| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | "CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GELCI GIACOMOLLI STEIN E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA- a PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 AMT si - ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR ag PORTARIA Nº 022/2022 De 08 de agosto de 2022 “Concede férias regulamentares a Servidora GELCI GIACOMOLLI STEIN e. dá outras providências”. Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento da Servidora GELCI GIACOMOLLI STEIN. RESOLVE: Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora GELCI GIACOMOLLI STEIN, matricula nº 000014, brasileira, casada, portadora do CPF nº 502.911.811-04 e RG nº 474 551 SSP/MT. referente ao período aquisitivo compreendido de 13/05/2020 a 12/05/2021, que serão gozadas de 08/08/2022 a 17/08/2022, com retorno previsto para o dia 18/08/2022, ficando 10 (dez) dias a serem gozados na data de 17/10/2022 a 27/10/2022. Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, de conformidade com o estabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez) dias transformados em pecúnia, nos termos do art. 73, da Lei Complementar nº 009/2000. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se dê-se ciência, e cumpra-se. RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 9 de Agosto de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.042 CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 022/2022 “Concede férias regulamentares a Servidora GELCI GIACOMOLLI STEIN e, dá outras providências”. Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re- gimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento da Servidora GELCI GIACOMOLLI STEIN. RESOLVE: Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora GELCI GIACOMOL- LI STEIN, matricula nº 000014, brasileira, casada, portadora do CPF nº 502.911.811-04 e RG nº 474 551 SSP/MT, referente ao período aquisitivo compreendido de 13/05/2020 a 12/05/2021, que serão gozadas de 08/08/ 2022 a 17/08/2022, com retorno previsto para o dia 18/08/2022, ficando 10 (dez) dias a serem gozados na data de 17/10/2022 a 27/10/2022. Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal au- torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, de conformidade com o es- tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez) dias transformados em pecúnia, nos termos do art. 73, da Lei Complemen- tar nº 009/2000. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 08 de agosto de 2022. Luís César de Lara Pinto Filho Presidente Cleide Maria Maschião Aleixo 1º — Secretária Alceu Penteado Junior Secretário Geral CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 A Câmara Municipal de Alto Garças — MT, através da Comissão Perma- nente de Licitação, nomeada sob Portaria nº 027/2022, torna pública Ine- xigibilidade de Licitação nº 001/2022 — Processo nº 007/2022. CONTRATADO: Leite & Lirio LTDA LTDA. OBJETO: contratação de emissora de televisão para prestação de servi- ços, com abrangência de cobertura local, para divulgações das sessões legislativas. Divulgação de atos do poder legislativo municipal e informati- vo de utilidade pública. VALOR GLOBAL: 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei nº 8.666/93. GUSTAVO FORTUNATO NOGUEIRA BADLO Presidente da Comissão Permanente de Licitação CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 02/2022 “Promulga a Emenda nº 09/2022, a Lei Orgânica do Município de Are- nápolis, a qual acrescenta o artigo nº 128-A, nos termos que apresen- ta, conforme preceitua o 82, do art. 45 da Lei Orgânica deste Munici- pio. diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br EMENTA: ACRESCENTA O ARTIGO Nº 128-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, nos termos do art. 45, 82, da Lei Orgânica do Município de Arenápolis: Art. 1º - Acrescenta o artigo 128-A, na Lei Orgânica Municipal de Arenápolis-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 128-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Muni- cipal em Lei Orçamentária Anual. $ 1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada exclusivamente às ações e serviços públicos de saúde. $ 2º- As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos es- tritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguin- tes medidas: | - até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Po- der Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impe- dimento; Il - até trinta dias após o término do prazo previstos no inciso | deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remane- jamento da programação cujo impedimento seja insuperável; HI - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso Il, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislati- vo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inici- almente cujo impedimento seja insuperável; e IV-se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso Ill, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, as programações orçamentárias previstas no caput deste ar- tigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso |, do 8 2º, deste artigo. $ 3º - Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da pro- gramação orçamentária será demonstrada em dotações orçamentári- as específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentária e projeto atividade, vinculada à secre- taria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas; 84º - A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares pelo chefe do Poder Executivo municipal, previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, sujeito a perda do mandato, salvo a exceção prescrita no inciso IV, do 8 2º, deste ar- tigo. 85º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas parlamentares apresentadas, independentemente da autoria. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA ERMERSON SILVA DA CUNHA DIOSDETE GOMES PINHEIRO PRESIDENTE DA CÂMARA VICE - PRESIDENTE VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS EDNILSON MARTINS BARBO- SA VEREADOR 1º SECRETÁRIO VEREADOR 2º SECRETÁRIO Assinado Digitalmente