| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 9.531.584,78 NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
| native_id | 2773 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.766, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1740, de 07 de outubro de 2022 — do Executivo) Câmara Municipal de Água Boa - MT “Autoriza a abertura de crédito por Excesso de ui Arrecadação air dor de R$9.531.584,78 na PROTOCOLO GERAL B412022, forma que especifica. Administrativo ho MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.531.584,78 (nove milhões quinhentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento Unid. Orç.: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento 04.122.0011.20014 — Manutenção das Atividades da Secretaria 04.122.0011.20015 — Manutenção de Veículos Secretária de “Administração e Planejamento” Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário Órgão: 04 — Secretaria de Finanças Unid. Orç.: 002 — Tributação 04.123.0104.20022 — Manutenção de Veículos “Tributação” 04.123.0013.20021 — Manutenção das Atividades da Tributação Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unid. Orç.: 003 — Educação Recursos Vinculados 12.361.0021.20042- Merenda Escolar R$ 250.000,00 Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 001 — Infraestrutura 04.451.0033.20089 — Manutenção das Atividades da Secretaria 15.451.0035.20093 — Manutenção dos Veículos, Máquinas e Implementos Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.452.0037.20097 — Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos 15.452.0037.20098 — Manutenção de Veículos “Serviços Urbanos” Unid. Orç.: 003 - DEMAE 17.512.0039.10110 — Construção e Ampliação da Estrutura do DEMAE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br K U ÁGUA BOA PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 17.512.0039.20106 — Manutenção das Atividades do DEMAE 17.512.0039.20108 — Manutenção, Ampliação e Extensão da Rede de Captação, Tratamento e Distribuição de Água Unid. Orç.: 004 — Meio Ambiente 18.541.0042.20087 — Manutenção das Atividades do Meio Ambiente Municipal Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unid. Orç.: 001 — Esporte e Lazer 27.812.0024.20046 - Incentivo ao Esporte e Promoção de Competições Esportivas 27.812.0024.20047 — Manutenção das Atividades do Departamento de Esporte 27.812.0024.20128 — Manutenção e Aquisição de Veículos/Motos/Ônibus Unid. Orç.: 002 — Cultura e Eventos 13.392.0134.20044 — Manutenção das Atividades da Cultura Municipal 13.392.0134.20116 — Manutenção e Reforma de Prédios Culturais Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário Valor: R$ 1.557.527,77 Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unid. Orç.: 001 — MDE 25% - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 12.122.0110.20023 — Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Ensino 12.361.0015.20026 — Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental 12.364.0109.10097 — Aquisição de Equipamentos Centro Universitário - UAB 12.364.0109.20115 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior —- UAB 12.365.0016.20031 — CRECHE — Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Ensino Infantil 12.365.0016.20033 — Manutenção e Reforma de Prédios Escolares 12.364.0018.20119 — Auxilio a Instituições de Nível Superior 12.361.0015.10017 - Construção e Ampliação de Prédios Escolares “ENSINO FUNDAMENTAL” 12.365.0016.10019 — Construção e Ampliação de Prédios Escolares “CRECHE” R$ 2.478.398,03 Fonte: 15001001000 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos — Educação Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unid. Orç.: 003 — Educação Recursos Vinculados 12.361.0015.20030 — Terceirização do Transporte Escolar R$ 367.768,51 Fonte: 15990000000 - Fonte Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br y CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados 10.301.0115.20051 — Atendimento Médico à População Bloco de Atenção Básica 10.301.0115.20052 — Assistência Farmacêutica Bloco de Assistência Farmacêutica 10.302.0026.20054 — Atenção Média e Alta Complexidade 10.304.0026.20059 — Atividades de Vigilância Sanitária em Saúde 10.302.0026.20055 — Tratamento Fora do Domicílio 10.305.0026.20114 — Atividades de Vigilância Ambiental R$ 5.127.890,47 Fonte: 16000000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal — Bloco de Custeio das ASPS Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recurso: 15000000000- Recurso Ordinário, Fonte: 15001001000 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos — Educação, Fonte: 15001002000 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos — Saúde, Fonte: 16000000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal — Bloco de Custeio das ASPS e Fonte: 15990000000 - Fonte Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação, conforme