| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3971 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ENTURMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.971, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre os critérios para Enturmação e Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei nº 9394/96 - LDB, Lei nº 7.853/89 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas da Rede Municipal de Educação; DECRETA: Art. 1º - Determinar que compete à Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas, nas unidades escolares. Art. 2º - As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola. Enturmação: Art. 3º « Os alunos que completarem 06 anos após 31/03 do ano vigente, conforme resolução do Conselho Nacional de Educação-CNE e Conselho Estadual-CEE, deverão ser matriculados na Educação Infantil. Paragrafo Único: As demais Turmas deverão observar a idade para a enturmação dos alunos, conforme data corte sendo: |. Educação Infantil: I. Berçário: O meses à (caminhando) Il. Maternal |: caminhando à 31/03/2022 Il. Maternal II: 01/04/2020 à 31/03/2021 IV. Jardim 01/04/2019 à 31/03/2018 V. Prél 01/04/2018 à 31/03/2019 VI. Préll 01/04/2017 à 31/03/2018 Art. 4º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31/03 do ano vigente, em que ocorrer a matrícula. Paragrafo Único: Nos demais anos a matrícula deverá observar a idade para a enturmação dos alunos, conforme data corte sendo: Il - Ensino Fundamental ” o Págin: À Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT nf ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 , QU) prereitura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 1. 1º Ano 01/04/2016 à 31/03/2017 ll. 2º Ano 01/04/2015 à 31/03/2016 Hll. 3º Ano 01/04/2014 à 31/03/2015 IV. 4º Ano 01/04/2013 à 31/03/2014 V. 5º Ano 01/04/2012 à 31/03/2013 VI. 6º Ano 01/04/2011 à 31/03/2012 VII. 7º Ano 01/04/2010 à 31/03/2011 Mill. 8º Ano 01/04/2009 à 31/03/2010 IX. 9º Ano 01/04/2008 à 31/03/2009 Composição de turmas: Art. 5º - A composição das turmas das escolas será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios: |. Educação Infantil: a) Berçário 9 (nove) à 12 (doze) crianças por adulto/professor; b) Maternal | 10 (dez) a 12 (deze) crianças por adulto/professor: c) Maternal Il 12 (doze) a 15 (quinze) crianças por adulto/professor; d) Jardim 15 (quinze) a 18 (dezoito) crianças por adulto/professor; e) Prél 20 (vinte) a 23 (vinte e três) crianças por adulto/professor; f) Préll 23 (vinte e três) a 25 (vinte e cinco) alunos por adulto/professor. Il - Ensino PED a) 1º ano 25 (vinte e cinco) alunos a 27 (vinte e sete) alunos; b) 2º ano 25 (vinte e cinco) alunos a 27 (vinte e sete) alunos; c) 3º ano 25 (vinte e cinco) alunos a 27 (vinte e sete) alunos; d) 4ºa9º 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) alunos. Parágrafo único - Nas escolas do Campo quando não houver alunos suficiente para composição de turmas, as mesmas serão multisseriadas. Art. 6º « Havendo alunos fora de sala e não tendo como formar novas turmas, os mesmos serão distribuídos nas turmas já existentes, mesmos que ultrapasse o limite de alunos estabelecido no art. 5º deste decreto. Art. 7º - Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de Apoio/ Multifuncional) terá no mínimo de 04 (quatro) horas semanais de atendimento. Art. 8º - Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos por turma, sendo que cada aluno de inclusão corresponde até 5 alunos a menos por turma, dependendo da deficiência que a criança apresenta (Mediante Laudo Médico e Avaliação da SEMED). Art. 9º - Para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais - aluno PNE com Laudo Médico e com Direito a ter auxiliar de sala - será provido um profissional de apoio, observando a nota técnica SEESP/GAB nº19/2010 que autoriza este profissional e a lei 13.146 de 06/08/2015, afim de , promover a acessibilidade e o atendimento das necessidades específicas dos estudantes relacionados à G, Página 2 de 3 PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT YA to ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 MT [5) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024—— ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência, no âmbito da acessibilidade à comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação higiene e locomoção. A organização e oferta desses serviços observará os seguintes aspectos: 8 1º - As atividades do profissional tradutor e intérprete de Libras segue regulamentação própria, devendo ser orientada sua atuação na escola pela educação especial, em articulação com o ensino comum. 8 2º - Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência. 