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norma nº 3988/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3988 / 2022
Date 2022-11-29
Ementa"CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.988, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO
MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE
ESTUDO DE IMPACTO DE
PROTOCOLO GERAL 931/2022 VIZINHANÇA, E DA OUTRAS
Data: orifzizgas «Horário: 15:09, C, PROVIDÊNCIAS.
"ma :
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, DECRETA:
Art. 1º - Fica constituida a “Comissão Municipal de Avaliação de Estudo de Impacto
de Vizinhança” do Município de Água Boa, deliberando e assessorando ao Secretariado, ao
Poder Executivo Municipal e no interesse público.
Art. 2º - Nomeia os membros da Comissão constituida no artigo acima será compostas
pelos seguintes membros:
Titular: Áurea Soares de Campos
Suplente: Rodrigo Rebelatto Silva
Titular: Alessandra Antunes Oliveira
Suplente: Ismael Leite Ribeiro dos Santos
Titular: Alex Sandro Pilatto
Suplente: Bethania Kirsten Pegoraro
Titular: Marcelo Alves Pereira
Suplente: Guilherme Francisco Gouveia Muniz
Titular: Thaíz Expedita Oliveira Lima
Suplente: Clarisse Vivan Bilo
Art. 3º - A Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (COMAIV)
poderá, dentro de suas competências, exarar atos administrativos normativos de efeitos internos,
publicados no Diário Oficial do Município, acerca de questões que demandem maior nível de
detalhamento, estabelecendo diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à análise
dos impactos de vizinhança.
I - analisar o conteúdo previsto na LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE
AGOSTO DE 2022, quando o empreendimento for enquadrado, simultaneamente, em EIV e
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— — GESTÃO 2021/2024--
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Polo Gerador de Viagens-PGV;
II - dirimir dúvidas referentes a dispositivos ou omissões da legislação do EIV;
II - orientar e avaliar a aplicação da legislação que trata do EIV;
IV - propor ajustes na legislação do EIV;
V - examinar e deliberar sobre estudos e projetos relativos a impactos no trânsito
realizados pelos órgãos de trânsito;
VI - encaminhar ao Conselho Municipal da Cidade do Município de Água Boa-MT,
propostas de aplicação dos recursos constantes da dotação orçamentária, com a finalidade de
execução de medidas mitigadoras e compensatórias de mobilidade;
VII - autorizar a utilização dos recursos da Contrapartida de EIV Básico;
VII - formular consultas à Assessoria Jurídico-Legislativa do órgão gestor do
planejamento urbano e territorial, quando houver dúvida jurídica a ser dirimida.
IX - acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso
através das seguintes ações:
a) zelar pelo fiel cumprimento das medidas mitigadoras estabelecidas no anexo único do
TC/EIV;
b) manifestar-se expressamente sobre propostas de aditamentos e pedidos de
prorrogação de prazós;
c) determinar as medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados
nas ocorrências relacionadas à execução do TC/EIV;
d) solicitar providências e decisões superiores para resolver questões que ultrapassem
sua alçada de decisão; e
e) solicitar informações e esclarecimentos adicionais à compromissária, quando
necessário.
Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo não se aplica a projetos de
parcelamento do solo.
Art. 4º - Compete ao presidente da COMAIV:
I- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
H - dar posse aos membros titulares e suplentes da COMAIV;
II - gerenciar a tramitação dos expedientes e documentos técnicos exarados pela —,
COMAIV; |
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— GESTÃO 2021/2024
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ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IV - zelar pela comunicação e pela transparência nas informações entre os membros;
V - zelar pela guarda da documentação pertinente ao Termo de Compromisso;
VI - zelar pelo cumprimento das determinações e prazos previstos; e
VII - indicar membro para realização de atos específicos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de novembro de 2022.
hua Poda À Nas
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 “8 By) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
7 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.124
SETOR DE ENGENHARIA
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
089/2022 DO JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO « ANO XVII | Nº 4.121 DO DIA 02 DE
DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 098/2022
Modalidade: Tomada de Preço 006/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
CONTRATADA: CONSTRUTORA CONSTRUVALE LTDA / CNPJ: 07.762.
