| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 13, 22 E 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 172 DE 23 DE OUTUBRO DE 1990 |
| native_id | 270 |
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LEI MUNICIPAL Nº 274 / 93 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 13,22 E 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 172 DE 23 DE OUTUBRO DE 1990 GERMANO LUIZ ZANDONA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 13 da Lei Municipal nº 172/90, que dispõe sobre Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a ter a seguinte redação: Art.13 – “Compete a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social executar os expedientes, e incluir os processos para serem submetidos a aprovação do Plenário Municipal em vista as diretrizes da Política Municipal do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - O artigo 22 da Lei Municipal nº 172/90, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 – Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo, em eleição indireta a ser regulamentada pelo Conselho dos Direitos e Coordenada por Comissão especialmente designada pelo mesmo Conselho. Art 3º - O artigo 23 da referida Lei Municipal nº 172/90, terá a seguinte redação: Art. 23 – O processo eleitoral da escolha dos membros do Conselho Tutelar será fiscalizado por membro do Ministério Publico. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos 13 dias do mês de maio de 1993. GERMANO LUIZ ZANDONA PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete