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norma nº 3867/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3867 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre a Regulamentação do Processo Administrativo de Normas e Procedimentos aplicáveis aos processos de envio de eventos do e-social e dados no cumprimento das obrigações legais, no município de Água Boa-MT, conforme o cronograma disponível no portal do e-social e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.867, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a Regulamentação do Processo
Administrativo de Normas e Procedimentos
aplicáveis aos processos de envio de eventos do
e-social e dados no cumprimento das
obrigações legais, no município de Agua Boa -
MT, conforme o cronograma disponível no portal
do e-Social e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, e,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.373/2014 que instituiu o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — e-Social,
que se trata de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à
escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade
padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição;
CONSIDERANDO que a prestação das informações ao e-Social substituirá,
na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega
das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos,
sendo que essa obrigatoriedade de envio de eventos e o cronograma de implantação
estão disponíveis no portal do e-Social;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — e-Social do poder público
municipal, o regulamento passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente
Decreto, com seus anexos;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mo município normas e
procedimentos aplicáveis aos processos constantes do Anexo Unico deste Decreto;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de disciplinar a aplicação da lei
vigente, que em seu texto preceitua ser regulamentada por ato do Poder Executivo
Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o Processo Administrativo de Normas e
Procedimentos, cuja finalidade é normatizar o envio de eventos e dados para
cumprimento das obrigações legais do e-Social, em consonância com o cronograma
disponível no seu portal.
Art. 2º - Ficam estabelecidas no âmbito do município normas
complementares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação das
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT =) ÁGUA BOA
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Fone: (66) 3468-6400 À /
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ; Ri
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
normas gerais e dos procedimentos nacionais aplicáveis à regularização dos Eventos
Não-Periódicos e Eventos Periódicos, conforme exigências do e-Social.
Art. 3º - A regulamentação do Processo Administrativo de Normas e
Procedimentos de que trata o art. 1º constam do Anexo Unico parte integrante deste
Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 01 de junho de 2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE MAIO DE 2022.
Secretário Municipal de Administração é Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 23 de maio de 2022.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024
sl ÁGUA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº3.867 /2022
REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NORMAS E
PROCEDIMENTOS DO E-SOCIAL
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este regulamento institui no município de Água Boa as normas e
procedimentos aplicáveis aos servidores públicos conforme as diretrizes do e-Social.
Parágrafo único. Os códigos e eventos do e-Social que serão utilizados pelo
Departamento de Recursos Humanos são os seguintes:
|. S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar;
H. S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de
Frabalhador;
lil. S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
Iv. S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho;
V. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
VI. Férias / Regras;
Vil. Afastamento Temporário;
Vil. Prazo de Pagamento;
IX. Férias Retroativas;
X. Emendar Licença Maternidade com Férias;
XI. Regime de Tempo Parcial e Intermitente;
XIl. Prazo de envio: o evento de afastamento;
XIll. S-2298 — Reintegração;
XIV. S-2299 — Desligamento;
Xv. S-2300 - Trabalhador Sem Vinculo de Emprego/Estatutário — Início;
XVI. S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração
Contratual;
XVII. S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário — Término;
XVilt. 5-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social;
XIX. 5-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
DA DATA LIMITE PARA ENTREGA DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO E
OUTROS
Art. 2º - A data de corte para lançamento em folha de vencimento de pessoal
visando ao seu pagamento no último dia útil de cada competência mensal é o dia 18.
Parágrarto único. Ate o dia 18 de cada mês deverão ser enviadas ao
Departamento de Recursos Humanos os seguintes eventos:
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Fone: (66) 3468-6400 3 We”
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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BM ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Obs: Caso dia 18 caia em um final de semana ou feriado, considera se o último
dia útil anterior.
Il. Horas Exiras
H. Descontos de Faitas
ll. Elevação Classe e Nivel
IV. Licença premio
V. Licença Não Reniunerada
VI. Adicional Noturno/ Insalubridade/ Periculosidade
VII. Implantação Ou Retirada De FGTS
VII. Alteração de Cargo e Função
IX. Mudança de Local de Trabalho
X. Cadastro de Novos Dependentes
XI. E todos os outros eventos que necessitarem ser lançados em Folha de
Pagamento.
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES
Art. 3º - A jornada de twubalho e o controle da frequência funcional vigorarão
de acordo com o disposto neste regulamento.
$ 1º - Os servidores da Administração Pública Municipal têm carga horária de
oito horas diárias nos termos do art. 27 e 8 2º da Lei Complementar nº 009/2000,
observando-se o seguinte:
Il. Carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos
em lei especifica de regulamentação da profissão, para os ocupantes de
cargos de provimento efetivo;
H. Regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes
de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento
superiores, cargos de direção e ou função gratificada.
8 2º - Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores
referidos no inciso Il poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse
ou necessidade de serviço coniorme o 8 2º do art. 27 da Lei Complementar nº
009/2000.
$ 3º - Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas, é
facultada a adoção do regime ae turno ininterrupto de revezamento.
