| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3898 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | "DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO O SERVIDOR EFETIVO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO." |
| native_id | 2706 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.898, DE 01 DE JULHO DE 2022. DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO O SERVIDOR EFETIVO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e: CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº 3546, de 13 de janeiro de 2021, emite média e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, contados da data de ingresso no cargo público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados: CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabilidade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO do servidor em fase final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concurso Público Municipal nº. 001/2016. DECRETA: Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no estágio probatório, os Servidores abaixo relacionados: SERVIDOR AVALIADO CARGO | perIODO AVALIADO | MÉDIA | RESULTADO Douglas Soares Cintra Encanador Rede Água 01/07/2019 à 30/06/2022 9.7 Aprovado Erlon Soares Langkammer | Leiturista | 03/06/2019 à 02/06/2022 9.4 Aprovado Helitom Amaral Silva Encanador Rede Água 07/06/2019 à 06/06/2022 9.4 Aprovado Heloise Gonçalves Rezende | Assistente Social 29/07/2019 à 28/07/2022 9.8 Aprovado Talita Meneghini Auxiliar Administrativo | 28/06/2019 à 27/06/2022 9.5 Aprovado Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE JULHO DE 2022. Câmara Municipal de ii Boa -MT ú pp N BRA mariano KoLANkiewicz riLHO RAL 604/2022 a OTOCOLO GE Data: 19/07/2022 - Horário: 15:52 Pr Administrativo SEBASTIÃO ANTÔNI Secretário Municipal de Administraçã anejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA q +88) PREFEITURA ss, RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 15 de Julho de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.025 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 06 de junho de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento rem ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.898, DE 01 DE JULHO DE 2022. DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO O SERVIDOR EFETIVO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar- tigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e: CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº 3546, de 13 de janeiro de 2021, emite mé- dia e resultado final dos servidores avaliados no periodo de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, contados da data de ingresso no cargo público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados: CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabili- dade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO do servidor em fase final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concur- so Público Municipal nº. 001/2016. DECRETA: Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargolfunção, por terem si- do aprovados no estágio probatório, os Servidores abaixo relacionados: BERVIDOR AVALIA- CARGO FERRO: AVALI- MÉDIA, RESULTADO! ougias Soares Fognador Re- Duane 9 à 30/97 aprovado ã parGiS Lang-| eiturista PE &0294 |aprovado eitom Amaral Sil- a ado Re- BEoneDis à 06/94 Aprovado Reis peoncavos apso So- Era à28/!98 Ipprovado Talita Meneghini fAigtar Aim BBDBIZDAS à27/9.5 |Aprovado Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE JULHO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 01 de julho de 2022. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento cem - SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO Nº 007 2022, DE 14 DE JULHO DE 2022. RESOLUÇÃO Nº 007 2022, DE 14 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre aprovação de projetos sociais do FUNCRIANÇA, conforme Resolução 137/2010 do Conanda e Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e deliberação do CMDCA, e dá outras providências; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE DE ÁGUA BOA-MT- no uso de suas competências legais e regimentais; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 88, inciso IV, determina que os Fundos (nacional, estaduais e municipais) se- rão “vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 no Art. 6º, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Água Boa-MT - CMDCA, instituído pela Lei Complementar Municipal Nº 04, de 21.4.1991, é órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementa- ção desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 no Art. 126, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Água Boa-MT- FMDCA, criado pela Lei Municipal nº 10.046/2009 passa a ser disciplinado de acordo com as regras previstas na Lei nº8069, de 1990, pelas disposi- ções da Resolução Nº 137/2010 CONANDA e o Decreto Municipal Nº 3. 877, DE 07 DE JUNHO DE 2022, que regulamenta a aplicação da LEI FE- DERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 nesta Lei e em Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMD- CA. CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 no Art. 127, o FMDCA busca facilitar a captação, o repasse e as aplicações dos recursos destinados ao desenvol- vimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, segundo as deliberações do CMDCA, ao qual está vinculado CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 o Art. 133, a definição quanto à utili- zação dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente compete única e exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. E o Art. 134. “É facultado ao Conse- lho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA chancelar projetos mediante edital específico.” $1º. Chancela deve ser entendida como a au- torização para captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA destinados a projetos aprovados pelos Conse- lhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo o disposto nes- ta lei. 83º. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará o percentual de retenção dos recursos captados em cada chancela, de no mínimo 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 o Art.135, da exposição o nome do do- ador ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitando o que dispõe o Código Tributário Nacional. CONSIDERANDO a reunião extraordinária no dia 14 de julho de 2022, conforme registro Ata nº 0012 do dia 14 de julho após avaliação da Comissão de Monitoramento e Avaliação RESOLVE: Art. 1º - Emitir a presente Resolução com parecer favorável para os proje- tos contemplados pelo FUNCRIANÇA, totalizando o valor de recursos des- tinados para o projetos das Entidades Não Governamentais as quais apre- sentaram o Projetos que serão custeados via Fundo da Criança no valor de R$ 132.138,37 Art. 2º - A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente fixou o per- centual de retenção dos recursosconforme a Res. 137/2010 do Conanda no seu artigo 13, do $ 3 que seja fixa em cada cancela e retido no minimo 20 % do “Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, para dar con- dições de atender outras demandas que forem necessitadas pelo CMDCA que atendam promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS: Assinado Digitalmente