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norma nº 3860/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3860 / 2022
Date 2022-05-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SSP - 03, DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - AGUAPREVI".
native_id2654

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.860, DE 04 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a Homologação do Manual de
Normas e Procedimentos Instrução Normativa Nº
SPP — 03, do Sistema Administrativo do Fundo
Municipal de Previdência Social - AGUAPREVI”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; e
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na
Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64,
Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem
como as normas especificas do TCE/MT;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle
Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos
procedimentos de controle dotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e
unidade setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para
o aprimoramento de tais controle;
DECRETA:
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre a Homologação do MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SPP — 03, do Sistema Administrativo do Fundo Municipal de
Previdência Social -AGUAPREVI do Município de Água Boa-MT, aplicando seus efeitos a partir de
01/01/2023.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE MAIO DE 2022.
Publicado e dado
Secretaria Mun. de Administração e Planeja Ç Abua Boa, em 04 de maio de 2022.
SEBASTIÃO A
Secretário Municipal de Administraçãole Planejamento
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
—————————————.e—...
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SPP — 03
Versão: 002/2022.
Aprovação em: 01 de abril de 2022.
Sistema Administrativo: SPP — Sistema de Previdência Própria .
Unidade Responsável: Fundo Municipal de Previdência Social - AGUAPREVI.
Assunto: Estabelece a forma e os procedimentos para o Recadastramento
Obrigatório, na modalidade Prova de Vida, dos aposentados e pensionistas
vinculados ao AGUAPREVI, para fins de manutenção dos benefícios de
aposentadoria e pensão.
A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições legais, Lei
Municipal nº 929/2007, Decreto Municipal nº 1909/2007 e considerando a
legislação federal e estadual vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - O Recadastramento Obrigatório dos aposentados e pensionistas
beneficiários do AGUAPREVI, será realizado na modalidade Prova de Vida, de
acordo com os procedimentos previstos nesta Instrução.
Art. 2º - Os aposentados e pensionistas beneficiários do AGUAPREVI, deverão
realizar anualmente Recadastramento Obrigatório quando convocados, sob pena
de suspensão do pagamento do benefício e demais providências decorrentes, nos
termos da legislação previdenciária.
Art. 3º - O AGUAPREVI convocará os aposentados e pensionistas por
correspondência, ligação telefônica, apliclativo de mensagem, etc, com base nas
informações contidas no cadatro do beneficiário.
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Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT — ES AGUA BOA E
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 AA ;
E-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br | www.aguaboa.mt.gov.br A í
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo único - Na hipótese de retorno da correspondência e não sendo
identificado o novo endereço a convocação será feita por edital no Jornal Oficial
dos Municípios (AMM) e rádios locais.
Art. 4º - Na convocação para Recadastramento Obrigatório (Anexo |) deverá
constar a forma, o período, o horário e os documentos obrigatórios que deverão
ser apresentados.
Art. 5º - No período estabelecido para o Recadastramento Obrigatório os
aposentados e pensionistas deverão comparecer ou efetuar chamada de vídeo
por aplicativo de mensagem, munidos de um dos seguintes documentos originais:
Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de
Identidade Profissional ou Passaporte.
Parágrafo único. O documento de identidade deverá encontrar-se em bem
estado de conservação (perfeitamente legível) e ter sido expedido em prazo
suficiente para que o beneficiário possa ser identificado pela fotografia.
Art. 6º - O Recadastramento Obrigatório deverá ser efetuado
| - pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, mediante identificação e
assinatura do Recadastramento Obrigatório (Anexo Il), não se admitindo que a
mesma seja realizada por procurador do beneficiário.
| — por vídeo chamada pelo aposentado ou pensionista, mediante identificação e
preenchimento do Recadastramento Obrigatório (Anexo Il) por um atendente do
AGUAPREMVI. Neste caso o atendente solicitará em determinado momento que o
beneficiário segure o documento com foto para efetuar um print da tela ou
registrar uma foto com datador.
