| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | "AUTOTRIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 875.000,00 NA FORMA ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 1.767, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1742, de 07 de outubro de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 875.000,00 na forma que especifica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 10 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.813.0151.10156 — Construção e Ampliação de Praças 15.451.0152.10157 — Calçamento Pista de Ciclismo Avenida Araguaia 1.711.0000804 — Transferências da União — Lei Complementar 176/2020 1.755.0000000 — Alienação de Bens R$ 875.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recurso: 1.711.0000804 — Transferências da União — Lei Complementar 176/2020 e 1.755.0000000 — Alienação de Bens, conforme demonstrado no Anexo I — Calculo de Tendência de Excesso de Arrecadação. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exercício de 2022, conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de Outubro de 2022. Câmara ii de iii Prefeito Municipal PROTOCOLO GERAL 841/2022 Data: 27/10/2022 - Horário: 09:53 y Administrativo A huma VANDERLEI APAÍ O BORGES DA SILVA ! Secretário Municipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 E ÁGUA BOA | B) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br —— GESTÃO 2021/2024 i45É, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO A ANEXOI Ê CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA DA LEI COMPLEMENTAR 176/2020 RECEITA RECEITA LEI COMPLEMENTAR 176/2020 Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até 09/2022 1 — Total Orçado 995.000,00 2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 | 952.614,67 3 — Tendência de Arrecadação 317.538,22 4 — Expectativa de Arrecadação 1.270.152,84 5 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1) 275.152,84 Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Nº Meses Valor Médio Tendência Anual Arrecadado 952.614,67 09 | 105.846,07 | 1.270.152,84 CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS RECEITA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE BENS Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até 09/2022 1 — Total Orçado 2.300.020,00 2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 | 2.656.993,18 3 — Tendência de Arrecadação 885.664,39 4 — Expectativa de Arrecadação 3.542.657,52 5 — Total de Excesso verificado (5=4 — 1) 1.242.637,52 Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Nº Meses Valor Médio | Tendência Anual Arrecadado 2.656.993,18 09 [295.221,46 | 3.542.657,52 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ES Á, Fone: (66) 3468-6400 E :Q) AGUA HDA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Si CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 20 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.092 Item 2: Valor Arrecadado|Nº Meses|Valor Médio *|Tendência Anual 11.994.360,53 09 1.332.706,7255/15.992.480,71 ANEXO | CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITAS DE FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS GOVERNO FEDERAL — BLOCO DE CUSTEIO RECEITA Demonstrativo da Receita Arrecadada — Total Orçado — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Se- tembro/2022 3 — Tendência de Arrecadação 4 — Expectativa de Arrecadação 5 — Excesso Utilizado 6 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1) 7 — Disponível para Utilizar (7= 6 — 5 [1.601.507,66 [6.729.398,13 5.127.890,47 Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Arrecadado, 11.422.633,60 [Tendência Anual Nº Meses/Valor Médio ! 09 1.269.181,511/15.230.178,13 ANEXO | CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA DE DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO RECEITA DE DEMAIS REGURSOS BECEIAS VINCULADOS À EDUCAÇÃO. | | Hemonsirativo da Receita Arreca-| acumulado até 09/2022 | | 1 = Total Orçado [320.000,00 || 2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 [515.626,38 | 3 — Tendência de Arrecadação |271.942,13 4 — Expectativa de Arrecadação [1.087.768,51 = Excesso Utilizado Iê dotado Excesso verificado |rer.768 5 Uá E pispontvel para Utilizar (7= 6 367.768,51 Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Arrecadado|Nº Meses|Valor Médio [Tendência Anual 815.826,38 09 90.647,3755]1.087.768,51 . SETOR DE ENGENHARIA NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 6459/2022 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT NOTIFICADA: SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA - CNPJ: 02. 519.573/0001-51 . ASSUNTO: CONTRATO N.º 082/2022. INSTAURAÇÃO PROCESSO AD- MINISTRATIVO N.º 6459/2022. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. RESUMO: A empresa executora foi notificada por meio do Oficio nº 126/ 2022 no dia 13/09/2022 e por meio Oficio nº 129/2022 no dia 26/09/2022, para apresentar justificativas/esclarecimentos/providências sobre a baixa produtividade apresentada, tendo em vista que foi constatado por meio da | primeira medição pela fiscal técnica responsável que em 78 (setenta e oi- | to) dias de execução a empresa apresentou percentual de 2,07% de exe- cução do contrato e o cronograma físico financeiro apontava a porcenta- gem de execução de aproximadamente de 15,68%, muito abaixo do esta- belecido em edital. Ademais, também foi notificada por executar itens di- vergentes com as normas técnicas vigentes e exigidas pelo Município. As- | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br “ sim, levando em consideração que suas respostas não foram plausíveis a justificar os fatos, por meio da solicitação da fiscal técnica responsável, acompanhado de suas justificativas fundamentadas, instaurou-se o Pro- cesso Administrativo para apurar os fatos e notificou a empresa para apre- | sentar sua defesa prévia. PROCESSO: 082/2022 LICITAÇÃO: Tomada DE Preço Nº. 003/2022 PRAZO: 5 (cinco) dias DATA: 19/10/2022 GLAUCIANE IZUMMY TAMAYOCE GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS GERENCIA DE CONVENIOS EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO IGB - SEMA (PGRS) EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA AO ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O INSTITUTO GESTÃO BRASIL-IGB E A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA DO GOVERNO DO MATO GROSSO. OBJETO: O presente Termo de Adesão tem por finalidade normatizar o uso do sistema oferecido pelo Instituto Gestão Brasil, que tem por obje- to a cessão dos direitos de uso, manutenção, suporte técnico, parametri- zação, implantação e treinamentos SEM ÔNUS para o município, do Mó- dulo de Gestão Pública, para