demonstrado no Anexo I — Calculo de Tendência de Excesso de Arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de Outubro de 2022. MARIANO KO EWICZ FILHO Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 ts ÁGUA BOA $| B) PREFEITURA e, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO | ANEXOI º CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA DE RECURSO ORDINARIO RECEITA RECEITA DE RECURSO ORDINÁRIO Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até 09/2022 1 — Total Orçado 53.875.330,00 2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 | 54.238.514,36 3 — Tendência de Arrecadação 18.079.504,79 4 — Expectativa de Arrecadação 72.318.019,15 5 — Excesso Utilizado 16.885.161,38 6 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1) 18.442.689,15 7 — Disponível para Utilizar (7= 6-5) 1.557.527,77 Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Nº Meses Valor Médio Tendência Anual Arrecadado 54.238.514,36 09 | 6.026.501,60 | 72.318.019,15 ANEXO I CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO RECEITA RECEITA DE RECURSO EDUCAÇÃO Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até 09/2022 1 — Total Orçado [ 11.633.665,00 2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 | 11.994.360,53 3 — Tendência de Arrecadação 3.998.120.18 4 — Expectativa de Arrecadação 15.992.480,71 5 — Excesso Utilizado 3.000.000,00 6 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1) 5.478.398,03 7 — Disponível para Utilizar (7= 6 — 5) 2.478.398,03 ÁGUA BOA PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Es Fone: (66) 3468-6400 [5) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 / PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Nº Meses Valor Médio Tendência Anual Arrecadado 11.994.360,53 | 09 1.332.706,7255 15.992.480,71 ANEXO I CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITAS DE FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO FEDERAL — BLOCO DE CUSTEIO RECEITA RECEITA DE RECURSO SUS FEDERAL Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até 09/2022 1 — Total Orçado 8.500.780,00 2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 11.422.633,60 3 — Tendência de Arrecadação 3.807.544,533 4 — Expectativa de Arrecadação 15.230.178,13 5 — Excesso Utilizado 1.601.507,66 6 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1) 6.729.398,13 7 — Disponível para Utilizar (7= 6-5) 5.127.890,47 Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Nº Meses Valor Médio Arrecadado 11.422.633,60 09 | 1.269.181,511 Tendência Anual 15.230.178,13 ANEXO I CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA DE DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO RECEITA RECEITA DE DEMAIS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até 09/2022 1 — Total Orçado 320.000,00 2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 815.826,38 3 — Tendência de Arrecadação 271.942,13 4 — Expectativa de Arrecadação 1.087.768,51 1] 5 — Excesso Utilizado 400.000,00 6 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1) 767.768,51 7 — Disponível para Utilizar (7= 6 — 5) 367.768,51 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br K CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA | ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO Ay ———— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Jg ESTADO DE MATO GROSSO BEÇA Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Nº Meses Valor Médio | Tendência Anual Arrecadado 815.826,38 09 90.647,3755 | 1.087.768,51 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 FEITURA Al ÁGUA BOA 9) PRE RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 20 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.092 Art. 4º Os lotes urbanos após desmembrados, objeto desta Lei, terão des- tinação preferencialmente para moradia popular. Art. 5º A empresa vencedora do chamamento público deverá cumprir inte- gralmente os prazos e especificações previstas no edital que será publica- do no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei. Parágrafo único. O computo do prazo para início das obras somente se dará a partir da apresentação das matrículas individualizadas pela muni- cipalidade. O prazo para emissão do alvará de obras, apresentação de Ii- cença ambiental prévia e de instalação e aprovação do empreendimento junto a instituição financeira será de no máximo 90 (noventa) dias. Art. 6º Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A, agentes finan- ceiros que operam com os Programas Habitacionais Federais e/ou Esta- duais e com o Sistema Financeiro Habitacional, garantia exigida para a efetivação do Programa Casa Verde e Amarela. Art. 7º Ao empreendimento habitacional de que trata a presente lei, a título de incentivo ao Programa Federal Casa Verde e Amarela, conceder-se-á: | - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — incidente sobre a construção de edificações de obras de cons- trução civil, previstos na Lei Complementar Municipal, referente aos servi- ços prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de forma direta; Il - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — incidente sobre a transmissão do imóvel à Adquirente, bem como para a primeira transmissão aos compradores dos imóveis, que fizerem a aqui- sição na planta ou quando o imóvel estiver pronto, com base na presente lei; III - Isenção temporária do IPTU — Imposto Territorial e Predial Urba- no — sobre o imóvel onde o empreendimento habitacional será implantado; IV - Isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão — habite-se e de certidões para o empreendimento habitacional, com base na presente lei; $ 1º As isenções temporárias previstas nos incisos | à IV abrangem o pe- ríodo compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovação do empreendimento até a data de expedição do habite-se da última unidade, válidas somente para atender ao Programa especificado na presente lei. $ 2º O valor do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza —, objeto da isenção de que trata o inciso | deste artigo, não poderá ser in- cluído no custo final da obra a ser financiado ao mutuário. Art. 8º Fica autorizado ao poder público municipal realizar obras ou aporte financeiro, como forma de contrapartida e fomento à construção das mo- radias populares financiadas pelos programas indicados no parágrafo pri- meiro do Art. 1º desta lei, nas áreas destinadas à construção das unidades habitacionais, entretanto não poderão ser incluídos no custo final da obra a ser financiado ao mutuário. Art. 9º Os lotes urbanos destinados pelo município para realização do em- preendimento, serão precedidos de avalição prévia realizada pelo muni- cípio. Os valores venais atribuídos aos lotes entrarão como contrapartida do município ao empreendimento e consequentemente serão descontados dos valores finais das residências a serem financiados pelos mutuários. Parágrafo único. O valor venal dos lotes será atribuído levando-se em consideração o interesse social do empreendimento, podendo inclusive, ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação mercadológica local. Art. 10º No momento da distribuição das unidades habitacionais do pro- grama Casa Verde e Amarela, serão utilizados prioritariamente os cadas- tros já realizados e contemplados pelo município. Art. 11º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a doação com ônus do Projeto Arquitetônico do Empreendimento a ser realizado. Art. 12º As despesas decorrentes dessa lei correrão por dotação orçamen- tárias próprias. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, 19 de outubro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.766, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1740, de 07 de outubro de 2022 — do Executivo) “Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$9.531.584,78 na forma que especifica.” Rejane Schneider Garcia, Prefeita Municipal em exercício de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.531.584,78 (nove milhões quinhentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especifi- cada: Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento Unid. Orç.: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento 04.122.0011.20014 — Manutenção das Atividades da Secretaria 04.122.0011.20015 — Manutenção de Veículos Secretária de “Administra- ção e Planejamento” Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário Órgão: 04 — Secretaria de Finanças Unid. Orç.: 002 — Tributação 04.123.0104.20022 — Manutenção de Veículos “Tributação” 04.123.0013.20021 — Manutenção das Atividades da Tributação Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unid. Orç.: 003 - Educação Recursos Vinculados 12.361.0021.20042- Merenda Escolar R$ 250.000,00 Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 001 — Infraestrutura 04.451.0033.20089 — Manutenção das Atividades da Secretaria 15.451.0035.20093 — Manutenção dos Veículos, Máquinas e Implementos Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.452.0037.20097 — Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos 15.452.0037.20098 — Manutenção de Veículos “Serviços Urbanos” Unid. Orç.: 003 - DEMAE 17.512.0039.10110 — Construção e Ampliação da Estrutura do DEMAE 17.512.0039.20106 — Manutenção das Atividades do DEMAE 17.512.0039.20108 — Manutenção, Ampliação e Extensão da Rede de Captação, Tratamento e Distribuição de Água Unid. Orç.: 004 — Meio Ambiente Assinado Digitalmente 20 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Muni icípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.092 18.541.0042.20087 — Manutenção das Atividades do Meio Ambiente Mu- nicipal Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário Órgão: 10 