| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3856 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | DESIGNA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO PARA PROCEDER A INSPEÇÃO MÉIDCA EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 009/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL N. º 3.856, DE 27 DE ABRIL DE 2022. Designa Junta Médica Oficial do Município para proceder a inspeção médica em conformidade com a Lei Complementar Municipal n. º 009/2000 e dá outras providencias. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI e XXII da Lei Orgânica do Município de Água Boa e 8 4º do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93; DECRETA: Art. 1º - Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Água Boa-MT, que será composta dos seguintes profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: Membro: RODRIGO CANDIDO DOS SANTOS - MÉDICO Membro: DANIEL LANDIVAR COUTINHO - MÉDICO Membro: FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA - ENFERMEIRA Membro: CELIA CRISTINA FELIX RAMOS - ENFERMEIRA Membro: DEBORA GALDIOLI MANSANO - FISIOTERAPEUTA Membro: PATRICIA GIACOMOLLI MARTINS DE PAULA - FISIOTERAPEUTA Membro: PETTERSON RENATO DE OLIVEIRA DA CRUZ - ASSISTENTE SOCIAL Membro: PATRICIA DE MELLO - PSICÓLOGA Membro: POLYANA BOHRZ GIACOMOLI - PSICÓLOGA Membro: ADELINO APARECIDO FERREIRA NETO - ODONTÓLOGO 8 1º - Nomeado FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA, como Oficial Coordenador da Junta Médica Municipal, na sua ausência assumira o seu suplente. 8 2º - Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde, deverão ser assinados por no mínimo 03 (três) componentes da Junta Médica, dentre os quais 01 (Um) deverá ser médico. Art. 2º - A Junta Médica designada no artigo 1º, reunir-se-á para realizar inspeção médica nos funcionários e servidores públicos municipais ativos e contratados, sempre que apresentarem atestado médico superior a 05 (cinco) dias e nos casos de Licença para Tratamento de Saúde. Câmara ii ii Página 1 de 2 DROTOCOLO GERAL 530/20; A ÁGUA BOA 12022 Deia: 2006/2022 - st ngrátio: 08:12 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: preteiturayaguavva.myuv.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para julgar e emitir laudo favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do atestado ou da licença, prorrogando-se o prazo referido por igual período caso seja necessário, para proferir parecer de aptidão ou abono dos dias superior a 90 (noventa) dias. Art. 4º - Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, serão considerados como “licença sem vencimento os dias de ausência ao serviço”, conforme prescreve o 8 5º do Art. 79 da citada Lei. Art. 5º - Caberá à Secretária Municipal de Saúde, através de Ato Administrativo Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da referida junta para melhor facilitar os serviços e emissão de Laudos. Art. 6º - A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emissão do Laudo, será enviada à Gerência de Pessoal para fins de cumprimento da decisão da Junta. A Gerência de Pessoal emitirá parecer através de Ato Administrativo competente e promoverá a juntada e arquivamento junto à pasta pessoal de cada funcionário ou servidor submetido à inspeção. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3725/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2022. MARIANO KIEWICZ FILHO Prefeito Municipal > EBERSON MATEUS DOS SANTOS cretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Administração & Planejamento Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT à —— A Fone: (66) 3468-6400 4 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br in di CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 29 de Abril de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.970 Tudo com fundamento no artigo 25, inciso |, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA HABILITA- DA PARA AQUISIÇÃO DE 03 (três) CAIXA DE FILMES DIGITAIS 08x10 (20x25cm) E 06 (seis) CAIXAS DE FILMES DIGITAIS 10x12 (25x30cm), visando suprir as necessidades do Hospital Regional de Peixoto de Aze- vedo, localizado na travessa Bartolomeu Dias Nº 269, Bairro Alvorada, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, em atendimento ao Consorcio Intermu- nicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto. Peixoto de Azevedo/MT, 07 de abril de 2022. PASCOAL ALBERTON Presidente do CISRVP es 18º TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, pelo seu Presidente, ratifica a contratação da