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norma nº 1757/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2022
Date 2022-09-23
Ementa"AUTORIZA ALTERAR O PLENO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT 2023-2025".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.757, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1714, de 15 de Junho de 2022 — do Executivo).
“Autoriza alterar o Plano Plurianual do
Município de Água Boa - MT 2023-2025”.
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual — PPA para o período de 2023 a 2025 em
cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º O Plano Plurianual — PPA tem como diretrizes:
I - Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
II - Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a afirmação dos Direitos e
da Justiça Social;
III — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Ampliação
da Participação Popular.
Art. 3º Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual — PPA, são:
I- Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da economia local,
através do incentivo ao empreendedorismo, a fim de promover a geração e
distribuição da renda;
11 - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de estimular
a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração de renda e
empregos no campo, com atenção especial para a agricultura familiar;
HI - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para resolver
problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos;
IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a
conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estratégias de
desenvolvimento sustentável;
V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as bases
para transformar Água Boa - MT em pólo de referência;
VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas públicas
que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidas com
qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único de Saúde (SUS);
VII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de políticas
públicas que efetivem a educação básica como mediação para a aprendizagem e o
exercício da cidadania:
VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política
pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os
segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade;
IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações e serviços
adequados e que promovam a integração cidadã aos vários espaços urbanos;
X - Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial às
populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse
social;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [vas ÁGUA. BOA
Fone: (66) 3468-6400 : 9) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 -——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
= Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural através
de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer;
XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência através de
ações de integração comunitária e de articulação as ações de segurança pública
com cidadania;
XIII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação da
população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de populações
residentes em áreas de risco;
XIV — Consolidar Água Boa - MT como pólo regional com presença forte e
estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais;
XV - Promover o acesso amplo e transparente à informação pública a fim de
fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática;
XVI - Garantir a participação qualificada, permanente e consistente da cidadania
na definição e na implementação de políticas públicas municipais;
XVII - Oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos da
cidadania através da criação de condições físicas, de pessoal e de controle
administrativo e financeiro;
XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades
políticas municipais através do incremento do orçamento público com receitas
próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais.
Art. 4º Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, constantes dos
Anexos, constituem-se nos instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas
pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano Plurianual.
Art. 5º As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual — PPA
constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes
Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos
adicionais.
Art. 6º Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em
limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e
em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais.
Art. 7º Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são
oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das
transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o
Estado e a União e de parcerias com outras instituições.
Art. 8º A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos programas
definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei de
revisão anual ou de revisões específicas.
8 1º As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o exercício
seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que guardem consonância com as
diretrizes estratégicas do Plano e com seu cenário de financiamento, mantendo-se os
ajustes efetuados nos exercícios subsequentes.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br »
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024 —
A PREFEITURA
Sena
g, ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 2º Considera-se alteração de programa:
I - Modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indicadores
e índices;
II - Inclusão ou exclusão de ações e produtos;
KI - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida,
das metas e custos.
$ 4º As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de financiamento do Plano
deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado ao Poder Legislativo,
juntamente com a devida fundamentação.
Art. 9º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas em cada Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cada Lei Orçamentária Anual (LOA) e em seus
créditos adicionais.
Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos
programas e ações a que se vinculam.
Art. 19º Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de
projetos que estejam especificados no Plano Plurianual - PPA, observados os montantes
de investimento correspondentes.
Art. 11º O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente acompanhados e
anualmente avaliados.
$ 1º O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na evolução da
realização das ações previstas para cada programa tendo, para tal, como subsídios, entre
outros o plano gerencial de execução e as informações de execução físico-financeira
fornecidas pelos responsáveis pela execução.
$2º A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no desempenho dos
indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas fisicas e financeiras,
cujas informações serão apuradas pelos responsáveis pela execução e informadas à
Secretaria de Administração e Planejamento, nos termos estabelecidos nesta lei e outras
determinações complementares operacionais estabelecidas pela Direção de
Planejamento.
Art. 12º O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade o relatório de avaliação
do Plano Plurianual — PPA que conterá, pelo menos:
I — Demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do
exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos, se
oriundas do orçamento fiscal; das operações de crédito; dos convênios com o
Estado e União; ou de parcerias com a iniciativa privada;
II —- Demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao
término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto para o final
do quadriênio;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa. mt.gov.br ú
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ERR and) ESTADO DE MATO GROSSO
TIT = analise, por programa, da possibilidade de alcance do indice final previsto
para cada indicador e de cumprimento das metas físicas, relacionando, se for o
caso, as medidas corretivas necessárias.
