| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3973 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1.094/2010, ESTABELECENDO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA O ANO LETIVO DE 2023." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.973, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. Regulamenta a Lei Municipal n. 1.094/2010, estabelecendo os requisitos para a concessão do benefício de auxílio financeiro para aquisição de combustível para o ano letivo de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; DECRETA: Art. 1º O Município de água Boa — MT, responsabilizar-se-á pelo transporte dos alunos da rede de ensino realizados nas linhas mestras dentro do município e a família deverá se responsabilizar pelo transporte destes alunos das sedes das propriedades rurais até as linhas mestras, conforme determina a Lei nº 8.469/2006. Art. 2º Regulamenta os requisitos para a concessão do auxílio financeiro para aquisição de combustível e a forma de repasse a que se refere a Lei Municipal nº 1.094/2010 referente ao exercício de 2023, para aos alunos que residem a partir de dois quilômetros da linha mestra do transporte escolar, em consonância com o art. 205 da Constituição Federal. Art. 3º A concessão do benefício se dará de duas formas: 1. Requisição para a retirada do combustivel em Posto devidamente cadastrado pela Prefeitura Municipal; Il. Fornecimento de meios alternativos (bicicletas) para o transporte do aluno da propriedade particular à linha mestre, ao qual ficará a cargo dos pais ou responsáveis a manutenção. 8 1º A requisição para a retirada do combustível será entregue somente ao aluno ou responsável, não sendo permitido a retirada por terceiros. Art. 4º Para fazer jus à concessão do auxílio, o aluno e/ou responsável deverá comprovar: 1. Que reside em área rural dentro do Município de Água Boa — MT; Il. Que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino regular; Il. Que esteja em situação de vulnerabilidade social e/ou que a renda familiar não ultrapasse o valor de um (01) salário mínimo mensal. 8 1º Os alunos que foram beneficiados com o auxílio no exercício anterior, deverão apresentar a documentação a que se refere os incisos |, Il e III. Q Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT OVA p, Ny Fone: (66) 3468-6400 | | v Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA ES, ÁGUA BOA SA RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024-—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º O aluno e/ou família candidato ao auxílio deverá preencher a Ficha de Inscrição que estará disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo anexar cópia dos seguintes documentos: |. Certidão de Nascimento do aluno; Il. Habilitação; Ill. Comprovante de residência ou declaração de residência emitida pelo proprietário da fazenda, chácara ou sítio; IV. Cópia do título de eleitor; V. Cópia da Ficha Índice do Posto de Saúde onde consta o nome dos membros da família; VI. Documento do veículo utilizado para o transporte do aluno; VII. Holerite de pagamento. 8 1º Os alunos que foram beneficiados com o auxílio no exercício anterior, deverão apresentar a documentação a que se refere os incisos |, ||, III, IV, V e VI. 8 2º Não será aceito cópias de documentos que não seja do aluno, dos pais ou responsáveis pelo aluno. Parágrafo único: Não será concedido ajuda de custo para funcionário público. Art. 6º O aluno que tiver decisão favorável à concessão do auxílio receberá a visita da Assistente Social. Art. 7º O prazo para apresentação da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos para concessão do auxílio será do dia 16 de janeiro ao dia 13 de fevereiro do ano de 2023. Parágrafo único: Somente serão analisados os pedidos de concessão de auxílio dos alunos que protocolarem tempestivamente seus requerimentos. Art. 8º O requerimento, devidamente preenchido, deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para análise dos requisitos para a concessão do auxílio. 8 1º Caso o pedido seja intempestivo ou o aluno não comprove possuir os requisitos exigidos, a SEMED deverá indeferir o pedido, concedendo prazo de 3 (três) dias para interposição de recurso. 8 2º Cabe à Secretaria Municipal de Educação decidir sobre os recursos administrativos interpostos. 8 3º Não havendo interposição de recurso ou no caso de não provimento deste, o requerimento será arquivado. É Al Página 2 de 3 À eim d A Es, Ê, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ; RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 8 4º Havendo decisão favorável à concessão do auxílio o requerimento será remetido ao Setor de Transporte Escolar. Art. 9º Para o exercício de 2023 fica fixado a seguinte fórmula para o cálculo da quantidade de combustível a ser entregue. 