É permitido o auxilio de parentes e cuidadores.
ll - Nos casos de Recadastramento Obrigatório de beneficiário curatelado o
AGUAPREVI poderá, por ocasião do comparecimento do Representante Legal,
solicitar o agendamento de visita domiciliar para fazê-lo.
HI - Estando o aposentado ou pensionista impossibilitado de comparecer no local
indicado na convocação, por problemas graves de saúde, situação que deverá ser
comprovada através de atestado médico expedido para este fim, atualizado (com
data posterior à data da convocação) e com identificação legível do médico.
ÁGUA BOA
Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT — PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 í
E-mail: prefeitura) aguaboa.mt.gov.br | www.aguaboa.mt.gov.br
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º - Findo o período regulamentar para realizar Recadastramento Obrigatório,
ficarão suspensos os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas
que não realizarem Recadastramento Obrigatório.
Parágrafo único. Após a suspensão do pagamento, os benefícios somente serão
liberados mediante a realização de Recadastramento Obrigatório, na forma
prevista nesta Instrução, ou serão cessados, observados os prazos e ns
procedimentos estabelecidos nos termos, que couber, das normas do INSS.
Art. 8º - A Diretoria Executiva do AGUAPREVI efetuará o controle e a gestão de
todo o processo da Recadastramento Obrigatório, definindo os períodos de
realização anual, dirimindo dúvidas e analisando os casos omissos.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a
partir de 01/01/2023.
Água Boa, 01 de abril de 2022.
fe
Macio Acadnel):
MAURICIO ACADROLI
Auditor de Controle Interno
las ANTÔNIO a
Diretor Executivo do AGUAPREVI
PREFEITURA
Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Água Boa/MT — e) AGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223
E-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br | www.aguaboa.mt.gov.br
A
RENOVAÇÃO E TRABALHO
—————— GESTÃO 2021/2024 sã
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
AGUAFREVI DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT
— Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000
Una aposentadoria digna. Água Boa/MT Tel.: (66) 3468-6448
E-Mail: aguaprevi(Dhotmail.com
EDITAL 001/2023
CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO
OBRIGATÓRIO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
O Diretor do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA - MT -
AGUAPREVI, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que dispõe
a Instrução Normativa SPP 03/2018, Versão 02/2022,
CONVOCA os APOSENTADOS e PENSIONISTAS do AGUAPREVI
Para realizar a Recadastramento Obrigatório 2023, no período de
01/02/2023 à 01/03/2023, na forma, a saber:
1) Presencialmente na sede do AGUAPREVI, sito à Avenida Planalto, nº
410 - Centro, CEP 78635-000, Agua Boa - MT, munidos de um
documento original com foto: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira
de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou
Passaporte.
2) Por chamada de vídeo via aplicativo de mensagens (WhatsApp,
Telegram, etc) pelo número (66) 9 XXXX-XXXX, das 8h às 11h e das
14h às 17h, munidos de um documento original com foto: Carteira de
Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de
Identidade Profissional ou Passaporte.
A não realização do Recadastramento acarretará a suspensão do
pagamento do benefício de pensão.
Informações: E-Mail: aguaprevi(Dhotmail.com ou Telefones (66) 3468-6448
e (66) 9 XXXX-XXXX.
Água Boa, 02 de janeiro de 2023.
MARCIO ANTONIO FAORO º
A ds q Diretor Executivo do E
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
e AGU APREVI DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT
— Av. Planalto, 410 — Centro, CEP: 78635-000
Uma aposentadoria digna. Água Boa/MT Tel.: (66) 3468-6448
E-Mail: aguaprevi(Dhotmail.com
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO
[1] Compareceu pessoalmente na sede do AGUAPREVI.
[] Tirar cópia documento original com foto: Carteira de Identidade (RG) ou
Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou
Passaporte.
