| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3860 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SSP - 03, DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - AGUAPREVI". |
| native_id | 2654 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.860, DE 04 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a Homologação do Manual de Normas e Procedimentos Instrução Normativa Nº SPP — 03, do Sistema Administrativo do Fundo Municipal de Previdência Social - AGUAPREVI”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; e CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas especificas do TCE/MT; CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle dotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidade setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controle; DECRETA: Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre a Homologação do MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SPP — 03, do Sistema Administrativo do Fundo Municipal de Previdência Social -AGUAPREVI do Município de Água Boa-MT, aplicando seus efeitos a partir de 01/01/2023. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE MAIO DE 2022. Publicado e dado Secretaria Mun. de Administração e Planeja Ç Abua Boa, em 04 de maio de 2022. SEBASTIÃO A Secretário Municipal de Administraçãole Planejamento Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 —————————————.e—... PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SPP — 03 Versão: 002/2022. Aprovação em: 01 de abril de 2022. Sistema Administrativo: SPP — Sistema de Previdência Própria . Unidade Responsável: Fundo Municipal de Previdência Social - AGUAPREVI. Assunto: Estabelece a forma e os procedimentos para o Recadastramento Obrigatório, na modalidade Prova de Vida, dos aposentados e pensionistas vinculados ao AGUAPREVI, para fins de manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão. A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições legais, Lei Municipal nº 929/2007, Decreto Municipal nº 1909/2007 e considerando a legislação federal e estadual vigente, RESOLVE: Art. 1º - O Recadastramento Obrigatório dos aposentados e pensionistas beneficiários do AGUAPREVI, será realizado na modalidade Prova de Vida, de acordo com os procedimentos previstos nesta Instrução. Art. 2º - Os aposentados e pensionistas beneficiários do AGUAPREVI, deverão realizar anualmente Recadastramento Obrigatório quando convocados, sob pena de suspensão do pagamento do benefício e demais providências decorrentes, nos termos da legislação previdenciária. Art. 3º - O AGUAPREVI convocará os aposentados e pensionistas por correspondência, ligação telefônica, apliclativo de mensagem, etc, com base nas informações contidas no cadatro do beneficiário. ho ff ol Z | z E Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT — ES AGUA BOA E Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 AA ; E-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br | www.aguaboa.mt.gov.br A í RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo único - Na hipótese de retorno da correspondência e não sendo identificado o novo endereço a convocação será feita por edital no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) e rádios locais. Art. 4º - Na convocação para Recadastramento Obrigatório (Anexo |) deverá constar a forma, o período, o horário e os documentos obrigatórios que deverão ser apresentados. Art. 5º - No período estabelecido para o Recadastramento Obrigatório os aposentados e pensionistas deverão comparecer ou efetuar chamada de vídeo por aplicativo de mensagem, munidos de um dos seguintes documentos originais: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte. Parágrafo único. O documento de identidade deverá encontrar-se em bem estado de conservação (perfeitamente legível) e ter sido expedido em prazo suficiente para que o beneficiário possa ser identificado pela fotografia. Art. 6º - O Recadastramento Obrigatório deverá ser efetuado | - pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, mediante identificação e assinatura do Recadastramento Obrigatório (Anexo Il), não se admitindo que a mesma seja realizada por procurador do beneficiário. | — por vídeo chamada pelo aposentado ou pensionista, mediante identificação e preenchimento do Recadastramento Obrigatório (Anexo Il) por um atendente do AGUAPREMVI. Neste caso o atendente solicitará em determinado momento que o beneficiário segure o documento com foto para efetuar um print da tela ou registrar uma foto com datador. É permitido o auxilio de parentes e cuidadores. ll - Nos casos de Recadastramento Obrigatório de beneficiário curatelado o AGUAPREVI poderá, por ocasião do comparecimento do Representante Legal, solicitar o agendamento de visita domiciliar para fazê-lo. HI - Estando o aposentado ou pensionista impossibilitado de comparecer no local indicado na convocação, por problemas graves de saúde, situação que deverá ser comprovada através de atestado médico expedido para este fim, atualizado (com data posterior à data da convocação) e com identificação legível do médico. ÁGUA BOA Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT — PREFEITURA Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 í E-mail: prefeitura) aguaboa.mt.gov.br | www.aguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º - Findo o período regulamentar para realizar Recadastramento Obrigatório, ficarão suspensos os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas que não realizarem Recadastramento Obrigatório. Parágrafo único. Após a suspensão do pagamento, os benefícios somente serão liberados mediante a realização de Recadastramento Obrigatório, na forma prevista nesta Instrução, ou serão cessados, observados os prazos e ns procedimentos estabelecidos nos termos, que couber, das normas do INSS. Art. 8º - A Diretoria Executiva do AGUAPREVI efetuará o controle e a gestão de todo o processo da Recadastramento Obrigatório, definindo os períodos de realização anual, dirimindo dúvidas e analisando os casos omissos. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 01/01/2023. Água Boa, 01 de abril de 2022. fe Macio Acadnel): MAURICIO ACADROLI Auditor de Controle Interno las ANTÔNIO a Diretor Executivo do AGUAPREVI PREFEITURA Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT — e) AGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br | www.aguaboa.mt.gov.br A RENOVAÇÃO E TRABALHO —————— GESTÃO 2021/2024 sã FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL AGUAFREVI DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT — Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000 Una aposentadoria digna. Água Boa/MT Tel.: (66) 3468-6448 E-Mail: aguaprevi(Dhotmail.com EDITAL 001/2023 CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS O Diretor do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA - MT - AGUAPREVI, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que dispõe a Instrução Normativa SPP 03/2018, Versão 02/2022, CONVOCA os APOSENTADOS e PENSIONISTAS do AGUAPREVI Para realizar a Recadastramento Obrigatório 2023, no período de 01/02/2023 à 01/03/2023, na forma, a saber: 1) Presencialmente na sede do AGUAPREVI, sito à Avenida Planalto, nº 410 - Centro, CEP 78635-000, Agua Boa - MT, munidos de um documento original com foto: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte. 2) Por chamada de vídeo via aplicativo de mensagens (WhatsApp, Telegram, etc) pelo número (66) 9 XXXX-XXXX, das 8h às 11h e das 14h às 17h, munidos de um documento original com foto: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte. A não realização do Recadastramento acarretará a suspensão do pagamento do benefício de pensão. Informações: E-Mail: aguaprevi(Dhotmail.com ou Telefones (66) 3468-6448 e (66) 9 XXXX-XXXX. Água Boa, 02 de janeiro de 2023. MARCIO ANTONIO FAORO º A ds q Diretor Executivo do E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL e AGU APREVI DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT — Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000 Uma aposentadoria digna. Água Boa/MT Tel.: (66) 3468-6448 E-Mail: aguaprevi(Dhotmail.com RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO [1] Compareceu pessoalmente na sede do AGUAPREVI. [] Tirar cópia documento original com foto: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte. Assinatura do beneficiário [] Optou pelo atendimento por chamada de vídeo via aplicativo de mensagens (WhatsApp, Telegram, etc.) pelo número (66) 9 XXXX-XXXX. [] Tirar um print ou foto com datador da chamada de video com o beneficiário segurando o documento de identidade (pode ter o auxílio de um cuidador, se for o caso) Carimbo e assinatura do atendente RECADASTRAMENTO Nome Completo: RG: CPF: Endereço: Cidade: UF: Telefone para contato: E-mail: Data: nm dis pa am to. o wvorÃÕJJJJJJJ-ll- 5 de Maio de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII ] Nº 3.974 ENSINO MEDIO COMPLETO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — VIGIA (SEDE URBANA) NOME NASCIMENTO |NOTA [CLASSIFICAÇÃO SIDNEY KANGOTY