1. Carro: km rodados x 2 x 21 dias / 10 = quantidade de litros a receber. (quilometragem rodada, multiplicado por dois levar e buscar o aluno no ponto mais próximo, multiplicado por vinte e um dias letivos no mês e dividido por dez, quantidade de litros rodados por quilômetro que será igual a quantidade de litros a receber pelo aluno); Il. Moto: km rodados x 2 x 21 dias / 25 = quantidade de litros a receber. (quilometragem rodada, multiplicado por dois levar e buscar o aluno no ponto mais próximo, multiplicado por vinte e um dias letivos no mês e dividido por vinte e cinco, quantidade de litros rodados por quilômetro que será igual a quantidade de litros a receber pelo aluno). Art. 10º No mês de dezembro o valor do repasse será reduzido em 50% (cinquenta por cento) e não haverá repasse do benefício nos meses de janeiro e julho. Art. 11º Este Decreto entra em vigor no dia 02/01/2022, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE-NOVEMBRO DE 2022. Uta À /Qu/uias NUBIA ROSANA REINHERT FOSQUIERA Secretária Municipal de Educação Publicado e dado cjênci nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Pe em 01 de novembro de 2022. N q N SEBASTIÃO ANTO Secretário Municipal de Admini ação e Planejamento Página 3 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT DA Á A Fone: (66) 3468-6400 GUA BO Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | , -] 188) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 — 7 de Novembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.103 o objetivo de proceder a “Qualificação para o Turismo de Água Boa/MT. DATA: Água Boa/MT, 04 de Novembro de 2022. | Mariano Kolankiewicz Filho Í Prefeito Municipal i e rem ! i t LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 183/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 201/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: 4D DESIGNER GRÁFICA EDITORIAL LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos, para a secretaria de educação. oe NOME 33773) |MARCAJUND DE FORN|QTD |VLR. UNIT[TOTAL CERTIFICADO, MEDINDO 20X30 CM, IMPRESSÃO COLORIDA — SERVIÇOS GRAFIÇOS|4D UND 500,00/1,50 750,00) VALOR TOTAL: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais.) DATA: 04 de novembro de 2022 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.973, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. Regulamenta a Lei Municipal n. 1.094/2010, estabelecendo os requisi- tos para a concessão do benefício de auxílio financeiro para aquist- ção de combustível para o ano letivo de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi- dade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT:; DECRETA: Art. 1º O Município de água Boa — MT, responsabilizar-se-á pelo trans- porte dos atunos da rede de ensino realizados nas linhas mestras dentro do municipio e a família deverá se responsabilizar pelo transporte destes alunos das sedes das propriedades rurais até as linhas mestras, conforme determina a Lei nº 8.469/2006. Art. 2º Regulamenta os requisitos para a concessão do auxílio financeiro para aquisição de combustível e a forma de repasse a que se refere a Lei Municipal nº 1.094/2010 referente ao exercício de 2023, para aos alunos que residem a partir de dois quilômetros da linha mestra do transporte es- colar, em consonância com o art. 205 da Constituição Federal. Art. 3º A concessão do benefício se dará de duas formas: |. Requisição para a retirada do combustível em Posto devidamente ca- dastrado pela Prefeitura Municipal; Hl. Fornecimento de meios alternativos (bicicletas) para o transporte do alu- no da propriedade particular à linha mestre, ao qual ficará a cargo dos pais ou responsáveis a manutenção. $ 1º A requisição para a retirada do combustível será entregue somente ao aluno ou responsável, não sendo permitido a retirada por terceiros. Art. 4º Para fazer jus à concessão do auxílio, o aluno e/ou responsável de- verá comprovar: 1. Que reside em área rural dentro do Município de Água Boa — MT; Il. Que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino regular: t11, Que esteja em situação de vulnerabilidade social e/ou que a renda fa- : miliar não ultrapasse o valor de um (01) salário mínimo mensal. diariomunicipal.org/mt'amm « www amm.org.br ! 5 1º Os alunos que foram beneficiados com o auxílio no exercício anterior, : deverão apresentar a documentação a que se refere os incisos |, Il e |II. Art. 5º O aluno e/ou família candidato ao auxílio deverá preencher a Ficha de Inscrição que estará disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, devendo anexar cópia dos seguintes documentos: |, Certidão de Nascimento do aluno; H. Habilitação; Hl. Comprovante de residência ou declaração de residência emitida pelo proprietário da fazenda, chácara ou sítio; V. Cópia da Ficha Índice do Posto de Saúde onde consta o nome dos membros da família; VI. Documento do veículo utilizado para o transporte do aluno; VII. Holerite de pagamento. $ 1º Os alunos que foram beneficiados com o auxílio no exercício anterior, deverão apresentar a documentação a que se refere os incisos |, Il, li, Iv, VeMI. $ 2º Não será aceito cópias de documentos que não seja do aluno, dos pais ou responsáveis pelo aluno. | IV. Cópia do titulo de eleitor; Parágrafo único: Não será concedido ajuda de custo