br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 3859/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3859 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DES-IF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2653

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.859, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Regulamenta a Declaração Eletrônica de
Serviços de Instituições Financeiras — DES-IF e
dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a rotina das Instituições
Financeiras em torno de uma ferramenta de declaração do movimento econômico tributável pelo
Município — ISSQN, utilizando a padronização desenvolvida pela Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF e a Federação Brasileira de Bancos -
FEBRABAN;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado e instituído o Sistema Informatizado destinado a
validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de
Instituições Financeiras - DES-IF, documento fiscal digital, conforme o Modelo Conceitual
padrão da DES-IF, instituído pela ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
das Capitais, e destinado a registrar as operações e a apuração do ISSQN, de utilização
obrigatória pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional — COSIF.
Art. 2º - À Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
- DES-IF fica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira
| das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF, Versão 2.2 de Março/2012, ficando
resguardado ao Fisco Municipal promover as adequações que entender necessárias para
atendimento das normas e preceitos da legislação do Município de Água Boa.
Art. 3º - As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a
utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional — COSIF ficam
obrigadas à apresentação da DES-IF, nos termos previstos neste Decreto, que consiste em:
1 - geração da DES-IF na periodicidade prevista;
| NH - entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido;
| HI - guarda da DES-IF, juntamente com o protocolo dese
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br IS
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
meio digital, pelo prazo estabelecido.
$1º. Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídicas
a que se refere o caput, estabelecidas no Município de Água Boa através de agência, posto de
atendimento, unidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das
receitas provenientes dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são
prestados.
$2º. A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF,
serão feitas por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a
importação de arquivos que compõem as bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas.
83º. A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e
assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP Brasil,
garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco.
Art. 4º - A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital.
constituído em 04 (quatro) Módulos, conforme segue:
I — MÓDULO I: Demonstrativo Contábil que deverá ser entregue
anualmente ao Fisco até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência
dos dados declarados, contendo:
a) os Balancetes Analíticos Mensais;
b) o Demonstrativo de Rateio de Resultados Internos.
N — MÓDULO II: Apuração Mensal do ISSQN que deverá ser
gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 20 do mês seguinte ao de competência dos
dados declarados, contendo:
a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN
mensal devido por Subtítulo; '
b) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher;
c) a informação se for o caso, de ausência de movimento, por
dependência ou por instituição.
od — MÓDULO III: Informações comuns ao Município que deverá
ser entregue anuaimente ao Fisco até o dia 20 do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de
competência dos dados declarados ou por ocasião das alterações surgidas, contendo:
a) o Plano Geral de Contas Comentado — PGCC;
b) a Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição;
c) a Tabela de Identificação de serviços de remuneração variável.
Iv -- MÓDULO IV: Demonstrativo das Partidas dos
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 5 ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 O) erereiTURA
GESTÃO 2021/2024
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Lançamentos Contábeis que deverá ser gerado anualmente até o dia 20 de julho do ano
seguinte ao de competência dos dados declarados ou por solicitação do Fisco, contendo as
informações das partidas dos lançamentos contábeis.
$1º. O Fisco Municipal se reserva ao direito de solicitar estes e outros
dados e informações, com prazos diversos dos previstos no caput deste artigo, sempre que
entender ser necessário para verificação de conformidade na homologação do ISSQN.
82º. Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas nesse
artigo, bem como se as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades
previstas na legislação tributária municipal.
$3º. A Secretaria Municipal de Finanças disciplinará, através de ato
normativo próprio, a geração, a estrutura de dados, a entrega e a guarda da DES-IF.
94º. A obrigação que trata o inciso II deste artigo, concernente ao
Módulo II, terá início no mês de maio de 2022, referente à competência de abril de 2022.
Art. 5º - O ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido
dentro dos prazos estabelecidos, independente da entrega da DES-IF.