Assinatura do beneficiário
[] Optou pelo atendimento por chamada de vídeo via aplicativo de mensagens
(WhatsApp, Telegram, etc.) pelo número (66) 9 XXXX-XXXX.
[] Tirar um print ou foto com datador da chamada de video com o beneficiário
segurando o documento de identidade (pode ter o auxílio de um cuidador, se
for o caso)
Carimbo e assinatura do atendente
RECADASTRAMENTO
Nome Completo:
RG:
CPF:
Endereço:
Cidade:
UF:
Telefone para
contato:
E-mail:
Data:
nm dis
pa am
to.
o wvorÃÕJJJJJJJ-ll-
5 de Maio de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII ] Nº 3.974
ENSINO MEDIO COMPLETO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — VIGIA (SEDE URBANA)
NOME NASCIMENTO |NOTA [CLASSIFICAÇÃO
SIDNEY KANGOTY TRUMAI SUIA 30/12/1998 |9,00 1º
FRANCISCO MARCELO BRASIL 29/07/1980 ]8,00 2º
EDUARDO MEDEIROS DA COSTA 27/01/2002 |7,00 3º
GERSON ALVES DE OLIVEIRA [07/05/1970 16,00 4º
ELISÂNGELA DA TRINDADE CAMPOS 02/06/1978 16,00 5º
FRANCISCO W. DOS SANTOS TEIXEIRA 25/06/2003 [6,00 ER
ALICE FEITOSA ALVES 09/05/1991 ]5,00 7º
DEUSIANO ARAUJO DE LIMA 16/01/1992 [5,00 EM
ELIZABETH ALMEIDA DE AQUINO 01/08/1965 ]3,00 9º
PAULO MARCOS DA SILVA 21/01/1984 |3,00 10º
SIMÃO ALVES DA GRASSIA jrajor1953 (3,00 11º
DEIBSON WILLIAMS DE S. GONÇALVES 15/12/1981 11,00 DESCLASSIFICADO
RODRIGO ALVES PEREIRA BARROSO 01/02/1998 JAUSENTE|DESCLASSIFICADO
VALERIA TATIANE MARTINS 29/04/1987 |JAUSENTEI|DESCLASSIFICADO
JACOB SOUZA CARVALHO SOUZA 23/03/1980 |AUSENTEIDESCLASSIFICADO
SIDNEY KANGOTY TRUMAI SUIA 30/12/1998 JAUSENTEIDESCLASSIFICADO
ELOI FILINTO FILHO 20/03/1979 |AUSENTEIDESCLASSIFICADO
[THALIA COSTA DA SILVA 09/07/1999 JAUSENTE|DESCLASSIFICADO
JEAN CHARLES TAVARES ALVES 09/11/1992 JAUSENTEIDESCLASSIFICADO
CAROLINE COSTA ARAUJO 01/03/1987 |AUSENTE|DESCLASSIFICADO
RENATO MACHADO BORGES 16/01/1988 |AUSENTE|DESCLASSIFICADO|
KENIA FERREIRA GONÇALVES 07/10/1986 JAUSENTEIDESCLASSIFICADO
RAFAEL REGO FONTINELE 12/08/1989 |AUSENTE|DESCLASSIFICADO|
GERSON ALVES DE OLIVEIRA 07/05/1970 |AUSENTEJDESCLASSIFICADO|
MAGNO COELHO DOS SANTOS 10/111977 |AUSENTE|DESCLASSIFICADO]
LEIDIANE DA COSTA SILVA 09/08/7272? |AUSENTE|DESCLASSIFICADO|
EDIMAR OLIVEIRA SANTOS MANSO 07/03/1967 |AUSENTEJDESCLASSIFICADO]
LADELSON PAIXÃO PAIVA 02/01/1996 |AUSENTEJDESCLASSIFICADO)]
RUAN 1ZAAC ROMAN DE SOUZA 29/12/1999 |AUSENTEIDESCLASSIFICADO)]
BRUNA LORAYNE GONÇALVES 18/06/1996 |AUSENTE|DESCLASSIFIGADO]
HERCULES RUFINO DOS SANTOS SOUSA|29/03/1981 |AUSENTE|DESCLASSIFICADO
HERICA REIS MONCAO 25/08/1987 |JAUSENTE|DESCLASSIFICADO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - VIGIA (P.A JANDIRA)
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGUA BOA/MT, 03 DE MAIO DE 2022
GILSON BENOVIT
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022
LICITAÇÕES .