para funcionário pú- : blico. Art. 6º O aluno que tiver decisão favorável à concessão do auxílio recebe- rá a visita da Assistente Social. Art. 7º O prazo para apresentação da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos para concessão do auxílio será do dia 16 de janeiro ao dia 13 de fevereiro do ano de 2023. auxílio dos alunos que protocolarem tempestivamente seus requerimen- tos. Art. 8º O requerimento, devidamente preenchido, deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Educação — SEMED, para análise dos re- i i | Parágrafo único: Somente serão analisados os pedidos de concessão de Í I : quisitos para a concessão do auxílio. i Assinado Digitalmente 7 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Mun icípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.103 $ 1º Caso o pedido seja intempestivo ou o aluno não comprove possuir os requisitos exigidos, a SEMED deverá indeferir o pedido, concedendo pra- zo de 3 (três) dias para interposição de recurso. 5 2º Cabe à Secretaria Municipal de Educação decidir sobre os recursos administrativos interpostos. $ 3º Não havendo interposição de recurso ou no caso de não provimento deste, o requerimento será arquivado. 8 4º Havendo decisão favorável à concessão do auxílio o requerimento se- rá remetido ao Setor de Transporte Escolar. Art. 9º Para o exercício de 2023 fica fixado a seguinte fórmula para o cál- culo da quantidade de combustível a ser entregue. |, Carro: km rodados x 2 x 21 dias / 10 = quantidade de litros a receber. (quilometragem rodada, multiplicado por dois levar e buscar 0 aluno no ponto mais próximo, multiplicado por vinte e um dias letivos no mês e divi- dido por dez, quantidade de litros rodados por quilômetro que será igual a quantidade de litros a receber pelo aluno); Hl. Moto: km rodados x 2 x 21 dias / 25 = quantidade de litros a receber. (quitometragem rodada, multiplicado por dois levar e buscar o aluno no ponto mais próximo, multiplicado por vinte e um dias letivos no mês e di- vidido por vinte e cinco, quantidade de litros rodados por quilômetro que será igual a quantidade de litros a receber pelo aluno). Art. 10º No mês de dezembro o valor do repasse será reduzido em 50% (cinquenta por cento) e não haverá repasse do benefício nos meses de ja- heiro e julho. Art. 11º Este Decreto entra em vigor no dia 02/01/2022, revogando as dis- posições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE NOVEMBRO DE 2022. í MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal NUBIA ROSANA REINHERT FOSQUIERA Secretária Municipal de Educação Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 01 de novembro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento = []|[[. AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água - Boa, Estado de Mato Grosso, torna público que fará realizar-se na sala de Licitações; a seguinte Licitação regida pela Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº, 8.883/94 e suas alterações posteriores. MODALIDADE: Tomada de Preço nº. 013/2022. OBJETO: Contratação de empresa para Construção de obra da Etapa 1 (um) do Espaço para Som Automotivo, localizada na Avenida Júlio Cam- pos, SN, LT 13/14 QD 43 — Setor Industrial, no Munícipio de Água Boa, oriunda do Convênio n.º 462/2021 com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL-MT), e condições, quantidades e exigências es- tabelecidas neste Edital e seus anexos. REALIZAÇÃO: 23/011/2022. ABERTURA DOS ENVELOPES: 08h30min. HORÁRIO DE BRASÍLIA. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas até o terceiro dia que an- : teceder o recebimento dos envelopes e através do site www. aguaboa.mt. gov.br e do e-mail licitacao(Baguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 04 de novembro de 2022. Alan Rogério Steinmetz Presidente da Comissão de Licitação e re LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 201/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: GUIA TIPO ALFA LTDA PREÇO Nº. 181/2022. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos, para a secretaria de educação. UND DE ! VLR. coD |Nome E MARCA |FORN QTD Juni PASTA CAPA DE PROCESSO - USO GERAL - 160 G/MiZ TAMANHO A3 DOBRADO, NÃ 23315/COR BRÂNCA, COM IMPRESSÃO APÉNAS NA FRENTE (1/0). TIPOALEA UND 2000,00/0,65 8 2333 GRRTIFICADO L DIPLOMA - A4 (21X29,7CM) - CM240G COM IMPRESSÃO EM CORES. [mPOALFALUND 150000149 |2 25107 ENVELORE TIMBRADO, ERA, fp Sesen - TIPÓ SACO, 120 GRIMP, COM ABA, BRAN: MTPOALFAÍUND 5000.00/0,72 12: 25117|CONVITE — PAPEL VERGE - 10X21CM - MODELO SEM ENVELOPE TIPOALFA|UND 1000,00/1,40 |]; T— !31855|SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS - DO TIPO TALÃO NUMERADO PEOALFA PODA 00 [200,00 [2,50 33389] CARTÃO DE LEMBRANÇA, DO TIPO VISITA - 11,00 X8,00CM SERVICOS GRAFICOS |TIPOALFAJUND [2000,00/0,29 158000, VALOR TOTAL: R$ 8.175,00 (Oito mil e cento e setenta e cinco reais) DATA: 04 de novembro de 2022 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL diariomunicipal.org/mtamm « www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente