| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3988 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | "CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.988, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE PROTOCOLO GERAL 931/2022 VIZINHANÇA, E DA OUTRAS Data: orifzizgas «Horário: 15:09, C, PROVIDÊNCIAS. "ma : MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica constituida a “Comissão Municipal de Avaliação de Estudo de Impacto de Vizinhança” do Município de Água Boa, deliberando e assessorando ao Secretariado, ao Poder Executivo Municipal e no interesse público. Art. 2º - Nomeia os membros da Comissão constituida no artigo acima será compostas pelos seguintes membros: Titular: Áurea Soares de Campos Suplente: Rodrigo Rebelatto Silva Titular: Alessandra Antunes Oliveira Suplente: Ismael Leite Ribeiro dos Santos Titular: Alex Sandro Pilatto Suplente: Bethania Kirsten Pegoraro Titular: Marcelo Alves Pereira Suplente: Guilherme Francisco Gouveia Muniz Titular: Thaíz Expedita Oliveira Lima Suplente: Clarisse Vivan Bilo Art. 3º - A Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (COMAIV) poderá, dentro de suas competências, exarar atos administrativos normativos de efeitos internos, publicados no Diário Oficial do Município, acerca de questões que demandem maior nível de detalhamento, estabelecendo diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à análise dos impactos de vizinhança. I - analisar o conteúdo previsto na LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, quando o empreendimento for enquadrado, simultaneamente, em EIV e Página 1 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— — GESTÃO 2021/2024-- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Polo Gerador de Viagens-PGV; II - dirimir dúvidas referentes a dispositivos ou omissões da legislação do EIV; II - orientar e avaliar a aplicação da legislação que trata do EIV; IV - propor ajustes na legislação do EIV; V - examinar e deliberar sobre estudos e projetos relativos a impactos no trânsito realizados pelos órgãos de trânsito; VI - encaminhar ao Conselho Municipal da Cidade do Município de Água Boa-MT, propostas de aplicação dos recursos constantes da dotação orçamentária, com a finalidade de execução de medidas mitigadoras e compensatórias de mobilidade; VII - autorizar a utilização dos recursos da Contrapartida de EIV Básico; VII - formular consultas à Assessoria Jurídico-Legislativa do órgão gestor do planejamento urbano e territorial, quando houver dúvida jurídica a ser dirimida. IX - acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso através das seguintes ações: a) zelar pelo fiel cumprimento das medidas mitigadoras estabelecidas no anexo único do TC/EIV; b) manifestar-se expressamente sobre propostas de aditamentos e pedidos de prorrogação de prazós; c) determinar as medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados nas ocorrências relacionadas à execução do TC/EIV; d) solicitar providências e decisões superiores para resolver questões que ultrapassem sua alçada de decisão; e e) solicitar informações e esclarecimentos adicionais à compromissária, quando necessário. Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo não se aplica a projetos de parcelamento do solo. Art. 4º - Compete ao presidente da COMAIV: I- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão; H - dar posse aos membros titulares e suplentes da COMAIV; II - gerenciar a tramitação dos expedientes e documentos técnicos exarados pela —, COMAIV; | é 1)” he Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 4 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 Página 2 de 3 ) ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV - zelar pela comunicação e pela transparência nas informações entre os membros; V - zelar pela guarda da documentação pertinente ao Termo de Compromisso; VI - zelar pelo cumprimento das determinações e prazos previstos; e VII - indicar membro para realização de atos específicos. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de novembro de 2022. hua Poda À Nas ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Página 3 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 “8 By) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 7 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.124 SETOR DE ENGENHARIA ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 089/2022 DO JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO « ANO XVII | Nº 4.121 DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 098/2022 Modalidade: Tomada de Preço 006/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT CONTRATADA: CONSTRUTORA CONSTRUVALE LTDA / CNPJ: 07.762. 