empresa: ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ 32.951.535/0024-20 no valor de R$ 3.789,00 (TRÊS MIL SETESSENTOS E OITENTA E NOVE REAIS). Tudo com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA HABILI- TADA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AR-CONDICIONADO 18.000 MIL BTU'S PARA O ESTOQUE DE ALIMENTOS E MERCADORIAS DA UNI- DADE DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO, visando suprir as necessidades do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, localizado na travessa Barto- lomeu Dias Nº 269, Bairro Alvorada, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, em atendimento ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto. Peixoto de Azevedo/MT, 23 de março de 2022. PASCOAL ALBERTON Presidente do CISRVP PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Designa Junta Médica Oficial do Município para proceder a inspeção médica em conformidade com a Lei Complementar Municipal n. º 009/ 2000 e dá outras providencias. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI e XXII da Lei Orgânica do Município de Água Boa e $ 4º do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93; DECRETA: Art. 1º - Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Água Boa- MT, que será composta dos seguintes profissionais da Secretaria Munici- pal de Saúde, sendo: Membro: RODRIGO CANDIDO DOS SANTOS - MÉDICO Membro: DANIEL LANDIVAR COUTINHO - MÉDICO Membro: FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA - ENFERMEIRA Membro: CELIA CRISTINA FELIX RAMOS - ENFERMEIRA Membro: DEBORA GALDIOLI MANSANO - FISIOTERAPEUTA Membro: PATRICIA GIACOMOLLI MARTINS DE PAULA - FISIOTERA- PEUTA Membro: PETTERSON RENATO DE OLIVEIRA DA CRUZ - ASSISTEN- TE SOCIAL Membro: PATRICIA DE MELLO - PSICÓLOGA diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br Membro: POLYANA BOHRZ GIACOMOLI - PSICÓLOGA Membro: ADELINO APARECIDO FERREIRA NETO - ODONTÓLOGO $ 1º - Nomeado FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA, como Ofi- cial Coordenador da Junta Médica Municipal, na sua ausência assumira o seu suplente. $ 2º - Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde, de- verão ser assinados por no mínimo 03 (três) componentes da Junta Médi- ca, dentre os quais 01 (Um) deverá ser médico. Art. 2º - A Junta Médica designada no artigo 1º, reunir-se-á para realizar inspeção médica nos funcionários e servidores públicos municipais ativos e contratados, sempre que apresentarem atestado médico superior a 05 (cinco) dias e nos casos de Licença para Tratamento de Saúde. Art. 3º - A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para julgar e emitir laudo favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias con- tados da apresentação do atestado ou da licença, prorrogando-se o prazo referido por igual período caso seja necessário, para proferir parecer de aptidão ou abono dos dias superior a 90 (noventa) dias. Art. 4º - Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, se- rão considerados como “licença sem vencimento os dias de ausência ao serviço”, conforme prescreve o $ 5º do Art. 79 da citada Lei. Art. 5º - Caberá à Secretária Municipal de Saúde, através de Ato Admi- nistrativo Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da referida junta para melhor facilitar os serviços e emissão de Laudos. Art. 6º - A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emis- são do Laudo, será enviada à Gerência de Pessoal para fins de cumpri- mento da decisão da Junta. A Gerência de Pessoal emitirá parecer através de Ato Administrativo competente e promoverá a juntada e arquivamento junto à pasta pessoal de cada funcionário ou servidor submetido à inspe- ção. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3725/ 2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 27 de abril de 2022. Secretário Municipal de Administração Planejamento =] >» GEOOBRAS 13º NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 089/2019 NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT NOTIFICADO: RVA Construtora e Incorporadora Ltda MOTIVO: Chegou ao conhecimento dessa repartição Pública, Município de Água Boa-MT, por meio dos nossos fiscais e também por meio de no- tificação de Vossas Senhorias que a obra de Contrato 89/2019, obra essa que se refere ao Fórum de Água Boa está paralisada. Primeiramente, cumpre destacar que ao participar da Licitação de Concor- rência, tinham conhecimento da dimensão da obra e que, se tratando de obras poderiam ocorrer imprevistos corriqueiros. Assinado Digitalmente DT