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norma nº 3897/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3897 / 2022
Date 2022-07-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA ORDENAR DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.897, DE 01 DE JULHO DE 2022. «mi
“DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE
mara Municipal de Água Boa - MT
CO COMPETÊNCIA AOS — SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA ORDENAR DESPESAS,
PROTOCOLO GERAL 581/2022 - o
Data: 05/07/2022 - Horário: 11:21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Administrativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 80, inciso Vl
da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do $ 1º do Art. 80
do Decreto-Lei n. 200, 25 de fevereiro de 1967, que descreve que, “Ordenador de despesas é
toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.”;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração da Administração
Direta e Indireta e dos Fundos Municipais quanto à ordenação de despesa.
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada a competência para ordenar despesas, emitir empenho,
autorizar pagamentos, no âmbito da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais,
aos responsáveis dispostos no parágrafo único do presente artigo.
Parágrafo Único: Na estrutura do Poder Executivo Municipal, os Secretários
Municipais serão ordenadores de despesa, respectivamente na seguinte forma:
Il. O(a) Chefe de Gabinete do Prefeito será o(a) ordenador(a) de sua respectiva
pasta;
IH. O(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento será o(a)
ordenador(a) de sua respectiva pasta;
HI. O(a) Secretário(a) Municipal de Finanças será o(a) ordenador(a) de sua
respectiva pasta;
Iv. O(a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e
Turismo será o(a) ordenador(a) de sua respectiva pasta;
V. O(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer será o(a) ordenador(a)
de sua respectiva pasta;
VI. O(a) Secretário(a) Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente será o(a)
ordenador(a) de sua respectiva pasta; a
O(a) Secretário(a) Municipal de Saúde será o(a) ordenador(a) de despesa da sua
respectiva pasta bem como do Fundo Municipal de Saúde. q
VIII. O(a) Secretário(a) Municipal de Educação será o(a) ordenador(a) de despesa da /
sua respectiva pasta, bem como do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT K
N |
Fone: (66) 3488-6400 d 49) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br is
CNPJ: 15.023.898/0001-90
VII.
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e
do Fundo Municipal de Educação;
IX. O(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social será o(a) ordenador(a) de
despesa da sua respectiva pasta, bem como do Fundo Municipal de Assistência
Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 22 - Os Ordenadores de Despesas serão responsáveis pela autorização do
procedimento administrativo das despesas.
Parágrafo Único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se como Ordenador de
Despesa, toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem autorização de despesa,
reconhecimento de dívida, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de
adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município e demais
atribuições previstas no artigo 1º deste decreto.
Art. 32 - O(a) Secretário(a) Municipal de Finanças por meio da Gerência de Tesouraria,
centralizará as operações financeiras de todos os pagamentos autorizados pelos ordenadores
de despesas, nos termos do art. 65 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único: A ordem de pagamento será assinada pelo(a) Gerente de
Tesouraria do Município em conjunto com os respectivos ordenadores.
Art. 4º - A delegação prevista neste Decreto, não retira a competência da autoridade
delegante que, a qualquer momento, pode suprimir a execução da atribuição transferida ao
órgão ou agente delegado.
Art. 58 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE JULHO DE 2022.
MARIANO K JEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT má
. Ea AGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Se
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-——
5 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.017
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO B. DA SILVA
Secretário de Finanças
e ee ars eee
GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº011/2022
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 011/2022 (ES-
TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO
VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES
EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação de recursos financeiros
na data de 01/07/2022, no valor de R$.15.934,46 (Quinze mil, novecentos
e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), na conta vinculada ao
Termo de Convênio Nº 1688-2022 (Processo Nº 2022/01536), tendo o
mesmo sido assinado em 30/06/2022 e Publicado no diário oficial do Esta-
do em 01/07/2022; e tendo como concedente a SECRETARIA DE ESTA-
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO — SEDEC e convenente a Pre-
feitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo de proceder a “Elabora-
ção do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico de Água Boal
MT”.
DATA:
Água Boa/MT, 01 de Julho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
es rsrsr rr
. GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº010/2022
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 010/2022 (ES-
TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO |
VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES
EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação de recursos financei-
ros na data de 01/07/2022, no valor de R$. 328.547,33 (Trezentos e vin-
te e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos),
na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2099-2021 (Processo Nº
547106/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publicado
no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como concedente a SE- |
CRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenente a Pre-
feitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo de proceder a “Reforma
e ampliação da Escola Estadual Jaraguá, no Município de Água Boal
MT.”.
DATA:
Água Boa/MT, 01 de Julho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
comam cera rr era rea
. GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº009/2022
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 009/2022 (ES-
TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO
VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES
EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
|
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Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação de recursos financeiros
na data de 01/07/2022, no valor de R$. 471.834,38 (Quatrocentos e se-
tenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais, e trinta e oito centavos),
na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2098-2021 (Processo Nº
547107/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publicado
no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como concedente a SE-
CRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenente a Pre-
feitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo de proceder a “Reforma
e ampliação da Escola Estadual 09 de Julho, no Município de Água
Boa/MT.”.
