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norma nº 3869/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3869 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaINSTITUI O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE SIMPLIFICADA DE PROJETOS NAS CETEGORIAS DE LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO, CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS OU CONDOMÍNIOS DE LOTES.
native_id2671

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.869, DE 23 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI O PROCEDIMENTO DE
Câmara Municipal de Água Boa -MT ANÁLISE SIMPLIFICADA DE PROJETOS
BRELMNI NAS CATEGORIAS DE LOTEAMENTO DE
PROTOCOLO GERAL 512/2022 ACESSO CONTROLADO, CONDOMÍNIOS
ada ao EDILÍCIOS OU CONDOMÍNIO DE LOTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Complementar nº 170, de 12 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regulamentação e a simplificação de
análise dos procedimentos nos casos de loteamento de acesso controlado,
condomínios edilícios ou condomínio de lotes;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos para modernizar o controle,
padronização, aperfeiçoamento dos procedimentos de emissão de licenças urbanísticas
através da plataforma digital de aprovação de projetos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o procedimento de análise simplificada de projetos, visando à
obtenção de Alvará de Obras e/ou Habite-se, para as categorias de loteamento de
acesso controlado, condomínios edilícios ou condomínio de lotes previstos na Lei
Complementar Municipal nº 170, de 12 de abril de 2022.
Art. 2º - O procedimento de análise simplificada nas modalidades a que se refere este
Decreto, se dará somente por meio do sistema de aprovação digital.
Art. 3º - Os pedidos de análise de projetos e liberação de alvará de obras poderão
ser requeridos em conjunto ou separadamente.
Art. 4º - São considerados parâmetros urbanísticos relevantes para o procedimento
de análise simplificada nas situações definidas no art. 1º deste Decreto, os seguintes
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 A- o
Fone: (66) 3468-6400 PÁ
fatores:
| ÁGUA BOA
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I - compatibilidade do uso da edificação com o Zoneamento Urbano;
II - coeficiente de ocupação;
III - coeficiente de permeabilidade;
IV - limite de adensamento;
V - afastamento das divisas;
VI - afastamento frontal mínimo ou recuo;
VII - área mínima do lote para casos específicos;
VIII - acesso a pedestres e veículos à edificação;
IX - número de unidades habitacionais;
X - número mínimo de vagas de estacionamento;
XI - passeio Público;
XII - Infraestrutura Urbana Mínima.
Art. 5º - Para emissão do Alvará de Obras deverão ser anexados ainda os seguintes
documentos:
I - Comprovação de quitação da Taxa de Emissão de Alvará de Obras.
II - Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento;
HI - Projeto Urbanístico;
IV - Levantamento Planialtimétrico e Cadastral;
V - Certidão de Diretrizes do Orgão Responsável pelos Sistemas de Abastecimento de
Agua e de Coleta de Esgotos; |
VI - Certidão de Diretrizes do Orgão Responsável pelo Licenciamento Ambiental no
Município.
VII - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) de elaboração de projeto e execução de obras de todos os projetos e
levantamento, inclusive aqueles dispostos no art. 9º.
Art. 6º - São considerados parâmetros urbanísticos relevantes para a obtenção de
habite-se:
I - largura do passeio e demais itens conforme Projeto Aprovado;
II - afastamento das divisas;
III - afastamento frontal mínimo ou recuo;
IV - permeabilidade mínima;
V - plantio de uma árvore na calçada, devidamente protegida com grade, a cada
10,00m de testada;
VI - vagas de garagem.
& 1º - Caso comprovado, após vistoria fiscal, que a construção foi executada em
desconformidade com o projeto aprovado, considerando os parâmetros urbanísticos
relevantes, será o requerimento de habite-se indeferido.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 2 z y — ,
Y AGUA BOA
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& 2º - Fica assegurado ao interessado, no prazo de até 06 (seis) meses da data do
indeferimento, apresentar novos documentos que comprovem que realizou as
necessárias adequações na construção e que está se encontra de acordo com as
exigências da legislação em vigor.
& 3º - Após o vencimento do prazo previsto no parágrafo anterior, o processo será
arquivado.
Art. 7º - O prazo máximo para conclusão da análise do Projeto por tipo de uso, que
poderá culminar em sua aprovação ou geração de Relatório Técnico de Pendências,
será de 20 (vinte) dias para as edificações de uso residencial multifamiliar, atividades
e empreendimentos de reuniões e afluência de público e outras atividades e serviços,
contados da data de seu protocolo, salvo motivos de força maior, podendo o prazo ser
prorrogado pelo mesmo período.
Art. 8º - Quando a análise do processo resultar no Relatório Técnico de Pendências,
a reanálise deverá ser feita pelo mesmo técnico municipal, salvo quando legalmente
impossibilitado.
Art. 9º - O processo de obtenção do habite-se ou termo de conclusão, para as
destinações de usos de edificações deverá ser instruído com a seguinte documentação:
IV - Projeto de Terraplenagem;
V - Projeto de Pavimentação;
VI - Projeto de Drenagem;
VII - Projeto Sinalização Viária;
IX - Projeto Básico do Sistema de Tratamento de Esgotos;
X - Ensaios de Infiltração e Determinação do Nível do Lençol Freático;
XI - Projeto do Sistema de Abastecimento de Água Potável;
XI - Projeto do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Sanitário;
XIII - Laudo Técnico - Recurso Naturais;
XIV - Planta Urbanística Ambiental;
Xv - Projeto de Revegetação e Implantação das Áreas Verdes e dos sistemas de lazer;
XVI - Instruções gerais do Departamento de Águas e Energia Elétrica;
q
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XVII - projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros quando houver área construída
maior ou igual a 750 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), conforme
normativa estabelecida pelo órgão;
XVIII - licenças ambientais conforme indicação do órgão competente.
Art. 10 - Poderá ser expedido habite-se parcial da obra já concluída, desde que
executadas em conformidade com o projeto e cumpridas às exigências legais.
Art. 11 - É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico
pela execução da obra, a observância de toda e qualquer norma prevista na legislação
vigente, ficando os mesmos sujeitos, no caso de descumprimento, às sanções legais
nela previstas, inclusive àquelas previstas no Código Civil Brasileiro, no Código Penal,
nas Leis Federais nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, nº 6.496, de 07 de dezembro
de 1977, e nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 12 - A Gerência de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos, quando necessário, editará
resoluções para dirimir as dúvidas ou as omissões referentes a este Decreto.
Art, 13 - A partir da data da publicação deste Decreto, os procedimentos de análise
simplificada de projeto nas categorias definidas pelo art. 1º deste Decreto, visando à
obtenção de aprovação de projeto, alvará de obras e habite-se serão protocolados no
Sistema Digital de Aprovação de Projetos.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE MAIO DE 2022.
Secretaria Mun. de Administração e Plangjament Boa, em 23 de maio de 2022.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT 4
Fone: (66) 3468-6400
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
TERMO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL CONFORME DECRETO nº XxX:
1 Declaro que é de minha responsabilidade a veracidade e exatidão das
informações apresentadas em Projeto e que a análise se fará com as informações
constantes nas Plantas de implantação.
pr Declaro que estou ciente que é de minha responsabilidade o atendimento
integral dos artigos e recomendações da NBR 9050/2015 e Certidão de Uso de Solo e
de Diretrizes Urbanísticas, quando necessários.
3 Declaro que o empreendimento atende a legislação em vigor no
município de Água Boa em vigor; Lei Federal nº 2000 (Ligação de água e esgoto à
rede pública); Leis ambientais em vigor; NBR 9020/2015.
4. Declaro que o projeto do empreendimento atende a legislação em vigor
no município de Água Boa de Aspectos Urbanísticos relevantes. .
5. Declaro ser verdade na forma da lei, sob pena de incorrer no crime de
falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.
NOME
PROFISSÃO
REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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a
E ÁGUA BOA
di
26 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.989
INSTITUI O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE SIMPLIFICADA DE PROJE-
TOS NAS CATEGORIAS DE LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLA-
DO, CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS OU CONDOMÍNIO DE LOTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Complementar nº
170, de 12 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regulamentação e a sim-
plificação de análise dos procedimentos nos casos de loteamento de aces-
so controlado, condomínios edilícios ou condomínio de lotes;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos para modernizar
o controle, padronização, aperfeiçoamento dos procedimentos de emissão
de licenças urbanísticas através da plataforma digital de aprovação de pro-
jetos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o procedimento de análise simplificada de projetos,
visando à obtenção de Alvará de Obras e/ou Habite-se, para as categorias
de loteamento de acesso controlado, condomínios edilícios ou condomínio
de lotes previstos na Lei Complementar Municipal nº 170, de 12 de abril de
2022.
Art. 2º - O procedimento de análise simplificada nas modalidades a que se
refere este Decreto, se dará somente por meio do sistema de aprovação
digital.
Art. 3º - Os pedidos de análise de projetos e liberação de alvará de obras
poderão ser requeridos em conjunto ou separadamente.
Art. 4º - São considerados parâmetros urbanísticos relevantes para o pro-
cedimento de análise simplificada nas situações definidas no art. 1º deste
Decreto, os seguintes fatores:
| - compatibilidade do uso da edificação com o Zoneamento Urbano;
Il - coeficiente de ocupação;
Il - coeficiente de permeabilidade;
IV - limite de adensamento;
V - afastamento das divisas;
VI - afastamento frontal mínimo ou recuo;
VII - área mínima do lote para casos específicos;
VIII - acesso a pedestres e veículos à edificação;
IX - número de unidades habitacionais;
X - número mínimo de vagas de estacionamento;
XI - passeio Público;
XII - Infraestrutura Urbana Mínima.
Art. 5º - Para emissão do Alvará de Obras deverão ser anexados ainda os
seguintes documentos:
| - Comprovação de quitação da Taxa de Emissão de Alvará de Obras.
!l - Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento;
Il - Projeto Urbanístico;
IV - Levantamento Planialtimétrico e Cadastral;
V- Certidão de Diretrizes do Órgão Responsável pelos Sistemas de Abas-
tecimento de Água e de Coleta de Esgotos;
VI - Certidão de Diretrizes do Órgão Responsável pelo Licenciamento Am-
biental no Município.
diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br
VII - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Res-
ponsabilidade Técnica (RRT) de elaboração de projeto e execução de
obras de todos os projetos e levantamento, inclusive aqueles dispostos no
art. 9º,
Art. 6º - São considerados parâmetros urbanísticos relevantes para a ob-
tenção de habite-se:
|- largura do passeio e demais itens conforme Projeto Aprovado;
Il - afastamento das divisas;
Ill - afastamento frontal mínimo ou recuo;
IV - permeabilidade mínima;
V- plantio de uma árvore na calçada, devidamente protegida com grade,
a cada 10,00m de testada;
VI - vagas de garagem.
$ 1º - Caso comprovado, após vistoria fiscal, que a construção foi execu-
tada em desconformidade com o projeto aprovado, considerando os parà-
metros urbanísticos relevantes, será o requerimento de habite-se indeferi-
do.
8 2º - Fica assegurado ao interessado, no prazo de até 06 (seis) meses da
data do indeferimento, apresentar novos documentos que comprovem que
realizou as necessárias adequações na construção e que está se encontra
de acordo com as exigências da legislação em vigor.
8 3º - Após o vencimento do prazo previsto no parágrafo anterior, o pro-
cesso será arquivado.
Art. 7º - O prazo máximo para conclusão da análise do Projeto por tipo
de uso, que poderá culminar em sua aprovação ou geração de Relató-
rio Técnico de Pendências, será de 20 (vinte) dias para as edificações de
uso residencial multifamiliar, atividades e empreendimentos de reuniões e
afluência de público e outras atividades e serviços, contados da data de
seu protocolo, salvo motivos de força maior, podendo o prazo ser prorro-
gado pelo mesmo período.
Art. 8º - Quando a análise do processo resultar no Relatório Técnico de
Pendências, a reanálise deverá ser feita pelo mesmo técnico municipal,
salvo quando legalmente impossibilitado.
Art. 9º - O processo de obtenção do habite-se ou termo de conclusão, para
as destinações de usos de edificações deverá ser instruído com a seguin-
te documentação:
IV - Projeto de Terraplenagem;
V - Projeto de Pavimentação;
VI - Projeto de Drenagem;
VII - Projeto Sinalização Viária;
IX - Projeto Básico do Sistema de Tratamento de Esgotos;
X - Ensaios de Infiltração e Determinação do Nível do Lençol Freático;
XI - Projeto do Sistema de Abastecimento de Água Potável;
XII - Projeto do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Sanitário;
XIII - Laudo Técnico - Recurso Naturais;
XIV - Planta Urbanística Ambiental;
XV - Projeto de Revegetação e Implantação das Áreas Verdes e dos sis-
temas de lazer,
XVI - Instruções gerais do Departamento de Águas e Energia Elétrica;
XVII - projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros quando houver área
construída maior ou igual a 750 m? (setecentos e cinquenta metros qua-
drados), conforme normativa estabelecida pelo órgão;
XVII - licenças ambientais conforme indicação do órgão competente.
