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norma nº 3967/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3967 / 2022
Date 2022-10-24
Ementa"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.967, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990,
CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que “Estabelece regras para composição
e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do
CONSELHO TUTELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), altera
os arts. 132, 134, 135 e 139 da Leino 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e demais
disposições anteriores em contrário, e dá outras providências”,
CONSIDERANDO o Oficio nº 00252/2022/SEC, expedido pela Gerente da Secretaria Executiva
dos Conselhos Municipais, Célia Cristina Carvalho Moreira, em 24/10/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, assim constituido:
| REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira
SUPLENTE: Alana Luna
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz
SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari
3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Gleice Santos Pantaleão
SUPLENTE: Barbara Maria de Souza
4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Mariluce Luz Borges
SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 Ed PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Bo
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —
ÁGUA BOA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
|. | REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
1. Representante dos Assistentes Sociais e Psicólogos:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Anderson Kamnopp
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
3. Entidades Representativas - Pastoral da Criança:
TITULAR: Inez Trentin Zandoná
SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa:
TITULAR: Cleria Wagner Moresco
SUPLENTE: Reginaldo Cleiton Sebastião Rosa Filho
Art. 2º « Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal
nº 3.955/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 —

1 de Novembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.100
Art. 7º - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de
Apoio/ Multifuncional) terá no mínimo de 04 (quatro) horas semanais de
atendimento.
Art. 8º - Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos
com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alu-
nos por turma, sendo que cada aluno de inclusão corresponde até 5 alu-
nos a menos por turma, dependendo da deficiência que a criança apresen-
ta (Mediante Laudo Médico e Avaliação da SEMED).
Art. 9º - Para a inclusão de alunos com necessidades educacionais espe-
ciais - aluno PNE com Laudo Médico e com Direito a ter auxiliar de sala
- será provido um profissional de apoio, observando a nota técnica SE-
ESP/GAB nº19/2010 que autoriza este profissional e a lei 13.146 de 06/08/
2015, afim de promover a acessibilidade e o atendimento das necessida-
des específicas dos estudantes relacionados à sua condição de funcio-
nalidade e não à condição de deficiência, no âmbito da acessibilidade
à comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, hi-
giene e locomoção. A organização e oferta desses serviços observará os
seguintes aspectos:
8 1º- As atividades do profissional tradutor e intérprete de Libras segue re-
gulamentação própria, devendo ser orientada sua atuação na escola pela
educação especial, em articulação com o ensino comum.
$ 2º - Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, ali-
mentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não reali-
zam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as
especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condi-
ção de funcionalidade e não à condição de deficiência.
8 3º - A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a neces-
sidade específica do aluno não for atendida no contexto geral dos cuida-
dos disponibilizados aos demais estudantes.
Parágrafo Único: A Unidade Escolar que requerer o auxiliar de sala de-
verá apresentar parecer pedagógico de avaliação individual do aluno da
educação especial, ao menos com a participação da equipe pedagógica e
professores da educação especial da escola, a fim de que se defina qual
é o atendimento necessário para seu caso e se garanta o seu direito de
acesso e permanência na escola.
Art. 10 - A turma que tiver auxiliar de sala para aluno com necessidades |
especiais, o número de alunos não será reduzido.
Art. 11 - Caberá à SEMED acompanhar o cumprimento deste decreto,
bem como resolver os casos omissos.
| “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
| DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS
| PROVIDÊNCIAS”.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho
de 1990,
CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que “Estabelece
regras para composição e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do CONSELHO TU-
TELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te (FMDCA), altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor so-
bre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº
1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras pro-
vidências.”.
CONSIDERANDO o Oficio nº 00252/2022/SEC, expedido pela Gerente da
Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, Célia Cristina Carvalho
Moreira, em 24/10/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido:
| | REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre-
| sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR:
| Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna
|
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Ma-
ria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari
3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Gleice
' Santos Pantaleão SUPLENTE: Barbara Maria de Souza 4. Representan-
te da Secretaria Municipal de e Finanças:
| TITULAR: Mariluce Luz Borges
| SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva
|
| M REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re-
presentante dos Assistentes Sociais e Psicólogos:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Anderson Karnopp
Art. 12 - Este Decreto Municipal entra em vigor nesta data com vigência |
para o ano letivo de 2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE OUTUBRO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Prof.º NUBIA ROSANA REINHERT FOSQUIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 27 de outubro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee meme
ADMINISTRAÇÃO
“DECRETO MUNICIPAL Nº 3.967, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
| 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
3, Entidades Representativas — Pastoral da Criança:
TITULAR: Inez Trentin Zandoná
SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água
Boa:
TITULAR: Cleria Wagner Moresco
SUPLENTE: Reginaldo Cleiton Sebastião Rosa Filho
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando o Decreto Municipal nº 3.955/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE OUTUBRO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
12 Assinado Digitalmente

