| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3863 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1356, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.863, DE 11 DE MAIO DE 2022. Dá nova redação ao ANEXO | do Decreto Municipal nº 1356, de 17 de fevereiro de 2003, que institui o Regime de Diárias, e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica, CONSIDERANDO que as despesas de hospedagem e alimentação em viagem têm sofrido alterações constantes nos preços; CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE foi de 25,53% entre janeiro de 2018 a dezembro de 2021; DECRETA: Art. 1º - O ANEXO | do Decreto Municipal nº 1356, de 17 de fevereiro de 2003, que Institui o Regime de Diárias, passa a vigorar de acordo com a tabela constante do ANEXO 1. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando em especial o Decreto Municipal nº 3.794, de 07 de fevereiro de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 11 DE MAIO DE 2022. MARIANO NKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ; MT, em 11 de maio de 2022. Secretário Municipal de Admin istração e Planejamento PROTOCOLO GERAL 437/2022 Data: 18/05/2022 - Horário: 15:26 istrativo qu Fr Página 1 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | Fone: (66) 3468-6400 89 ÁGUA BOA os Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3,863, DE 11 DE MAIO DE 2022. ANEXO | Capitais e Capitais e Cargo Brasília Demais Demais sem | Exterior Localidades pernoite Prefeito e Vice Prefeito 1.570,00 1.320,00 660,00 5.020,00 Ss ários, Chef binete, P ídico, ecretários, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico 815,00 690,00 345,00 2.630,00 Contador Geral e Contador. Secretário Adjunto, Gerentes, Gerentes Adjuntos, Coordenadores, Diretores, 3 i , Pregoeiro, oordenadores, Dire! Eb goeiro, 710,00 585,00 295,00 2.220,00 Assessores, Controlador Interno, Diretor de Escola e Assessor Pedagógico. Gestor/Setor, Coordenação/Setor(Saúde), Coordenação/Secretaria(Educação) e Demais | 440,00 380,00 190,00 1.435,00 | Servidores. = a, 2 FILHO Prefei al Secretário Municipal de Administração e Planejamento Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT SI ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 89) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br eg CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO -GESTÃO 2021/2024 18 de Maio de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.983 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado em consultoria para elaboração de projeto de Lei Complementar sobre o estatuto dos profissionais da educação e demais servidores públicos do município de Água Boa-MT. |cop (Nome MARCA jato VR: lroraL a965350/SERUI O DE CONSULTORIA NA ÁREA ADMINISTRATIVA DO TIPO ELABORAÇÃO DE PROJE- SERVIÇO) 1 00fAã: 12. TOS DE LEIS E ATOS ADMINISTRATIVO. *º"1500,00/500,00 Valor Total R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) DATA: 11 de maio de 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/06/2022 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL ADMINSITRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.863, DE 11 DE MAIO DE 2022. Dá nova redação ao ANEXO | do Decreto Municipal nº 1356, de 17 de fe- vereiro de 2003, que institui o Regime de Diárias, e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar- tigos 80, VI, da Lei Orgânica, CONSIDERANDO que as despesas de hospedagem e alimentação em vi- agem têm sofrido alterações constantes nos preços; CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE foi de 25,53% entre janeiro de 2018 a dezembro de 2021; DECRETA: Art. 1º - O ANEXO I do Decreto Municipal nº 1356, de 17 de fevereiro de 2003, que Institui o Regime de Diárias, passa a vigorar de acordo com a tabela constante do ANEXO |. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando em especial o Decreto Municipal nº 3.794, de 07 de fevereiro de 2022, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 11 DE MAIO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 11 de maio de 2022. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento DECRETO MUNICIPAL Nº 3.863, DE 11 DE MAIO DE 2022. ANEXO | Capitais) Capitaise le De- Cargo Brasília |Demais Lo- |mais | Exterior) icalidades | |sem SE oite| Prefeito e Vice Prefeito 7000 1.320,00 [660,00 o 7) Secretários, Chefe de Gabinete, 2 Procurador Jurídico, Contador Geral |815,00 [690,00 345,00 155000 e Contador. A Secretário Adjunto, Gerentes, Ge- pontes Adjuntos, Coordenadores, Di- 5 retores, Supervisores, Pregoeiro, b Assessores, Controlador inemo! Di- [710,00 |585,00 295,00 122000 retor de Escola e Assessor Pedagó- ico. Gestor/Setor, Coordenação/Se- 1 tor(Saúde), Coordenação/Secreta- 440,00 |380,00 190,00 143500 ducação) e Demais Servidores. à MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente