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norma nº 3856/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3856 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaDESIGNA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO PARA PROCEDER A INSPEÇÃO MÉIDCA EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 009/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL N. º 3.856, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Designa Junta Médica Oficial do Município para
proceder a inspeção médica em conformidade com a
Lei Complementar Municipal n. º 009/2000 e dá outras
providencias.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI e XXII da Lei Orgânica do Município de Água Boa e
8 4º do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Água Boa-MT, que será composta
dos seguintes profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Membro: RODRIGO CANDIDO DOS SANTOS - MÉDICO
Membro: DANIEL LANDIVAR COUTINHO - MÉDICO
Membro: FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA - ENFERMEIRA
Membro: CELIA CRISTINA FELIX RAMOS - ENFERMEIRA
Membro: DEBORA GALDIOLI MANSANO - FISIOTERAPEUTA
Membro: PATRICIA GIACOMOLLI MARTINS DE PAULA - FISIOTERAPEUTA
Membro: PETTERSON RENATO DE OLIVEIRA DA CRUZ - ASSISTENTE SOCIAL
Membro: PATRICIA DE MELLO - PSICÓLOGA
Membro: POLYANA BOHRZ GIACOMOLI - PSICÓLOGA
Membro: ADELINO APARECIDO FERREIRA NETO - ODONTÓLOGO
8 1º - Nomeado FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA, como Oficial Coordenador da
Junta Médica Municipal, na sua ausência assumira o seu suplente.
8 2º - Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde, deverão ser assinados por
no mínimo 03 (três) componentes da Junta Médica, dentre os quais 01 (Um) deverá ser médico.
Art. 2º - A Junta Médica designada no artigo 1º, reunir-se-á para realizar inspeção médica nos
funcionários e servidores públicos municipais ativos e contratados, sempre que apresentarem atestado
médico superior a 05 (cinco) dias e nos casos de Licença para Tratamento de Saúde.
Câmara ii ii Página 1 de 2
DROTOCOLO GERAL 530/20; A
ÁGUA BOA
12022
Deia: 2006/2022 - st ngrátio: 08:12
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: preteiturayaguavva.myuv.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para julgar e emitir laudo
favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do atestado ou da licença,
prorrogando-se o prazo referido por igual período caso seja necessário, para proferir parecer de aptidão ou
abono dos dias superior a 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, serão considerados como
“licença sem vencimento os dias de ausência ao serviço”, conforme prescreve o 8 5º do Art. 79 da citada
Lei.
Art. 5º - Caberá à Secretária Municipal de Saúde, através de Ato Administrativo Interno,
regulamentar a inspeção médica e as ações da referida junta para melhor facilitar os serviços e emissão
de Laudos.
Art. 6º - A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emissão do Laudo, será
enviada à Gerência de Pessoal para fins de cumprimento da decisão da Junta. A Gerência de Pessoal
emitirá parecer através de Ato Administrativo competente e promoverá a juntada e arquivamento junto à
pasta pessoal de cada funcionário ou servidor submetido à inspeção.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3725/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2022.
MARIANO KIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
>
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
cretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Administração & Planejamento
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT à —— A
Fone: (66) 3468-6400 4 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br in di
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
29 de Abril de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.970
Tudo com fundamento no artigo 25, inciso |, da Lei Federal nº 8.666/93,
tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA HABILITA-
DA PARA AQUISIÇÃO DE 03 (três) CAIXA DE FILMES DIGITAIS 08x10
(20x25cm) E 06 (seis) CAIXAS DE FILMES DIGITAIS 10x12 (25x30cm),
visando suprir as necessidades do Hospital Regional de Peixoto de Aze-
vedo, localizado na travessa Bartolomeu Dias Nº 269, Bairro Alvorada, na
cidade de Peixoto de Azevedo-MT, em atendimento ao Consorcio Intermu-
nicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto.
Peixoto de Azevedo/MT, 07 de abril de 2022.
PASCOAL ALBERTON
Presidente do CISRVP
es
18º TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, pelo
seu Presidente, ratifica a contratação da empresa: ELETROMAR MOVEIS
E ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ 32.951.535/0024-20 no valor de
R$ 3.789,00 (TRÊS MIL SETESSENTOS E OITENTA E NOVE REAIS).