8 3º - À demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade específica do aluno não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes. Parágrafo Único: A Unidade Escolar que requerer o auxiliar de sala deverá apresentar parecer pedagógico de avaliação individual do aluno da educação especial, ao menos com a participação da equipe pedagógica e professores da educação especial da escola, a fim de que se defina qual é o atendimento necessário para seu caso e se garanta o seu direito de acesso e permanência na escola. Art. 10 - A turma que tiver auxiliar de sala para aluno com necessidades especiais, o número de alunos não será reduzido. Art. 11 - Caberá à SEMED acompanhar o cumprimento deste decreto, bem como resolver os casos omissos. Art. 12 - Este Decreto Municipal entra em vigor nesta data com vigência para o ano letivo de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE OUTUBRO DE 2022. MARIANO KIEWICZ FILHO feito Municipal VV ; Yuulra Frodo Prof. NUBIA ROSANA REINHERT FOSQUIERA Secretária Municipal de Educação Publicado e dad Secretaria Municipal de Administração e Planel ência nksta data. 1] gua Boa-MT, em 27 de outubro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ÁGUA BOA PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT mn] Fone: (66) 3468-6400 :89 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 — 1 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.100 FILTRAÇÃO COMERCIO DE FILTROS DE ÁGUA LTDA. FAVORECIDO |CNpPJ: 05.912.125/0001-01 PAO SLO- R$ 16.905,00 (dezesseis mil, novecentos e cinco reais). PRAZO CONFORME CONTRATO Leoa ENTO ART. 24, INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93. ANEXA NOS AUTOS DO PROCESSO DE DISPENSA JUSTIFICATIVA Nº. 069/2022. Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre- sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Dispensa nº. 069/2022, nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. Água Boa, em 31 de outubro de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal FINANÇAS PROCESSO DE DISPENSA Nº. 071/2022. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA À ASSRGAT O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGE UIPE DE TAE-KWON-DO OBJETO MUNICÍPIO DE GOA B A MT, PARA PARTICIPAR COPA DO BRASIL EMBAIXADOR 2022, QUE ACONTECERÁ NA CAPITAL DE PEC: DE ENTRE OS DIAS 01 A 04 DE DEZEMBRO DE 2 SAM TURISMO LTDA FAVORECIDO |CNPy: 36.394.528/0003-00 VALOR GLO- |R$ 15.869,29 (quinze mil, oitocentos e sessenta e nove BAL reais e vinte e nove centavos). PRAZO CONFORME CONTRATO FESQAMENTO |aRT. 24, INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93. JUSTIFICATIVA ANEXA NOS AUTOS DO PROCESSO DE DISPENSA | | | | | | | | Art.2º - As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcio- namento da escola. Enturmação: | Art. 3º - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03 do ano vigente, conforme resolução do Conselho Nacional de Educação-CNE e Conselho Estadual-CEE, deverão ser matriculados na Educação Infantil. Paragrafo Único: As demais Turmas deverão observar a idade para a en- turmação dos alunos, conforme data corte sendo: |- Educação Infantil: | |. Berçário: O meses à (caminhando) | H. Maternal |: caminhando à 31/03/2022 Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre- | | VI. 6º Ano 01/04/2011 à 31/03/2012 sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Dispensa nº. 071/2022, nos termos do Art. 26 | da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. Água Boa, em 31 de outubro de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO “DECRETO MUNICIPAL Nº 3.971, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre os critérios para Enturmação e Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi- dade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei nº 9394/96 - LDB, Lei nº 7.853/89 e as Resolu- ções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Edu- cação; CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios que visem à compo- sição de turmas das Escolas da Rede Municipal de Educação; DECRETA: Art. 1º - Determinar que compete à Equipe Gestora e ao Conselho Delibe- rativo da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas, nas unidades escolares. diariomunicipal.org/mtamm *« www.amm.org.br HI. Maternal Il: 01/04/2020 à 31/03/2021 IV. Jardim 01/04/2019 à 31/03/2018 V. Pré 1 01/04/2018 à 31/03/2019 VI. Pré 11 01/04/2017 à 31/03/2018 Art. 4º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança de- verá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31/03 do ano vigente, em que ocorrer a matrícula. Paragrafo Único: Nos demais anos a matrícula deverá observar a idade para a enturmação dos alunos, conforme data corte sendo: 1l - Ensino Fundamental 1. 1º Ano 01/04/2016 à 31/03/2017 H. 2º Ano 01/04/2015 à 31/03/2016 HI. 3º Ano 01/04/2014 à 31/03/2015 IV. 4º Ano 01/04/2013 à 31/03/2014 V. 5º Ano 01/04/2012 à 31/03/2013 VII. 7º Ano 01/04/2010 à 31/03/2011 Vit. 8º Ano 01/04/2009 à 31/03/2010 IX. 9º Ano 01/04/2008 à 31/03/2009 Composição de turmas: Art. 5º - A composição das turmas das escolas será feita com base no nú- mero de alunos obedecendo aos critérios: | - Educação Infantil: a) Berçário 9 (nove) à 12 (doze) crianças por adulto/professor; b) Maternal | 10 (dez) a 12 (deze) crianças por adulto/professor; c) Maternal Il 12 (doze) a 15 (quinze) crianças por adulto/professor; d) Jardim 15 (quinze) a 18 (dezoito) crianças por adulto/professor; e) Pré 1 20 (vinte) a 23 (vinte e três) crianças por adulto/professor; f) Pré Il 23 (vinte e três) a 25 (vinte e cinco) alunos por adulto/professor. Il - Ensino Fundamental: a) 1º ano 25 (vinte e cinco) alunos a 27 (vinte e sete) alunos; b) 2º ano 25 (vinte e cinco) alunos a 27 (vinte e sete) alunos; ' c) 3º ano 25 (vinte e cinco) alunos a 27 (vinte e sete) alunos; 11 d)4ºa 9º 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) alunos. Parágrafo único - Nas escolas do Campo quando não houver alunos su- ficiente para