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norma nº 1767/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2022
Date 2022-10-19
Ementa"AUTOTRIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 875.000,00 NA FORMA ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 1.767, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1742, de 07 de outubro de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso de
Arrecadação no valor de até R$ 875.000,00 na forma que
especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de outubro
de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 10 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos
15.813.0151.10156 — Construção e Ampliação de Praças
15.451.0152.10157 — Calçamento Pista de Ciclismo Avenida Araguaia
1.711.0000804 — Transferências da União — Lei Complementar 176/2020
1.755.0000000 — Alienação de Bens
R$ 875.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recurso: 1.711.0000804 —
Transferências da União — Lei Complementar 176/2020 e 1.755.0000000 — Alienação de
Bens, conforme demonstrado no Anexo I — Calculo de Tendência de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021
— Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO2021) para o exercício de 2022, conforme determina as legislações
vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de Outubro de 2022.
Câmara ii de iii
Prefeito Municipal PROTOCOLO GERAL
841/2022
Data: 27/10/2022 - Horário: 09:53
y Administrativo
A huma
VANDERLEI APAÍ O BORGES DA SILVA !
Secretário Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 E ÁGUA BOA
| B) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
—— GESTÃO 2021/2024
i45É, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
A
ANEXOI Ê
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA DA LEI COMPLEMENTAR 176/2020
RECEITA RECEITA LEI
COMPLEMENTAR
176/2020
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até 09/2022
1 — Total Orçado 995.000,00
2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 | 952.614,67
3 — Tendência de Arrecadação 317.538,22
4 — Expectativa de Arrecadação 1.270.152,84
5 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1) 275.152,84
Metodologia Aplicada:
Item 2: Valor Nº Meses Valor Médio Tendência Anual
Arrecadado
952.614,67 09 | 105.846,07 | 1.270.152,84
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS
RECEITA RECEITA DE
ALIENAÇÃO DE BENS
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até 09/2022
1 — Total Orçado 2.300.020,00
2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 | 2.656.993,18
3 — Tendência de Arrecadação 885.664,39
4 — Expectativa de Arrecadação 3.542.657,52
5 — Total de Excesso verificado (5=4 — 1) 1.242.637,52
Metodologia Aplicada:
Item 2: Valor Nº Meses Valor Médio | Tendência Anual
Arrecadado
2.656.993,18 09 [295.221,46 | 3.542.657,52
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ES Á,
Fone: (66) 3468-6400 E :Q) AGUA HDA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Si
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
20 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.092
Item 2: Valor Arrecadado|Nº Meses|Valor Médio *|Tendência Anual
11.994.360,53 09 1.332.706,7255/15.992.480,71
ANEXO |
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITAS DE FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO
FEDERAL — BLOCO DE CUSTEIO
RECEITA
Demonstrativo da Receita Arrecadada
— Total Orçado
— Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Se-
tembro/2022
3 — Tendência de Arrecadação
4 — Expectativa de Arrecadação
5 — Excesso Utilizado
6 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1)
7 — Disponível para Utilizar (7= 6 — 5
[1.601.507,66
[6.729.398,13
5.127.890,47
Metodologia Aplicada:
Item 2: Valor Arrecadado,
11.422.633,60
[Tendência Anual
Nº Meses/Valor Médio !
09 1.269.181,511/15.230.178,13
ANEXO |
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA DE DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS À
EDUCAÇÃO
RECEITA DE DEMAIS REGURSOS
BECEIAS VINCULADOS À EDUCAÇÃO. | |
Hemonsirativo da Receita Arreca-| acumulado até 09/2022 | |
1 = Total Orçado [320.000,00 ||
2 — Valor Arrecadado no Período:
Janeiro a Setembro/2022 [515.626,38 |
3 — Tendência de Arrecadação |271.942,13
4 — Expectativa de Arrecadação [1.087.768,51
= Excesso Utilizado
Iê dotado Excesso verificado |rer.768 5
Uá E pispontvel para Utilizar (7= 6 367.768,51
Metodologia Aplicada:
Item 2: Valor Arrecadado|Nº Meses|Valor Médio [Tendência Anual
815.826,38 09 90.647,3755]1.087.768,51
. SETOR DE ENGENHARIA
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
6459/2022
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT
NOTIFICADA: SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA - CNPJ: 02.