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unid. Orç.: 001 — Esporte e Lazer 27.812.0024.20046 - Incentivo ao Esporte e Promoção de Competições Esportivas 27.812.0024.20047 — Manutenção das Atividades do Departamento de Es- porte 27.812.0024.20128 — Manutenção e Aquisição de Veículos/Motos/Ônibus Unid. Orç.: 002 — Cultura e Eventos 13.392.0134.20044 — Manutenção das Atividades da Cultura Municipal 13.392.0134.20116 — Manutenção e Reforma de Prédios Culturais Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário Valor: R$ 1.557.527,77 Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unid. Orç.: 001 —- MDE 25% - Manutenção e Desenvolvimento do Ensi- no 12.122.0110.20023 — Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Ensino 12.361.0015.20026 — Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental 12.364.0109.10097 — Aquisição de Equipamentos Centro Universitário - UAB 12.364.0109.20115 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior — UAB 12.365.0016.20031 — CRECHE — Manutenção e Desenvolvimento das Ati- vidades do Ensino Infantil 12.365.0016.20033 — Manutenção e Reforma de Prédios Escolares 12.364.0018.20119 — Auxilio a Instituições de Nível Superior 12.361.0015.10017 - Construção e Ampliação de Prédios Escolares “EN- SINO FUNDAMENTAL” 12.365.0016.10019 — Construção e Ampliação de Prédios Escolares “CRECHE” R$ 2.478.398,03 Fonte: 15001001000 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos — Educação Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unid. Orç.: 003 - Educação Recursos Vinculados 12.361.0015.20030 — Terceirização do Transporte Escolar R$ 367.768,51 Fonte: 15990000000 - Fonte Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados 10.301.0115.20051 — Atendimento Médico à População Bloco de Atenção Básica 10.301.0115.20052 — Assistência Farmacêutica Bloco de Assistência Far- macêutica 10.302.0026.20054 — Atenção Média e Alta Complexidade 10.304.0026.20059 — Atividades de Vigilância Sanitária em Saúde 10.302.0026.20055 — Tratamento Fora do Domicílio diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 10 10.305.0026.20114 — Atividades de Vigilância Ambiental R$ 5.127.890,47 Fonte: 16000000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio das ASPS Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con- formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Ar- tigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recurso: 15000000000- Recurso Ordinário, Fonte: 15001001000 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impos- tos - Educação, Fonte: 15001002000 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde, Fonte: 16000000000 — Transfe- rências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal — Bloco de Custeio das ASPS e Fonte: 15990000000 - Fonte Demais Re- cursos Vinculados Destinados à Educação, conforme demonstrado no Anexo | - Calculo de Tendência de Excesso de Arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de Outubro de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário de Finanças ANEXO | CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA DE RECURSO ORDINARIO RECO DE RECURSO ORDINÁRIO (Acumulado até 09/2022 53.875.330,00 4.238.514,36 8.079.504,79 2.318.019,15 emonstrativo da Receita Arrecadada = Total Orçadi =9[7 m Fo) m | > o 9] < | 2 > Ê a » a o 3 õ Vv E] o E] o E õ 3 E S » [IES RI El S 3 Ss o Ss) o Q IN) ] E = Tendência de Arrecadação — Expectativa de Arrecadação = Excesso Utilizado 6.885.161,38 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1 8.442.689,15 Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Arrecadado|Nº Meses[Valor Médio [Tendência Anual) 54.238.514,36 os J6.026.501,60]72.318.019,15 | ANEXO | CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÉNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO RECEITA DE RE- CURSO EDUCAÇÃO 22 RECEITA Acumulado até 09/ 20: 11.633.665,00 tembro/2022 1.994.360,53 5 — Excesso Utilizado 6 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1 17 — Disponível para Utilizar (7= 6 — 5) Demonstrativo da Receita Arrecadada o a Metodologia Aplicada: Assinado Digitalmente 20 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.092 Item 2: Valor Arrecadado, 11.994.360,53 Nº Meses[Valor Médio [Tendência Anual 09 [1.332.706,7255]15.992.480,71 ANEXO | CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITAS DE FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE CUSTEIO RECEITA Demonstrativo da Receita Arrecadada 1 — Total Orçado 2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Se- tembro/2022 3 — Tendência de Arrecadação 4 — Expectativa de Arrecadação 5 — Excesso Utilizado [6 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1 7 — Disponível para Utilizar (7= 6 — 5) > Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Arrecadado|Nº Meses/Valor Médio [Tendência Anual 