DATA:
Água Boa/MT, 01 de Julho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
rear
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.897, DE 01 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SECRETÁ-
RIOS MUNICIPAIS PARA ORDENAR DESPESAS, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no Art. 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do $
1º do Art. 80 do Decreto-Lei n. 200, 25 de fevereiro de 1967, que descreve
que, “Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos
resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento
ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.”;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração da Admi-
nistração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais quanto à ordenação
de despesa.
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada a competência para ordenar despesas, emitir em-
penho, autorizar pagamentos, no âmbito da Administração Direta e Indire-
ta e dos Fundos Municipais, aos responsáveis dispostos no parágrafo úni-
o do presente artigo.
Parágrafo Único: Na estrutura do Poder Executivo Municipal, os Secre-
tários Municipais serão ordenadores de despesa, respectivamente na se-
guinte forma:
1. O(a) Chefe de Gabinete do Prefeito será o(a) ordenador(a) de sua res-
pectiva pasta; Il. O(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Plane-
jamento será o(a) ordenador(a) de sua respectiva pasta; Ill. O(a) Secretá-
rio(a) Municipal de Finanças será o(a) ordenador(a) de sua respectiva pas-
ta; IV. O(a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agri-
cultura e Turismo será o(a) ordenador(a) de sua respectiva pasta; V. O(a)
Secretário(a) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer será o(a) ordenador(a)
de sua respectiva pasta; VI. O(a) Secretário(a) Municipal de Infraestrutura
e Meio Ambiente será o(a) ordenador(a) de sua respectiva pasta; VII. O(a)
Secretário(a) Municipal de Saúde será o(a) ordenador(a) de despesa da
sua respectiva pasta bem como do Fundo Municipal de Saúde. VIII. O(a)
Secretário(a) Municipal de Educação será o(a) ordenador(a) de despesa
da sua respectiva pasta, bem como do Fundo de Manutenção e Desenvol-
Assinado Digitalmente
5 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.017
vimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa-
ção - FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação; IX. O(a) Secretário(a)
Municipal de Assistência Social será o(a) ordenador(a) de despesa da sua
respectiva pasta, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social e
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Os Ordenadores de Despesas serão responsáveis pela autoriza- |
ção do procedimento administrativo das despesas.
Parágrafo Único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se como Or-
denador de Despesa, toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem
autorização de despesa, reconhecimento de dívida, emissão de empenho, |
autorização de pagamento, concessão de adiantamento, suprimento de
fundos ou dispêndio de recursos do Município e demais atribuições previs-
tas no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º - O(a) Secretário(a) Municipal de Finanças por meio da Gerência de
Tesouraria, centralizará as operações financeiras de todos os pagamentos
autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do art. 65 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único: A ordem de pagamento será assinada pelo(a) Gerente
de Tesouraria do Município em conjunto com os respectivos ordenadores.
Art. 4º - A delegação prevista neste Decreto, não retira a competência da |
autoridade delegante que, a qualquer momento, pode suprimir a execução
da atribuição transferida ao órgão ou agente delegado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE JU-
LHO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
01 de julho de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
. GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº008/2022
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 008/2022 (ES-
TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO
VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES
EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação de recursos financeiros
na data de 01/07/2022, no valor de R$.548.334,54 (Quinhentos e quarenta
e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos),
na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2097-2021 (Processo Nº
547105/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publicado
no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como concedente a SE-
CRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenente a Pre-
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feitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo de proceder a “Refor- |
ma e ampliação da Escola Estadual Antônio Grohs, no Município de
Água BoalMT.”.
DATA:
Água Boa/MT, 01 de Julho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
erra ee er ererrerer
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
26
GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº007/2022
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 007/2022 (ES-
TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO
VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES
EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação de recursos financeiros
na data de 01/07/2022, no valor de R$.6.409.489,36 (Seis Milhões, quatro-
centos e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centa-
vos), na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 1169-2022 (Processo
Nº 2022/01446), tendo o mesmo sido assinado em 30/06/2022 e Publica-
do no diário oficial do Estado em 30/06/2022; e tendo como concedente a
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SIN-
FRA e convenente a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo
de proceder a “Construção de 50 unidades habitacionais, coordena-
das Lat: 014º04'25.15. S Long: 52º10'06.42.W totalizando 9.659,44 m?
no Município de Água Boa- MT.”.
DATA:
Água Boa/MT, 01 de Julho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
eee eee re rmeeemem
LICITAÇÕES .
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETÔNICO Nº 025/2022.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designada pelo Decreto nº. 3678/2022; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 27/06/2022, licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 025/2022 cujo o objeto é: Futura e Eventual Aquisi-
ção de equipamento para melhor distribuição de internet e funcionamento
da rede nos prédios públicos no município de Água Boa-MT, teve como
resultado: Fracassado.
Água Boa - MT, 04 de julho de 2022.
Lilian Bitencourt
Pregoeira
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 008/2022 AO CONTRATO Nº, 127/2020
TERMO ADITIVO Nº. 008/2022 ao Contrato nº. 127/2020, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Esta-
do de Mato Grosso, e a empresa CONSTRUTORA REZENDE LTDA, de-
vidamente já qualificadas no Contrato Originário.
PROCESSO: 081/2020.
TOMADA DE PREÇO: 012/2020
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
OBJETO: Prorrogação de Prazo da Execução da Obra; Prorrogação de
Prazo de Contrato.
NOVA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO: 24/09/2022.
NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 23/12/2022.
DATA: 04/07/2022
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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