$ 4º - Quando os serviços exigirem atividades contínuas em regime de turnos
ou escalas, em periodo igual ou superior a doze horas ininterruptas, tendo em o
atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente
máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprirem jornada de
trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se,
neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , ad We ES ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 y A ES ))
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$ 5º - Entende-se por serviço noturno aquele prestado em horário
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia
seguinte, conforme o art. 166 da Lei Complementar nº 009/2000.
$ 6º - O dirigente máximo dos órgãos ou entidades que autorizarem a
flexibilização da jornada de trabalho a que se refere ao $ 4º deste artigo deverão
determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação
de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala
nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos
seus expedientes
87º - O intervalo para refeição e descanso não poderá ser inferior a uma hora
nem superior a duas horas
Art. 4º - O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido
mediante:
Il. Controle mecânico;
Il. Ponto eletrônico;
HI. Folha de ponto.
$ 1º - Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura em
folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato,
após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como
as ocorrências de que trata o art. 5º.
$ 2º - Independentemente da forma de controle de frequência utilizado, a
tolerância para entrada e saida é de 10 (dez) minutos, considerando-se como falta o
atraso injustificado além deste intervalo, sendo passível de aplicação de penalidade
prevista na Lei Complementar nº 009/2000.
83º - As chefias imediatas dos servidores beneficiados por serem estudantes
deverão compatibilizar o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais com
as normas relativas às jornadas de trabalho regulamentadas por este Decreto.
$ 4º - Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão
ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro
diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a respectiva
assiduidade e efetiva prestação de serviço.
$ 5º - O desempenho das atividades afetas aos servidores de que trata o
parágrafo anterior será controlado pelas respectivas chefias imediatas.
& 6º - São dispensados do controle de frequência:
a) Secretários Municipais; e,
b) Ocupantes de cargos comissionados;
Art. 5º - Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do
serviço poderão ser abonados pela chefia imediata. A Rá
ra,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT . W? E AGU
Fone: (66) 3468-6400 5 Hr ES) ÁGUA BOA
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Art. 6º - A frequéncia dos servidores deverá ser encaminhada ao
Departemento de Recursos Humanos da prefeitura municipal até o dia 18 de cada
mês, contendo as informações das ocorrências verificadas.
Art. 7º - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste
Decreto, a Secretaria de Administração e Planejamento deverá implantar novo
sistema de controle de frequência por meio de software para aplicativos em celulares
e computadores, possibilitando ao servidor realizar justificativa pelo atraso e ou
ausência no trabalho dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas de dias úteis, com
a aprovação do secretário responsável pela pasta.
Parágrafo único. Enquanto não estiver em funcionamento o software de que
trata o caput, o servidor deverá apresentar sua justificativa pelo atraso e ou ausência
ao trabalho no Departamento de Recursos Humanos, com a anuência do secretário
responsável pela pasta, em até 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido.
Art. 8º - À Uniaade de Controle Interno e aos Secretários Municipais compete
zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
DATA PARA ENTREGA DE NOVOS CONTRATOS DE TRABALHO E DE
DESLIGAMENTO DE PESSOAL
Art. 9º - Para que o candidato ao cargo seja incluso na folha de pagamento
de pessoal deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos todos os
documentos exigidos, em ordem e na data limite estabelecida, conforme a relação
fornecida.
8 1º - A data limite para a entrega dos documentos a que se refere o caput é
o dia 22 de cada mês, ressaltando que, no caso desta recair em final de semana e ou
feriado, os dados deverão ser entregues no dia 20 ou 21, observando-se o disposto
no parágrafo seguinte.
8 2º - É da responsabilidade de cada secretário municipal não permitir que o
candidato ao cargo inicie seus labores antes de estar devidamente contratado, pois
não será admitido o cadastramento de contratos com data retroativa.
Art. 10 - O desligamento de pessoal dos quadros da prefeitura municipal
deverá ser informado de imediato e efetuado pagamento em até 10 (dez) dias a contar
da data informada.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o mesmo procedimento no caso de falecimento
de servidor.
DA FORMA DE PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DE HORAS
EXTRAS
Art. 11 - O décimo terceiro salário ou gratificação natalina será incluso na
folha de pagamento do mês de aniversário dos servidores efetivos e comissionados,
observando-se a proporcionalidade, conforme o caso. '
Em ÁGUA BOA
(2) U/
——— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Parágrafo único. O décimo terceiro salário ou gratificação natalina dos
servidores contratados será incluso na folha de pagamento dos meses de junho e
dezembro, da seguinte forma, computando-se a proporcionalidade, conforme o caso:
|. Adiantamento de 50% mês de junho; e,
Il. 50% até 20 de dezembro.
Art. 12 - Somente será permitido o serviço extraordinário para atender a
situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas
por jornada, com exceção dos servidores da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente que, por icrça do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº
087/2015, terão o tempo de expediente estendido em até 04 (quatro) horas por
jornada.
8 1º - A concessão e pagamento de horas extras, conforme estipulado no
caput, dependerá de autorização do titular da pasta.