401/0001-28
NA PUBLICAÇÃO, ONDE SE LÊ:
EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 089/2022
LEIA SE:
EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 099/2022
Data: 06/12/2022
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO ÃO E o EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
BACO NÃ O DE MATERIAL PARA DECO-
NATALINA! IN LUINDO MONTAGEM E DES-
OBJETO
IONTAGEM NO PAÇO MUNICIPAL, MUNICÍPIO DE
GUA SOAM T
P.H. DECORAÇÕES E EVENTOS
FAVORECIDO CNPJ: 37.036.695/0001-71
AE SLO- |R$ 16.820,00 (dezesseis mil e oitocentos e vinte reais)
PRAZO CONFORME CONTRATO
CESPAMENTO |ART. 24, INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93.
[ANEXA NOS AUTOS DO PROCESSO DE DISPENSA
JUSTIFICATIVA |No 079/2022.
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre-
sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico
constante do Processo de Dispensa nº. 079/2022, nos termos do Art. 26
da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações.
Água Boa, em 02 de dezembro de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
—
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO DO 13.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 089/2019
TERMO ADITIVO Nº. 013/2022 ao Contrato nº. 089/2019 que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado
de Mato Grosso, e a empresa RVA CONSTRUTORA E INCORPORADO-
RALTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
PROCESSO: 003/2019
Modalidade: Concorrência Pública n.º 001/2019
Convênio: 004/2018 - Tribunal de Justiça de Mato Grosso
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
CONTRATADA: RVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA /
CNPJ: 07.475.058/0001-30
OBJETO CONTRATO: Execução da obra de edificação da sede do Novo
Fórum da Comarca de Água Boa
OBJETO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução da obra - De 25/
11/2022 à 31/12/2022 e Prorrogação da Vigência Contratual - De 05/12/
2022 à 23/02/2023.
diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br
Data de Assinatura: 05/12/2022
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.988, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º - Fica constituida a “Comissão Municipal de Avaliação de Estudo
de Impacto de Vizinhança” do Município de Água Boa, deliberando e as-
sessorando ao Secretariado, ao Poder Executivo Municipal e no interesse
público.
Art. 2º - Nomeia os membros da Comissão constituida no artigo acima se-
rá compostas pelos seguintes membros:
Titular: Áurea Soares de Campos
Suplente: Rodrigo Rebelatto Silva
Titular: Alessandra Antunes Oliveira
Suplente: Ismael Leite Ribeiro dos Santos
Titular: Alex Sandro Pilatto
Suplente: Bethania Kirsten Pegoraro
Titular: Marcelo Alves Pereira
Suplente: Guilherme Francisco Gouveia Muniz
Titular: Thaíz Expedita Oliveira Lima
Suplente: Clarisse Vivan Bilo
Art. 3º - A Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (CO-
MAIV) poderá, dentro de suas competências, exarar atos administrativos
normativos de efeitos internos, publicados no Diário Oficial do Município,
acerca de questões que demandem maior nível de detalhamento, estabe-
lecendo diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à análise
dos impactos de vizinhança.
| - analisar o conteúdo previsto na LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15
DE AGOSTO DE 2022, quando o empreendimento for enquadrado, simul-
taneamente, em EIV e Polo Gerador de Viagens-PGV;
Il - dirimir dúvidas referentes a dispositivos ou omissões da legislação do
Elv;
HI - orientar e avaliar a aplicação da legislação que trata do EIV;
IV - propor ajustes na legislação do EIV;
V - examinar e deliberar sobre estudos e projetos relativos a impactos no
trânsito realizados pelos órgãos de trânsito;
VI - encaminhar ao Conselho Municipal da Cidade do Município de Água
Boa-MT, propostas de aplicação dos recursos constantes da dotação or-
çamentária, com a finalidade de execução de medidas mitigadoras e com-
pensatórias de mobilidade;
VII - autorizar a utilização dos recursos da Contrapartida de EIV Básico;
VIII - formular consultas à Assessoria Jurídico-Legislativa do órgão gestor
do planejamento urbano e territorial, quando houver dúvida jurídica a ser
dirimida.
