| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1984 |
| Date | 1984-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR COM CLÁUSULAS REVERSÍVEIS, POR VENDA OU DOAÇÃO COM ENCARGO, ÁREAS ADQUIRIDAS PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, ÀS EMPRESAS OU ENTIDADES QUE VIERAM A IMPLANTAR – SE NAS REFERIDAS ÁREAS |
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34 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 LEI MUNICIPAL Nº 028/84 “Autoriza o Chefe do «Poder Executivo a Alienar com Cláusulas Reversíveis, por Venda ou Doação com Encargo, Áreas Adquiridas para fins Indus- briais e Comerciais, as Empresas ou Entidades que Vierem a Implantar-se nas Referidas Áreas.” GERMANO LUIS ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água * Boa - MT, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. |º - Fica o Poder Executivo autor izado a alig nar com Cláusulas Reversíveis, por Venda ou Doação com Encargo, a reas adquiridas para a | de. mi dades Industriais e Co-* merciais as Empresas ou, Ent qu Mierem a se implantar nas * referidas áreas. gere : Art. 2º - Para se processar devida e corretamente” a al ienação de que trata esta Lei, deverao ser observadas as eta- pas na seguinte ordem: a) Recebimento, por parte da Prefeitura Munici- pal, de pedido das Empresas e Entidades, que o encami nharão ao Setor de Planejamento e * Coordenação; b) Analise, dimensionamento, locação, assessora mento, preparação de laudo técnico, produçao de elementos necessários ao atendimento dos Trâmites legais e acómpanhamento dos respec- tivos processos até dicisao final, por parte do Setor de Planejamanto e Coordenação; c) Encaminhamento do Projeto ao Poder Executivo que baixará atos que se fizerem necessários, submetendo-o à Camara para apreciação final. fam ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 02 Folha 02 Art. 32º - Os documentos base à implantação, opera- cional ização e atendimento do disposto nesta Lei, sao: a) Plano Diretor do Distrito Industrial; b) Normas Técnicas para o Distrito de acordo * com o Decreto do Poder Executivo. Art. 4 = À al ienação de que trata esta Lei em seu artigo Iº, só sera efetuada à empresa ou entidade que desejar. alí se localizar e desenvolver suas atividades em perfeita consonan-” cia com o Plano Diretor, mencionado no item “a” do artigo 4º. Art. 5º - Como condição necessária e imprescindf-” vel às referidas alienações, as “cláusulas reversíveis serao deter minadas por ocasiao da « pectivos contratos. $ Ie são com Encargos, esta sera * previamente po ra Pêro Poder Executivo que emitirá parecer fun damentado e conclusivo, cabendo à Câmara Municipal a decisão final acerca da referida al ienação. $ 2º - Serão devidamente escrituradas em Cartório! a Doação, bem como os Contratos de Compra e Venda com Cláusula de Reversão que se verificarem entre a Prefeitura Hunicipal e a Em-” presa interessada, observado o disposto no Parágrafo anterior e a proibição de o donatário alienar ou onerar a área antes de cumpri de, dentro do prazo, o encargo de doação. Arte º - Em caso de Venda, o valor venal por me-* tro quadrado será fixado por arbitramento de uma comissao de 05 (cinco) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, conside- rando-se como preço mínimo o de (4% 300,00 (trezentos cruzeiros). Parágrafo Único - Para o calculo do valor disposto neste artigo, utilizar-se-á 8 coeficiente de 3% (tres por cento)” da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), desprezan- do-se o valor encontrado em centavos. bags ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 028/84 - Folha 03 Arte 7º - Aplicar-se-á o produto das áreas aliena- das na Administraçao e no desenvolvimento das áreas restantes do Distrito Industrial. Parágrafo Único - O montante advindo das referidas al ienações será depositado no Banco do Estado de Mato Grosso S/ Au BEMAT, em conta corrente aberta especial e exclusivamente para es se fim. Art. 8º - As despesas decorrentes dos negócios efe tuados pelas partes, acrescidas dos encargos que | recaiam ou venham recair sobre o imóvel objeto da alienação correrao à conta das par tes adquirentes. = lhoramentos colocados a disposição rmas vigentes. de Art. IO - Os critérios de seleção a serem adotados em relaçao as empresas interessadas na aquisição de áreas, são os seguintes: a) Interesse do Município; b) Análise técnico-econômica-financeira do Pro- jeto apresentado; e) Condições de enquadramento observados os cri térios adotados no Plano Diretor do respecti vo Distrito; d) Ordem de Inscrição da àrea junto à Prefoitu- ra Hunicipal. Arte Il = As questões suscitadas, a qual quer tempo pelas Empresas adquirentes, serao objeto de apreciação em grau de recurso pela Câmara Municipal. Art. IZ2 - Fica o Poder Executivo autorizado a pro- por e firmar, mediante autorização prévia da Camara Municipal, ter mos de ajustes com Companhia de Desenvolvimento Municipal, visan- do a implantação e administração do Distrito Industrial. “fans > ES ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Bos CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 028/8 Folha 04 Art. 13 - Revogadas outras disposições, esta Lei * entra em vigor na data de sua publ icaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Água Boa, 25 de maio de 1984 É? Enade dE ZANDONÁ Prefejto Municipal Registre-se e Publ ique int z ster Chefs de Gabinete a O ea o dd o td Dis