br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 3861/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3861 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaDESIGNA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO PARA PROCEDER A INSPEÇÃO MÉDICA EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. ° 009/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2684

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL N. º 3.861, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Designa Junta Médica Oficial do Município para
proceder a inspeção médica em conformidade com a
Lei Complementar Municipal n. º 009/2000 e dá outras
providencias.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso Vl e XXII da Lei Orgânica do Município de gua Boa e
84º do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Água Boa-MT, que será composta
dos seguintes profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Membro: RODRIGO CANDIDO DOS SANTOS - MÉDICO
Membro: DANIEL LANDIVAR COUTINHO - MÉDICO
Membro: FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA - ENFERMEIRA
Membro: CELIA CRISTINA FELIX RAMOS - ENFERMEIRA
Membro: DEBORA GALDIOLI MANSANO - FISIOTERAPEUTA
Membro: PATRICIA GIACOMOLLI MARTINS DE PAULA - FISIOTERAPEUTA
Membro: PETTERSON RENATO DE OLIVEIRA DA CRUZ - ASSISTENTE SOCIAL
Membro: PATRICIA DE MELLO - PSICÓLOGA
Membro: POLYANA BOHRZ GIACOMOLI - PSICÓLOGA
Membro: ADELINO APARECIDO FERREIRA NETO - ODONTÓLOGO
8 1º - Nomeado FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA, como Oficial Coordenador da
Junta Médica Municipal, na sua ausência assumira o seu suplente.
8 2º - Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde, deverão ser assinados por
no mínimo 03 (três) componentes da Junta Médica, dentre os quais 01 (Um) deverá ser médico.
Art. 2º - A Junta Médica designada no artigo 1º, reunir-se-á para realizar inspeção médica nos
funcionários e servidores públicos municipais ativos e contratados, sempre que apresentarem atestado
médico superior a 05 (cinco) dias e nos casos de Licença para Tratamento de Saúde.
Páginatdez 71
Câmara Municipal de Água Boa - MT 1 E
nina E3, Agua soa
PROTOCOLO GERAL 530/2022 ov.br A o
Data: 20/06/2022 - Horário: 08:12
Aciministrativo sendo E TRABALHO
GESTÃO 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para julgar e emitir laudo
favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do atestado ou da licença,
prorrogando-se o prazo referido por igual período caso seja necessário, para proferir parecer de aptidão ou
abono dos dias superior a 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, serão considerados como
“licença sem vencimento os dias de ausência ao serviço”, conforme prescreve o 8 5º do Art. 79 da citada
Lei.
Art. 5º - Caberá à Secretária Municipal de Saúde, através de Ato Administrativo Interno,
regulamentar a inspeção médica e as ações da referida junta para melhor facilitar os serviços e emissão
de Laudos.
Art. 6º - A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emissão do Laudo, será
enviada à Gerência de Pessoal para fins de cumprimento da decisão da Junta. A Gerência de Pessoal
emitirá parecer através de Ato Administrativo competente e promoverá a juntada e arquivamento junto à
pasta pessoal de cada funcionário ou servidor submetido à inspeção.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3725/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE MAIO DE 2022.
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Ata data.
de Água Boa, em 04 de maio de 2022.
Publicado e daé
Secretaria Municipal de Administração e Pla
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Página 2 de 2
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA
2) ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ERRATA do Decreto Municipal nº 3.861, de 04 de maio de 2022
Publicada no Diário Oficial Eletrônico da AMM, em 09 de maio de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Mariano Kolankiewicz Filho,
no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Onde se lê:
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3725/2021.
Leia-se:
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3.856/2022,
Os demais itens mantêm-se inalterados.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE MAIO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado edado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 13 de maio de 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
9 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
o * ANO XVII |Nº 3.976.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sr.ºLARISSA INÊS ACCADROLI, devidamente ins-
crito no CPF nº, 053.565.971-77, para o cargo de Provimento em Comis-
são de GESTORISETOR FROTA, símbolo CC-17, lotada na Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, a partir de 23 de março de
2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 23/03/2022, revogando as disposições em contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE
MARÇO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 31 de março de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº. 013/2022
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
, torna público o resultado da sessão que se realizou na data de 06/05/
2022, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Para Registro de Pre-
ços, cujo objeto é a Futura e Eventual Aquisição de ambulâncias, sendo:
1 (uma) Ambulância através da Emenda Parlamentar nº 11802.719000/
1210-02, 1 (uma) Ambulância através da Emenda Parlamentar nº 167/
2021 e 1 (uma) Ambulância através da Emenda Parlamentar nº 364/2020,
para a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Água Boa-MT, de acordo com
os termos e especificações deste edital e seus anexos, teve como vence-
doras as empresas: BELLAN VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI, CNPJ: 18.
