| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3955 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." |
| native_id | 2765 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.955, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. Câmara Municipal de Água Boa - MT "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO PROTOCOLO GERAL 842/2022 ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ Datai;20/ 10 nas ratio: por OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Administrativo Exa REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que “Estabelece regras para composição e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do CONSELHO TUTELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º, NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido: || REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Gleice Santos Pantaleão SUPLENTE: Barbara Maria de Souza 4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças: TITULAR: Mariluce Luz Borges SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva Página 1 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Y 8 ÁGUA BOA js 8) PREFEITURA Fone: (66) 3468-6400 q Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO R PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Il. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Representante dos Assistentes Sociais e Psicólogos: TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira SUPLENTE: Anderson Kamopp 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva 3. Entidades Representativas - Pastoral da Criança: TITULAR: Inez Trentin Zandoná SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva 4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa: TITULAR: Etiénette Lopes Rodrigues Batista SUPLENTE: Neide Cardoso Teixeira dos Reis Art. 2º » Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3.868, de 23 de maio de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2022. Secretário Municipal de Administração e lanejamento 6 de Outubro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.083 5. REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES TITULAR: Dirceu Dino Da Silva, CPF: 019.144.021-38 SUPLENTE: Dalino José Da Silva , CPF: 161.527.001-91 TITULAR: Rodrigo Santos Ferreira De Siqueira, CPF: 700.355.711-87 SUPLENTE: Judival Silvério Leite, CPF: 901.152.281-87 6. REPRESENTANTE SOCIEDADE CIVIL DAS IGREJAS TITULAR: Leonora Da Cruz E Silva, CPF: 785.784.341-53 SUPLENTE: Elismar Félix Dos Santos, CPF: 496.843.021-34 REPRESENTENTE SOCIEDADE CIVIL TITULAR: Maria Helena Da Silva, CPF: 784.899.031-15 SUPLENTE: Divaine Paes Da Conceição, CPF:027.367.001-80 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 Setembro de 2022. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 177/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 193/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 063/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ÁGUA BOA - ACEAB OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de certificado digital tipo A3, com token e validade de 36 meses para as secretarias demandan- tes do município. coD — |NOME UND DE FORN/QTD [VLR. UNT/TOTAL 3966097|CERTIFICADO — EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL A3 COM TOKEN|UND [38,00/356,16 [13.534,08] VALOR TOTAL: R$ 13.534,08 (Treze mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oito centavos). DATA: 05 de outubro de 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 de outubro de 2025. REJANE SCHNEIDER GARCIA PREFEITA MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. [DD [D[DD—————— ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 706, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI- DADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”, REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita do Município de Água Boa em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con- siderando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Muni- cípio e art. 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e CONSIDERANDO O Requerimento enunciado por Cássia Pereira Moura, em 26/09/2022; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses a servidora pública municipal Sr.º, CÁSSIA PEREIRA MOU- RA, estável no cargo de ENFERMEIRA 40 HORAS, matrícula 3300.1, Se- cretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de 01/04/2009 a 26/03/2015, que será usufruída no período de 05/12/2022 a 04/03/2023, com retorno previsto para o dia 06/03/2023. Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan- do efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2022. diariomunicipal.org/mtamm « www.amm.org.br REJANE SCHNEIDER GARCIA Prefeita Municipal em Exercício Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 05 de outubro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.955, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em confor- midade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que “Estabelece regras para composição e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do CONSELHO TU- TELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescen- 16 Assinado Digitalmente 6 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII |Nº 4.083 te (FMDCA), altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor so- bre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras pro- vidências.”, RESOLVE: Art, 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri- ança e do Adolescente - CMDCA, assim constituído: 1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Gleice Santos Pantaleão SUPLENTE: Barbara Maria de Souza 4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças: TITULAR: Mariluce Luz Borges SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva !. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Representante dos Assistentes Sociais e Psicólogos: TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira SUPLENTE: Anderson Karnopp 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva 3. Entidades Representativas — Pastoral da Criança: TITULAR: Inez Trentin Zandoná SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva 4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa: TITULAR: Etiénette Lopes Rodrigues Batista SUPLENTE: Neide Cardoso Teixeira dos Reis Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando o Decreto Municipal nº 3.868, de 23 de maio de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2022. REJANE SCHNEIDER GARCIA Prefeita Municipal em Exercício Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 05 de outubro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento [eee ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 701, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI- DADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”. REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita do Município de Água Boa em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con- siderando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Muni- cípio e art. 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e CONSIDERANDO O Requerimento enunciado por Kathileenn K. Marca Bahia, em 26/09/2022; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses a servidora pública municipal Sr.. KATHILEENN K. MAR- CA BAHIA, estável no cargo de FONOAUDIOLOGO 40 HORAS, matrícula 3275.1, Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa- MT. Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de 09/03/2014 a 07/04/2019, que será usufruída no período de 03/11/2022 a 31/01/2023, com retorno previsto para o dia 01/02/2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan- do efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE OUTUBRO DE 2022. REJANE SCHNEIDER GARCIA Prefeita Municipal em Exercício Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 03 de outubro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento — 0000111111 AVISO DE CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO PROCESSO Nº. 150/2022. TOMADA DE PREÇO 010/2022. O Município de Água Boa-MT, através da Comissão Permanente de Li- citação torna público o resultado da análise e julgamento da proposta de preço acima referenciada que tem por objeto: Contratação de empresa de Engenharia especializada para execução de obra da quadra poliesportiva no P.A Jandira, localizada na zona rural do município de Água Boa-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme segue: Classificação| Empresa [Situação 4 Eger Construções e Locação [SLASBIFICADO E VEN- pa ES Construtora e Incorpora- CLASSIFCADO ção Li Abre-se o prazo conforme Art. 109, inciso |, alinea “b” da Lei nº. 8.666/93. Água Boa, 04 de outubro de 2022. Alan Rogério Steinmetz Presidente da Comissão de Licitação ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 700, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI- DADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA". 17 Assinado Digitalmente