519.573/0001-51 .
ASSUNTO: CONTRATO N.º 082/2022. INSTAURAÇÃO PROCESSO AD-
MINISTRATIVO N.º 6459/2022. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO
DE DEFESA PRÉVIA.
RESUMO: A empresa executora foi notificada por meio do Oficio nº 126/
2022 no dia 13/09/2022 e por meio Oficio nº 129/2022 no dia 26/09/2022,
para apresentar justificativas/esclarecimentos/providências sobre a baixa
produtividade apresentada, tendo em vista que foi constatado por meio da |
primeira medição pela fiscal técnica responsável que em 78 (setenta e oi- |
to) dias de execução a empresa apresentou percentual de 2,07% de exe-
cução do contrato e o cronograma físico financeiro apontava a porcenta-
gem de execução de aproximadamente de 15,68%, muito abaixo do esta-
belecido em edital. Ademais, também foi notificada por executar itens di-
vergentes com as normas técnicas vigentes e exigidas pelo Município. As- |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
“
sim, levando em consideração que suas respostas não foram plausíveis
a justificar os fatos, por meio da solicitação da fiscal técnica responsável,
acompanhado de suas justificativas fundamentadas, instaurou-se o Pro-
cesso Administrativo para apurar os fatos e notificou a empresa para apre-
| sentar sua defesa prévia.
PROCESSO: 082/2022
LICITAÇÃO: Tomada DE Preço Nº. 003/2022
PRAZO: 5 (cinco) dias
DATA: 19/10/2022
GLAUCIANE IZUMMY TAMAYOCE
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
GERENCIA DE CONVENIOS
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO IGB - SEMA (PGRS)
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA AO ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O
INSTITUTO GESTÃO BRASIL-IGB E A SECRETARIA DE ESTADO DO
MEIO AMBIENTE - SEMA DO GOVERNO DO MATO GROSSO.
OBJETO: O presente Termo de Adesão tem por finalidade normatizar o
uso do sistema oferecido pelo Instituto Gestão Brasil, que tem por obje-
to a cessão dos direitos de uso, manutenção, suporte técnico, parametri-
zação, implantação e treinamentos SEM ÔNUS para o município, do Mó-
dulo de Gestão Pública, para recepção, análise, tramitação e aprova-
ção de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — PGRS de for-
ma totalmente eletrônica, para o oferecimento de novas tecnologias para
capacitar e instrumentalizar a gestõe s públicas municipais do Estado, no
| que se refere ao recebimento, análise, tramitação, aprovação e gestão de
Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, celebra este acordo, sem
ônus para a cessão de Licença de Uso do Sistema PGRS Digital Módu-
lo de Gestão Pública, incluído de igual maneira sem custos a assistência
para a implantação, treinamento, suporte técnico, armazenamento e hos-
pedagens de dados.
FORMA DE CONTRATAÇÃO E CUSTOS: Considerando o disposto na
Lei nº 13.019/14, com redação alterada pela Lei nº 13.204/15 e regulamen-
tada pelo Decreto Federal nº 8.726/16, este Termo de Adesão foi estabe-
lecido à partir de parceria firmada por meio de Acordo de Cooperação do
IGB com a SEMA/MT conforme Art. 29, instrumento pelo qual são forma-
lizadas as parcerias estabelecidas entre a Administração Pública e as Or-
ganizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de inte-
resse público e recíproco, dispensando o Chamamento Público conforme
Art. 30 e 31 da Lei 13.019/14.
VIGÊNCIA: O prazo previsto para a vigência deste TERMO DE ADESÃO é
de 60 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado
automaticamente, caso as partes não apresentem manifestação contrária,
obedecendo à legislação vigente disciplinadora da matéria.