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETÔNICO Nº 020/2022.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designada pelo Decreto nº. 3678/2022; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 03/03/2022, licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 020/2022 cujo o objeto é: Futuras e Eventuais Aqui-
sições de adubos e insumos agricolas, para o município de Água Boa-MT,
que teve o item 1 deserto, bem como vencedora do item 2 e 3 a empresa:
BIDDEN COMERCIAL LTDA, CNPJ: 36.181.473/0001-80,
Água Boa - MT, 04 de maio de 2022.
Lilian Bitencourt
Pregoeira
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.860, DE 04 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a Homologação do Manual de Normas e Procedimen-
tos Instrução Normativa Nº SPP - 03, do Sistema Administrativo do
Fundo Municipal de Previdência Social - AGUAPREVI”.
diariomunicipal.orgimt'amm + www.amm.org.br
3
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; e
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obe-
diência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito
financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal
nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como
as normas especificas do TCE/MT;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria do
Sistema de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a
avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle dotados
nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidade seto-
riais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomen-
dações para o aprimoramento de tais controle;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Homologação do MANUAL DE NOR-
MAS E PROCEDIMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SPP — 03, do
Sistema Administrativo do Fundo Municipal de Previdência Social -AGUA-
PREVi do Município de Água Boa-MT, aplicando seus efeitos a partir de
01/01/2023.
Art, 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando efeitos contrários.
Assinado Digitalmente
e
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE
MAIO DE 2022,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de
maio de 2022,
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
[MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SPP — 03
Versão: 002/2022,
Aprovação em: 01 de abril de 2022,
Sistema Administrativo: SPP — Sistema de Previdência Própria
Unidade Responsável: Fundo Municipal de Previdência Social - ÁGUA-
Assunto: Estabelece a forma e os procedimentos para o Recadastramen-
to Obrigatório, na modalidade Prova de Vida, dos aposentados e pensio-
nistas vinculados ao AGUAPREVI, para fins de manutenção dos Denefi-
cios de aposentadoria e pensão,
A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições legais, Lei
Municipal nº 929/2007, Decreto Municipal nº 1909/2007 e considerando a
legislação federal e estadual vigente,
RESOLVE:
Art, 1º - O Recadastramento Obrigatório dos aposentados e pensionistas
beneficiários do AGUAPREVI, será realizado na modalidade Prova de Vi-
da, de acordo com os procedimentos previstos nesta Instrução.
Art. 2º - Os aposentados e pensionistas beneficiários do AGUAPREVI, de-
verão realizar anualmente Recadastramento Obrigatório quando convoca-
dos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício e demais provi-
dências decorrentes, nos termos da legislação previdenciária.
Art. 3º - O AGUAPREVI convocará os aposentados e pensionistas por cor-
respondência, ligação telefônica, apliclativo de mensagem, etc, com base
nas informações contidas no cadatro do beneficiário.
Parágrafo único - Na hipótese de retorno da correspondência e não sen-
do identificado o novo endereço a convocação será feita por edital no Jor-
nal Oficial dos Municípios (AMM) e rádios locais.
Art. 4º - Na convocação para Recadastramento Obrigatório (Anexo |) de-
verá constar a forma, o período, o horário e os documentos obrigatórios
que deverão ser apresentados.
Art. 5º - No período estabelecido para o Recadastramento Obrigatório os
aposentados e pensionistas deverão comparecer ou efetuar chamada de
vídeo por aplicativo de mensagem, munidos de um dos seguintes docu-
mentos originais: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista
(CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte.
