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← Água Boa (MT)

norma nº 279/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1993
Date 1993-06-23
EmentaAUTORIZA CONTRATO DE CONCESSÃO A SANEMAT
native_id275

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 LEI MUNICIPAL Nº 279 / 93 
 AUTORIZA CONTRATO DE CONCESSÃO À SANEMAT 
 
GERMANO LUIZ ZANDONA, Prefeito Municipal de Água Boa 
(MT), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato de 
concessão para execução dos serviços de Água e Esgoto Sanitário na área do 
Município, com a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – 
SANEMAT, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei nº 2.626 e Decreto nº 
120/66. 
Art. 2º - O prazo da concessão será de 30 (trinta) anos a contar da data 
de operacionalização do sistema prorrogável mediante termo aditivo ao contrato 
respectivo. 
Art. 3º - A concessionária poderá realizar os serviços de que trata a 
presente Lei diretamente ou através de terceiros, entidades publica ou privadas e 
gozara de isenção de quaisquer tributos Municipais durante o prazo da concessão. 
Art. 4º - Fica assegurado à SANEMAT, o direito de promover, na 
forma da legislação vigente, desapropriações por utilidade pública e estabelecer 
servidão de bens ou direito necessário a execução dos seus serviços no Município. 
Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação 
fundamentada da Concessionária, declarará previamente, através de decreto, a 
utilidade de que trata este artigo. 
Art. 5º - Durante o prazo de concessão somente a SANEMAT poderá 
receber, em nome do Município, e para aplicar integralmente nele, recursos ou bens 
patrimoniais destinados por qualquer entidade aos serviços de água e esgoto sanitário. 
Art. 6º - É a SANEMAT autorizada a fixar as taxas e tarifas pelos 
serviços que prestar ao Município, bem como proceder seus reajustes periódicos de 
modo que atendam a cobertura da amortização dos investimentos dos custos 
operacionais e de manutenção e acumulo de reserva para expansão dos sistemas de 
água e esgoto sanitário. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa -MT, aos 23 dias 
do mês de junho de 1993. 
 GERMANO LUIZ ZANDONA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Registre-se e Publique-se: 
 Wilson P. Stein 
 Chefe de Gabinete 

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