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norma nº 3955/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3955 / 2022
Date 2022-10-05
Ementa"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.955, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Câmara Municipal de Água Boa - MT "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
PROTOCOLO GERAL 842/2022 ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ
Datai;20/ 10 nas ratio: por OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Administrativo
Exa
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990,
CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que “Estabelece regras para composição
e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do
CONSELHO TUTELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), altera
os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e demais
disposições anteriores em contrário, e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º, NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, assim constituido:
|| REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira
SUPLENTE: Alana Luna
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz
SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari
3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Gleice Santos Pantaleão
SUPLENTE: Barbara Maria de Souza
4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Mariluce Luz Borges
SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva
Página 1 de 2
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Y 8 ÁGUA BOA
js 8) PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400 q
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
R
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Il. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
1. Representante dos Assistentes Sociais e Psicólogos:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Anderson Kamopp
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
3. Entidades Representativas - Pastoral da Criança:
TITULAR: Inez Trentin Zandoná
SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa:
TITULAR: Etiénette Lopes Rodrigues Batista
SUPLENTE: Neide Cardoso Teixeira dos Reis
Art. 2º » Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal
nº 3.868, de 23 de maio de 2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Secretário Municipal de Administração e lanejamento
6 de Outubro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.083
5. REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
TITULAR: Dirceu Dino Da Silva, CPF: 019.144.021-38
SUPLENTE: Dalino José Da Silva , CPF: 161.527.001-91
TITULAR: Rodrigo Santos Ferreira De Siqueira, CPF: 700.355.711-87
SUPLENTE: Judival Silvério Leite, CPF: 901.152.281-87
6. REPRESENTANTE SOCIEDADE CIVIL DAS IGREJAS
TITULAR: Leonora Da Cruz E Silva, CPF: 785.784.341-53
SUPLENTE: Elismar Félix Dos Santos, CPF: 496.843.021-34
REPRESENTENTE SOCIEDADE CIVIL
TITULAR: Maria Helena Da Silva, CPF: 784.899.031-15
SUPLENTE: Divaine Paes Da Conceição, CPF:027.367.001-80
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção, revogando as disposições em contrário.
Registre-se.
Publica-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 30 Setembro de 2022.
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 177/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 193/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 063/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ÁGUA BOA - ACEAB
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de certificado digital tipo A3, com token e validade de 36 meses para as secretarias demandan-
tes do município.
coD — |NOME
UND DE FORN/QTD [VLR. UNT/TOTAL
3966097|CERTIFICADO — EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL A3 COM TOKEN|UND
[38,00/356,16 [13.534,08]
VALOR TOTAL: R$ 13.534,08 (Treze mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oito centavos).
DATA: 05 de outubro de 2022.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 de outubro de 2025.
REJANE SCHNEIDER GARCIA
PREFEITA MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
[DD [D[DD——————
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 706, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI-
DADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”,
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita do Município de Água Boa em
exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Muni-
cípio e art. 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e
CONSIDERANDO O Requerimento enunciado por Cássia Pereira Moura,
em 26/09/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03
(três) meses a servidora pública municipal Sr.º, CÁSSIA PEREIRA MOU-
RA, estável no cargo de ENFERMEIRA 40 HORAS, matrícula 3300.1, Se-
cretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de
01/04/2009 a 26/03/2015, que será usufruída no período de 05/12/2022 a
04/03/2023, com retorno previsto para o dia 06/03/2023.
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE OUTUBRO
DE 2022.
diariomunicipal.org/mtamm « www.amm.org.br
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 05 de outubro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.955, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em exercício do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em confor-
midade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho
de 1990,
CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que “Estabelece
regras para composição e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do CONSELHO TU-
TELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescen-
16 Assinado Digitalmente
6 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII |Nº 4.083
te (FMDCA), altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor so-
bre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº
1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras pro-
vidências.”,
RESOLVE:
Art, 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente - CMDCA, assim constituído:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira
SUPLENTE: Alana Luna
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz
SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari
3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Gleice Santos Pantaleão
SUPLENTE: Barbara Maria de Souza
4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Mariluce Luz Borges
SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva
!. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
1. Representante dos Assistentes Sociais e Psicólogos:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Anderson Karnopp
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
3. Entidades Representativas — Pastoral da Criança:
TITULAR: Inez Trentin Zandoná
SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água
Boa:
TITULAR: Etiénette Lopes Rodrigues Batista
SUPLENTE: Neide Cardoso Teixeira dos Reis
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando o Decreto Municipal nº 3.868, de 23 de maio de 2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE OUTUBRO
DE 2022.
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 05 de outubro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
[eee
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 701, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI-
DADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita do Município de Água Boa em
exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Muni-
cípio e art. 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e
CONSIDERANDO O Requerimento enunciado por Kathileenn K. Marca
Bahia, em 26/09/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03
(três) meses a servidora pública municipal Sr.. KATHILEENN K. MAR-
CA BAHIA, estável no cargo de FONOAUDIOLOGO 40 HORAS, matrícula
3275.1, Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa-
MT.
Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de
09/03/2014 a 07/04/2019, que será usufruída no período de 03/11/2022 a
31/01/2023, com retorno previsto para o dia 01/02/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE OUTUBRO
DE 2022.
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 03 de outubro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
— 0000111111
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
PROCESSO Nº. 150/2022.
TOMADA DE PREÇO 010/2022.
O Município de Água Boa-MT, através da Comissão Permanente de Li-
citação torna público o resultado da análise e julgamento da proposta de
preço acima referenciada que tem por objeto: Contratação de empresa de
Engenharia especializada para execução de obra da quadra poliesportiva
no P.A Jandira, localizada na zona rural do município de Água Boa-MT,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital
e seus anexos, conforme segue:
Classificação| Empresa [Situação
4 Eger Construções e Locação [SLASBIFICADO E VEN-
pa ES Construtora e Incorpora- CLASSIFCADO
ção Li
Abre-se o prazo conforme Art. 109, inciso |, alinea “b” da Lei nº. 8.666/93.
Água Boa, 04 de outubro de 2022.
Alan Rogério Steinmetz
Presidente da Comissão de Licitação
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 700, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI-
DADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA".
17 Assinado Digitalmente

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