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norma nº 3898/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3898 / 2022
Date 2022-07-01
Ementa"DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO O SERVIDOR EFETIVO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.898, DE 01 DE JULHO DE 2022.
DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO
PÚBLICO O SERVIDOR EFETIVO
APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais
disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no
Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº 3546, de 13
de janeiro de 2021, emite média e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e
seis) meses de estágio probatório, contados da data de ingresso no cargo público aos quais foram
aprovados e posteriormente nomeados:
CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabilidade no cargo público ao
qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela
APROVAÇÃO do servidor em fase final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo
ao Concurso Público Municipal nº. 001/2016.
DECRETA:
Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de
efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no estágio probatório, os Servidores
abaixo relacionados:
SERVIDOR AVALIADO CARGO | perIODO AVALIADO | MÉDIA | RESULTADO
Douglas Soares Cintra Encanador Rede Água 01/07/2019 à 30/06/2022 9.7 Aprovado
Erlon Soares Langkammer | Leiturista | 03/06/2019 à 02/06/2022 9.4 Aprovado
Helitom Amaral Silva Encanador Rede Água 07/06/2019 à 06/06/2022 9.4 Aprovado
Heloise Gonçalves Rezende | Assistente Social 29/07/2019 à 28/07/2022 9.8 Aprovado
Talita Meneghini Auxiliar Administrativo | 28/06/2019 à 27/06/2022 9.5 Aprovado
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE JULHO DE 2022.
Câmara Municipal de ii Boa -MT
ú pp N BRA mariano KoLANkiewicz riLHO
RAL 604/2022 a
OTOCOLO GE
Data: 19/07/2022 - Horário: 15:52 Pr
Administrativo
SEBASTIÃO ANTÔNI
Secretário Municipal de Administraçã anejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
q
+88) PREFEITURA
ss,
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
15 de Julho de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.025
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 06 de junho de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
rem
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.898, DE 01 DE JULHO DE 2022.
DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO O SERVIDOR EFETIVO
APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar-
tigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada
através do Decreto Municipal nº 3546, de 13 de janeiro de 2021, emite mé-
dia e resultado final dos servidores avaliados no periodo de 36 (trinta e
seis) meses de estágio probatório, contados da data de ingresso no cargo
público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados:
CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabili-
dade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a
Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO do servidor em fase
final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concur-
so Público Municipal nº. 001/2016.
DECRETA:
Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que
completaram três anos de efetivo exercício no cargolfunção, por terem si-
do aprovados no estágio probatório, os Servidores abaixo relacionados:
BERVIDOR AVALIA- CARGO FERRO: AVALI- MÉDIA, RESULTADO!
ougias Soares Fognador Re- Duane 9 à 30/97 aprovado ã
parGiS Lang-| eiturista PE &0294 |aprovado
eitom Amaral Sil- a ado Re- BEoneDis à 06/94 Aprovado
Reis peoncavos apso So- Era à28/!98 Ipprovado
Talita Meneghini fAigtar Aim BBDBIZDAS à27/9.5 |Aprovado
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE JULHO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 01 de julho de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
cem
- SETOR DE CONSELHOS
RESOLUÇÃO Nº 007 2022, DE 14 DE JULHO DE 2022.
RESOLUÇÃO Nº 007 2022, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação de projetos sociais do FUNCRIANÇA, conforme
Resolução 137/2010 do Conanda e Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, e deliberação do CMDCA, e dá outras providências;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE DE ÁGUA BOA-MT- no uso de suas competências legais e
regimentais;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 88,
inciso IV, determina que os Fundos (nacional, estaduais e municipais) se-
rão “vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente”.
CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 no Art. 6º, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Água Boa-MT -
CMDCA, instituído pela Lei Complementar Municipal Nº 04, de 21.4.1991,
é órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do
adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementa-
ção desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e
planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 no Art. 126, o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Água Boa-MT-
FMDCA, criado pela Lei Municipal nº 10.046/2009 passa a ser disciplinado
de acordo com as regras previstas na Lei nº8069, de 1990, pelas disposi-
ções da Resolução Nº 137/2010 CONANDA e o Decreto Municipal Nº 3.
877, DE 07 DE JUNHO DE 2022, que regulamenta a aplicação da LEI FE-
DERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 nesta Lei e em Resoluções
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMD-
CA.
CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 no Art. 127, o FMDCA busca facilitar a
captação, o repasse e as aplicações dos recursos destinados ao desenvol-
vimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, segundo
as deliberações do CMDCA, ao qual está vinculado
CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 o Art. 133, a definição quanto à utili-
zação dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
compete única e exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA. E o Art. 134. “É facultado ao Conse-
lho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA chancelar projetos
mediante edital específico.” $1º. Chancela deve ser entendida como a au-
torização para captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente - FMDCA destinados a projetos aprovados pelos Conse-
lhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo o disposto nes-
ta lei. 83º. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará o
percentual de retenção dos recursos captados em cada chancela, de no
mínimo 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 o Art.135, da exposição o nome do do-
ador ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser
divulgado mediante sua autorização expressa, respeitando o que dispõe o
Código Tributário Nacional.
CONSIDERANDO a reunião extraordinária no dia 14 de julho de 2022,
conforme registro Ata nº 0012 do dia 14 de julho após avaliação da
Comissão de Monitoramento e Avaliação
RESOLVE:
Art. 1º - Emitir a presente Resolução com parecer favorável para os proje-
tos contemplados pelo FUNCRIANÇA, totalizando o valor de recursos des-
tinados para o projetos das Entidades Não Governamentais as quais apre-
sentaram o Projetos que serão custeados via Fundo da Criança no valor
de R$ 132.138,37
Art. 2º - A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente fixou o per-
centual de retenção dos recursosconforme a Res. 137/2010 do Conanda
no seu artigo 13, do $ 3 que seja fixa em cada cancela e retido no minimo
20 % do “Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, para dar con-
dições de atender outras demandas que forem necessitadas pelo CMDCA
que atendam promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da
criança e do adolescente.
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Assinado Digitalmente

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