401/0001-28 NA PUBLICAÇÃO, ONDE SE LÊ: EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 089/2022 LEIA SE: EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 099/2022 Data: 06/12/2022 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO ÃO E o EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE BACO NÃ O DE MATERIAL PARA DECO- NATALINA! IN LUINDO MONTAGEM E DES- OBJETO IONTAGEM NO PAÇO MUNICIPAL, MUNICÍPIO DE GUA SOAM T P.H. DECORAÇÕES E EVENTOS FAVORECIDO CNPJ: 37.036.695/0001-71 AE SLO- |R$ 16.820,00 (dezesseis mil e oitocentos e vinte reais) PRAZO CONFORME CONTRATO CESPAMENTO |ART. 24, INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93. [ANEXA NOS AUTOS DO PROCESSO DE DISPENSA JUSTIFICATIVA |No 079/2022. Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre- sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Dispensa nº. 079/2022, nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. Água Boa, em 02 de dezembro de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal — SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO DO 13.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 089/2019 TERMO ADITIVO Nº. 013/2022 ao Contrato nº. 089/2019 que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e a empresa RVA CONSTRUTORA E INCORPORADO- RALTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO: 003/2019 Modalidade: Concorrência Pública n.º 001/2019 Convênio: 004/2018 - Tribunal de Justiça de Mato Grosso CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT CONTRATADA: RVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA / CNPJ: 07.475.058/0001-30 OBJETO CONTRATO: Execução da obra de edificação da sede do Novo Fórum da Comarca de Água Boa OBJETO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução da obra - De 25/ 11/2022 à 31/12/2022 e Prorrogação da Vigência Contratual - De 05/12/ 2022 à 23/02/2023. diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br Data de Assinatura: 05/12/2022 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.988, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio- nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica constituida a “Comissão Municipal de Avaliação de Estudo de Impacto de Vizinhança” do Município de Água Boa, deliberando e as- sessorando ao Secretariado, ao Poder Executivo Municipal e no interesse público. Art. 2º - Nomeia os membros da Comissão constituida no artigo acima se- rá compostas pelos seguintes membros: Titular: Áurea Soares de Campos Suplente: Rodrigo Rebelatto Silva Titular: Alessandra Antunes Oliveira Suplente: Ismael Leite Ribeiro dos Santos Titular: Alex Sandro Pilatto Suplente: Bethania Kirsten Pegoraro Titular: Marcelo Alves Pereira Suplente: Guilherme Francisco Gouveia Muniz Titular: Thaíz Expedita Oliveira Lima Suplente: Clarisse Vivan Bilo Art. 3º - A Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (CO- MAIV) poderá, dentro de suas competências, exarar atos administrativos normativos de efeitos internos, publicados no Diário Oficial do Município, acerca de questões que demandem maior nível de detalhamento, estabe- lecendo diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à análise dos impactos de vizinhança. | - analisar o conteúdo previsto na LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, quando o empreendimento for enquadrado, simul- taneamente, em EIV e Polo Gerador de Viagens-PGV; Il - dirimir dúvidas referentes a dispositivos ou omissões da legislação do Elv; HI - orientar e avaliar a aplicação da legislação que trata do EIV; IV - propor ajustes na legislação do EIV; V - examinar e deliberar sobre estudos e projetos relativos a impactos no trânsito realizados pelos órgãos de trânsito; VI - encaminhar ao Conselho Municipal da Cidade do Município de Água Boa-MT, propostas de aplicação dos recursos constantes da dotação or- çamentária, com a finalidade de execução de medidas mitigadoras e com- pensatórias de mobilidade; VII - autorizar a utilização dos recursos da Contrapartida de EIV Básico; VIII - formular consultas à Assessoria Jurídico-Legislativa do órgão gestor do planejamento urbano e territorial, quando houver dúvida jurídica a ser dirimida. IX - acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso através das seguintes ações: Assinado Digitalmente 7 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4,124 a) zelar pelo fiel cumprimento das medidas mitigadoras estabelecidas no anexo único do TC/EIV; b) manifestar-se expressamente sobre propostas de aditamentos e pedi- dos de prorrogação de prazos; c) determinar as medidas necessárias à regularização das faltas ou defei- tos observados nas ocorrências relacionadas à execução do TC/EIV; d) solicitar providências e decisões superiores para resolver questões que ultrapassem sua alçada de decisão; e e) solicitar informações e esclarecimentos adicionais à compromissária, quando necessário. Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo não se aplica a projetos de parcelamento do solo. Art. 4º - Compete ao presidente da COMAIV: |- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão; Il - dar posse aos membros titulares e suplentes da COMAIV; III - gerenciar a tramitação dos expedientes e documentos técnicos exara- dos pela COMAIV; IV - zelar pela comunicação e pela transparência nas informações entre os membros; V - zelar pela guarda da documentação pertinente ao Termo de Compro- misso; VI - zelar pelo cumprimento das determinações e prazos previstos; e VII - indicar membro para realização de atos específicos. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE NOVEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de novembro de 2022. ANA PAULA ALMEIDA NAVES “Secretária Adjunta de Planejamento ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 816, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. “CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA — FG-1 A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 152, de 17 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o ANEXO II, da Lei Complementar nº 165, promulgada em 21 de março de 2022; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDE Função Gratificada FG-1 de ODONTOLOGO 40 HO- RAS, a Servidora Pública Municipal, Sr.º JULIANE CEOLIN FACIO, efeti- va no Cargo de Assistente Social 30 Horas, Matrícula nº 6206.1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, no dia 01 de dezembro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrária. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE DE- ZEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 05 de dezembro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 207/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 231/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 022/2022 ADESÃO Nº. 018/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: G. M. B. DA COSTA E CIA LTDA OBJETO: Aquisição de móveis planejados, compreendendo os serviços de confecção e instalação de móveis planejados para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Água Boa-MT. Produzido em prensas contínuas de altíssima tecnologia, o que asse: Item |Nºitem — [Quant. [UND [Descrição |R$ Unit. |R$ Total 1 3966338 [145 M? [Confecção e instalação de móvel planejado por M2 tipo ABERTO 15MM em MDF 600,00 |87.000,00 ra um painel homo êneo, ótimo para os processos de usinagem e baixo relevo. ui Por ser produzido com Pinus, que possui fibras longas, possui maleavlidade superior e Coloração bem clara, com revestimento melamínico de Baixa Pressão (BP). Sendo utilizados para tampos / laterais Isaias dani MDF 15 mm ou de acordo com projeto apresentado, na cor a escolha do cli- ente e para fundos / caixaria / jamponameno e ré engrosso MDF de no mínimo 6 mm ou de acordo com projeto apresentado, na 600,00 cor a definir. Para cálculo da totalização dos m2 de cada móvel serão utilizados os seguintes parâmetros em conformidade com o móvel fabricado: * Mesas / simi- lares = altura x comprimento o Superior, com profundidade até 600mm); * Estações trabalho / mesas L = comprimento 1 x comprimento 2 (visão superior, com profundidade até 600mm); * Balcões recepção = altura x RAD NERO (visão frontal, com profundidade até 600mm); * Painéis / painéis. divisores ou similares = altura x comprimento (visão frontal); * Portas falsas/ paredes ou similares = altura x comprimento (visão frontal); * Aparadores tipo Aberto ou similares = largura x comprimento (profundidade até 600mm), dentre outros considerados moveis abertos. * OBS.: Os móveis abertos poderão ser exigidos a colocação e instalação de caixa de tomadas; 2 3966339 [138 Imz Confecção e instalação de móvel planeiado POR M2 tipo FECHADO em MDF 15MM - 800,00 [110.400,00 Produzido em prensas contínuas de altíssima tecnologia, o que assegura um painel homogêneo, ótimo para os processos de usinagem e baixo relevo. Por ser produzido com Pinus, que possui fibras longas, possui maleabilidade superior e co oração bem clara, com revestimento melamínico de Baixa diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Assinado Digitalmente