Tudo com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA HABILI-
TADA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AR-CONDICIONADO 18.000 MIL
BTU'S PARA O ESTOQUE DE ALIMENTOS E MERCADORIAS DA UNI-
DADE DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO, visando suprir as necessidades
do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, localizado na travessa Barto-
lomeu Dias Nº 269, Bairro Alvorada, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT,
em atendimento ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale
do Peixoto.
Peixoto de Azevedo/MT, 23 de março de 2022.
PASCOAL ALBERTON
Presidente do CISRVP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Designa Junta Médica Oficial do Município para proceder a inspeção
médica em conformidade com a Lei Complementar Municipal n. º 009/
2000 e dá outras providencias.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o disposto no Art. 80, inciso VI e XXII da Lei Orgânica do Município de
Água Boa e $ 4º do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Água Boa-
MT, que será composta dos seguintes profissionais da Secretaria Munici-
pal de Saúde, sendo:
Membro: RODRIGO CANDIDO DOS SANTOS - MÉDICO
Membro: DANIEL LANDIVAR COUTINHO - MÉDICO
Membro: FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA - ENFERMEIRA
Membro: CELIA CRISTINA FELIX RAMOS - ENFERMEIRA
Membro: DEBORA GALDIOLI MANSANO - FISIOTERAPEUTA
Membro: PATRICIA GIACOMOLLI MARTINS DE PAULA - FISIOTERA-
PEUTA
Membro: PETTERSON RENATO DE OLIVEIRA DA CRUZ - ASSISTEN-
TE SOCIAL
Membro: PATRICIA DE MELLO - PSICÓLOGA
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
Membro: POLYANA BOHRZ GIACOMOLI - PSICÓLOGA
Membro: ADELINO APARECIDO FERREIRA NETO - ODONTÓLOGO
$ 1º - Nomeado FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA, como Ofi-
cial Coordenador da Junta Médica Municipal, na sua ausência assumira o
seu suplente.
$ 2º - Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde, de-
verão ser assinados por no mínimo 03 (três) componentes da Junta Médi-
ca, dentre os quais 01 (Um) deverá ser médico.
Art. 2º - A Junta Médica designada no artigo 1º, reunir-se-á para realizar
inspeção médica nos funcionários e servidores públicos municipais ativos
e contratados, sempre que apresentarem atestado médico superior a 05
(cinco) dias e nos casos de Licença para Tratamento de Saúde.
Art. 3º - A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para
julgar e emitir laudo favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias con-
tados da apresentação do atestado ou da licença, prorrogando-se o prazo
referido por igual período caso seja necessário, para proferir parecer de
aptidão ou abono dos dias superior a 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, se-
rão considerados como “licença sem vencimento os dias de ausência ao
serviço”, conforme prescreve o $ 5º do Art. 79 da citada Lei.
Art. 5º - Caberá à Secretária Municipal de Saúde, através de Ato Admi-
nistrativo Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da referida
junta para melhor facilitar os serviços e emissão de Laudos.
Art. 6º - A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emis-
são do Laudo, será enviada à Gerência de Pessoal para fins de cumpri-
mento da decisão da Junta. A Gerência de Pessoal emitirá parecer através
de Ato Administrativo competente e promoverá a juntada e arquivamento
junto à pasta pessoal de cada funcionário ou servidor submetido à inspe-
ção.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3725/
2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE
ABRIL DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
27 de abril de 2022.
Secretário Municipal de Administração Planejamento
=] >»
GEOOBRAS
13º NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 089/2019
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
NOTIFICADO: RVA Construtora e Incorporadora Ltda
MOTIVO: Chegou ao conhecimento dessa repartição Pública, Município
de Água Boa-MT, por meio dos nossos fiscais e também por meio de no-
tificação de Vossas Senhorias que a obra de Contrato 89/2019, obra essa
que se refere ao Fórum de Água Boa está paralisada.
Primeiramente, cumpre destacar que ao participar da Licitação de Concor-
rência, tinham conhecimento da dimensão da obra e que, se tratando de
obras poderiam ocorrer imprevistos corriqueiros.
Assinado Digitalmente
DT

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