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norma nº 3947/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3947 / 2022
Date 2022-09-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA - CMMA/AB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.947, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DE ÁGUA BOA - CMMA/AB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em exercício do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei nº 1143/2011, alterado pela Lei nº 1.729, de 02 de junho de 2022:
CONSIDERANDO o Oficio nº 00227/2022/SEC, expedido pela Gerente dos Conselhos
Municipais, Celia Cristina Carvalho Moreira, em 14 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Água Boa,
indicados formalmente pelos órgãos e entidades representados, a saber:
|. PODER PÚBLICO:
a) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
Titular: Aurea Soares de Campos
Suplente: Fabíula Zimmermann das Neves
—
b
—
Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Titular: Rodrigo Rebelatto Silva
Suplente: Sebastião Antonio Lopes
c
Representante da EMPAER
Titular: Alisson Lucas Lorenzon
Suplente: Ana Maria Porto Weissheimer
d
—
Representante do CODEMA
Titular: Isabella Vieira Lima
Suplente: Euzânia de Souza Araujo
—
Representante do Poder Legislativo Municipal
Titular: Leonardo Leite Ribeiro
Suplente: Heronides Silveira Junior
Il. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) Representante da ONGARA
Titular: Tania Segura
Suplente: Lucinéia Bernardo da Silva
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Av. Planalto, nº 410 - Cen
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.
. OTOCOLO GERAL 789/2022 RENOVAÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-9 Daio 05/10/2022 - Horário: 08:06 GESTÃO 2021/2024
Administrativo / AA
Câmara Municipal de Água Boa -MT
E3, Asuanoa
ESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
b) Representante da ACAMARA
Titular: Vanuza Gonçalves da Silva
Suplente: Ramazya Kelly Silva Moreira
c) Representante da Associação dos Engenheiros Agronomos de Água Boa
Titular: Diane Cristina Stefanoski Zamboni
Suplente: Claudio Sergio Pretto
d
—
Representante do ACEAB
Titular: Cristiano dos Santos Duro
Suplente: Tener Machado Baumgardt
e) Representante do Sindicato Rural de Água Boa
Titular: Valter de Souza
Suplente: Felix de Fátima Adorno
Art. 2º = O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, será escolhido entre os
seus membros em reunião plenária, sendo recomendada a alternância entre os representantes dos órgãos
de governo e da sociedade civil na presidência e na vice-presidência, para mandato de 02 (dois) anos, sendo
permitido uma única recondução.
Art. 3º - Revoga-se na integra o Decreto Municipal nº 3.876, de 03 de junho de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE SETEMBRO DE 2022.
REJANES IDER GARCIA
Prefeita Municipal m Exercício
Publicado e dado ciêfícia nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 21 de setembro de 2022.
SEBASTIÃO AÍ
Secretário Municipal de Administr
LOPES
ão e Planejamento
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 2] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 :K PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —— —
“ 26 de Setembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII |Nº 4.075 |
CONSIDERANDO o Ofício nº 00227/2022/SEC, expedido pela Gerente
dos Conselhos Municipais, Celia Cristina Carvalho Moreira, em 14 de se-
tembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º, NOMEAR os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente
de Água Boa, indicados formalmente pelos órgãos e entidades represen-
tados, a saber:
1. PODER PÚBLICO: a) Representante da Secretaria Municipal de In-
fraestrutura e Meio Ambiente Titular: Aurea Soares de Campos
Suplente: Fabíula Zimmermann das Neves
b) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Plane-
jamento Titular: Rodrigo Rebelatto Silva
Suplente: Sebastião Antonio Lopes
c) Representante da EMPAER Titular: Alisson Lucas Lorenzon
Suplente: Ana Maria Porto Weissheimer
d) Representante do CODEMA Titular: /sabella Vieira Lima
Suplente: Euzânia de Souza Araujo
e) Representante do Poder Legislativo Municipal Titular: Leonardo Lei-
te Ribeiro
Suplente: Heronides Silveira Junior
Il. SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: a) Representante da ONGARA
Titular: Tania Segura
Suplente: Lucinéia Bernardo da Silva
b) Representante da ACAMARA Titular: Vanuza Gonçalves da Silva
Suplente: Ramazya Kelly Silva Moreira
c) Representante da Associação dos Engenheiros Agronomos de
Água Boa Titular: Diane Cristina Stefanoski Zamboni
Suplente: Claudio Sergio Pretto
d) Representante do ACEAB Titular: Cristiano dos Santos Duro
Suplente: Tener Machado Baumgarat
e) Representante do Sindicato Rural de Água Boa Titular: Valter de
Souza
Suplente: Felix de Fátima Adorno
Art. 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA,
será escolhido entre os seus membros em reunião plenária, sendo reco-
mendada a alternância entre os representantes dos órgãos de governo e
da sociedade civil na presidência e na vice-presidência, para mandato de
02 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução.
Art. 3º - Revoga-se na integra o Decreto Municipal nº 3.876, de 03 de ju-
nho de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE SETEMBRO
DE 2022.
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 21 de setembro de 2022.
“Secretário Municipal de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.757, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1714, de 15 de Junho de 2022 — do Executivo).