Art. 13º O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil organizada no
acompanhamento e na avaliação e na revisão do Plano Plurianual - PPA nos termos da
legislação municipal.
Art. 14º0s órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão servidores que se
responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao
monitoramento da execução e a avaliação do Plano.
Art. 15º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e
Planejamento, divulgará por meio eletrônico no Portal da Prefeitura Municipal a integra
desta lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios anuais, num prazo de até
60 (sessenta) dias após sua respectiva aprovação.
Art. 16º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário.
Água Boa/MT 23 de setembro de 2022
Ra hneider Garcia
Prefeita Muniei Exercício
Sebastião Antôni
Secretário de Administração e Planejamento
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário de Finanças
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 “BO
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 : RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024-———
26 de Setembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.075
CONSIDERANDO o Oficio nº 00227/2022/SEC, expedido pela Gerente z GERÊNCIA LEGISLATIVA
dos Conselhos Municipais, Celia Cristina Carvalho Moreira, em 14 de se- | LEI NS1,757 DE 29/DE SETEMBRO /DE/2022.
tembro de 2022; (Projeto de Lei nº. 1714, de 15 de Junho de 2022 — do Executivo).
RESOLVE: | “Autoriza alterar o Plano Plurianual do Município de Água Boa - MT
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente | 2023-2025”.
de Água Boa, indicados formalmente pelos órgãos e entidades represen- | Art, 4º Esta lei institui o Plano Plurianual - PPA para o período de 2023
tados, a saber:
' a 2025em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º, da Constituição
1. PODER PÚBLICO: a) Representante da Secretaria Municipal de In- | Federal.
|
|
fraestrutura e Meio Ambiente Titular: Aurea Soares de Campos Art. 2º O Plano Plurianual — PPA tem como diretrizes:
Suplente: Fabíula Zimmermann das Neves | |- Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
b) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Plane- | | Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a afirmação dos Di-
jamento Titular: Rodrigo Rebelatto Silva reitos e da Justiça Social:
Suplente: Sebastião Antonio Lopes Ill = Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Am-
c) Representante da EMPAER Titular: Alisson Lucas Lorenzon | Pliação da Participação Popular.
Suplente: Ana Maria Porto Weissheimer | Art. 3º Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual
| - PPA, são:
| 1- Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da econo-
mia local, através do incentivo ao empreendedorismo, a fim de promover a
e) Representante do Poder Legislativo Municipal Titular: Leonardo Lei- geração e distribuição da renda;
te Ribeiro
d) Representante do CODEMA Titular: Isabella Vieira Lima
Suplente: Euzânia de Souza Araujo
Il - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de
| estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na ge-
! ração de renda e empregos no campo, com atenção especial para a agri-
| cultura familiar;
Suplente: Heronides Silveira Junior
ll. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: a) Representante da ONGARA
Titular: Tania Segura
Suplente: Lucinéia Bernardo da Silva HI - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para resolver
b) Representante da ACAMARA Titular: Vanuza Gonçalves da Silva | problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos;
IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a
conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estraté-
gias de desenvolvimento sustentável;
Suplente: Ramazya Kelly Silva Moreira
c) Representante da Associação dos Engenheiros Agronomos de
Água Boa Titular: Diane Cristina Stefanoski Zamboni
| V- Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as
bases para transformar Água Boa - MT em pólo de referência;
Suplente: Claudio Sergio Pretto
d) Representante do ACEAB Titular: Cristiano dos Santos Duro ! VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas
Suplente: Tener Machado Baumgardt | públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde
desenvolvidas com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Úni-
co de Saúde (SUS);
VII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de po-
líticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a
' aprendizagem e o exercício da cidadania;
e) Representante do Sindicato Rural de Água Boa Titular: Valter de |
Souza
Suplente: Felix de Fátima Adorno
Art. 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA,
será escolhido entre os seus membros em reunião plenária, sendo reco-
mendada a alternância entre os representantes dos órgãos de governo e
da sociedade civil na presidência e na vice-presidência, para mandato de |
02 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução.
VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política
pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os
segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade;
IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações e
serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários es-
paços urbanos;
Art. 3º - Revoga-se na integra o Decreto Municipal nº 3.876, de 03 de ju-
nho de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
! X- Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à mora-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE SETEMBRO | dia de interesse social;
DE 2022.