Parágrafo único. O documento de identidade deverá encontrar-se em
bom estado de conservação (perfeitamente legível) e ter sido expedido em
prazo suficiente para que o beneficiário possa ser identificado pela foto-
grafia.
Art. 6º - O Recadastramento Obrigatório deverá ser efetuado
| - pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, mediante identificação
e assinatura do Recadastramento Obrigatório (Anexo 1), não se admitindo
que a mesma seja realizada por procurador do beneficiário.
! — por vídeo chamada pelo aposentado ou pensionista, mediante identi-
ficação e preenchimento do Recadastramento Obrigatório (Anexo Il) por
um atendente do AGUAPREVI, Neste casa o atendente solicitará em de-
terminado momento que o beneficiário segure o documento com foto para
efetuar um print da tela ou registrar uma foto com datador.
É permitido o auxilio de parentes e cuidadores.
diariomunicipal.org/mtfamm + www.amm.org.br
5 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.974
Hi -Nos casos de Recadastramento Obrigatório de beneficiário curatelado
o AGUAPREVI poderá, por ocasião do comparecimento do Representante
Legal, solicitar o agendamento de visita domiciliar para fazê-lo,
Hll - Estando o aposentado ou pensionista impossibilitado de comparecer
no local indicado na convocação, por problemas graves de saúde, situação
que deverá ser comprovada através de atestado médico expedido para es-
te fim, atualizado (com data posterior à data da convocação) e com identi-
ficação legível do médico.
Art. 7º - Findo o periodo regulamentar para realizar Recadastramento
Obrigatório, ficarão suspensos os pagamentos dos benefícios dos aposen-
tados e pensionistas que não realizarem Recadastramento Obrigatório.
Parágrafo único. Após a suspensão do pagamento, os benefícios somen-
te serão liberados mediante a realização de Recadastramento Obrigatório,
na forma prevista nesta Instrução, ou serão cessados, observados os pra-
zos e os procedimentos estabelecidos nos termos, que couber, das nor-
mas do INSS.
Art. 8º. A Diretoria Executiva do AGUAPREVI efetuará o controle e a ges-
tão de todo o processo da Recadastramento Obrigatório, definindo os pe-
ríodos de realização anual, dirimindo dúvidas e analisando os casos omis-
sos.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus
efeitos a partir de 01/01/2023.
Água Boa, 01 de abril de 2022,
MAURICIO ACADROLI
Auditor de Controle Interno
MARCIO ANTÔNIO FAORO
Diretor Executivo do AGUAPREVI
EDITAL 001/2023
CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO
OBRIGATÓRIO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
O Diretor do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SER-
VIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA - MT - AGUAPREVI,
no uso de suas atribuições legais e atendendo o que dispõe a Instrução
Normativa SPP 03/2018, Versão 02/2022,
CONVOCA os APOSENTADOS e PENSIONISTAS do AGUAPREVI
Para realizar a Recadastramento Obrigatório 2023, no período de 01/02/
2023 à 01/03/2023, na forma, a saber:
1) Presencialmente na sede do AGUAPREMVI, sito à Avenida Planalto, nº
410 - Centro, CEP 78635-000, Água Boa - MT, munidos de um documen-
to original com foto: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista
(CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte.
2) Por chamada de vídeo via aplicativo de mensagens (WhatsApp, Tele-
gram, etc) pelo número (66) 9 XXXX-XXXX, das 8h às 11h e das 14h às
17h, munidos de um documento original com foto: Carteira de Identidade
(RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissio-
nal ou Passaporte,
A não realização do Recadastramento acarretará a suspensão do paga-
mento do beneficio de pensão.
Informações: E-Mail: aguapreviQQhotmailcom ou Telefones
3468-6448 e (66) 9 XXXX-XXXX.
Água Boa, 02 de janeiro de 2023.