“Autoriza alterar o Plano Plurianual do Município de Água Boa - MT
2023-2025”.
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual — PPA para o período de 2023
a 2025 em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º, da Constituição
Federal.
Art. 2º O Plano Plurianual — PPA tem como diretrizes:
| - Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
W — Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a afirmação dos Di-
reitos e da Justiça Social;
Ill — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Am-
pliação da Participação Popular.
Art. 3º Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual
— PPA, são:
| - Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da econo-
mia local, através do incentivo ao empreendedorismo, a fim de promover a
geração e distribuição da renda;
Il - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de
estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na ge-
ração de renda e empregos no campo, com atenção especial para a agri-
cultura familiar;
Hi - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para resolver
problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos;
IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a
conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estraté-
gias de desenvolvimento sustentável;
V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as
bases para transformar Água Boa - MT em pólo de referência;
VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas
públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde
desenvolvidas com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Uni-
co de Saúde (SUS);
VII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de po-
líticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a
aprendizagem e o exercício da cidadania;
VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política
pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os
segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade;
IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações e
serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários es-
paços urbanos;
X - Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial
às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à mora-
dia de interesse social;
XI - Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural
através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto
e do lazer;
XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência atra-
vés de ações de integração comunitária e de articulação as ações de se-
gurança pública com cidadania;
XIII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação
da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de
populações residentes em áreas de risco;
XIV — Consolidar Água Boa - MT como pólo regional com presença forte e
estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais;
Assinado Digitalmente
= 26 de Setembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.075
OBJETO: Futura e Eventuais aquisições de materiais, equipamentos per-
manentes e locação de equipamento para a realização do “Natal Fé e Ma-
gia” de 2022, da Prefeitura de Água Boa-MT.
DATA: 07/10/2022.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às
11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www.
aguaboa.mt.gov.br, e através do e-mail licitacaoDaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 23 de setembro de 2022.
Ivania Cezira Volpi Pregoeira Substituta
GERENCIA DE CONVENIOS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 060/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA
EXTRATO DO CONVÊNIO: Nº 060/2022
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE AGUA BOA — MT
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA — ADAB
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos fi-
nanceiros pelo município de Água Boa à título de apoio financeiro para, a
realização da CORRIDA DE “MOUNTAIN BIKE RACHÃO DO VAL XCM
56KM”, a ser realizada no dia 25 de Setembro de 2022, sendo utilizado na
aquisição de Medalhas, troféus e premiação desta competição esportiva,
além do custeio dos serviços necessários para a execução do mesmo.
RECURSOS O valor total do presente convênio é de R$.9.975,00 (Nove
mil, novecentos e Setenta e cinco reais)e será repassado em parcela única
a conveniada, obedecendo o cronograma pactuado no plano de trabalho-
do mesmo, sendo oriundo de Subvenções Sociais, Incentivo ao Esporte e
Promoção de Competições Esportivas, da Secretaria de Esporte, Cultura
e Lazer.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca-
lizar a execução do objeto do presente convênio, são designados através
deste como fiscal: o Sr. Jalis Machado Filho, servidor do cargo em pro-
vimento de comissão, registrado sob matricula nº 6598.1, e tendo como
Substituta, a Sr*. Mireya Alves Lopes, servidora de cargo de livre nome-
ação e exoneração, registrado sob matricula nº 7825.1
VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina-
tura, com vigência até 31 de dezembro de 2022.
DATA:
Água Boa/MT, 26 de Setembro de 2022.
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Prefeita Municipal em Exercício
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.759, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei Nº 1.729, de 16 de agosto de 2022, do Executivo)
“Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal
Apóstolo Paulo para Escola Municipal Prof. Antônio Eduardo Pinhei-
ro”.
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em Exercício do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 19
de setembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Escola Municipal Apóstolo Paulo, situada no Distrito de Ser-
rinha, Zona Rural deste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br
passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL PROF. ANTÔNIO EDUAR-
DO PINHEIRO.
Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a realizar o
processo de identificação da referida Escola Municipal, após a sanção e
publicação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 23 DE SETEMBRO
DE 2022.
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Prefeita Municipal em Exercício
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 681, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICI-
PAL QUE MENCIONA”.
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita do Município de Água Boa em
exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o Requerimento de Exoneração datado em 30 de agos-
to de 2022, enunciado por Jader Luis de Araujo Mendes Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º — EXONERAR o Servidor JADER LUIS DE ARAUJO MENDES
BAHIA, efetivo no cargo de Medico Veterinário 40 horas sob o registro de
matricula nº 3274.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde — Prefeitura
Municipal de Água Boa/MT, a partir de 13/09/2022, de forma irretratável e
irrevogável.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 13/09/2022, revogando a Portaria Municipal nº 680/
2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE SE-
TEMBRO DE 2022.
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 23 de setembro
de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
DECRETO MUNICIPAL NES 047. DESA DE SETEMBRO DE 2022. |
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA - CMMA/AB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em exercício do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em confor-
midade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei nº 1143/2011, alterado pela Lei nº 1.729, de 02 de
junho de 2022;
Assinado Digitalmente

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