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norma nº 1746/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1746 / 2022
Date 2022-07-27
Ementa“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC - CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR E RECONHECE O MESMO COMO ATIVIDADE DE RISCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.746, DE 27 DE JULHO DE 2022.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO SUBSTITUTIVO Nº 008/2022
De 16 de maio de 2022.
AUTORIA: Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE
AGOSTO DE CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC
— CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR E RECONHECE
O MESMO COMO ATIVIDADE DE RISCO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” (Emenda Modificativa nº 019/2022).
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia 18 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no dia 22 de agosto de cada ano, como “Dia Municipal do CAC
- Caçador, Atirador e Colecionador” no município de Água Boa-MT.
Art. 2º - Fica reconhecido no município de Água Boa, o risco da atividade e a
efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo, integrante de
entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei
Federal n. 10.826 de 2003. (Emenda Aditiva nº 020/2022).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 de julho de 2022.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024 —
“a
3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.038
Rita”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BOA - MT.
Agua boa-MT, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA BOA - MATO GROSSO Página: 4/4
Sd
GERÊNCIA LEGISLATIVA
AUTORIA: Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
LEI MUNICIPAL Nº 1.746, DE 27 DE JULHO DE 2022.
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO SUBSTITUTIVO Nº 008/2022 i DE CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC —- CAÇADOR, ATIRA-
De 16 de maio de 2022. | DOR E COLECIONADOR E RECONHECE O MESMO COMO ATIVIDA-
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 27 Assinado Digitalmente
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3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.038
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DE DE RISCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."(Emenda Modificativa
nº 019/2022).
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 18 de
julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no dia 22 de agosto de cada ano, como “Dia Mu-
nicipal do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador” no município de Água
Boa-MT.
Art. 2º - Fica reconhecido no município de Água Boa, o risco da atividade
e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo,
integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos
do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003. (Emenda Aditiva
nº 020/2022).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 de julho de
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ease
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 27 DE JULHO DE 2022.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2022
De 04 de Julho de 2022.
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com
os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto
de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB)
e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 25 DE NOVEM-
BRO DE CADA ANO COMO O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CON-
TRA A MULHER E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 18 de
julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no dia 25 de novembro de cada ano, como o “Dia
Municipal de Combate à Violência contra a Mulher” no município de Água
Boa-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 de julho de
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 542, DE 26 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Partidária do Município de
Água Boa-MT”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
|
|
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.660/2022, que “Cria verba indeni-
zatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especi-
fica, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal
delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cooperação
celebrado com o Município de Água Boa — MT e dá outras providências. ”
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 0383/2021, que especifica,
“Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Se-
cretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Polícia Mi-
litar e de outro lado o Município de Água Boa Representado pela Prefei-
tura Municipal para os fins que especificam.”;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Paritária, sem ônus para os
cofres públicos, que fica assim constituído:
1. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
= Jalis Machado Filho Secretário Adjunto de Esporte Mat.: 6598.8
- Mariluce Luz Borges de Oliveira Gestora de Ouvidoria e Transparência
Mat.: 6702.3
Il. REPRESENTANTES DA POLICIA MILITAR:
- Wender Rodrigues da Cruz - 2º Sgt PM - CPF: 710."""""".49
- Rosana Grasiella Silva Faria - 3º Sgt PM - CPF: 707.*""""".15
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE
JULHO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 26 de julho de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 019/2022
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Modifica-se a “Ementa"do Projeto de Lei Legislativo Substitutivo nº 008/
2022,de autoria do Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que “INS-
TITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE CA-
DA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC - CAÇADOR, ATIRADOR E
COLECIONADOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e, que passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
Onde, lia-se:
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE
CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC —- CAÇADOR, ATIRADOR
E COLECIONADOR E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Passa-se, a ler:
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE
CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC — CAÇADOR, ATIRADOR
E COLECIONADOR E RECONHECE O MESMO COMO ATIVIDADE DE
RISCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo | A referida emenda modificativa tem por intuito não só reconhecer o dia 22
com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
|
28
de agosto de cada ano, como dia do CAC, mas também regularizar o
Assinado Digitalmente
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3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.038
Q[[W[—WN[w—w————Ww————W————————>——>——>—>—————
mesmo para o reconhecimento de atividade de risco, medida esta que se | Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL)
da mediante os mesmos não terem medida de auto defesa em caso de se- | vareador Autor
rem atacados por criminosos.
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“Projeto de Assentamento Santa Maria”, aos 04 de julho de 2022.
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diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente
3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.038
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BOA - MT.
Agua boa-MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação
no lugar público de costume na data supra.
AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA EOA - MATO GROSSO Página 2/2
ii eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA | Acrescenta-se o Art. 2º ao Projeto de Lei Legislativo Substitutivo nº
EMENDA 008/2022,de autoria do Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL),
EMENDA ADITIVA Nº 020/2022 que “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOS-
, a TO DE CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC - CAÇADOR, ATI-
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente
3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.038
RADOR E COLECIONADOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" renume-
rando o artigo, e tendo a seguinte redação:
Art. 2º - Fica reconhecido no município de Água Boa, o risco da atividade
e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo,
integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos
do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem por objetivo reconhecer o risco da ativida-
de e a efetiva necessidade do porte de atirador desportivo, com o intuito
Com efeito, cabe mencionar que os atiradores esportivos já preenchem os
requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo, a
saber, capacidade técnica e aptidão psicológica, razão pela qual foram in-
cluídos no rol do art. 6º da lei Federal n. 10.826 de 2003, que define as
categorias em relação as quais é devido o porte de arma de fogo, sendo
descabida, neste caso, a exigência de demonstração de “efetiva necessi-
dade”, que decorre das próprias atividade desempenhadas pelos atletas.
“Projeto de Assentamento Santa Maria”, aos 04 de julho de 2022.
Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL)
de estar resolvendo um grave problema, que é de atiradores desportivos | Vereador Autor
não terem meio de defesa, no caso de serem atacados, e tantos outros
deslocamentos que se fazem necessários em sua atividade, quando trans-
portam bens de valores, e de grande interesse aos criminosos - armas e |
munições. |
32 Assinado Digitalmente
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br

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