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norma nº 3962/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3962 / 2022
Date 2022-10-20
Ementa"NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.962, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
“Nomeia Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio
nos processos licitatórios na modalidade pregão no
âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, e dá
outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto
Municipal nº 3364, de 31 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como Pregoeiros Oficiais, Pregoeiro Substituto e Membros da Equipe de Apoio,
para o período de 20 de outubro de 2022 à 31 de dezembro de 2022, para julgar e conduzir os Processos
Licitatórios na modalidade PREGÃO no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, os servidores abaixo
relacionados:
PREGOEIROS OFICIAIS:
- Alicia Lopes Maciel Mat.: 7904.1
- Roberto Carlos Cardoso Mat.: 1989.5
PREGOEIRO SUBSTITUTO:
- Ivania Cezira Volpi Mat.: 556.1
EQUIPE DE APOIO:
- Sandra Maria dos Santos Mat.: 7938.1
- Daiane Coelho da Silva Mat.: 7508.2
- Renilda de Jesus de Souza Mat.: 7266.1
- Alexsandro Macari Mat.: 7353.1
- Tania Maria Riboli Reichert Mat.: 655.1
Art. 2º - DELEGAR competências aos Pregoeiros para os atos previstos no art. 9º, do Anexo |, do
Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal nº
3.854, de 26 de abril de 2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 20 de outubro de 2022.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Página 1 de 1
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E Á UA BOA
Fone: (66) 3468-6400 +08) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br à
CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024

25 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.095
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022;
CONSIDERANDO o oficio nº 81/2022/PMAB/GSF, expedido pelo Secretá-
rio Municipal de Finanças, Vanderlei Aparecido Borges da Silva, em 11/10/
2022.
RESOLVE:
Art. 1º — NOMEAR a Sr.º. SANDRA MARIA DOS SANTOS, para o cargo
de Provimento em Comissão deGESTOR/SETOR AGENTE DE CONTRA-
TAÇÃO, símbolo CC-17, lotado na Secretária Municipal de Finanças, no
dia 14 de outubro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 14/10/2022, revogando as disposições em contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE
' OUTUBRO DE 2022.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 19 de outubro de 2022.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 750, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REGIDO PELA LC Nº 100/2016-PCCV”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, da Lei Orgânica do Município e os artigos 29 e 30 da LC nº 100/2016/PCCV;
RESOLVE:
Art. 1º — Concede progressão funcional em “Nível Salarial” para o servidor na forma abaixo relacionada:
SERVIDOR(A) joanso
APRIGIO RODRIGUES PE- Pa Rede de |p
REIRA gua
ELEVAR PARA:
ClasselNívelValor |PATA | |LOTAÇÃO
B 04 01/10/ — [Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio |
2022 Ambiente E
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2022, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE OUTUBRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 21 de outubro de 2022.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 749, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR (A) DE
IMPRENSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
e no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, |
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022;
CONSIDERANDO o Oficio nº 37/2022/GP/PMAB; expedido pela Chefe de
Gabinete, Lieje Santini, na data de 20 de outubro 2022;
RESOLVE:
Art. 1º — EXONERAR o Sr. JAMERSON SILVEIRA DOS SANTOS, matri-
cula nº 7525.3, do cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR (A)
DE IMPRENSA, lotado no Gabinete do Prefeito, no dia 31 de outubro de
2022.
diariomunicipal.org/myamm * www.amm.org.br
| Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando a Portaria Municipal nº 282 de 07/04/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
| DESPACHADO EM CUIABÁ-MT, AOS 21 DE OUTUBRO DE 2022.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
|
|
|
|
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 21 de outubro de 2022.
| ANA PAULA ALMEIDA NAVES
| Secretária Adjunta de Planejamento
, ADMINISTRAÇÃO
“DECRETO MUNICIPAL Nº 3.962, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
“Nomeia Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio nos processos
licitatórios na modalidade pregão no âmbito da Prefeitura Municipal
de Água Boa-MT, e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
31 Assinado Digitalmente