Art. 6º - Os sujeitos passivos previstos neste Decreto ficam obrigados
a entregar Declaração Retificadora de Informações Escrituradas, em declaração já
transmitida, no caso de erro ou omissões e, sempre que substituída as declarações
encaminhadas ao Banco Central, cujos dados tenham sido objeto de encaminhamento
anterior ao Fisco, devendo o declarante gerar e enviar, em substituição a anterior, uma nova
declaração até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração
original.
Parágrafo único. A retificação de dados ou informações constantes
da DES-IF feita fora do prazo previsto não ilide o declarante da aplicação da penalidade
prevista na legislação, sendo vedada a retificação se iniciado qualquer procedimento de
auditoria fiscal relacionada à verificação ou apuração do imposto devido.
Art. 7º - As pessoas jurídicas, obrigadas à apresentação da declaração
de que trata o presente Decreto, ficam, a partir de sua entrada em vigor, dispensadas da
emissão de Nota Fiscal de Serviços, assim como da elaboração, preenchimento e entrega de
quaiquer outro documento com fins de declarar informações inerentes a serviços prestados,
manual ou eletrônico, exceto outros exigidos mediante intimação fiscal.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Finanças poderá emitir normas
complementares a este Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ú
revogado as disposições em contrário.
PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 :
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT h ÁGUA. BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
je]
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-S]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 03 DE MAIO DE 2022.
VANDERLEI APARE O BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Secretário Municipal de Adiministração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Y ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Ao: PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ão
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
4 de Maio de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 3.973
OBJETO:" Credenciamento de Pessoa Jurídica na Área da Saúde, de
natureza pública ou privada, para prestação de serviços em CONSUL-
TAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, EXAMES DE DIAGNÓSTICO EM
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E SERVIÇOS DE APOIO, SERVIÇOS
HOSPITALARES E PEQUENOS PROCEDIMENTO CIRÚRGICOS”.
VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais);
VIGÊNCIA: 03/05/2022 a 31/12/2022
Certifico que o ato discriminado no presente Edital encontra-se à disposi-
ção no CISRGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expedi-
ente.
Barra do Garças-MT, 03 de maio de 2022.
Virginia Patrícia S. R. de Oliveira
Secretária Executiva — CISRGA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO DE FERIAS
Resolução nº, 41/2022
Em 01 de Abril de 2022.
São Félix do Araguaia-MT.
A Presidente do CISA-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia-
MT, dispõe sobre a concessão de Férias:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora OZANA PEREIRA DE
ARAÚJO, lotada nesta Instituição, na função de Secretaria Executiva do
CISA, referente ao período de 2021/2022, a partir do dia 10 de Março/2022
a 08 de Abril/2022, devendo retornar suas atividades normais no dia 09 de
Abril de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se,
JANAILZA TAVEIRA LEITE
PRESIDENTE DO CISA
RECURSOS HUMANOS
DISPÕE SOBRE O PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES
Resolução nº 47/2022
Em 02 de Maio de 2022.
São Félix do Araguaia-MT.
Dispõe Sobre o Pedido de Licença para tratar de Interesses Particulares,
e dá outras providencias.
A Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia de São
Félix do Araguaia-MT, JANAILZA TAVEIRA LEITE, portadora do CPF nº
049,351.084-28 e RG nº 53.204.353-4 SSP/SP, residente e domiciliado no
Município de São Felix do Araguaia-MT, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º - Conceder pelo período de 02 (dois) anos, para a Sra. PRISCILA
NARA DE CASTRO, brasileira, solteira, Funcionária Pública, Enfermeira,
RG: 42020610-3 SSPISP, CPF: 324.673.668-55, Licença para tratar de
assuntos de interesses particulares a partir do dia 02 de Maio de 2022 a
02 de Maio de 2024, sem ônus para este órgão, nos termos do artigo 42,
inciso Ill do Estatuto dos Servidores do CISA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
JANAILZA TAVEIRA LEITE
PRESIDENTE DO CISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.859, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Regulamenta a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Fi-
nanceiras — DES-IF e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições le-
gais e;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a rotina das Instituições Fi-
nanceiras em tomo de uma ferramenta de declaração do movimento
econômico tributável pelo Município — ISSQN, utilizando a padronização
desenvolvida pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das
Capitais — ABRASF e a Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado e instituído o Sistema Informatizado destinado a
validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Ele-
trônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, documento fiscal
digital, conforme o Modelo Conceitual padrão da DES-IF, instituído pela
ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capi-
tais, e destinado a registrar as operações e a apuração do ISSQN, de utili-
zação obrigatória pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas
jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional - COSIF.