Assinado Digitalmente
26 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.989 4
TST nÃOXãXXXtXtÇiçgXÕOÕOO rooms.
Art. 10 - Poderá ser expedido habite-se parcial da obra já concluída, desde
que executadas em conformidade com o projeto e cumpridas às exigênci-
as legais.
Art. 11 - É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável
técnico pela execução da obra, a observância de toda e qualquer norma
prevista na legislação vigente, ficando os mesmos sujeitos, no caso de
descumprimento, às sanções legais nela previstas, inclusive âquelas pre-
vistas no Código Civil Brasileiro, no Código Penal, nas Leis Federais nº 5.
194, de 24 de dezembro de 1966, nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977,
enº 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 12 - A Gerência de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos, quando ne-
cessário, editará resoluções para dirimir as dúvidas ou as omissões refe-
rentes a este Decreto.
Art. 13 - A partir da data da publicação deste Decreto, os procedimentos
de análise simplificada de projeto nas categorias definidas pelo art. 1º des-
te Decreto, visando à obtenção de aprovação de projeto, alvará de obras
e habite-se serão protocolados no Sistema Digital de Aprovação de Proje-
tos.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE MAIO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 23 de
maio de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO |
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
TERMO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL CONFORME DE-
CRETO nº XXX:
1. Declaro que é de minha responsabilidade a veracidade e exatidão das
informações apresentadas em Projeto e que a análise se fará com as in-
formações constantes nas Plantas de implantação.
2. Declaro que estou ciente que é de minha responsabilidade o atendimen-
to integral dos artigos e recomendações da NBR 9050/2015 e Certidão de
Uso de Solo e de Diretrizes Urbanísticas, quando necessários.
3. Declaro que o empreendimento atende a legislação em vigor no municl-
pio de Água Boa em vigor; Lei Federal nº 2000 (Ligação de água e esgoto
à rede pública); Leis ambientais em vigor; NBR 9020/2015.
4. Declaro que o projeto do empreendimento atende a legislação em vigor
no município de Água Boa de Aspectos Urbanísticos relevantes.
5. Declaro ser verdade na forma da lei, sob pena de incorrer no crime de
falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.
NOME
PROFISSÃO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 002 AO CONTRATO Nº. 056/2021.
TERMO ADITIVO Nº. 002 ao Contrato nº. 056/2021 que entre si celebram
o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Ma-
to Grosso, e GERAÇÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, devida-
mente já qualificadas no Contrato Originário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato .
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Segunda — DA VIGÊNCIA; fica
prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses até 24 de
maio de 2023.
Água Boa-MT, 24 de maio de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
= ss
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 097/2022.
TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2022.
O Prefeito Municipal de Água Boa — MT, Mariano Kolankiewicz Filho no
uso de suas atribuições legais, resolve revogar a licitação, Processo Licita-
tório 097/2022, Tomada de Preços Nº. 005/2022, que tem por objeto Con-
tratação de Empresa para Execução da Construção da Unidade Básica de
Saúde do Bairro Guarujá Expansão, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, por razões de inte-
resse público e a fim de alterações nas Planilhas e Projetos de Engenha-
ria, a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da
Administração.
A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, le-
vando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao
interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e ju-
risprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in
verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a
conveniência do ato relativamente ao interesse público.
No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu
ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.
Portanto, com fulcro no art. 49, $ 3º da Lei 8.666/93 cic art. 109, |, "c”,
dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que,
querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cin-
co) dias úteis.
Água Boa - MT, 25 de maio de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
DD ]W]DDTJTlllJ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.309, DE 25 DE MAIO DE 2022.
“CONCEDE REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-
PREFEITA, DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, do Estado de Mato Gros-
so, CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a
seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do Art. 3º, da Lei Municipal nº. 908/2012 e Art. 37, X, da
Constituição Federal, fica autorizada a reposição das perdas inflacionárias
nos subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeita, com base nos valores
pagos no mês de maio de 2022, utilizando como Índice oficial o INPC - In-
dice Nacional de Preços ao Consumidor, da seguinte forma:
|- Prefeito: R$ 16.846,23 (Dezesseis mil, oitocentos e quarenta e seis reais
e vinte e três centavos);
Assinado Digitalmente

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