093.163/0001-21 e POSITIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LICITATÓRIOS
- ME, CNPJ nº 09.396.156/0001-08.
Água Boa MIT, 06 de maio de 2022.
Ivania Cezira Volpi
Pregoeira Substituta
——W————ww——w——w——>————————
LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022, DE 06/05/2022
Tipo: Menor Preço
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água Boa
— MT, nomeada pelos Decretos nº 3.767/2022 e nº 3.828/2022, comuni-
ca que a Tomada de Preços nº 002/2022 contou com a participação de
apenas um licitante, obtendo o seguinte resultado: inabilitação da empre-
sa CONSTRUTORA CONSTRUVALE EIRELI ME, CNPJ nº 07.782.401/
0001-28 pelo não atendimento do item 6.5.4.2 do Edital do certame, que
se refere ao Atestado de Capacidade Técnica de 186,92 metros quadra-
dos de área construída. Entretanto, de acordo com o art. 48, S 3º da Lei nº
8.666/93 fica aberto o prazo de oito dias úteis para que a referida licitante
apresente Atestado de Capacidade Técnica com, no mínimo, 400 metros
quadrados conforme exigência do item 6.5.4.2 do Edital da licitação para
obter sua habilitação. A próxima sessão desta licitação fica marcada para
o dia 18/05/2022, às 08:30minutos.
Alan Rogério Steinmetz|
Presidente
eee
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
12
INSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPALN.* 3.861, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Designa Junta Médica Oficial do Município para proceder a inspeção
médica em conformidade com a Lei Complementar Municipal n. º 009/
2000 e dá outras providencias.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o disposto no Art. 80, inciso VI e XXII da Lei Orgânica do Município de
Água Boa e $ 4º do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Água Boa-
MT, que será composta dos seguintes profissionais da Secretaria Munici-
pal de Saúde, sendo:
Membro: RODRIGO CANDIDO DOS SANTOS - MÉDICO
Membro: DANIEL LANDIVAR COUTINHO - MÉDICO
Membro: FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA - ENFERMEIRA
Membro: CELIA CRISTINA FELIX RAMOS - ENFERMEIRA
Membro: DEBORA GALDIOLI MANSANO - FISIOTERAPEUTA
Membro: PATRICIA GIACOMOLLI MARTINS DE PAULA - FISIOTERA-
PEUTA
Membro: PETTERSON RENATO DE OLIVEIRA DA CRUZ - ASSISTEN-
TE SOCIAL
Membro: PATRICIA DE MELLO - PSICÓLOGA
Membro: POLYANA BOHRZ GIACOMOLI - PSICÓLOGA
Membro: ADELINO APARECIDO FERREIRA NETO - ODONTÓLOGO
8 1º - Nomeado FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA, como Ofi-
cial Coordenador da Junta Médica Municipal, na sua ausência assumira o
seu suplente.
$ 2º - Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde, de-
verão ser assinados por no mínimo 03 (três) componentes da Junta Médi-
ca, dentre os quais 01 (Um) deverá ser médico.
Art. 2º - A Junta Médica designada no artigo 1º, reunir-se-á para realizar
inspeção médica nos funcionários e servidores públicos municipais ativos
e contratados, sempre que apresentarem atestado médico superior a 05
(cinco) dias e nos casos de Licença para Tratamento de Saúde.
Art. 3º - A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para
julgar e emitir laudo favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias con-
tados da apresentação do atestado ou da licença, prorrogando-se o prazo
referido por igual período caso seja necessário, para proferir parecer de
aptidão ou abono dos dias superior a 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, se-
rão considerados como “licença sem vencimento os dias de ausência ao
serviço”, conforme prescreve o 8 5º do Art. 79 da citada Lei.
Art. 5º - Caberá à Secretária Municipal de Saúde, através de Ato Admi-
nistrativo Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da referida
junta para melhor facilitar os serviços e emissão de Laudos.
Art. 6º - A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emis-
são do Laudo, será enviada à Gerência de Pessoal para fins de cumpri-
mento da decisão da Junta. A Gerência de Pessoal emitirá parecer através
de Ato Administrativo competente e promoverá a juntada e arquivamento
junto à pasta pessoal de cada funcionário ou servidor submetido à inspe-
ção.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3725/
2021.
Assinado Digitalmente
9 de Maio de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE
MAIO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
04 de maio de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES —
GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 04/2022
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 004/2022 (ES-
TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO
VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES
EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação de recursos financeiros
na data de 05/05/2022, no valor de R$.200.000,00 (Duzentos mil reais),
na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 0347-2021 (Processo Nº
219076/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publicado
no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como concedente a SE-
CRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenente a Pre-
feitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo de proceder a "Aquisi-
ção de Computadores Completo Core i3 e Notebooks Core i5”.
