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norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa"AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS IMÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT."
native_id2781

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT. =
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR o.
RESOLUÇÃO Nº 004/2022
De 18 de abril de 2022
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O
ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS
EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA-MT”.
Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do
dia 18 de abril de 2022 e, Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Considerando que o fator econômico mais frequente observado foi a
obsolescência, a danificação e a descaracterização do material, diminuindo a utilidade
econômica do bem;
Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses bens
cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas, muitas vezes
superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício de tempo e mão de
obra, contribuindo para que a Administração Patrimonial seja morosa nas suas
atribuições rotineiras;
Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos.
Concluiu-se que:
Os bens aqui codificados, conforme a relação em anexo, deverão ser baixados
sumariamente na modalidade de:
a) baixa por desuso;
b) baixa por bens danificados;
c) Por serem considerados inservíveis ao serviço público.
Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluídos da
Carga Patrimonial.
Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefeitura
Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 118 da Lei
Orgânica, conforme descriminados no Anexo 1 — Relação de Bens para Baixa —
abril/2022, o qual segue em anexo.
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 14
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

cito
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT =
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 =
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR .
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Vice-Presidente
AGNALDGTLANSONI
Segundo Secretário
“Dê-se Ciência,
Publique-se e.
Cumpra-se.”
ee cessam
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
A

19 de Sem e 2022 + sora Oficiai Eletrônico dos ir
ípios do Esstadeia de M
Ene a |
TAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT presigento
PORTARIA Nº 011/2022 ELTON JONES BETTIO
“Declara Ponto Facultativo na Cêmara Municipal de Água Boa no dia que Vice-Presidente
menciona.”. AGNALDO LANSON!
Luis César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Segundo Secretério
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re-
gimentais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. tº- Declarar ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal
ce Água Boa, no dia 22/04/2022. cA DO S MUR cíPiO D
E ÁGUA BOA-MT.”
Parágrafo Único — Os Servidores convocados a trabalhar a critério da ad- À Mesa Diretora da Cêmara Municipal de Águz Boa, Esiado de Maio
ministração, deverão comparecer sempre que solicitados. Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo
Art. 2º - Esta Portaria enirará em vigor na data de sua publicação, revoga- 48, 8 2º, da Lei Orgânica do Municipio de Agua Boa; FAZ SABER, que o
lga a seguinte pro-
das as disposições em contrário. PLENÁRIO da €
de Emenda
Saia da Presidência, aos 18 de abril de 2022. postada Eimende
Luis César de Lara Pinto Filho
Presidente
e Penteado Junior
Secretário Gerai devera ser ac:
is Escada E aca Ca pessoa a quem se preiende hom:
"CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT ilficando & reisvância de seus serviços prestados à comunidade e copie
* RESOLUÇÃO Nº 004/2022 anexada ca Certidão de Óbito.
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL À FAZER
- Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu-
oicação, revogadas es disposições em =:
Saia ca 2:
e 2022.
L Cesar de Lara Pinto Filho, Presidenie da
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de sua:
regimentais que ihe são concedicas, faz saber
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a seguinte Resciução Vice-Bresid:
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Considerando que o fator econômico mais frequenie observado foia od- AGNALDO LANSON!
solescência, a danificação e a descaracterização do material, ciminuindo
ú a Segundo Secretário
a utilidade econômica do bem; a
Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses dens CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar cesoesas, mui-
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tempo & mão de obra, contribuinco pi
nial seja morosa nas suas atribuições rotineiras.
Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos.
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Os bens aqui codificados,
rme a reiação em anexo, de:
xacos sumariamente na modalidade de:
a) baixa por desuso: b) baixa por bens danificados; c) Por serem conside-
rados inservíveis ao serviço público.
Portanto. os bens referidos no item anterior sejam imediatamente exciui-
autorizada 0 enc:
pai de Água Boa, Estado
448 da Lei Orgânica, conforme descr
Bens para Baixa — aDril/2022, o qual
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
gadeas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2022.
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