| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | "AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS IMÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT. = PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR o. RESOLUÇÃO Nº 004/2022 De 18 de abril de 2022 “AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”. Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 18 de abril de 2022 e, Ele Promulga, a seguinte Resolução: Considerando que o fator econômico mais frequente observado foi a obsolescência, a danificação e a descaracterização do material, diminuindo a utilidade econômica do bem; Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses bens cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas, muitas vezes superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício de tempo e mão de obra, contribuindo para que a Administração Patrimonial seja morosa nas suas atribuições rotineiras; Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos. Concluiu-se que: Os bens aqui codificados, conforme a relação em anexo, deverão ser baixados sumariamente na modalidade de: a) baixa por desuso; b) baixa por bens danificados; c) Por serem considerados inservíveis ao serviço público. Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluídos da Carga Patrimonial. Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 118 da Lei Orgânica, conforme descriminados no Anexo 1 — Relação de Bens para Baixa — abril/2022, o qual segue em anexo. RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 14 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR cito CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT = PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 = ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vice-Presidente AGNALDGTLANSONI Segundo Secretário “Dê-se Ciência, Publique-se e. Cumpra-se.” ee cessam RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR A 19 de Sem e 2022 + sora Oficiai Eletrônico dos ir ípios do Esstadeia de M Ene a | TAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT presigento PORTARIA Nº 011/2022 ELTON JONES BETTIO “Declara Ponto Facultativo na Cêmara Municipal de Água Boa no dia que Vice-Presidente menciona.”. AGNALDO LANSON! Luis César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Segundo Secretério Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re- gimentais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. tº- Declarar ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal ce Água Boa, no dia 22/04/2022. cA DO S MUR cíPiO D E ÁGUA BOA-MT.” Parágrafo Único — Os Servidores convocados a trabalhar a critério da ad- À Mesa Diretora da Cêmara Municipal de Águz Boa, Esiado de Maio ministração, deverão comparecer sempre que solicitados. Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo Art. 2º - Esta Portaria enirará em vigor na data de sua publicação, revoga- 48, 8 2º, da Lei Orgânica do Municipio de Agua Boa; FAZ SABER, que o lga a seguinte pro- das as disposições em contrário. PLENÁRIO da € de Emenda Saia da Presidência, aos 18 de abril de 2022. postada Eimende Luis César de Lara Pinto Filho Presidente e Penteado Junior Secretário Gerai devera ser ac: is Escada E aca Ca pessoa a quem se preiende hom: "CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT ilficando & reisvância de seus serviços prestados à comunidade e copie * RESOLUÇÃO Nº 004/2022 anexada ca Certidão de Óbito. “AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL À FAZER - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu- oicação, revogadas es disposições em =: Saia ca 2: e 2022. L Cesar de Lara Pinto Filho, Presidenie da Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de sua: regimentais que ihe são concedicas, faz saber rovou em Sessão Ordinária do dia 18 de ab a seguinte Resciução Vice-Bresid: ) Considerando que o fator econômico mais frequenie observado foia od- AGNALDO LANSON! solescência, a danificação e a descaracterização do material, ciminuindo ú a Segundo Secretário a utilidade econômica do bem; a Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses dens CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar cesoesas, mui- tas vezes superiores zo velor que ainca represeniam, provoca cespsr: tempo & mão de obra, contribuinco pi nial seja morosa nas suas atribuições rotineiras. Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos. Conciuiu-se cue Os bens aqui codificados, rme a reiação em anexo, de: xacos sumariamente na modalidade de: a) baixa por desuso: b) baixa por bens danificados; c) Por serem conside- rados inservíveis ao serviço público. Portanto. os bens referidos no item anterior sejam imediatamente exciui- autorizada 0 enc: pai de Água Boa, Estado 448 da Lei Orgânica, conforme descr Bens para Baixa — aDril/2022, o qual Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor gadeas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2022. diariomunicipal.orgimtam!