composição de turmas, as mesmas serão multisseriadas. Art. 6º - Havendo alunos fora de sala e não tendo como formar novas tur- mas, os mesmos serão distribuídos nas turmas já existentes, mesmos que ultrapasse o limite de alunos estabelecido no art. 5º deste decreto. Assinado Digitalmente 1 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.100 Art. 7º « Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de Apoio/ Multifuncional) terá no mínimo de 04 (quatro) horas semanais de | atendimento. Art, 8º - Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alu- nos por turma, sendo que cada aluno de inclusão corresponde até 5 alu- nos a menos por turma, dependendo da deficiência que a criança apresen- ta (Mediante Laudo Médico e Avaliação da SEMED). Art. 9º - Para a inclusão de alunos com necessidades educacionais espe- ciais - aluno PNE com Laudo Médico e com Direito a ter auxiliar de sala - será provido um profissional de apoio, observando a nota técnica SE- ESP/GAS nº19/2010 que autoriza este profissional e a lei 13.146 de 06/08/ 2015, afim de promover a acessibilidade e o atendimento das necessida- des específicas dos estudantes relacionados à sua condição de funcio- nalidade e não à condição de deficiência, no âmbito da acessibilidade à comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, hi- | giene e locomoção. A organização e oferta desses serviços observará os seguintes aspectos: 81º - As atividades do profissional tradutor e intérprete de Libras segue re- gulamentação própria, devendo ser orientada sua atuação na escola pela | educação especial, em articulação com o ensino comum. 8 2º - Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, ali- mentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não reali- zam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condi- ção de funcionalidade e não à condição de deficiência. 5 3º - A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a neces- sidade específica do aluno não for atendida no contexto geral dos cuida- dos disponibilizados aos demais estudantes. Parágrafo Único: A Unidade Escolar que requerer o auxiliar de sala de- verá apresentar parecer pedagógico de avaliação individual do aluno da educação especial, ao menos com a participação da equipe pedagógica e | professores da educação especial da escola, a fim de que se defina qual é o atendimento necessário para seu caso e se garanta o seu direito de acesso e permanência na escola. Art. 10 - A turma que tiver auxiliar de sala para aluno com necessidades especiais, o número de alunos não será reduzido. Art. 11 - Caberá à SEMED acompanhar o cumprimento deste decreto, bem como resolver os casos omissos. Art. 12 - Este Decreto Municipal entra em vigor nesta data com vigência para o ano letivo de 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE OUTUBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Prof.” NUBIA ROSANA REINHERT FOSQUIERA Secretária Municipal de Educação Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 27 de outubro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.967, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS”, | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- | nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com | a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; | CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que “Estabelece regras para composição e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do CONSELHO TU- TELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescen- [te (FMDCA), altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor so- bre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras pro- | vidências.”. CONSIDERANDO o Oficio nº 00252/2022/SEC, expedido pela Gerente da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, Célia Cristina Carvalho Moreira, em 24/10/2022. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri- ança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido: ] |] | | | | | 1 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre- | sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: | Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna | 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Ma- ria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Gleice Santos Pantaleão SUPLENTE: Barbara Maria de Souza 4. Representan- | te da Secretaria Municipal de e Finanças: TITULAR: Mariluce Luz Borges SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva Hl. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re- presentante dos Assistentes Sociais e Psicólogos: TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira SUPLENTE: Anderson Karnopp 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Gabriela Trentin Zandoná SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva 3. Entidades Representativas — Pastoral da Criança: TITULAR: Inez Trentin Zandoná SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva 4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa: | TITULAR: Cleria Wagner Moresco | SUPLENTE: Reginaldo Cleiton Sebastião Rosa Filho Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando o Decreto Municipal nº 3.955/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2022. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal 12 Assinado Digitalmente