IX - acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de
Compromisso através das seguintes ações:
Assinado Digitalmente
7 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4,124
a) zelar pelo fiel cumprimento das medidas mitigadoras estabelecidas no
anexo único do TC/EIV;
b) manifestar-se expressamente sobre propostas de aditamentos e pedi-
dos de prorrogação de prazos;
c) determinar as medidas necessárias à regularização das faltas ou defei-
tos observados nas ocorrências relacionadas à execução do TC/EIV;
d) solicitar providências e decisões superiores para resolver questões que
ultrapassem sua alçada de decisão; e
e) solicitar informações e esclarecimentos adicionais à compromissária,
quando necessário.
Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo não se aplica
a projetos de parcelamento do solo.
Art. 4º - Compete ao presidente da COMAIV:
|- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
Il - dar posse aos membros titulares e suplentes da COMAIV;
III - gerenciar a tramitação dos expedientes e documentos técnicos exara-
dos pela COMAIV;
IV - zelar pela comunicação e pela transparência nas informações entre os
membros;
V - zelar pela guarda da documentação pertinente ao Termo de Compro-
misso;
VI - zelar pelo cumprimento das determinações e prazos previstos; e
VII - indicar membro para realização de atos específicos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE NOVEMBRO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de
novembro de 2022.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
“Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 816, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
“CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA — FG-1 A SERVIDORA PUBLICA
MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município
e Lei Complementar nº 152, de 17 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o ANEXO II, da Lei Complementar nº 165, promulgada
em 21 de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDE Função Gratificada FG-1 de ODONTOLOGO 40 HO-
RAS, a Servidora Pública Municipal, Sr.º JULIANE CEOLIN FACIO, efeti-
va no Cargo de Assistente Social 30 Horas, Matrícula nº 6206.1, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social - Prefeitura Municipal de Água
Boa-MT, no dia 01 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrária.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE DE-
ZEMBRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 05 de dezembro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 207/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 231/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 022/2022
ADESÃO Nº. 018/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: G. M. B. DA COSTA E CIA LTDA
OBJETO: Aquisição de móveis planejados, compreendendo os serviços de confecção e instalação de móveis planejados para atender as necessidades
das Secretarias Municipais de Água Boa-MT.
Produzido em prensas contínuas de altíssima tecnologia, o que asse:
Item |Nºitem — [Quant. [UND [Descrição |R$ Unit. |R$ Total
1 3966338 [145 M? [Confecção e instalação de móvel planejado por M2 tipo ABERTO 15MM em MDF 600,00 |87.000,00
ra um painel homo
êneo, ótimo para os processos de usinagem e baixo relevo.
ui
Por ser produzido com Pinus, que possui fibras longas, possui maleavlidade superior e Coloração bem clara, com revestimento melamínico de Baixa
Pressão (BP). Sendo utilizados para tampos / laterais Isaias dani MDF 15 mm ou de acordo com projeto apresentado, na cor a escolha do cli-
ente e para fundos / caixaria / jamponameno e ré engrosso MDF de no mínimo 6 mm ou de acordo com projeto apresentado, na 600,00 cor a definir.
Para cálculo da totalização dos m2 de cada móvel serão utilizados os seguintes parâmetros em conformidade com o móvel fabricado: * Mesas / simi-
lares = altura x comprimento o Superior, com profundidade até 600mm); * Estações trabalho / mesas L = comprimento 1 x comprimento 2 (visão
superior, com profundidade até 600mm); * Balcões recepção = altura x RAD NERO (visão frontal, com profundidade até 600mm); * Painéis / painéis.
divisores ou similares = altura x comprimento (visão frontal); * Portas falsas/ paredes ou similares = altura x comprimento (visão frontal); * Aparadores
tipo Aberto ou similares = largura x comprimento (profundidade até 600mm), dentre outros considerados moveis abertos. * OBS.: Os móveis abertos
poderão ser exigidos a colocação e instalação de caixa de tomadas;
2 3966339 [138 Imz Confecção e instalação de móvel planeiado POR M2 tipo FECHADO em MDF 15MM - 800,00 [110.400,00
Produzido em prensas contínuas de altíssima tecnologia, o que assegura um painel homogêneo, ótimo para os processos de usinagem e baixo relevo.
Por ser produzido com Pinus, que possui fibras longas, possui maleabilidade superior e co oração bem clara, com revestimento melamínico de Baixa
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Assinado Digitalmente

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