$ 2º - O serviço realizado no período extraordinário será controlado por
planilhas assinada pelo chefe mediato ou imediato, e deverá ser encaminhada ao
Departamento de Recursos Humanos até o dia 18 de cada mês.
CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES
Art. 13 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias após doze
meses de efetivo exercicio, que podem ser acumulados até o máximo de 02 (dois)
períodos, no caso ds necessidade de serviço, desde que seja atestada pelo chefe
imediato.
Art. 14 - As ferias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um
deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser
inferiores a cinco dias corridos, cada um e desde que haja concordância do servidor.
8 1º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede
feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
8 2º - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono
pecuniário serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Art. 15 - Cabe a cada Secretaria Municipal elaborar anualmente a Escala de
Férias dos servidores lotados na pasta e encaminhar a listagem mensal ao
Departamento de Recursos Humanos com antecedência de trinta dias antes do dia
18 de cada mês
g 1º É vedada a concessão de férias em data retroativa.
$ 2º A servidcia afastada por maternidade, quando do término da licença,
somente poderá requerer o gozo de férias após submeter-se a exames de rotina pela
Medicina do Trabalho no primeiro dia de retorno ao trabalho.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Y
Fone: (66) 3468-6400 7
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el ÁGUA BOA
EB, Ásu
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS
Art. 16 - No caso de acidente de trabalho ou morte a comunicação deverá ser
registrada no Departamento de Recursos Humanos de imediato.
Art. 17 - Como regra geral em todo o retorno de servidor afastado por motivo
de doença, acidente de trabalho, de natureza ocupacional ou parto, deverá ser
submetido a exame médico no primeiro dia do retorno ao trabalho.
Art. 18 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de (1 cite junno de 2022.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário
REGS'STRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE MAIO DE 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ê BR AGUABOA
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ES = e e
24 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.987
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 080/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 074/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº, 022/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: GENTE SEGURADORA SA
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de seguradora para segurar veículos pertencentes a frota do Município De Água Boa — MT.
cop [nome
UND DE VER.
FORN QTD UN |rorAL |
ao6ss18)BERVIÇO DE SEGURO CAMINHÃO CARGA FECHADA - DO TIPO - FRIGORIFI- UND
MARCA
SEGURO APÓLI-
CE
1.00[1.299,00/2s9 00 |
Valor Total R$ 1.299,00 (Um mil e duzentos e noventa e nove reais).
DATA: 20 de maio de 2022.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/05/2023
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
“DECRETO MUNICIPAL NE SBOT DES DE MAIO DE 202
Dispõe sobre a Regulamentação do Processo Administrativo de Nor-
mas e Procedimentos aplicáveis aos processos de envio de eventos
do e-social e dados no cumprimento das obrigações legais, no muni-
cípio de Água Boa - MT, conforme o cronograma disponível no portal
do e-Social e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.373/2014 que instituiu o Sistema
de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Traba-
lhistas — e-Social, que se trata de instrumento de unificação da prestação
das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previ-
denciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão,
validação, armazenamento e distribuição;
CONSIDERANDO que a prestação das informações ao e-Social substitui-
rá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação
de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações
a que estão sujeitos, sendo que essa obrigatoriedade de envio de eventos
e o cronograma de implantação estão disponíveis no portal do e-Social;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — e-Social do poder
público municipal, o regulamento passa a vigorar na forma do texto apenso
ao presente Decreto, com seus anexos;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir no município normas e proce-
dimentos aplicáveis aos processos constantes do Anexo Único deste De-
creto;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de disciplinar a aplicação da
lei vigente, que em seu texto preceitua ser regulamentada por ato do Po-
der Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o Processo Administrativo de Normas
e Procedimentos, cuja finalidade é normatizar o envio de eventos e dados
para cumprimento das obrigações legais do e-Social, em consonância
com o cronograma disponível no seu portal.
Art. 2º - Ficam estabelecidas no âmbito do município normas complemen-
tares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação das nor-
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
16
mas gerais e dos procedimentos nacionais aplicáveis à regularização dos
Eventos Não-Periódicos e Eventos Periódicos, conforme exigências do e-
Social.
Art. 3º - A regulamentação do Processo Administrativo de Normas e Pro-
cedimentos de que trata o art. 1º constam do Anexo Único parte integrante
deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos a partir de 01 de junho de 2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE MAIO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
pres rr nto
—[""""""""""——
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 342, DE 04 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNI-
CO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Decreto Municipal nº 2919 de 21 de ja-
neiro de 2016, Art. 3º, inciso VI, $ 2º;
CONSIDERANDO o Oficio nº 031/2022 — Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer, expedido pelo Secretário Erik Rodrigo Jesus da Silva, em
26 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR do Registro no Sistema Biométrico de Controle de
Frequência — Ponto Eletrônico, a partir de 01 de abril de 2022, os servido-
res relacionados a baixo, lotados na Secretaria Municipal de Esporte, Cul-
tura e Lazer — Prefeitura Municipal de Água Boa-MT,;
SERVIDOR: Marllon Machado Martins - Matricula: 7829.1
FUNÇÃO: Gestor/Setor Administrativo
Assinado Digitalmente

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