25 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.095
artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº
3364, de 31 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como Pregoeiros Oficiais, Pregoeiro Substituto e Mem-
bros da Equipe de Apoio, para o período de 20 de outubro de 2022 à 31 |
de dezembro de 2022, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na |
modalidade PREGÃO no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, |
os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIROS OFICIAIS:
- Alicia Lopes Maciel Mat.: 7904.1
- Roberto Carlos Cardoso Mat.: 1989.5
PREGOEIRO SUBSTITUTO:
- Ivania Cezira Volpi Mat.: 556.1
EQUIPE DE APOIO:
- Sandra Maria dos Santos Mat.: 7938.1
- Daiane Coelho da Silva Mat.: 7508.2
- Renilda de Jesus de Souza Mat.: 7266.1
- Alexsandro Macari Mat.: 7353.1
- Tania Maria Riboli Reichert Mat.: 655.1
Art. 2º - DELEGAR competências aos Pregoeiros para os atos previstos
no art. 9º, do Anexo |, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de
2000.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
do o Decreto Municipal nº 3.854, de 26 de abril de 2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 20 DE OUTUBRO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 20 de outubro de 2022.
Secretária Adjunta de Planejament
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.961, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
“DESIGNA PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e $ 4º do art. 51 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor BRUNO MOREIRA ALVES, portador da
Matricula nº 7210.1, como Presidente Interino da Comissão Permanente
de Licitação para abertura dos envelopes de Proposta de Preços apresen-
tados para a licitação na modalidade de Tomada de Preço nº. 012/2022,
do tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de empresa de Enge-
nharia especializada para execução de obra da Unidade Básica de Saúde
no Bairro Guarujá Expansão no Município de Água Boa-MT, com sessão
marcada para o dia 20/10/2022 às 14h00min.
Parágrafo Único: esta nomeação ocorre em função da ausência do Pre- |
sidente Alan Rogério Steinmetz, com retorno previsto para o dia 29 de
outubro de 2022.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
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Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE OUTUBRO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
|
| Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
| em 19 de outubro de 2022.
|
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
GRUPO DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 - ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista — MT, torna público para conhe-
cimento de interessados, que, com base na Lei no 10.520/02, subsidiari-
amente a Lei no 8.666/93 e alterações, encontra-se aberta Licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
| do tipo MENOR PREÇO, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS ZERO QUILOMETRO, PARA ATENDER TODAS AS SECRE-
TARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA — MT PELO
PERÍODO DE 01 ANO. Abertura será no dia 08 de Novembro de 2022, às
09:00 hrs horário de Brasília, à Avenida Serra Nova, 975, Vila Real. Infor-
mamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra
citado, no horário de 12:00 ás 17:00, pelo telefone (66) 3539-1113 e no si-
te www.altoboavista.mt.gov.br.
Alto Boa Vista/MT, 24 de Outubro de 2022.
Cristiano Rubin Parizotto
Pregoeiro/Port.: 074/2022
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 590/2018 - PARCELAMENTO I.N.S.S.
Alto Boa Vista — MT, 21 de novembro de 2018
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, POR INTERMÉDIO DO
PODER EXECUTIVO, A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉ-
BITO COM O INSS”.
|
| O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, Sr. Valtuir Candido
| da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes
| do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a se-
| guinte Lei:
| Art. 1º Fica o Município de Alto Boa Vista, por meio do Poder Executivo,
| autorizado a firmar Termo de Adesão ao parcelamento de débito do Muni-
| cípio com o Instituto Nacional de Seguro Social INSS ou, diretamente pe-
| rante a Receita Federal, no valor de até R$ 314.452,81 (trezentos e qua-
! torze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos),
| referente contribuições previdenciárias vencidas a pagar, da Administra-
| ção Direta e Indireta.
Parágrafo único. O valor do limite de dívida a ser parcelada previsto no
caput deste artigo, poderá abranger um único ou mais termos de parcela-
mento, desde que o somatório não ultrapasse o limite estabelecido.
| Art. 2º O parcelamento de que trata esta Lei, poderá ser realizado em até
60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, acrescida dos encargos
| legais fixados pelo INSS.
Assinado Digitalmente

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