DATA:
Água Boa/MT, 05 de maio de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA Nº 338/2022
“Dispõe sobre a aprovação do projeto de Pavimentação Asfáltica e Drena-
gem no município de Água Boa/MT, e dá outras providências”.
Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa/MT, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, pela presente por-
taria, resolve:
ARTIGO 1º - Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do
Município de Água Boa/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO PROJETO
DE Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Vias Urbanas, conforme dis-
criminação abaixo:
EXPEDIENTE TRECHO RESCONO AVEC ERA LA
Jonny Willian Jesus Ro-
cha .
Engenheiro Civil
Perimetral Industrial [E] 120823434-0
Termo de provação de |Trecho1 Rafael Nicodemos Mores-
Projeto nº 338 Área total = 51. chi Bruzzon
321,30 m? CREA 121366604-0
Engenheiro: Sanitarista e
Ambiental
Engenheiro Civil
PROFISSIONAIS RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO:
Engenheiro civil: Marcelo Alves Pereira
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
ANO XVII | Nº 3.976
CREA: 043106/D-MT
ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrária.
Água Boa-MT, 04 de maio de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Marcelo Alves Pereira
Engenheiro Civil - Crea: 043106/D-MT
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 04 DE MAIO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 183, de 12 de abril de 2022, do Executi-
vo).
Dispõe sobre normas para instituição de loteamento de acesso con-
trolado, condominios edilícios ou condomínio de lotes no município
de Água Boa - MT e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 04 de
maio de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída pela presente Lei as normas gerais disciplinadoras
para o processo de aprovação e instituição de loteamento de acesso con-
trolado, condomínios edilícios ou condomínio de lotes, localizados no peri-
metro urbano do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO |
PARCELAMENTO DO SOLO
Seção | - Definições Legais
Art. 2º - Para efeitos de aplicação desta Lei, análise e deliberações sobre
projetos habitacionais, considerar-se-á:
1 - Condomínios edilícios: são edificações ou conjuntos de edificações,
de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a
forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-
residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autônoma
nos termos da Lei Federal nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Nessa
categoria, podem ser classificados como:
a) Condomínios Horizontais aqueles previstos na legislação específica de
condomínios, ou seja, os constituídos de unidades habitacionais térreas,
assobradadas ou sobrepostas, geminadas ou não;
b) Condomínios Verticais aqueles constituídos de edifícios de apartamen-
tos;
c) Condomínios Mistos aqueles constituídos por unidades habitacionais
térreas, assobradadas ou sobrepostas, geminadas ou não, juntamente
com edifícios de apartamentos.
1 - Condomínio de Lotes: são empreendimentos que são constituídos de
partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que
são propriedade comum dos condôminos, nos termos da Lei 13.465, de 11
de julho de 2017, Art. 58;
Il - desmembramento: a subdivisão de gleba em lotes destinados à edi-
ficação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não
implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolon-
gamento, modificação ou ampliação dos já existentes;
IV - infraestrutura básica: os equipamentos urbanos de escoamento das
águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abasteci-
Assinado Digitalmente
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 01 de junho de 2022,
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ste trmm
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.874, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA
DE APOIO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO AMBITO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Agua Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº
1738, de 13 de dezembro de 2005;
RESOLVE:
Art, 1º - NOMEAR a EQUIPE TÉCNICA para auxiliar a Comissão Perma-
nente de Licitação na análise dos documentos de habilitação e proposta
de preços nas licitações, cujo objetos sejam mais complexos, os servido-
res abaixo relacionados:
a) ALEX SANDRO PILATTI MATRICULA: 7408-1 Arquiteto - CAU
A109017-8
b) CLARISSE VIVAN BILO MATRICULA: 7454-3 Eng. Civil-CREA-MT
45562
c) GELSON BERTOL PEREIRA CPF: 884.279.271-34 Técnico em Infor.
mática
d) SOFIA DE OLIVEIRA E MELO MATRICULA: 7586-1 Nutricionista — SE-
MEC
e; CARINE RIGO PINHEIRO CORAL MATRICULA: 7261-1 Blog. Farma-
cêutica - Saúde
f) JOSIEL LINDENMAYR COUTO MATRICULA: 3258-1 Agente Adminis-
trativo - Saúde
9) AUREA SOARE CAMPOS MATRICULA: 6234-1 Engenheira Sanitarista
h) MARCELO ALVES PEREIRA MATRICULA: 7837-1 Eng. Civil-CREA-
MT 43106
1) GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ MATRICULA: 7834-2
Eng. Civil-CREA-MT 45967
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº
3769/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE
JUNHO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 01 de junho de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 422, DE 31 DE MAIO DE 2022,
diariomunicipal.org/mt'amm + www .amm.org.br
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTORA DE PA TRIMÔNIO ADM
NISTRATIVO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Bo:
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legals, considerando
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Municípir
e no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 202:
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitur
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022;
CONSIDERANDO Do oficio nº 052/2022/SMAP-AB, expedido em 31 d
maio de 2022, pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamer
to.