DATA:
Água Boa/MT, 18 de Outubro de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.767, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1742, de 07 de outubro de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 875.000,00 na forma que especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
Assinado Digitalmente
20 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.092
a Câmara Municipal em sessão de 17 de outubro de 2022, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 875.000,00
(oitocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos
15.813.0151.10156 — Construção e Ampliação de Praças
1.711.0000804 — Transferências da União — Lei Complementar 176/
2020
1.755.0000000 - Alienação de Bens
R$ 875.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con-
formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relati-
vo à Fonte de Recurso: 1.711.0000804 — Transferências da União - Lei
Complementar 176/2020 e 1.755.0000000 — Alienação de Bens, confor-
me demonstrado no Anexo | — Calculo de Tendência de Excesso de Arre-
cadação.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei
nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exerci-
|
|
|
|
15.451.0152.10157 — Calçamento Pista de Ciclismo Avenida Araguaia
cio de 2022, conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de Outubro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO |
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA DA LEI COMPLEMENTAR 176/2020
RECEITA LEI COMPLEMEN-
RECEITA ITAR 176/2020
Demonstrativo da Receita Arrecadada /Acumulado até 09/2022
995.000,00
952.614,67
317.538,22
1.270.152,84
1 — Total Orçado
'2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro
a Setembro/2022
3 — Tendência de Arrecadação
4 — Expectativa de Arrecadação
5 — Total de Excesso verificado (5= 4
EA
Metodologia Aplicada:
Item 2: Valor Arrecadado|Nº Meses|Valor Médio|Tendência Anual
952.614,67 09 105.846,07 [1.270.152,84
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS
RECEITA DE ALIENAÇÃO
DE BENS
[Acumulado até 09/2022
[2.300.020,00
2.656.993,18
885.664,39
3.542.657,52
1.242.637,52
RECEITA
Demonstrativo da Receita Arrecadada
1 — Total Orçado
2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a
Setembro/2022
3 — Tendência de Arrecadação
4 — Expectativa de Arrecadação
5 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1)
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
12
Metodologia Aplicada:
Item 2: Valor Arrecadado[Nº Meses[Valor Médio[Tendência Anual]
[2.656.993,18 09 [295.221,46 [3.542.657,52
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 186, de 23 de maio de 2022, do Executi-
vo).
“Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano do Município de
Água Boa-MT e criação de Zonas Especiais de Interesse Social
(ZEIS), e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições le-
gais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do perímetro urbano do Município de
Água Boa-MT e criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS),
cujos novos limites e perímetros constam do mapa do Anexo | que faz par-
te integrante desta Lei.
Art. 2º - Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adota-
das as seguintes definições:
a) Perímetro urbano é o limite político-administrativo que separa, no terri-
tório municipal, as áreas rurais das áreas urbanas e de expansão urbana,
podendo ser definido pelo plano diretor ou lei municipal específica. b) Zo-
nas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território desti-
nadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa e
média renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambi-
ental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares,
bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social (HIS) e
Habitações de Mercado Popular (HMP) a serem dotadas de equipamen-
tos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, si-
tuadas na zona urbana. c) Habitação de Interesse Social (HIS) é aquela
destinada ao atendimento habitacional das famílias de baixa renda, poden-
do ser de promoção pública ou privada. d) Habitação de Mercado Popular
(HMP) é aquela destinada ao atendimento habitacional de famílias de bai-
xa a média renda, podendo ser de promoção pública ou privada.
Art. 3º - Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), definidas pela
delimitação apresentada no Anexo | da presente Lei, será permitido o par-
celamento do solo através de Loteamento para uso residencial, aprovado
pelo Poder Executivo, aplicando-se as diretrizes urbanísticas, de infraes-
trutura, de sistema viário, de equipamentos e instalações públicas, urba-
nas e sociais, previstas no Plano Diretor, e demais legislações federais,
estaduais e municipais sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos e
Mobilidade Urbana.
Art. 4º - A aprovação e fiscalização das novas unidades de Habitação de
Interesse Social (HIS) e Habitações de Mercado Popular (HMP) produzi-
das a partir da aprovação desta lei será regulamentada pelo Executivo,
com observância das normas específicas de programas habitacionais que
contam com subvenção da União, do Estado ou do Município.
Art. 5º - Ficam revogadas a Lei Complementar nº 137/2019 e Lei Com-
plementar nº 141/2019.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE OUTUBRO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Assinado Digitalmente

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