1 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.100
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 24 de outubro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO 031/2022
A Prefeitura Municipal de Apiacás, estado de Mato Grosso, comunica que
realizará Licitação PREGÃO ELETRONICO 031/2022, na data de 17/11/
2022 as 10:00 (dez) horas (horário de Brasília). OBJETO: AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCOLAS MUNICIPAIS
DE APIACÁS. CONVÊNIO 1696-2022, PROCESSO SEDUC-PRO 2022/
54314, o edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa-
dos na sala de licitações, Avenida Brasil nº 1059, Paço Municipal, Apia-
cás - MT, Telefone 66-3593-2227, email licitação(Dapiacas.mt.gov.br site
www.apiacas.mt.gov.br www.bll.org.br
cera rrrrreeeemeemm
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO 030/2022
A Prefeitura Municipal de Apiacás, estado de Mato Grosso, comunica que
realizará Licitação PREGÃO ELETRONICO 030/2022, na data de 17/11/
2022 as 09:00 (nove) horas (horário de Brasília). OBJETO: AQUISIÇÃO
DE UMA PLANTADEIRA E UMA ENSILADEIRA. CONVÊNIO 2084-2022,
PROCESSO SEAF-PRO 2022/03363, o edital contendo as instruções es-
tará à disposição dos interessados na sala de licitações, Avenida Brasil nº
1059, Paço Municipal, Apiacás - MT, Telefone 66-3593-2227, email licita-
çãoQapiacas.mt.gov.br site www.apiacas.mt.gov.br www.bll.org.br
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº, 010/2022.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SE-
LETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL DE CONTRATA-
ÇÃO TEMPORÁRIA Nº 1.307/2022.
JULIO CESAR DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, |
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o que determina o art. 37, item Il da Constituição Federal, e o
disposto no art. 25 da Lei Municipal nº. 010/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, aprovados
no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, referente à contratação em
caráter temporário para Secretaria Municipal de Educação, para compare-
cerem no Setor de Recursos Humanos para contratação e início de suas |
atividades a partir de 01 de Novembro de 2022.
Art. 2º - No ato da convocação os candidatos deverão apresentar fotocó- |
pias e as originais dos documentos exigidos no Edital, e demais REQUI-
SITOS constantes no quadro de vagas do Edital nº 001/2022 do Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2022.
Parágrafo Único: O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo
de 30 (trinta) dias, a partir desta data, e a apresentação da documentação
prevista acima, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RE-
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
13
NÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado (a),
reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente edital de convocação cor-
rerão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
| Art, 4º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação ou afixação
| nos lugares de costume.
CARGO: PROFESSOR (A) NIVEL SUPERIOR
INSCRIÇÃO!
123
NOME — — JeLassiricação|
CAROLINE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LEMES|1º ]
GABINETE DO PREFEITO - Em 31 de Outubro de 2022.
Julio Cesar dos Santos
-PREFEITO MUNICIPAL-
meme
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 009/2022.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, REFERENTE À CONTRATA-
ÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME LEI MUNICIPAL DE CONTRATA-
ÇÃO TEMPORÁRIA Nº 1,307/2022.
JULIO CESAR DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS,
' ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o que determina o art. 37, item Il da Constituição Federal, e o
disposto no art. 25 da Lei Municipal nº. 010/2008.
RESOLVE:
Art. 1º « Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classifica-
dos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, referente à contrata-
ção em caráter temporário para Secretaria Municipal de Saúde, para com-
parecerem no Setor de Recursos Humanos para contratação e início de
suas atividades a partir de 01 de Novembro de 2022.
Art. 2º - No ato da convocação os candidatos deverão apresentar fotocó-
pias e as originais dos documentos exigidos no Edital, e demais REQUI-
SITOS constantes no quadro de vagas do Edital nº 001/2022 do Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2022.
Parágrafo Único: O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo
de 30 (trinta) dias, a partir desta data, e a apresentação da documentação
prevista acima, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RE-
NÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi classificado
(a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente edital de convocação cor-
rerão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação ou afixação
nos lugares de costume.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSCRIÇÃO |NOME
069 ADRIANA DE OLIVEIRA DE SOUZA|
CLASSIFICAÇÃO]
se |
GABINETE DO PREFEITO - Em 31 de Outubro de 2022.
| Julio Cesar dos Santos
-PREFEITO MUNICIPAL-
Assinado Digitalmente

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