Art, 2º - A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras -
DES-IF fica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela As-
sociação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais — ABRASF,
Versão 2.2 de Março/2012, ficando resguardado ao Fisco Municipal pro-
mover as adequações que entender necessárias para atendimento das
normas e preceitos da legislação do Municipio de Água Boa.
Art, 3º = As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obri-
gadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional - COSIF ficam obrigadas à apresentação da DES-IF, nos termos
previstos neste Decreto, que consiste em:
|- geração da DES-IF na periodicidade prevista; |! - entrega da DES-IF ao
fisco na forma e prazo estabelecido; Il - guarda da DES-IF, Juntamente
com o protocolo de entrega em meio digital, pelo prazo estabelecido.
81º. Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídi-
cas a que se refere 0 caput, estabelecidas no Município de Água Boa atra-
vês de agência, posto de atendimento, unidade econômica ou profissio-
nal, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas provenientes
dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são
prestados.
82º. A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, se-
rão feitas por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos con-
tribuintes para a importação de arquivos que compõem as bases de dados
da Instituição Financeira e equiparadas.
83º. A validade jurídica da DES+F é assegurada pela certificação e assi-
natura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras —
ICP Brasil, garantindo segurança, não repúdio e integridade das informa-
ções declaradas ao fisco.
Art. 4º - A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituí-
do em 04 (quatro) Módulos, conforme segue:
| — MÓDULO |: Demonstrativo Contábil que deverá ser entregue anual-
mente ao Fisco até o dia 20 do mês de julho do ano seguinte ao ano de
Assinado Digitalmente
H 4 de Maio de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIL | Nº 3.973
——" 0" ll
competência dos dados declarados, contendo: a) os Balancetes Ana-
líticos Mensais; b) o Demonstrativo de Rateio de Resultados Internos. Il
— MÓDULO |l: Apuração Mensal do ISSQN que deverá ser gerado men-
salmente e entregue ao fisco até o dia 20 do mês seguinte ao de com-
petência dos dados declarados, contendo: a) o Demonstrativo da apu-
ração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo; b) o
Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher; c) a informação se for o ca-
so, de ausência de movimento, por dependência ou por instituição. Ill —
MÓDULO Ill: Informações comuns ao Município que deverá ser entregue
anualmente ao Fisco até o dia 20 do mês de fevereiro do ano seguin-
te ao ano de competência dos dados declarados ou por ocasião das
alterações surgidas, contendo: a) o Plano Geral de Contas Comentado —
PGCC; b) a Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição; c) a Tabela de
Identificação de serviços de remuneração variável. IV — MÓDULO IV: De-
monstrativo das Partidas dos
Lançamentos Contábeis que deverá ser gerado anualmente até o dia 20
de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados ou
por solicitação do Fisco, contendo as informações das partidas dos lança-
mentos contábeis.
81º. O Fisco Municipal se reserva ao direito de solicitar estes e outros da-
dos e informações, com prazos diversos dos previstos no caput deste arti-
go, sempre que entender ser necessário para verificação de conformidade
na homologação do ISSQN.
82º, Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas nesse
artigo, bem como se as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão su-
jeitos às penalidades previstas na legislação tributária municipal.
