| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC - CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR E RECONHECE O MESMO COMO ATIVIDADE DE RISCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1.746, DE 27 DE JULHO DE 2022. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO SUBSTITUTIVO Nº 008/2022 De 16 de maio de 2022. AUTORIA: Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC — CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR E RECONHECE O MESMO COMO ATIVIDADE DE RISCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Emenda Modificativa nº 019/2022). MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 18 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído no dia 22 de agosto de cada ano, como “Dia Municipal do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador” no município de Água Boa-MT. Art. 2º - Fica reconhecido no município de Água Boa, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo, integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003. (Emenda Aditiva nº 020/2022). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 de julho de 2022. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — — GESTÃO 2021/2024 — “a 3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.038 Rita” ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário: GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BOA - MT. Agua boa-MT, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO PREFEITO MUNICIPAL AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA BOA - MATO GROSSO Página: 4/4 Sd GERÊNCIA LEGISLATIVA AUTORIA: Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). LEI MUNICIPAL Nº 1.746, DE 27 DE JULHO DE 2022. “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO SUBSTITUTIVO Nº 008/2022 i DE CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC —- CAÇADOR, ATIRA- De 16 de maio de 2022. | DOR E COLECIONADOR E RECONHECE O MESMO COMO ATIVIDA- diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 27 Assinado Digitalmente 00] w[Ww]l]]]]1) 3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.038 ———r—rNwwWww—w—WwWw——w——— DE DE RISCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."(Emenda Modificativa nº 019/2022). MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 18 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído no dia 22 de agosto de cada ano, como “Dia Mu- nicipal do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador” no município de Água Boa-MT. Art. 2º - Fica reconhecido no município de Água Boa, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo, integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003. (Emenda Aditiva nº 020/2022). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 de julho de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ease GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 27 DE JULHO DE 2022. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2022 De 04 de Julho de 2022. AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 25 DE NOVEM- BRO DE CADA ANO COMO O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CON- TRA A MULHER E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 18 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica instituído no dia 25 de novembro de cada ano, como o “Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher” no município de Água Boa-MT. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 de julho de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 542, DE 26 DE JULHO DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Partidária do Município de Água Boa-MT”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | | CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.660/2022, que “Cria verba indeni- zatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especi- fica, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cooperação celebrado com o Município de Água Boa — MT e dá outras providências. ” CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 0383/2021, que especifica, “Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Se- cretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Polícia Mi- litar e de outro lado o Município de Água Boa Representado pela Prefei- tura Municipal para os fins que especificam.”; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Paritária, sem ônus para os cofres públicos, que fica assim constituído: 1. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: = Jalis Machado Filho Secretário Adjunto de Esporte Mat.: 6598.8 - Mariluce Luz Borges de Oliveira Gestora de Ouvidoria e Transparência Mat.: 6702.3 Il. REPRESENTANTES DA POLICIA MILITAR: - Wender Rodrigues da Cruz - 2º Sgt PM - CPF: 710."""""".49 - Rosana Grasiella Silva Faria - 3º Sgt PM - CPF: 707.*""""".15 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE JULHO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 26 de julho de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA EMENDA MODIFICATIVA Nº 019/2022 AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Modifica-se a “Ementa"do Projeto de Lei Legislativo Substitutivo nº 008/ 2022,de autoria do Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que “INS- TITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE CA- DA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC - CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e, que passa a vigo- rar com a seguinte redação: Onde, lia-se: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC —- CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Passa-se, a ler: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC — CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR E RECONHECE O MESMO COMO ATIVIDADE DE RISCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JUSTIFICATIVA Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo | A referida emenda modificativa tem por intuito não só reconhecer o dia 22 com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | 28 de agosto de cada ano, como dia do CAC, mas também regularizar o Assinado Digitalmente eee re re rrereeeeeeeeeeeeeeeeeeemeeeee eee 3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.038 Q[[W[—WN[w—w————Ww————W————————>——>——>—>————— mesmo para o reconhecimento de atividade de risco, medida esta que se | Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL) da mediante os mesmos não terem medida de auto defesa em caso de se- | vareador Autor rem atacados por criminosos. aerea “Projeto de Assentamento Santa Maria”, aos 04 de julho de 2022. a eee EEE diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente 3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.038 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário: GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BOA - MT. Agua boa-MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO PREFEITO MUNICIPAL Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação no lugar público de costume na data supra. AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA EOA - MATO GROSSO Página 2/2 ii eee GERÊNCIA LEGISLATIVA | Acrescenta-se o Art. 2º ao Projeto de Lei Legislativo Substitutivo nº EMENDA 008/2022,de autoria do Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL), EMENDA ADITIVA Nº 020/2022 que “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOS- , a TO DE CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC - CAÇADOR, ATI- AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL). diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente 3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.038 RADOR E COLECIONADOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" renume- rando o artigo, e tendo a seguinte redação: Art. 2º - Fica reconhecido no município de Água Boa, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo, integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003. JUSTIFICATIVA A presente emenda aditiva tem por objetivo reconhecer o risco da ativida- de e a efetiva necessidade do porte de atirador desportivo, com o intuito Com efeito, cabe mencionar que os atiradores esportivos já preenchem os requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo, a saber, capacidade técnica e aptidão psicológica, razão pela qual foram in- cluídos no rol do art. 6º da lei Federal n. 10.826 de 2003, que define as categorias em relação as quais é devido o porte de arma de fogo, sendo descabida, neste caso, a exigência de demonstração de “efetiva necessi- dade”, que decorre das próprias atividade desempenhadas pelos atletas. “Projeto de Assentamento Santa Maria”, aos 04 de julho de 2022. Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL) de estar resolvendo um grave problema, que é de atiradores desportivos | Vereador Autor não terem meio de defesa, no caso de serem atacados, e tantos outros deslocamentos que se fazem necessários em sua atividade, quando trans- portam bens de valores, e de grande interesse aos criminosos - armas e | munições. | 32 Assinado Digitalmente diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br