| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3961 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | "DESIGNA PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO." |
| native_id | 2777 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.961, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. “DESIGNA PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e 8 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor BRUNO MOREIRA ALVES, portador da Matricula nº 7210.1, como Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes de Proposta de Preços apresentados para a licitação na modalidade de Tomada de Preço nº. 012/2022, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de empresa de Engenharia especializada para execução de obra da Unidade Básica de Saúde no Bairro Guarujá Expansão no Município de Água Boa-MT, com sessão marcada para o dia 20/10/2022 às 14h00min. Parágrafo Único: esta nomeação ocorre em função da ausência do Presidente Alan Rogério Steinmetz, com retorno previsto para o dia 29 de outubro de 2022. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE OUTUBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO éfeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 19 de outubro de 2022. A Puto À ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT in] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 E 1 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 25 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4,095 artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 3364, de 31 de outubro de 2019; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR como Pregoeiros Oficiais, Pregoeiro Substituto e Mem- bros da Equipe de Apoio, para o período de 20 de outubro de 2022 à 31 de dezembro de 2022, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na | modalidade PREGÃO no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, os servidores abaixo relacionados: PREGOEIROS OFICIAIS: - Alicia Lopes Maciel Mat.: 7904.1 - Roberto Carlos Cardoso Mat.: 1989.5 PREGOEIRO SUBSTITUTO: - Ivania Cezira Volpi Mat.: 556.1 EQUIPE DE APOIO: - Sandra Maria dos Santos Mat.: 7938.1 - Daiane Coelho da Silva Mat.: 7508.2 - Renilda de Jesus de Souza Mat.: 7266.1 - Alexsandro Macari Mat.: 7353.1 - Tania Maria Riboli Reichert Mat.: 655.1 Art. 2º - DELEGAR competências aos Pregoeiros para os atos previstos no art. 9º, do Anexo |, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- do o Decreto Municipal nº 3.854, de 26 de abril de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE OUTUBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, | em 20 de outubro de 2022. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejament rc ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.961, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022, “DESIGNA PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e $ 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor BRUNO MOREIRA ALVES, portador da Matricula nº 7210.1, como Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes de Proposta de Preços apresen- tados para a licitação na modalidade de Tomada de Preço nº. 012/2022, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de empresa de Enge- nharia especializada para execução de obra da Unidade Básica de Saúde no Bairro Guarujá Expansão no Município de Água Boa-MT, com sessão marcada para o dia 20/10/2022 às 14h00min. Parágrafo Único: esta nomeação ocorre em função da ausência do Pre- sidente Alan Rogério Steinmetz, com retorno previsto para o dia 29 de outubro de 2022. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 32 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE OUTUBRO | DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal | Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 19 de outubro de 2022. | | | | | ANA PAULA ALMEIDA NAVES | Secretária Adjunta de Planejamento | | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA GRUPO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista - MT, torna público para conhe- cimento de interessados, que, com base na Lei no 10.520/02, subsidiari- amente a Lei no 8.666/93 e alterações, encontra-se aberta Licitação, na | modalidade PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA REGISTRO DE PREÇO | do tipo MENOR PREÇO, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE | VEÍCULOS ZERO QUILOMETRO, PARA ATENDER TODAS AS SECRE- | TARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA - MT PELO | PERÍODO DE 01 ANO. Abertura será no dia 08 de Novembro de 2022, às 09:00 hrs horário de Brasília, à Avenida Serra Nova, 975, Vila Real. Infor- | mamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra | citado, no horário de 12:00 ás 17:00, pelo telefone (66) 3539-1113 e no si- | te www.altoboavista.mt.gov.br. Alto Boa Vista/MT, 24 de Outubro de 2022. Cristiano Rubin Parizotto Pregoeiro/Port.: 074/2022 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 590/2018 - PARCELAMENTO I.N.S.S. Alto Boa Vista — MT, 21 de novembro de 2018 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉ- | BITO COMO INSS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, Sr. Valtuir Candido da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes | do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Alto Boa Vista, por meio do Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Adesão ao parcelamento de débito do Muni- cípio com o Instituto Nacional de Seguro Social INSS ou, diretamente pe- | rante a Receita Federal, no valor de até R$ 314.452,81 (trezentos e qua- torze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), referente contribuições previdenciárias vencidas a pagar, da Administra- | ção Direta e Indireta. Parágrafo único. O valor do limite de dívida a ser parcelada previsto no caput deste artigo, poderá abranger um único ou mais termos de parcela- mento, desde que o somatório não ultrapasse o limite estabelecido. Art. 2º O parcelamento de que trata esta Lei, poderá ser realizado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, acrescida dos encargos legais fixados pelo INSS. Assinado Digitalrmente