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norma nº 274/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 1993
Date 1993-05-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 13, 22 E 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 172 DE 23 DE OUTUBRO DE 1990
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LEI MUNICIPAL Nº 274 / 93 
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 13,22 E 23 DA 
LEI MUNICIPAL Nº 172 DE 23 DE OUTUBRO DE 1990 
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONA, Prefeito Municipal de Água Boa – 
MT, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 13 da Lei Municipal nº 172/90, que dispõe sobre 
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a ter a seguinte 
redação: 
Art.13 – “Compete a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção 
Social executar os expedientes, e incluir os processos para serem submetidos a aprovação 
do Plenário Municipal em vista as diretrizes da Política Municipal do conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 2º - O artigo 22 da Lei Municipal nº 172/90, passa a vigorar com 
a seguinte redação: Art. 22 – Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo, em 
eleição indireta a ser regulamentada pelo Conselho dos Direitos e Coordenada por 
Comissão especialmente designada pelo mesmo Conselho. 
Art 3º - O artigo 23 da referida Lei Municipal nº 172/90, terá a 
seguinte redação: Art. 23 – O processo eleitoral da escolha dos membros do Conselho 
Tutelar será fiscalizado por membro do Ministério Publico. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos 13 
dias do mês de maio de 1993. 
 GERMANO LUIZ ZANDONA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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