recepção, análise, tramitação e aprova- ção de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — PGRS de for- ma totalmente eletrônica, para o oferecimento de novas tecnologias para capacitar e instrumentalizar a gestõe s públicas municipais do Estado, no | que se refere ao recebimento, análise, tramitação, aprovação e gestão de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, celebra este acordo, sem ônus para a cessão de Licença de Uso do Sistema PGRS Digital Módu- lo de Gestão Pública, incluído de igual maneira sem custos a assistência para a implantação, treinamento, suporte técnico, armazenamento e hos- pedagens de dados. FORMA DE CONTRATAÇÃO E CUSTOS: Considerando o disposto na Lei nº 13.019/14, com redação alterada pela Lei nº 13.204/15 e regulamen- tada pelo Decreto Federal nº 8.726/16, este Termo de Adesão foi estabe- lecido à partir de parceria firmada por meio de Acordo de Cooperação do IGB com a SEMA/MT conforme Art. 29, instrumento pelo qual são forma- lizadas as parcerias estabelecidas entre a Administração Pública e as Or- ganizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de inte- resse público e recíproco, dispensando o Chamamento Público conforme Art. 30 e 31 da Lei 13.019/14. VIGÊNCIA: O prazo previsto para a vigência deste TERMO DE ADESÃO é de 60 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente, caso as partes não apresentem manifestação contrária, obedecendo à legislação vigente disciplinadora da matéria. DATA: Água Boa/MT, 18 de Outubro de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.767, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1742, de 07 de outubro de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 875.000,00 na forma que especifica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que Assinado Digitalmente 20 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.092 a Câmara Municipal em sessão de 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.813.0151.10156 — Construção e Ampliação de Praças 1.711.0000804 — Transferências da União — Lei Complementar 176/ 2020 1.755.0000000 - Alienação de Bens R$ 875.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con- formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relati- vo à Fonte de Recurso: 1.711.0000804 — Transferências da União - Lei Complementar 176/2020 e 1.755.0000000 — Alienação de Bens, confor- me demonstrado no Anexo | — Calculo de Tendência de Excesso de Arre- cadação. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exerci- | | | | 15.451.0152.10157 — Calçamento Pista de Ciclismo Avenida Araguaia cio de 2022, conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de Outubro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças ANEXO | CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA DA LEI COMPLEMENTAR 176/2020 RECEITA LEI COMPLEMEN- RECEITA ITAR 176/2020 Demonstrativo da Receita Arrecadada /Acumulado até 09/2022 995.000,00 952.614,67 317.538,22 1.270.152,84 1 — Total Orçado '2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 3 — Tendência de Arrecadação 4 — Expectativa de Arrecadação 5 — Total de Excesso verificado (5= 4 EA Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Arrecadado|Nº Meses|Valor Médio|Tendência Anual 952.614,67 09 105.846,07 [1.270.152,84 CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS RECEITA DE ALIENAÇÃO DE BENS [Acumulado até 09/2022 [2.300.020,00 2.656.993,18 885.664,39 3.542.657,52 1.242.637,52 RECEITA Demonstrativo da Receita Arrecadada 1 — Total Orçado 2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 3 — Tendência de Arrecadação 4 — Expectativa de Arrecadação 5 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1) diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 12 Metodologia Aplicada: Item 2: Valor Arrecadado[Nº Meses[Valor Médio[Tendência Anual] [2.656.993,18 09 [295.221,46 [3.542.657,52 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 186, de 23 de maio de 2022, do Executi- vo). “Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano do Município de Água Boa-MT e criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições le- gais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do perímetro urbano do Município de Água Boa-MT e criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), cujos novos limites e perímetros constam do mapa do Anexo | que faz par- te integrante desta Lei. Art. 2º - Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adota- das as seguintes definições: a) Perímetro urbano é o limite político-administrativo que separa, no terri- tório municipal, as áreas rurais das áreas urbanas e de expansão urbana, podendo ser definido pelo plano diretor ou lei municipal específica. b) Zo- nas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território desti- nadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa e média renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambi- ental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social (HIS) e Habitações de Mercado Popular (HMP) a serem dotadas de equipamen- tos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, si- tuadas na zona urbana. c) Habitação de Interesse Social (HIS) é aquela destinada ao atendimento habitacional das famílias de baixa renda, poden- do ser de promoção pública ou privada. d) Habitação de Mercado Popular (HMP) é aquela destinada ao atendimento habitacional de famílias de bai- xa a média renda, podendo ser de promoção pública ou privada. Art. 3º - Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), definidas pela delimitação apresentada no Anexo | da presente Lei, será permitido o par- celamento do solo através de Loteamento para uso residencial, aprovado pelo Poder Executivo, aplicando-se as diretrizes urbanísticas, de infraes- trutura, de sistema viário, de equipamentos e instalações públicas, urba- nas e sociais, previstas no Plano Diretor, e demais legislações federais, estaduais e municipais sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos e Mobilidade Urbana. Art. 4º - A aprovação e fiscalização das novas unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitações de Mercado Popular (HMP) produzi- das a partir da aprovação desta lei será regulamentada pelo Executivo, com observância das normas específicas de programas habitacionais que contam com subvenção da União, do Estado ou do Município. Art. 5º - Ficam revogadas a Lei Complementar nº 137/2019 e Lei Com- plementar nº 141/2019. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publi- cação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE OUTUBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Assinado Digitalmente