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norma nº 22/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-08-08
Ementa"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GELCI GIACOMOLLI STEIN E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2737

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA- a
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 AMT si -
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
ag
PORTARIA Nº 022/2022
De 08 de agosto de 2022
“Concede férias regulamentares a Servidora
GELCI GIACOMOLLI STEIN e. dá outras
providências”.
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora GELCI GIACOMOLLI STEIN.
RESOLVE:
Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora GELCI GIACOMOLLI STEIN,
matricula nº 000014, brasileira, casada, portadora do CPF nº 502.911.811-04 e RG nº 474 551
SSP/MT. referente ao período aquisitivo compreendido de 13/05/2020 a 12/05/2021, que serão
gozadas de 08/08/2022 a 17/08/2022, com retorno previsto para o dia 18/08/2022, ficando 10 (dez)
dias a serem gozados na data de 17/10/2022 a 27/10/2022.
Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal autorizada a efetuar o
pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora,
de conformidade com o estabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez)
dias transformados em pecúnia, nos termos do art. 73, da Lei Complementar nº 009/2000.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se dê-se ciência, e cumpra-se.
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
9 de Agosto de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.042
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 022/2022
“Concede férias regulamentares a Servidora GELCI GIACOMOLLI
STEIN e, dá outras providências”.
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re-
gimentais que lhe são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora GELCI GIACOMOLLI STEIN.
RESOLVE:
Ficam concedidas férias regulamentares a Servidora GELCI GIACOMOL-
LI STEIN, matricula nº 000014, brasileira, casada, portadora do CPF nº
502.911.811-04 e RG nº 474 551 SSP/MT, referente ao período aquisitivo
compreendido de 13/05/2020 a 12/05/2021, que serão gozadas de 08/08/
2022 a 17/08/2022, com retorno previsto para o dia 18/08/2022, ficando 10
(dez) dias a serem gozados na data de 17/10/2022 a 27/10/2022.
Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal au-
torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de
1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, de conformidade com o es-
tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez)
dias transformados em pecúnia, nos termos do art. 73, da Lei Complemen-
tar nº 009/2000.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 08 de agosto de 2022.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
Cleide Maria Maschião Aleixo
1º — Secretária
Alceu Penteado Junior
Secretário Geral
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
A Câmara Municipal de Alto Garças — MT, através da Comissão Perma-
nente de Licitação, nomeada sob Portaria nº 027/2022, torna pública Ine-
xigibilidade de Licitação nº 001/2022 — Processo nº 007/2022.
CONTRATADO: Leite & Lirio LTDA LTDA.
OBJETO: contratação de emissora de televisão para prestação de servi-
ços, com abrangência de cobertura local, para divulgações das sessões
legislativas. Divulgação de atos do poder legislativo municipal e informati-
vo de utilidade pública.
VALOR GLOBAL: 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei nº 8.666/93.
GUSTAVO FORTUNATO NOGUEIRA BADLO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 02/2022
“Promulga a Emenda nº 09/2022, a Lei Orgânica do Município de Are-
nápolis, a qual acrescenta o artigo nº 128-A, nos termos que apresen-
ta, conforme preceitua o 82, do art. 45 da Lei Orgânica deste Munici-
pio.
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
EMENTA: ACRESCENTA O ARTIGO Nº 128-A NA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, nos
termos do art. 45, 82, da Lei Orgânica do Município de Arenápolis:
Art. 1º - Acrescenta o artigo 128-A, na Lei Orgânica Municipal de
Arenápolis-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 128-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais do Legislativo Muni-
cipal em Lei Orçamentária Anual.
$ 1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a
metade deste percentual será destinada exclusivamente às ações e
serviços públicos de saúde.
$ 2º- As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo
não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos es-
tritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguin-
tes medidas:
| - até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Po-
der Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impe-
dimento;
Il - até trinta dias após o término do prazo previstos no inciso | deste
parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remane-
jamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
HI - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no
inciso Il, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislati-
vo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inici-
almente cujo impedimento seja insuperável; e
IV-se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo
previsto no inciso Ill, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o
projeto, as programações orçamentárias previstas no caput deste ar-
tigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos
impedimentos justificados na notificação prevista no inciso |, do 8 2º,
deste artigo.
$ 3º - Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da pro-
gramação orçamentária será demonstrada em dotações orçamentári-
as específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível
de subunidade orçamentária e projeto atividade, vinculada à secre-
taria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de
seus respectivos custos e prestação de contas;
84º - A não execução da programação orçamentária das emendas
parlamentares pelo chefe do Poder Executivo municipal, previstas
neste artigo implicará em crime de responsabilidade, sujeito a perda
do mandato, salvo a exceção prescrita no inciso IV, do 8 2º, deste ar-
tigo.
85º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter
obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas
parlamentares apresentadas, independentemente da autoria.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA
ERMERSON SILVA DA CUNHA DIOSDETE GOMES PINHEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA VICE - PRESIDENTE
VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS EDNILSON MARTINS BARBO-
SA
VEREADOR 1º SECRETÁRIO VEREADOR 2º SECRETÁRIO
Assinado Digitalmente

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