TRUMAI SUIA 30/12/1998 |9,00 1º FRANCISCO MARCELO BRASIL 29/07/1980 ]8,00 2º EDUARDO MEDEIROS DA COSTA 27/01/2002 |7,00 3º GERSON ALVES DE OLIVEIRA [07/05/1970 16,00 4º ELISÂNGELA DA TRINDADE CAMPOS 02/06/1978 16,00 5º FRANCISCO W. DOS SANTOS TEIXEIRA 25/06/2003 [6,00 ER ALICE FEITOSA ALVES 09/05/1991 ]5,00 7º DEUSIANO ARAUJO DE LIMA 16/01/1992 [5,00 EM ELIZABETH ALMEIDA DE AQUINO 01/08/1965 ]3,00 9º PAULO MARCOS DA SILVA 21/01/1984 |3,00 10º SIMÃO ALVES DA GRASSIA jrajor1953 (3,00 11º DEIBSON WILLIAMS DE S. GONÇALVES 15/12/1981 11,00 DESCLASSIFICADO RODRIGO ALVES PEREIRA BARROSO 01/02/1998 JAUSENTE|DESCLASSIFICADO VALERIA TATIANE MARTINS 29/04/1987 |JAUSENTEI|DESCLASSIFICADO JACOB SOUZA CARVALHO SOUZA 23/03/1980 |AUSENTEIDESCLASSIFICADO SIDNEY KANGOTY TRUMAI SUIA 30/12/1998 JAUSENTEIDESCLASSIFICADO ELOI FILINTO FILHO 20/03/1979 |AUSENTEIDESCLASSIFICADO [THALIA COSTA DA SILVA 09/07/1999 JAUSENTE|DESCLASSIFICADO JEAN CHARLES TAVARES ALVES 09/11/1992 JAUSENTEIDESCLASSIFICADO CAROLINE COSTA ARAUJO 01/03/1987 |AUSENTE|DESCLASSIFICADO RENATO MACHADO BORGES 16/01/1988 |AUSENTE|DESCLASSIFICADO| KENIA FERREIRA GONÇALVES 07/10/1986 JAUSENTEIDESCLASSIFICADO RAFAEL REGO FONTINELE 12/08/1989 |AUSENTE|DESCLASSIFICADO| GERSON ALVES DE OLIVEIRA 07/05/1970 |AUSENTEJDESCLASSIFICADO| MAGNO COELHO DOS SANTOS 10/111977 |AUSENTE|DESCLASSIFICADO] LEIDIANE DA COSTA SILVA 09/08/7272? |AUSENTE|DESCLASSIFICADO| EDIMAR OLIVEIRA SANTOS MANSO 07/03/1967 |AUSENTEJDESCLASSIFICADO] LADELSON PAIXÃO PAIVA 02/01/1996 |AUSENTEJDESCLASSIFICADO)] RUAN 1ZAAC ROMAN DE SOUZA 29/12/1999 |AUSENTEIDESCLASSIFICADO)] BRUNA LORAYNE GONÇALVES 18/06/1996 |AUSENTE|DESCLASSIFIGADO] HERCULES RUFINO DOS SANTOS SOUSA|29/03/1981 |AUSENTE|DESCLASSIFICADO HERICA REIS MONCAO 25/08/1987 |JAUSENTE|DESCLASSIFICADO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - VIGIA (P.A JANDIRA) ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AGUA BOA/MT, 03 DE MAIO DE 2022 GILSON BENOVIT PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022 LICITAÇÕES . RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETÔNICO Nº 020/2022. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designada pelo Decreto nº. 3678/2022; torna público o resultado da ses- são que se realizou na data de 03/03/2022, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 020/2022 cujo o objeto é: Futuras e Eventuais Aqui- sições de adubos e insumos agricolas, para o município de Água Boa-MT, que teve o item 1 deserto, bem como vencedora do item 2 e 3 a empresa: BIDDEN COMERCIAL LTDA, CNPJ: 36.181.473/0001-80, Água Boa - MT, 04 de maio de 2022. Lilian Bitencourt Pregoeira GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 3.860, DE 04 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a Homologação do Manual de Normas e Procedimen- tos Instrução Normativa Nº SPP - 03, do Sistema Administrativo do Fundo Municipal de Previdência Social - AGUAPREVI”. diariomunicipal.orgimt'amm + www.amm.org.br 3 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; e CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obe- diência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas especificas do TCE/MT; CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle dotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidade seto- riais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomen- dações para o aprimoramento de tais controle; DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Homologação do MANUAL DE NOR- MAS E PROCEDIMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SPP — 03, do Sistema Administrativo do Fundo Municipal de Previdência Social -AGUA- PREVi do Município de Água Boa-MT, aplicando seus efeitos a partir de 01/01/2023. Art, 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando efeitos contrários. Assinado Digitalmente e REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE MAIO DE 2022, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de maio de 2022, SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento [MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SPP — 03 Versão: 002/2022, Aprovação em: 01 de abril de 2022, Sistema Administrativo: SPP — Sistema de Previdência Própria Unidade Responsável: Fundo Municipal de Previdência Social - ÁGUA- Assunto: Estabelece a forma e os procedimentos para o Recadastramen- to Obrigatório, na modalidade Prova de Vida, dos aposentados e pensio- nistas vinculados ao AGUAPREVI, para fins de manutenção dos Denefi- cios de aposentadoria e pensão, A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições