| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3929 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREFEITA EM EXERCÍCIO A VICE-PREFEIRA SRa REJANE SCHNEIDER GARCIA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.929, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. Municipal de A: -MT TE “Dispõe sobre a nomeação de Prefeita E E] TOCO GERAIS (52020 em Exercício a Vice-Prefeita Srº Rejane Data: 08/09/2022 - Horário: 10:06 Schneider Garcia.” Administrativo Pr N y MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica, e CONSIDERANDO o que lhe faculta o art. 77 e parágrafo único do art. 78; CONSIDERANDO a autorização do Poder Legislativo, Sessão Ordinária do dia 05 de setembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de me ausentar por 30 (trinta) dias do Paço Municipal para tratar de assuntos particulares; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de Prefeita em Exercício, a Sr2 REJANE SCHNEIDER GARCIA, portadora do RG nº 330.256 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 344.471.801-20, Vice- Prefeita, no período de 08/09/2022 a 07/10/2022, respondendo por todos os atos administrativos Poder Executivo Municipal neste período. Parágrafo Único: A Prefeita em Exercício, terá o direito de receber o vencimento do cargo de Prefeito no período em exercício. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA B AOS 05 DE SETEMBRO DE 2022. MARIANO “ANKIEWICZ FILHO Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 IN Fone: (66) 3468-6400 $ ES AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA 6 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4,062 GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 3.929, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação de Prefeita em Exercício a Vice-Prefeita Sr* Rejane Schneider Garcia.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica, e CONSIDERANDO o que lhe faculta o art. 77 e parágrafo único do art. 78; CONSIDERANDO a autorização do Poder Legislativo, Sessão Ordinária do dia 05 de setembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de me ausentar por 30 (trinta) dias do Paço Municipal para tratar de assuntos particulares; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de Prefeita em Exercício, a Srº REJANE SCHNEIDER GARCIA, portadora do RG nº 330.256 SSP/MT, devidamen- te inscrita no CPF sob o nº 344.471.801-20, Vice-Prefeita, no período de 08/09/2022 a 07/10/2022, respondendo por todos os atos administrativos Poder Executivo Municipal neste período. Parágrafo Único: A Prefeita em Exercício, terá o direito de receber o ven- cimento do cargo de Prefeito no período em exercício. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE SE- TEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de setembro de 2022. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento FINANÇAS RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2022. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designada pela Portaria Municipal nº. 535/2022; torna público o resultado da sessão que se realizou na data de 05/09/2022, licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 028/2022 cujo o objeto é a contratação de empre- sa para locação de brinquedos para a Prefeitura Municipal de Água Boa- MT, que teve como vencedora a empresa: RENATO LOCATELLI DOS SANTOS 01093988150, CNPJ: 34.171.524/0001-67. Água Boa - MT, 05 de setembro de 2022. ALÍCIA LOPES MACIEL Pregoeira Oficial GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.755, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.725, de 28 de julho de 2022, do Executivo) INSTITUI O PROGRAMA HABITACIONAL “MEU LAR” NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br | | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONA a presente Lei: CAPÍTULO | DO PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL “MEU LAR” Seção | Da Estrutura e Finalidade do Programa Art. 1º - Fica criado o Programa Habitacional de Interesse Social — “Meu Lar” no Município de Água Boa, que tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais pe- los munícipes ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou refor- ma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até 08 (oito) salários mínimos. Art. 2º - O Programa Habitacional “Meu Lar” tem como objetivos: | - estimular o investimento na casa própria; Il — incentivar o investimento do setor privado na construção de habitação de interesse social no Município de Água Boa/MT; Ill — fortalecer o papel do município na gestão da Política Habitacional; IV - definir a questão habitacional como uma das prioridades do Município; V— articular, compatibilizar, acompanhar, apoiar e mobilizar os diferentes níveis de governo e fontes objetivando potencializar a capacidade de in- vestimentos com vistas a viabilizar fontes e recursos para sustentabilidade da política municipal de habitação; VI — apoiar a produção privada de habitação de interesse social e o desen- volvimento de um mercado de habitação popular; VII - viabilizar acesso à população, especialmente de baixa renda, acesso a habitação digna e sustentável; VIII — implementar políticas e programas de incentivos, promovendo a via- bilização e acesso a habitação a população, especialmente de baixa ren- da; IX — dar prioridade para planos, programas e projetos habitacionais, espe- cialmente para população de baixa renda, com articulação no âmbito fede- ral, estadual e municipal; X — sustentabilidade econômica, financeira e social dos projetos imple- mentados; XI — adoção de mecanismos de acompanhamento e regularidade dos pro- jetos habitacionais aprovados; XII - estabelecer mecanismos de acesso as moradias dos projetos habita- cionais; XIII — buscar parcerias com instituições financeiras, empreendedores, construtores, loteadores e demais interessados, para construção e financi- amentos dos projetos habitacionais, XIV — incentivar a geração de empregos e renda dinamizando a economia local com apoio a capacidade que a indústria da construção apresenta na contratação de mão-de-obra local; XV — incentivar o comércio local de insumos, materiais, equipamentos e contribuir com a dinâmica da renda e do PIB municipal. Art. 3º - São diretrizes do Programa Habitacional “Meu Lar”: | - atendimento habitacional compatível com a realidade local, de modo a reconhecer a diversidade regional, urbana e rural, ambiental, social, cultu- ral e econômica do País; 1 - habitação entendida em seu sentido amplo de moradia, a qual se inte- gram as dimensões física, urbanística, fundiária, econômica, social, cultu- ral e ambiental do espaço em que a vida do cidadão acontece; HI - estímulo ao cumprimento da função social da propriedade e do direito à moradia, nos termos do disposto na Constituição; Assinado Digitalmente