| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3937 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.937, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Câmara Municipal de Água Boa - MT “Nomeia os membros do Conselho Municipal de mn Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Água DER, p3/0S/2022 « Horário: 09:42 Boa-MT e dá outras providências”. Administrativo f REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a implementação da Política Nacional do Idoso, definida na Lei Federal nº. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 e, no âmbito Estadual, pela Lei Complementar nº. 131, de 17 de julho de 2003; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº.1484 de 09 de outubro de 2019, que estabelece critérios para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso- FUMID, revogada as disposições das Leis Municipal nº 465/1998 e a nº 1366/2017, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso; CONSIDERANDO O Oficio nº 226/2022/SEC, expedido pela Gerente dos Conselhos Municipais, em 14 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, assim constituido: |. | REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Valquiria Soares Dantas SUPLENTE: Eurípedes Honorio Martins Neto 2. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Málida Garbo SUPLENTE: Marilaine Tibola 3. Representante da Secretaria Municipal de Administração: TITULAR: Thais Rainy da Luz Santos SUPLENTE: Lucineia Bernardo da Silva 4. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Elizabeth de Oliveira Barboza SUPLENTE: Cristiane Roberta Eckeit 5. Representante do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social): TITULAR: Igor de Sousa Matos SUPLENTE: Celina Cicilia Secco Cabelho 6. Representante da Defensoria Pública - Água Boa: TITULAR: Paulo Sergio Silva Queiroz SUPLENTE: Murillo David Brito 7 Página 1 de 2 ( ) SA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO e ESTÃO 9091/90 DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Il. REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL 1. Associação dos Aposentados e Pensionistas: TITULAR: Lucia Maria Behnen Benini SUPLENTE: Lorena Muh! 2. Entidades Religiosas: TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Maria Marlene Zandoná Gale 3. Sindicato Patronal e dos Trabalhadores Rurais: TITULAR: Edio Alves Souza SUPLENTE: Ari Bruno Both 4. Representante da Terceira Idade do Centro Maria Helena Durr: TITULAR: Elga Terezinha Rebelatto SUPLENTE: Marli Fries Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando de forma especial o Decreto Municipal nº 3.925/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2022. REJANE SCHNEIDER GARCIA Prefeita Municipahem Exercício Publicado e dado ciêntia nesta data. e Água Boa-MT, em 14 de setembro de 2022. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 B AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 19 de Setembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.070 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE SETEMBRO DE 2022. REJANE SCHNEIDER GARCIA Prefeita Municipal em Exercício EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 15 de setembro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 161/2022 TERMO ADITIVO Nº. 001/2022 ao Contrato nº. 161/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e A. T. POMPEU EIRELI, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro. ALTERAÇÃO: Em decorrência do AUMENTO no valor dos produtos fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. TOTAL [co NOME QTD [VALOR ATUAL |ACRÉSCIMO VALOR DO REEQUILÍBRIO A cpéScIMO [15363|CIMENTO 50 KG]6.540/38,15 7,25 45,40 [47.415,00 VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ 47.415,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e quinze reais). Água Boa-MT, 15 de setembro de 2022. REJANE SCHNEIDER GARCIA PREFEITA MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. o. ADMINSITRAÇÃO [DECRETO MUNICIPAL Nº 3.937, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. | “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Água Boa-MT e dá outras providências”. REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em confor- midade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a implementação da Política Nacional do Idoso, defini- da na Lei Federal nº. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 e, no âmbito Estadu- al, pela Lei Complementar nº. 131, de 17 de julho de 2003; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº.1484 de 09 de outubro de 2019, que estabelece critérios para composição e funcionamento do Conselho Mu- nicipal de Direitos da Pessoa Idosa, e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso- FUMID, revogada as disposições das Leis Municipal nº 465/1998 e anº 1366/2017, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso; CONSIDERANDO O Oficio nº 226/2022/SEC, expedido pela Gerente dos Conselhos Municipais, em 14 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, assim constituido: | REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre- sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Valquiria Soares Dantas SUPLENTE: Eurípedes Honorio Martins Neto 2. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Málida Garbo SUPLENTE: Marilaine Tibola 3. Representante da Secretaria Mu- nicipal de Administração: TITULAR: Thais Rainy da Luz Santos SUPLENTE: Lucineia Bernardo da Silva diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 36 4. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Eli- zabeth de Oliveira Barboza SUPLENTE: Cristiane Roberta Eckeit 5. Representante do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social): TITULAR: /gor de Sousa Matos SUPLENTE: Celina Cicilia Secco Cabelho 6. Representante da Defensoria Pública - Água Boa: TITULAR: Paulo Sergio Silva Queiroz SUPLENTE: Murillo David Brito . REPRESENTAN- TE DA SOCIEDADE CIVIL 1. Associação dos Aposentados e Pensio- nistas: TITULAR: Lucia Maria Behnen Benini SUPLENTE: Lorena Muhl 2. Entidades Religiosas: TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Maria Marlene Zandoná Gale 3, Sindicato Patronal e dos Trabalhadores Rurais: TITULAR: Edio Alves Souza SUPLENTE: Ari Bruno Both 4. Representante da Terceira Idade do Centro Maria Helena Durr: TITULAR: Elga Terezinha Rebelatto SUPLENTE: Marli Fries Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando de forma especial o Decreto Municipal nº 3.925/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2022. REJANE SCHNEIDER GARCIA Prefeita Municipal em Exercício Publicado e dado ciência nesta data. Assinado Digitalmente 19 de Setembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.070 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 14 de setembro de 2022. Ê SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento em LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 162/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 057/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 057/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: POLICON TECNOLOGIA E GESTÃO LT- DA OBJETO: Contratação de empresa especializada de serviços de consulto- ria na área administrativa profissional na elaboração de prova objetiva pa- ra processo seletivo do município de Água Boa-MT. VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (Nove mil reais). DATA: 16 de setembro de 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2022. REJANE SCHNEIDER GARCIA PREFEITA MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON- TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2022 A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através da sua Pregoeira, in- forma que na data prevista para abertura da sessão pública, no dia 15/ 09/2022às 08:45h, não houve apresentação de propostas no Processo Li- citatório em epígrafe, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FU- TURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO TIPO ROÇAGEM, DESTOCA- MENTO, LAVRAÇÃO E SULCAMENTO NA ESCOLA ESTADUAL AGRÍ- COLA "DEPUTADO OSCAR SOARES" ANTIGA ESCOLA MUNICIPAL AGRÍCOLA "DR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES", de acordo com o Temo de Referência e demais condições restabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo desta forma declarada DESERTA. Alto Garças - MT, 15 de setembro de 2022. Michele Moraes Amorim Schaefer - Prego- eira, GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 225, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. PORTARIA Nº 225, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a criação e nomeação de COMISSÃO EXAMINADORA pa- ra acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado de 2022, da Admi- nistração Municipal, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso X da Lei Or- gânica do Município, e; CONSIDERANDO, a necessidade da realização de Processo Seletivo Pú- blico no âmbito da Administração Direta do Município, para a contratação temporária de pessoal, visando atender demandas da Secretaria Munici- pal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Examinadora para o Processo Seletivo Público nº 001/2022. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br Art. 2º - Nomear para compor a Comissão os seguintes servidores públi- cos: 1. Presidente: a) Kelly Moraes Moura — CPF: 513.537.961-00 Suplente: b) Elizabeth Aparecida Martins Tenorio — CPF: 019.923.511-20 Il - Secretária: a) Noriana Fernanda de Almeida Couto — CPF: 056.218.611-59 Suplente: b) Serrate Costa — CPF: 068.383.786-98 HI] - Membros: a) Gediane Rosa de Carvalho — CPF: 968.063.201-63 Suplente: b) Junice Alves Pereira — CPF: 020.477.371-76 IV- Representante da Câmara Municipal: a) Vereadora: Delaynne Cristina Leite Andrade Costa — CPF: 963.339. 011-72 Art. 3º - A Comissão Examinadora terá a responsabilidade de cumprir as determinações da legislação vigente e do respectivo edital. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças — MT, em 15 de setembro de 2022. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal de Alto Garças — MT PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI JURIDICO TERMO DE RESPONSABILIDADE POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO LOCADO PARA A PREFEITURA TERMO DE RESPONSABILIDADE POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO LO- CADO PARA A PREFEITURA Que fazem as partes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Cidade de Alto Paraguai, Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, inscri- ta no CNPJ sob o nº 03.648.532/000128, neste representada pelo Prefei- to Municipal o ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advo- gado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, e de outro lado a motorista KEILA CRISTINA FERREIRA CARVALHO, RG n. 1409104 SSP/MT e CPF N. 958.721.831. 00, CNH B, denominada FUNCIONÁRIA, tem entre si, justo e acordado o que a seguir especificam: 1- OBJETO O presente termo tem como objetivo regulamentar o uso do veículo, SEDAN médio, flex, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétri- cos, travas elétricas, air bag duplo. Freios abs, radio, com todos os equi- pamentos exigidos pelo CONTRAN, placa QXA7BB57, cor cinza, locado da empresa TM LOCADORA DE VEICULOS LTDA, em perfeito estado de funcionamento, conforme vistoria, para o exercício de suas funções. Il — A utilização do veículo acima se destina única e EXCLUSIVAMENTE em serviço de RECENSEAMENTO do IBGE, sendo uma atividade pública de interesse da Prefeitura Municipal. Ill — São expressamente vedadas: a utilização do veiculo por terceiros; a utilização do veiculo para fins particulares; a concessão de carona; o des- Assinado Digitalmente