legais, Lei Municipal nº 929/2007, Decreto Municipal nº 1909/2007 e considerando a legislação federal e estadual vigente, RESOLVE: Art, 1º - O Recadastramento Obrigatório dos aposentados e pensionistas beneficiários do AGUAPREVI, será realizado na modalidade Prova de Vi- da, de acordo com os procedimentos previstos nesta Instrução. Art. 2º - Os aposentados e pensionistas beneficiários do AGUAPREVI, de- verão realizar anualmente Recadastramento Obrigatório quando convoca- dos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício e demais provi- dências decorrentes, nos termos da legislação previdenciária. Art. 3º - O AGUAPREVI convocará os aposentados e pensionistas por cor- respondência, ligação telefônica, apliclativo de mensagem, etc, com base nas informações contidas no cadatro do beneficiário. Parágrafo único - Na hipótese de retorno da correspondência e não sen- do identificado o novo endereço a convocação será feita por edital no Jor- nal Oficial dos Municípios (AMM) e rádios locais. Art. 4º - Na convocação para Recadastramento Obrigatório (Anexo |) de- verá constar a forma, o período, o horário e os documentos obrigatórios que deverão ser apresentados. Art. 5º - No período estabelecido para o Recadastramento Obrigatório os aposentados e pensionistas deverão comparecer ou efetuar chamada de vídeo por aplicativo de mensagem, munidos de um dos seguintes docu- mentos originais: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte. Parágrafo único. O documento de identidade deverá encontrar-se em bom estado de conservação (perfeitamente legível) e ter sido expedido em prazo suficiente para que o beneficiário possa ser identificado pela foto- grafia. Art. 6º - O Recadastramento Obrigatório deverá ser efetuado | - pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, mediante identificação e assinatura do Recadastramento Obrigatório (Anexo 1), não se admitindo que a mesma seja realizada por procurador do beneficiário. ! — por vídeo chamada pelo aposentado ou pensionista, mediante identi- ficação e preenchimento do Recadastramento Obrigatório (Anexo Il) por um atendente do AGUAPREVI, Neste casa o atendente solicitará em de- terminado momento que o beneficiário segure o documento com foto para efetuar um print da tela ou registrar uma foto com datador. É permitido o auxilio de parentes e cuidadores. diariomunicipal.org/mtfamm + www.amm.org.br 5 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.974 Hi -Nos casos de Recadastramento Obrigatório de beneficiário curatelado o AGUAPREVI poderá, por ocasião do comparecimento do Representante Legal, solicitar o agendamento de visita domiciliar para fazê-lo, Hll - Estando o aposentado ou pensionista impossibilitado de comparecer no local indicado na convocação, por problemas graves de saúde, situação que deverá ser comprovada através de atestado médico expedido para es- te fim, atualizado (com data posterior à data da convocação) e com identi- ficação legível do médico. Art. 7º - Findo o periodo regulamentar para realizar Recadastramento Obrigatório, ficarão suspensos os pagamentos dos benefícios dos aposen- tados e pensionistas que não realizarem Recadastramento Obrigatório. Parágrafo único. Após a suspensão do pagamento, os benefícios somen- te serão liberados mediante a realização de Recadastramento Obrigatório, na forma prevista nesta Instrução, ou serão cessados, observados os pra- zos e os procedimentos estabelecidos nos termos, que couber, das nor- mas do INSS. Art. 8º. A Diretoria Executiva do AGUAPREVI efetuará o controle e a ges- tão de todo o processo da Recadastramento Obrigatório, definindo os pe- ríodos de realização anual, dirimindo dúvidas e analisando os casos omis- sos. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 01/01/2023. Água Boa, 01 de abril de 2022, MAURICIO ACADROLI Auditor de Controle Interno MARCIO ANTÔNIO FAORO Diretor Executivo do AGUAPREVI EDITAL 001/2023 CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS O Diretor do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SER- VIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA - MT - AGUAPREVI, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que dispõe a Instrução Normativa SPP 03/2018, Versão 02/2022, CONVOCA os APOSENTADOS e PENSIONISTAS do AGUAPREVI Para realizar a Recadastramento Obrigatório 2023, no período de 01/02/ 2023 à 01/03/2023, na forma, a saber: 1) Presencialmente na sede do AGUAPREMVI, sito à Avenida Planalto, nº 410 - Centro, CEP 78635-000, Água Boa - MT, munidos de um documen- to original com foto: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte. 2) Por chamada de vídeo via aplicativo de mensagens (WhatsApp, Tele- gram, etc) pelo número (66) 9 XXXX-XXXX, das 8h às 11h e das 14h às 17h, munidos de um documento original com foto: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissio- nal ou Passaporte, A não realização do Recadastramento acarretará a suspensão do paga- mento do beneficio de pensão. Informações: E-Mail: aguapreviQQhotmailcom ou Telefones 3468-6448 e (66) 9 XXXX-XXXX. Água Boa, 02 de janeiro de 2023. MARCIO ANTONIO FAORO Diretor Executivo do AGUAPREVI RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO ?Compareceu pessoalmente na sede do AGUAPREVI, (58) Assinado Digitalmente | 5 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.974 ?Tirar cópia documento original com foto: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Pas- saporte. Assinatura do beneficiário ?Optou pelo atendimento por chamada de video via aplicativo de mensagens (WhatsApp, Telegram, etc.) pelo número (56) 9 XXXX- XXXX. ?Tirar um print ou foto com datador da chamada de video com o beneficiá- rio segurando o documento de identidade (pode ter o auxílio de um cuida- dor, se for o caso) Carimbo e assinatura do atendente RECADASTRAMENTO Nome Completo: idade: | Endereço: 1 Cidade: 1 [| [Telefone para contato:| | Email 1 Data "q LICITAÇÕES E CONTRATOS DECISAO REFERENTE A ATA 177/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 117/2021 PREGÃO ELETRÔNICO: 029/2021 NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT NOTIFICADO: IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DECISÃO: IMPEDIMENTO DE LICITAR CONTRATAR COM O MUNICÊ- PIO DE ÁGUA BOA-MT PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. Água Boa - MT. 04 de maio de 2022 Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário Municipal de Finanças LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO 022/2022. A Prefeitura Municipal de Água Boa, comunica que houve alteração nos itens do Termo de Referência, Anexo |, do Edital. Em atendimento ao Art. 218 4º da Lei 8666/93, fica alterada a data de abertura, conforme segue: MODALIDADE: Pregão eletrônico para Registro de Preço nº. 022/2022. OBJETO: Futuras contratação de empresa para serviço de seguro de vel- culos. DATA: 18/05/2022. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt. gov.br, no www.bil.org.br e através do e-mail pregao(Daguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 04 de maio de 2022, Lilian Bitencourt Pregoeira diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 326, DE 04 DE MAIO DE 2022. "NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA ATENDER AO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3624, de 29 de abril de 2021, que estabelece o Plano de Ação para atender ao mínimo de qualidade do SIAFIC e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10,540, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Con- trole; RESOLVE: Art, 1º - NOMEAR os membros da Comissão para implantação do Plano de Ação para atender ao Mínimo de Qualidade do SIAFIC, que fica assim constituído: MEMBRO: Tania Maria Riboli Reichert - Mat.: 655.1 MEMBRO: Femanda Gasparetto Farias « Mat.: 555.1 MEMBRO: Rayça Alves de Carvalho Peres - Mat.; 7216.1 MEMBRO: Maurício Acadroll - Mat.: 3328.1 MEMBRO: Sebastiao Antonio Lopes - Mat.: 7565.1 Parágrafo Único - Nomear TANIA MARIA RIBOLI REICHERT, Cargo/ Função de Gerente de Contabilidade, com tel. nº 66-3468-6424 e endere- ço eletrônico contabilidadeGaguaboa.mt.gov.br, como Oficial Coordena- dor do Plano de Ação do SIAFIC, na sua ausência assumira um dos mem- bros supracitados. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando a Portaria Municipal nº 377, de 06 de maio de 2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE MAIO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 04 de maio de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 101/2022 Alto Boa Vista — MT, 25 de Abril de 2022. “Nomeia, em estágio probatório, os candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos da Prefeitura Mu- nicipal de Alto Boa Vista, para os cargos que especifica e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no artigo 69, combinado com o artigo 91, inciso Il, letras “A e Bº, da Lei Orgânica do Município e, no que couber com o que consta na Lei n.0 18, de 30/07/1993, (Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais), na Lei Complementar n.0 002 de 12/11/2001 Assinado Digitalmente