| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATO DE CONCESSÃO A SANEMAT |
| native_id | 275 |
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LEI MUNICIPAL Nº 279 / 93 AUTORIZA CONTRATO DE CONCESSÃO À SANEMAT GERMANO LUIZ ZANDONA, Prefeito Municipal de Água Boa (MT), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato de concessão para execução dos serviços de Água e Esgoto Sanitário na área do Município, com a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – SANEMAT, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei nº 2.626 e Decreto nº 120/66. Art. 2º - O prazo da concessão será de 30 (trinta) anos a contar da data de operacionalização do sistema prorrogável mediante termo aditivo ao contrato respectivo. Art. 3º - A concessionária poderá realizar os serviços de que trata a presente Lei diretamente ou através de terceiros, entidades publica ou privadas e gozara de isenção de quaisquer tributos Municipais durante o prazo da concessão. Art. 4º - Fica assegurado à SANEMAT, o direito de promover, na forma da legislação vigente, desapropriações por utilidade pública e estabelecer servidão de bens ou direito necessário a execução dos seus serviços no Município. Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação fundamentada da Concessionária, declarará previamente, através de decreto, a utilidade de que trata este artigo. Art. 5º - Durante o prazo de concessão somente a SANEMAT poderá receber, em nome do Município, e para aplicar integralmente nele, recursos ou bens patrimoniais destinados por qualquer entidade aos serviços de água e esgoto sanitário. Art. 6º - É a SANEMAT autorizada a fixar as taxas e tarifas pelos serviços que prestar ao Município, bem como proceder seus reajustes periódicos de modo que atendam a cobertura da amortização dos investimentos dos custos operacionais e de manutenção e acumulo de reserva para expansão dos sistemas de água e esgoto sanitário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa -MT, aos 23 dias do mês de junho de 1993. GERMANO LUIZ ZANDONA PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Wilson P. Stein Chefe de Gabinete