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← Água Boa (MT)

norma nº 1751/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1751 / 2022
Date 2022-08-10
Ementa“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO JARAGUÁ DE ‘MIRIÃ SILVA BRITO’ (IN MEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT pa
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 =
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR um
PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1751, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
(Projeto de Lei Legislativo nº 007/2022, de 16 de maio de 2022)
AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM)
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO POSTO DE
SAÚDE DA FAMÍLIA NO PROJETO DE
ASSENTAMENTO JARAGUÁ DE “MIRIÃ SILVA
BRITO"! (IN MEMORIAN) E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, Presidente da Câmara
Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, com base no Art. 163, 83º e 8 7º do Regimento Interno,
faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 18 de Julho de
2022, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada o Posto de Saúde da Família (PSF) no Projeto
de Assentamento Jaraguá de MIRIÃ SILVA BRITO”, localizado há cerca de 50
km do município de Água Boa-MT.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a-MT, aos 10 de agosto de 2022.
Câmara Municipal de Vereadores de Águ
=
LUIS CESAR D A'PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021-2022
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 o 7a a
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 ai cid Midia
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR Matricuia: 000916
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.045
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1751, DE 10 DE AGOSTO DE
2022
AUTORIA:Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM)
«DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
NO PROJETO DE ASSENTAMENTO JARAGUÁ DE 'MIRIÁ SILVA BRI-
TO" (IN MEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal
de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas por lei, com base no Art. 163, 8 3º e 8 7º do Regimento Interno,
faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 18 de Julho
de 2022, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada o Posto de Saúde da Família (PSF) no Projeto de
Assentamento Jaraguá de 'MIRIÃ SILVA BRITO", localizado há cerca de
50 km do município de Água Boa-MT.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 10 de agosto de
2022
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021-2022
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº 60/2022 - LUTO
PORTARIA Nº 60/2022
“A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA DECLARA LUTO OFICIAL
DE DOIS DIAS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO PASTOR JOSE
RODRIGUES DA SILVA”.
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA Presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
CONSIDERANDO, o falecimento do Pastor José Rodrigues da Silva.
CONSIDERANDO, que é com imenso pesar que prestamos nossa solida-
riedade aos familiares e amigos neste momento de dor.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Art. 1º - Fica determinado, que não haverá expediente no Poder Legisla-
tivo Municipal no dia 11 de agosto de 2022, em virtude do falecimento do
Senhor José Rodrigues da Silva.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
11 de agosto de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 04/2022
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/202
OBJETO: Contratação de profissional técnico para elaboração de projeto
de engenharia/arquitetônico de aproximadamente 280,00m* com altera-
ções previstas com a substituição de telhado cerâmico por telhas metá-
licas galvanizadas com isolamento termoacústico em isopor, mantendo o
madeiramento e forro PVC existente, ampliação de garagem, incluído ser-
viços de Fiscalização e acompanhamento da obra junto a empresa a ser
contratada para execução, incluindo a medição para pagamento dos ser-
viços a serem executados para a Câmara Municipal Curvelândia-MT.
CONTRATADO:
ALEX LUIZ PERES DE OLIVEIRA
CPF Nº: 662.307.137-72
ENDEREÇO: Rua Portugal, nº 3.453, Centro
CIDADE: Curvelândia - MT
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
Fundamento legal: Art. 24, | da Lei nº 8.666/93 atualizada pelo Decreto Fe-
deral nº 9.412/2018.
Tendo em vista o que consta nos autos, ratifico e, por consequência lógica,
determino a contratação direta da empresa, para que produza todos os
efeitos legais.
Considerando o Parecer Jurídico favorável à contratação direta com fulcro
no art. 24, | da Lei nº 8.666/93 atualizada pelo Decreto Federal nº 9.412/
2018 cujo ao teor aderimos na integra;
RESOLVO,
RATIFICAR a justificativa apresentada, em cumprimento ao que dispõe o
art. 26 da Lei nº 8.666/93, determinando sua publicação na imprensa ofici-
al como condição de sua eficácia
Curvelândia- MT,11 de agosto de 2022
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Assinado Digitalmente

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