| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3967 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 2779 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.967, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que “Estabelece regras para composição e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do CONSELHO TUTELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Leino 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências”, CONSIDERANDO o Oficio nº 00252/2022/SEC, expedido pela Gerente da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, Célia Cristina Carvalho Moreira, em 24/10/2022. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido: | REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Gleice Santos Pantaleão SUPLENTE: Barbara Maria de Souza 4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças: TITULAR: Mariluce Luz Borges SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Ed PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Bo CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 — ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO |. | REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Representante dos Assistentes Sociais e Psicólogos: TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira SUPLENTE: Anderson Kamnopp 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva 3. Entidades Representativas - Pastoral da Criança: TITULAR: Inez Trentin Zandoná SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva 4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa: TITULAR: Cleria Wagner Moresco SUPLENTE: Reginaldo Cleiton Sebastião Rosa Filho Art. 2º « Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3.955/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2022. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 — 1 de Novembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.100 Art. 7º - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de Apoio/ Multifuncional) terá no mínimo de 04 (quatro) horas semanais de atendimento. Art. 8º - Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alu- nos por turma, sendo que cada aluno de inclusão corresponde até 5 alu- nos a menos por turma, dependendo da deficiência que a criança apresen- ta (Mediante Laudo Médico e Avaliação da SEMED). Art. 9º - Para a inclusão de alunos com necessidades educacionais espe- ciais - aluno PNE com Laudo Médico e com Direito a ter auxiliar de sala - será provido um profissional de apoio, observando a nota técnica SE- ESP/GAB nº19/2010 que autoriza este profissional e a lei 13.146 de 06/08/ 2015, afim de promover a acessibilidade e o atendimento das necessida- des específicas dos estudantes relacionados à sua condição de funcio- nalidade e não à condição de deficiência, no âmbito da acessibilidade à comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, hi- giene e locomoção. A organização e oferta desses serviços observará os seguintes aspectos: 8 1º- As atividades do profissional tradutor e intérprete de Libras segue re- gulamentação própria, devendo ser orientada sua atuação na escola pela educação especial, em articulação com o ensino comum. $ 2º - Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, ali- mentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não reali- zam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condi- ção de funcionalidade e não à condição de deficiência. 8 3º - A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a neces- sidade específica do aluno não for atendida no contexto geral dos cuida- dos disponibilizados aos demais estudantes. Parágrafo Único: A Unidade Escolar que requerer o auxiliar de sala de- verá apresentar parecer pedagógico de avaliação individual do aluno da educação especial, ao menos com a participação da equipe pedagógica e professores da educação especial da escola, a fim de que se defina qual é o atendimento necessário para seu caso e se garanta o seu direito de acesso e permanência na escola. Art. 10 - A turma que tiver auxiliar de sala para aluno com necessidades | especiais, o número de alunos não será reduzido. Art. 11 - Caberá à SEMED acompanhar o cumprimento deste decreto, bem como resolver os casos omissos. | “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS | DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS”. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que “Estabelece regras para composição e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do CONSELHO TU- TELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescen- te (FMDCA), altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor so- bre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras pro- vidências.”. CONSIDERANDO o Oficio nº 00252/2022/SEC, expedido pela Gerente da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, Célia Cristina Carvalho Moreira, em 24/10/2022. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri- ança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido: | | REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre- | sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: | Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna | 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Ma- ria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Gleice ' Santos Pantaleão SUPLENTE: Barbara Maria de Souza 4. Representan- te da Secretaria Municipal de e Finanças: | TITULAR: Mariluce Luz Borges | SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva | | M REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re- presentante dos Assistentes Sociais e Psicólogos: TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira SUPLENTE: Anderson Karnopp Art. 12 - Este Decreto Municipal entra em vigor nesta data com vigência | para o ano letivo de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE OUTUBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Prof.º NUBIA ROSANA REINHERT FOSQUIERA Secretária Municipal de Educação Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 27 de outubro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee meme ADMINISTRAÇÃO “DECRETO MUNICIPAL Nº 3.967, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br | 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva 3, Entidades Representativas — Pastoral da Criança: TITULAR: Inez Trentin Zandoná SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva 4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa: TITULAR: Cleria Wagner Moresco SUPLENTE: Reginaldo Cleiton Sebastião Rosa Filho Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando o Decreto Municipal nº 3.955/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal 12 Assinado Digitalmente 1 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.100 Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 24 de outubro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 031/2022 A Prefeitura Municipal de Apiacás, estado de Mato Grosso, comunica que realizará Licitação PREGÃO ELETRONICO 031/2022, na data de 17/11/ 2022 as 10:00 (dez) horas (horário de Brasília). OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DE APIACÁS. CONVÊNIO 1696-2022, PROCESSO SEDUC-PRO 2022/ 54314, o edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa- dos na sala de licitações, Avenida Brasil nº 1059, Paço Municipal, Apia- cás - MT, Telefone 66-3593-2227, email licitação(Dapiacas.mt.gov.br site www.apiacas.mt.gov.br www.bll.org.br cera rrrrreeeemeemm PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 030/2022 A Prefeitura Municipal de Apiacás, estado de Mato Grosso, comunica que realizará Licitação PREGÃO ELETRONICO 030/2022, na data de 17/11/ 2022 as 09:00 (nove) horas (horário de Brasília). OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA PLANTADEIRA E UMA ENSILADEIRA. CONVÊNIO 2084-2022, PROCESSO SEAF-PRO 2022/03363, o edital contendo as instruções es- tará à disposição dos interessados na sala de licitações, Avenida Brasil nº 1059, Paço Municipal, Apiacás - MT, Telefone 66-3593-2227, email licita- çãoQapiacas.mt.gov.br site www.apiacas.mt.gov.br www.bll.org.br DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº, 010/2022. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SE- LETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL DE CONTRATA- ÇÃO TEMPORÁRIA Nº 1.307/2022. JULIO CESAR DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, | ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item Il da Constituição Federal, e o disposto no art. 25 da Lei Municipal nº. 010/2008. RESOLVE: Art. 1º - Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, referente à contratação em caráter temporário para Secretaria Municipal de Educação, para compare- cerem no Setor de Recursos Humanos para contratação e início de suas | atividades a partir de 01 de Novembro de 2022. Art. 2º - No ato da convocação os candidatos deverão apresentar fotocó- | pias e as originais dos documentos exigidos no Edital, e demais REQUI- SITOS constantes no quadro de vagas do Edital nº 001/2022 do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022. Parágrafo Único: O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, e a apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RE- diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 13 NÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente edital de convocação cor- rerão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. | Art, 4º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação ou afixação | nos lugares de costume. CARGO: PROFESSOR (A) NIVEL SUPERIOR INSCRIÇÃO! 123 NOME — — JeLassiricação| CAROLINE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LEMES|1º ] GABINETE DO PREFEITO - Em 31 de Outubro de 2022. Julio Cesar dos Santos -PREFEITO MUNICIPAL- meme DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 009/2022. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, REFERENTE À CONTRATA- ÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME LEI MUNICIPAL DE CONTRATA- ÇÃO TEMPORÁRIA Nº 1,307/2022. JULIO CESAR DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, ' ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item Il da Constituição Federal, e o disposto no art. 25 da Lei Municipal nº. 010/2008. RESOLVE: Art. 1º « Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classifica- dos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, referente à contrata- ção em caráter temporário para Secretaria Municipal de Saúde, para com- parecerem no Setor de Recursos Humanos para contratação e início de suas atividades a partir de 01 de Novembro de 2022. Art. 2º - No ato da convocação os candidatos deverão apresentar fotocó- pias e as originais dos documentos exigidos no Edital, e demais REQUI- SITOS constantes no quadro de vagas do Edital nº 001/2022 do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022. Parágrafo Único: O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, e a apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RE- NÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi classificado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente edital de convocação cor- rerão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INSCRIÇÃO |NOME 069 ADRIANA DE OLIVEIRA DE SOUZA| CLASSIFICAÇÃO] se | GABINETE DO PREFEITO - Em 31 de Outubro de 2022. | Julio Cesar dos Santos -PREFEITO MUNICIPAL- Assinado Digitalmente