XI - Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural
REJANE SCHNEIDER GARCIA | através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto
e do lazer;
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado e dado ciência nesta data. XI - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência atra-
vés de ações de integração comunitária e de articulação as ações de se-
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, gurança pública com cidadania;
em 21 de setembro de 2022.
= XIII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES |
| da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de
Secretário Municipal de Administração e Planejamento populações residentes em áreas de risco;
| XIV Consolidar Água Boa - MT como pólo regional com presença forte e
| estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais;
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 19 Assinado Digitalmente
26 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.075
XV - Promover o acesso amplo e transparente à informação pública a fim
de fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática;
XVI - Garantir a participação qualificada, permanente e consistente da ci-
dadania na definição e na implementação de políticas públicas municipais;
XVII - Oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos |
da cidadania através da criação de condições físicas, de pessoal e de con- |
| Planejamento, nos termos estabelecidos nesta lei e outras determinações
trole administrativo e financeiro;
XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades |
políticas municipais através do incremento do orçamento público com re-
ceitas próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais.
Art. 4º Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, cons-
tantes dos Anexos, constituem-se nos instrumentos de organização das
ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período | E
| sos, se oriundas do orçamento fiscal; das operações de crédito; dos con-
! vênios com o Estado e União; ou de parcerias com a iniciativa privada;
Art. 5º As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual |
compreendido no Plano Plurianual.
— PPA constituem-se em limite de programação a ser observado em cada
Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como
em propostas para créditos adicionais.
Art. 6º Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se
constituem em limites à programação das despesas expressas em cada
Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como
em propostas para créditos adicionais.
Art. 7º Os recursos que financiarão a programação constante no Plano
| mações de execução físico-financeira fornecidas pelos responsáveis pela
execução.
$ 2º A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no de-
sempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento
das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas pelos
responsáveis pela execução e informadas à Secretaria de Administração e
complementares operacionais estabelecidas pela Direção de Planejamen-
to.
Art. 12º O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade o relatório
de avaliação do Plano Plurianual — PPA que conterá, pelo menos:
| - Demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financei-
ra do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recur-
Il - Demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcança-
do ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto
para o final do quadriênio;
HI — análise, por programa, da possibilidade de alcance do índice final pre-
visto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas, relacionan-
do, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
Art. 13º O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil
! organizada no acompanhamento e na avaliação e na revisão do Plano Plu-
Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarqui- |
as e Fundações, das transferências constitucionais, das operações de cré- |
dito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com
outras instituições.
Art. 8º A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração
dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo
por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas.
81º As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para
o exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que guar-
nário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios
subsequentes.
$ 2º Considera-se alteração de programa:
| - Modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indica-
dores e índices;
Il - Inclusão ou exclusão de ações e produtos;
HI - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de
medida, das metas e custos.
mento do Plano deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser enca-
minhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida fundamentação.
Art. 9º As codificações de programas e ações deste Plano serão observa-
das em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cada Lei Orça- |
mentária Anual (LOA) e em seus créditos adicionais.
rianual - PPA nos termos da legislação municipal.
Art. 14ºOs órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão servi-
dores que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de in-
formações necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do
* Plano.
Art. 15º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração
e Planejamento, divulgará por meio eletrônico no Portal da Prefeitura Mu-
nicipal a íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os re-
latórios anuais, num prazo de até 60 (sessenta) dias após sua respectiva
dem consonância com as diretrizes estratégicas do Plano e com seu ce- | aprovação.
Art. 16º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023,
Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário.
Água Boa/MT 23 de setembro de 2022
Rejane Schneider Garcia
Prefeita Municipal em Exercício
84º As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de financia- | Sebastião Antônio Lopes
Secretário de Administração e Planejamento
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
| Secretário de Finanças
Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até |
a extinção dos programas e ações a que se vinculam.
Art. 10º Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o fi-
nanciamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual -
PPA, observados os montantes de investimento correspondentes.
Art. 11º O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente
acompanhados e anualmente avaliados.
$ 1º O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na evo-
lução da realização das ações previstas para cada programa tendo, para
tal, como subsídios, entre outros o plano gerencial de execução e as infor-
diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br
20
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.758, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1715, de 15 de Junho de 2022 — do Executivo).
“Dispõe as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, e dá outras
providências. ”
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita Municipal em Exercício de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz sa-
ber que a Câmara Municipal em sessão de 19 de setembro de 2022, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Assinado Digitalmente

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