MARCIO ANTONIO FAORO
Diretor Executivo do AGUAPREVI
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO
?Compareceu pessoalmente na sede do AGUAPREVI,
(58)
Assinado Digitalmente
| 5 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.974
?Tirar cópia documento original com foto: Carteira de Identidade (RG) ou
Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Pas-
saporte.
Assinatura do beneficiário
?Optou pelo atendimento por chamada de video via aplicativo de
mensagens (WhatsApp, Telegram, etc.) pelo número (56) 9 XXXX-
XXXX.
?Tirar um print ou foto com datador da chamada de video com o beneficiá-
rio segurando o documento de identidade (pode ter o auxílio de um cuida-
dor, se for o caso)
Carimbo e assinatura do atendente
RECADASTRAMENTO
Nome Completo:
idade:
|
Endereço: 1
Cidade: 1
[|
[Telefone para contato:| |
Email 1
Data "q
LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISAO REFERENTE A ATA 177/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 117/2021
PREGÃO ELETRÔNICO: 029/2021
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
NOTIFICADO: IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
DECISÃO: IMPEDIMENTO DE LICITAR CONTRATAR COM O MUNICÊ-
PIO DE ÁGUA BOA-MT PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS.
Água Boa - MT. 04 de maio de 2022
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário Municipal de Finanças
LICITAÇÕES
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO 022/2022.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, comunica que houve alteração nos
itens do Termo de Referência, Anexo |, do Edital. Em atendimento ao Art.
218 4º da Lei 8666/93, fica alterada a data de abertura, conforme segue:
MODALIDADE: Pregão eletrônico para Registro de Preço nº. 022/2022.
OBJETO: Futuras contratação de empresa para serviço de seguro de vel-
culos.
DATA: 18/05/2022.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.
gov.br, no www.bil.org.br e através do e-mail pregao(Daguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 04 de maio de 2022,
Lilian Bitencourt Pregoeira
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 326, DE 04 DE MAIO DE 2022.
"NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA
ATENDER AO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3624, de 29 de abril de 2021,
que estabelece o Plano de Ação para atender ao mínimo de qualidade do
SIAFIC e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10,540, de 05 de novembro de
2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único
e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Con-
trole;
RESOLVE:
Art, 1º - NOMEAR os membros da Comissão para implantação do Plano
de Ação para atender ao Mínimo de Qualidade do SIAFIC, que fica assim
constituído:
MEMBRO: Tania Maria Riboli Reichert - Mat.: 655.1
MEMBRO: Femanda Gasparetto Farias « Mat.: 555.1
MEMBRO: Rayça Alves de Carvalho Peres - Mat.; 7216.1
MEMBRO: Maurício Acadroll - Mat.: 3328.1
MEMBRO: Sebastiao Antonio Lopes - Mat.: 7565.1
Parágrafo Único - Nomear TANIA MARIA RIBOLI REICHERT, Cargo/
Função de Gerente de Contabilidade, com tel. nº 66-3468-6424 e endere-
ço eletrônico contabilidadeGaguaboa.mt.gov.br, como Oficial Coordena-
dor do Plano de Ação do SIAFIC, na sua ausência assumira um dos mem-
bros supracitados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando a Portaria Municipal nº 377, de 06 de maio de 2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE
MAIO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 04 de maio de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 101/2022
Alto Boa Vista — MT, 25 de Abril de 2022.
“Nomeia, em estágio probatório, os candidatos(a) aprovados(a) no
Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos da Prefeitura Mu-
nicipal de Alto Boa Vista, para os cargos que especifica e dá outras
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais exaradas no artigo 69, combinado com
o artigo 91, inciso Il, letras “A e Bº, da Lei Orgânica do Município e, no que
couber com o que consta na Lei n.0 18, de 30/07/1993, (Estatuto dos Ser-
vidores Públicos Municipais), na Lei Complementar n.0 002 de 12/11/2001
Assinado Digitalmente

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