RESOLVE:
Art. 1º — NOMEAR a Sra.DELIANE COUTRINS SILVA, devidament
Inscrita na matricula 7870.1, para o cargo de Provimento em Comissã:
deGESTOR/SETOR DE PATRIMÔNIO, simbolo CC-17, lotada na Secre
tarla Municipal de Administração e Planejamento, a partir de 01 de junhe
de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo
gando as disposições em contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE
MAIO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data,
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT
em 31 de maio de 2022,
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
matarem reatar
ADMINSITRAÇÃO
- ERRATA DO DECRETO.MUNICIPAL.Nº.3.861, DE 04 DE MAIO DE .
2022
Publicada no Diário Oficlal Eletrônico da AMM, em 09 de maio de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Ma-
riano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerrogativas legais e
constituclonals, torna pública a seguinte ERRATA:
Onde se Iô:
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especlal o Decreto Municipal n.º 3725/
2021,
Leia-se:
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3.856/
2022.
Os demais itens mantâm-se inalterados.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE
MAIO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Assinado Digitalmente
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 13 de malo de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
trt ra re rrne errerrrtrra
AVISO DO RESULTADO DA ANALISE DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº, 091/2022.
TOMADA DE PREÇO 004/2022
O Município de Água Boa-MT, através da Comissão Permanente de Lici-
tação toma público o resultado da análise e julgamento dos documentos
de habilitação da licitação aclma referenciada que tem por objeto: Contra-
tação de empresa para a construção do alambrado de proteção do aeró-
dromo Municipat de Água Boa- MT, Convênio 108/2022 da Secretarla de
Estado de Infra-Estrutura e Logistica - Sinfra, conforme condições, quanti-
dades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
A Comissão Permanente de Licitação decide:
HABILITAR as empresas Construtora Rezende Gyn Eireli, CNPJ: 04.290.
884/0001-17, Filguelra Prestação de Serviços Eireli, CNPJ: 19.560.627/
0001-25, Solar Construções e Locação Ltda, CNPJ: 02,519.573/001-51 e
Empresa Engeteta Comércio e Serviços Elrell, CNPJ: 12.721.248/0001-20
Os autos do Processo nº. 091/2022 encontram-se franqueados aos inte-
ressados.
Abre-se 0 prazo recursal em conformidade com o Art. 109, inciso |, ailnea
“a” da Lei 8.666/93.
Água Boa/MT, 10 de junho de 2022.
Alan Rogério Steinmetz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
—
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº, 417, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lei n.º 8.668/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art, 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
;
GERENTE DO CRAS
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
IVigância:|Data de Início:
O
Art. 3º « São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal,
Art, 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos 18/05/2022, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUA BOA-MT, AOS 23 DE
MAIO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado clência nesta data,
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 23 de maio de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
————————————————————— e
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001
Apostilamento para transferência de SALDO entre Secretarias do Contrato nº. 039/2022.
CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023
898/0001-90.
CONTRATADA: A. TOIGO, inscrita no CNPJ/MF nº, 02.973.633/0001-01.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 8 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 001/2022, cujo objetivo é a alteração d
Disposto na CLÁUSULA SÉTIMA —- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, prevista no Instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamer
tárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
r
COD [NOME
33961 ]|LOCA:
2584S|LOCAÇÃO DEICORTÁ PISO ra E
33960 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO - DO TIPO MARTELETEROMPEDOR = 15 KG
ÃO DE EQUIPAMENTO - DO TIPO MARTELETE ROMPEDOR 230 KG ie
33962]LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO - DO TIPO MARTELETE ROMPEDOR - 30 KG
18,00 [145,00 [2.610,0
; [DARIA [250071 170007] 3.060,0i
OTAÇÃO CONTRATUAL
rgão: Secretaria de Infraestrutura
rojeto/Atividade: 20097 - Serviços Urbanos]
Elemento da Despesa: 33.90.39
Código Reduzido: 1019
diariomunicipal.orgimyamm * Www.amm.org.br 20
DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
ê ão; 1 JS) rê faria de Infi trutú [1] Melo bien e
— Secretaria de Infraas! ra Am te
Uniaa EMAE Coe
Reduzido — 1063.
Assinado Digitalmen

open original →