83º. A Secretaria Municipal de Finanças disciplinará, através de ato nor-
mativo próprio, a geração, a estrutura de dados, a entrega e a guarda da
DES-IF,
$4º. A obrigação que trata o inciso II deste artigo, concernente ao Módulo
It, terá início no mês de maio de 2022, referente à competência de abril
de 2022.
Art. 5º - O ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido den-
tro dos prazos estabelecidos, independente da entrega da DES-IF.
Art. 6º - Os sujeitos passivos previstos neste Decreto ficam obrigados a
entregar Declaração Retificadora de Informações Escrituradas, em decla-
ração já transmitida, no caso de erro ou omissões e, sempre que substituí-
da as declarações encaminhadas ao Banco Central, cujos dados tenham
sido objeto de encaminhamento anterior ao Fisco, devendo o declarante
gerar e enviar, em substituição a anterior, uma nova declaração até o últi-
mo dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração
original.
Parágrafo único. A retificação de dados ou informações constantes da
DES-IF feita fora do prazo previsto não ilide o declarante da aplicação da
penalidade prevista na legislação, sendo vedada a retificação se iniciado
qualquer procedimento de auditoria fiscal relacionada à verificação ou apu-
ração do imposto devido.
Art, 7º « As pessoas jurídicas, obrigadas à apresentação da declaração de
que trata o presente Decreto, ficam, a partir de sua entrada em vigor, dis-
pensadas da emissão de Nota Fiscal de Serviços, assim como da elabo-
ração, preenchimento e entrega de qualquer outro documento com fins de
declarar informações inerentes a serviços prestados, manual ou eletrôni-
co, exceto outros exigidos mediante intimação fiscal,
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Finanças poderá emitir normas comple-
mentares a este Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 03 DE MAIO DE 2022.
diariomunicipal.org/mt/amm * www,amm.org.br
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data,
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 03 de
maio de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 064/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 083/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: FONTE LUMINOSA BANDA SHOW LT-
DA
OBJETO: Contratação de 1 (um) serviço musical do show artístico da
BANDA FONTE LUMINOSA, a ser realizada na data de 06/05/2022 na ci-
dade de ÁGUA BOA-MT, durante a realização do desfile do CONCURSO
MISS ÁGUA BOA 2022.
Valor Total R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
DATA: 02 de maio de 2022.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/06/2022
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON-
TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
. SEOOBRAS
14º NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 089/2019
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
NOTIFICADO: RVA Construtora e Incorporadora Ltda
MOTIVO: O presente documento tem o condão de notifica-los sobre as
exigências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso quanto a regularização
dos vícios e das pendências a seguir expostas, quanto a construção do
novo Fórum de Água Boa. Importa, mencionar que essas regularizações
já foram exigidas anteriormente de forma diversificada, porém, abordan-
do todos os pontos solicitados agora. Uma das notificações contendo esse
pedido de retificação foi a nº 09 do contrato 089/2019. Os fiscais respon-
sáveis pela fiscalização in loco constataram os seguintes vícios que ne-
cessitam ser regularizados ainda:
a) Regularizar a fixação da estrutura do pórtico de entrada, com urgência,
conforme apontado no item 5.3 do Relatório;
b) Regularizar as inconformidades apontadas nas estruturas de concreto
armado dos blocos, conforme apontado no item 5.4 do Relatório;
c) Conforme abordado no item 5.5 do Relatório Técnico, no item que trata
da cobertura e impermeabilização, fora apontado que há a presença de
vazamentos em alguns blocos, tais quais o bloco 01 e 02;
d) No item 5.7 dos Relatórios, que trata das esquadrias, foram apontados
erros/ irregularidades nos assentamentos das esquadrias que ainda não
foram corrigidos, bem como os peitoris, conforme já abordado em outras
notificações e relatórios da fiscalização; PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Planalto, 410 - Centro,
Assinado Digitalmente

open original →