11.422.633,60 09 1.269.181,511/15.230.178,13 ANEXO | CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA DE DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO RECEITA Demonstrativo da Receita Arreca- dada 1 — Total Orçado 2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 3 — Tendência de Arrecadação 4 — Expectativa de Arrecadação 5 — Excesso Utilizado = Total de Excesso verificado 7 E Disponível para Utilizar (7= 6 BECEITA DE DEMAIS REGURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO |Acumulado até 09/2022 320.000,00 815.826,38 271.942,13 1.087.768,51 [400.000,00 767.768,51 367.768,51 Metodologia Aplicada: Nº Meses/Valor Médio [Tendência Anual 09 90.647,3755/1.087.768,51 Item 2: Valor Arrecadado 815.826,38 o SETOR DE ENGENHARIA NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 6459/2022 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT NOTIFICADA: SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA - CNPJ: 02. 519.573/0001-51 a ASSUNTO: CONTRATO N.º 082/2022. INSTAURAÇÃO PROCESSO AD- MINISTRATIVO N.º 6459/2022. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. RESUMO: A empresa executora foi notificada por meio do Ofício nº 126/ 2022 no dia 13/09/2022 e por meio Oficio nº 129/2022 no dia 26/09/2022, para apresentar justificativas/esclarecimentos/providências sobre a baixa produtividade apresentada, tendo em vista que foi constatado por meio da primeira medição pela fiscal técnica responsável que em 78 (setenta e oi- to) dias de execução a empresa apresentou percentual de 2,07% de exe- | cução do contrato e o cronograma físico financeiro apontava a porcenta- gem de execução de aproximadamente de 15,68%, muito abaixo do esta- belecido em edital. Ademais, também foi notificada por executar itens di- vergentes com as normas técnicas vigentes e exigidas pelo Município. As- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 1 | sim, levando em consideração que suas respostas não foram plausíveis | a justificar os fatos, por meio da solicitação da fiscal técnica responsável, acompanhado de suas justificativas fundamentadas, instaurou-se o Pro- cesso Administrativo para apurar os fatos e notificou a empresa para apre- sentar sua defesa prévia. PROCESSO: 082/2022 LICITAÇÃO: Tomada DE Preço Nº. 003/2022 | PRAZO: 5 (cinco) dias DATA: 19/10/2022 GLAUCIANE IZUMMY TAMAYOCE GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS GERENCIA DE CONVENIOS EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO IGB - SEMA (PGRS) EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL | DE ÁGUA BOA AO ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O INSTITUTO GESTÃO BRASIL-IGB E A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA DO GOVERNO DO MATO GROSSO. OBJETO: O presente Termo de Adesão tem por finalidade normatizar o uso do sistema oferecido pelo Instituto Gestão Brasil, que tem por obje- to a cessão dos direitos de uso, manutenção, suporte técnico, parametri- zação, implantação e treinamentos SEM ÔNUS para o município, do Mó- dulo de Gestão Pública, para recepção, análise, tramitação e aprova- ção de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS de for- ma totalmente eletrônica, para o oferecimento de novas tecnologias para capacitar e instrumentalizar a gestõe s públicas municipais do Estado, no que se refere ao recebimento, análise, tramitação, aprovação e gestão de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, celebra este acordo, sem ônus para a cessão de Licença de Uso do Sistema PGRS Digital Módu- lo de Gestão Pública, incluído de igual maneira sem custos a assistência para a implantação, treinamento, suporte técnico, armazenamento e hos- pedagens de dados. FORMA DE CONTRATAÇÃO E CUSTOS: Considerando o disposto na Leinº 13.019/14, com redação alterada pela Lei nº 13.204/15 e regulamen- tada pelo Decreto Federal nº 8.726/16, este Termo de Adesão foi estabe- lecido à partir de parceria firmada por meio de Acordo de Cooperação do IGB com a SEMA/MT conforme Art. 29, instrumento pelo qual são forma- lizadas as parcerias estabelecidas entre a Administração Pública e as Or- ganizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de inte- resse público e recíproco, dispensando o Chamamento Público conforme Art. 30 e 31 da Lei 13.019/14. VIGÊNCIA: O prazo previsto para a vigência deste TERMO DE ADESÃO é de 60 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente, caso as partes não apresentem manifestação contrária, obedecendo à legislação vigente disciplinadora da matéria. DATA: Água Boa/MT, 18 de Outubro de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.767, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1742, de 07 de outubro de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 875.000,00 na forma que especifica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que Assinado Digitalmente