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norma nº 28/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1984
Date 1984-05-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR COM CLÁUSULAS REVERSÍVEIS, POR VENDA OU DOAÇÃO COM ENCARGO, ÁREAS ADQUIRIDAS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, ÀS EMPRESAS OU ENTIDADES QUE VIERAM A IMPLANTAR – SE NAS REFERIDAS ÁREAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340
LEI MUNICIPAL Nº 028/84
“Autoriza o Chefe do «Poder Executivo a Alienar
com Cláusulas Reversíveis, por Venda ou Doação
com Encargo, Áreas Adquiridas para fins Indus-
briais e Comerciais, as Empresas ou Entidades
que Vierem a Implantar-se nas Referidas Áreas.”
GERMANO LUIS ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água *
Boa - MT, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e EU sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. |º - Fica o Poder Executivo autor izado a alig
nar com Cláusulas Reversíveis, por Venda ou Doação com Encargo, a
reas adquiridas para a | de. mi dades Industriais e Co-*
merciais as Empresas ou, Ent qu Mierem a se implantar nas *
referidas áreas. gere :
Art. 2º - Para se processar devida e corretamente”
a al ienação de que trata esta Lei, deverao ser observadas as eta-
pas na seguinte ordem:
a) Recebimento, por parte da Prefeitura Munici-
pal, de pedido das Empresas e Entidades, que
o encami nharão ao Setor de Planejamento e *
Coordenação;
b) Analise, dimensionamento, locação, assessora
mento, preparação de laudo técnico, produçao
de elementos necessários ao atendimento dos
Trâmites legais e acómpanhamento dos respec-
tivos processos até dicisao final, por parte
do Setor de Planejamanto e Coordenação;
c) Encaminhamento do Projeto ao Poder Executivo
que baixará atos que se fizerem necessários,
submetendo-o à Camara para apreciação final.
fam
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Lei Municipal nº 02 Folha 02
Art. 32º - Os documentos base à implantação, opera-
cional ização e atendimento do disposto nesta Lei, sao:
a) Plano Diretor do Distrito Industrial;
b) Normas Técnicas para o Distrito de acordo *
com o Decreto do Poder Executivo.
Art. 4 = À al ienação de que trata esta Lei em seu
artigo Iº, só sera efetuada à empresa ou entidade que desejar. alí
se localizar e desenvolver suas atividades em perfeita consonan-”
cia com o Plano Diretor, mencionado no item “a” do artigo 4º.
Art. 5º - Como condição necessária e imprescindf-”
vel às referidas alienações, as “cláusulas reversíveis serao deter
minadas por ocasiao da « pectivos contratos.
$ Ie são com Encargos, esta sera *
previamente po ra Pêro Poder Executivo que emitirá parecer fun
damentado e conclusivo, cabendo à Câmara Municipal a decisão final
acerca da referida al ienação.
$ 2º - Serão devidamente escrituradas em Cartório!
a Doação, bem como os Contratos de Compra e Venda com Cláusula de
Reversão que se verificarem entre a Prefeitura Hunicipal e a Em-”
presa interessada, observado o disposto no Parágrafo anterior e a
proibição de o donatário alienar ou onerar a área antes de cumpri
de, dentro do prazo, o encargo de doação.
Arte º - Em caso de Venda, o valor venal por me-*
tro quadrado será fixado por arbitramento de uma comissao de 05
(cinco) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, conside-
rando-se como preço mínimo o de (4% 300,00 (trezentos cruzeiros).
Parágrafo Único - Para o calculo do valor disposto
neste artigo, utilizar-se-á 8 coeficiente de 3% (tres por cento)”
da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), desprezan-
do-se o valor encontrado em centavos.
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Lei Municipal nº 028/84 - Folha 03
Arte 7º - Aplicar-se-á o produto das áreas aliena-
das na Administraçao e no desenvolvimento das áreas restantes do
Distrito Industrial.
Parágrafo Único - O montante advindo das referidas
al ienações será depositado no Banco do Estado de Mato Grosso S/ Au
BEMAT, em conta corrente aberta especial e exclusivamente para es
se fim.
Art. 8º - As despesas decorrentes dos negócios efe
tuados pelas partes, acrescidas dos encargos que | recaiam ou venham
recair sobre o imóvel objeto da alienação correrao à conta das par
tes adquirentes.
=
lhoramentos colocados a
disposição rmas vigentes.
de Art. IO - Os critérios de seleção a serem adotados
em relaçao as empresas interessadas na aquisição de áreas, são os
seguintes:
a) Interesse do Município;
b) Análise técnico-econômica-financeira do Pro-
jeto apresentado;
e) Condições de enquadramento observados os cri
térios adotados no Plano Diretor do respecti
vo Distrito;
d) Ordem de Inscrição da àrea junto à Prefoitu-
ra Hunicipal.
Arte Il = As questões suscitadas, a qual quer tempo
pelas Empresas adquirentes, serao objeto de apreciação em grau de
recurso pela Câmara Municipal.
Art. IZ2 - Fica o Poder Executivo autorizado a pro-
por e firmar, mediante autorização prévia da Camara Municipal, ter
mos de ajustes com Companhia de Desenvolvimento Municipal, visan-
do a implantação e administração do Distrito Industrial.
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Lei Municipal nº 028/8 Folha 04
Art. 13 - Revogadas outras disposições, esta Lei *
entra em vigor na data de sua publ icaçao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Água Boa, 25 de maio de 1984
É?
Enade dE ZANDONÁ
Prefejto Municipal
Registre-se e Publ ique
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Chefs de Gabinete
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