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norma nº 3999/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3999 / 2022
Date 2022-12-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO CONSELHO DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação, organização e
funcionamento, no âmbito do Poder Executivo
Câmara Municipal de Água Boa - MT Municipal, do Conselho de Usuários de Serviços
[] IGRARHO Públicos, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26
PROTOCOLO GERAL 958/2022 de junho de 2017, e dá outras providências.
Data: 21/12/2022 - Horário: 13:47
Administrativo ul
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Água Boa, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o
qual estabelece que a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na
avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Conselho de Usuários de
Serviços Públicos, de que trata o Capítulo V da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
órgão colegiado, de caráter consultivo, paritário, vinculado ao Gabinete e a Secretaria de
Administração e Planejamento, destinado a garantir a participação dos usuários no
acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos municipais, sem prejuízo
de outras formas previstas na legislação.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica a todos os órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - Ao Conselho de Usuários de Serviços Públicos compete:
I - acompanhar a prestação dos serviços públicos;
HI - participar da avaliação de qualidade e efetividade dos serviços públicos;
HI - propor melhorias na prestação dos serviços públicos;
IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e
V - acompanhar e avaliar a atuação dos responsáveis pelos serviços de ouvidoria.
Parágrafo único. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente, no
mínimo, semestralmente e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 3º - Os serviços públicos municipais a serem representados no Conselho serão definidos
em aferição realizada pela Ouvidoria do Município, que levará em consideração as
informações disponíveis em seus sistemas e registros em razão do exercício das atividades de
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
E p
Fone: (66) 3468-6400 EQ py AGUA ECA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br So
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-———
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ESTADO DE MATO GROSSO
gerência dos serviços de ouvidoria, transparência e controle social no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - A composição do Conselho de Usuários de Serviços Públicos observará critérios de
representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua
representação.
Art. 5º - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos será integrado por 08 (oito) membros
titulares e igual número de suplentes, conforme representação abaixo especificada:
I-4 (quatro) representantes dos Usuários de Serviços Públicos;
II - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo estes:
a) 01 (um) representante do Gabinete;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Planejamento;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento.
8 1º Os representantes do Poder Executivo Municipal e seus suplentes serão indicados,
formalmente, pelos titulares das respectivas pastas, e designados por ato do Prefeito Municipal,
para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma designação consecutiva por igual período.
8 2º A escolha dos representantes dos Usuários de Serviços Públicos e seus respectivos
suplentes será realizada em processo aberto ao público, mediante chamamento oficial,
conduzido pela Secretaria de Administração e Planejamento, divulgado na imprensa oficial,
nas páginas institucionais do Município e, caso se considere pertinente, em veículos da
imprensa local que possuam amplo alcance, contendo, no mínimo:
1 - informações sobre o desempenho da função, atribuições e condições para investidura, como
conselheiro;
II - endereços eletrônicos pessoal e institucional para recebimento das inscrições, as quais
devem ser encaminhadas com o respectivo currículo do interessado; e
HI - fixação do prazo, mínimo, de 30 (trinta) dias para o envio das inscrições.
$ 3º Os representantes dos usuários de serviços públicos e seus respectivos suplentes,
aprovados no processo aberto ao público, serão designados por ato do Prefeito Municipal, para
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma designação consecutiva por igual período, mediante
participação em novo chamamento.
$ 4º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou de
impedimento dos respectivos titulares, e os sucederão, no caso de vacância. O,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , | Ná
Fone: (66) 3468-6400 9) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br y So
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ESTADO DE MATO GROSSO
$ 5º Após a primeira composição, no prazo de 90 (noventa) dias que antecederem o término
do mandato dos atuais conselheiros, deverá ser providenciado novo chamamento para escolha
dos representantes dos usuários de serviços públicos.
Art. 5º - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos, para o desenvolvimento de suas
atividades, será integrado por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º (primeiro) Secretário
e um 2º (segundo) Secretário, que serão eleitos pelos conselheiros em sessão plenária, cujos
mandatos coincidirão com o mandato do Colegiado, observado que, enquanto não for eleito o
Presidente, exercerá a função o representante do Gabinete ou da Secretaria de Administra e
Planejamento.
Art. 6º - Para a observância dos critérios de representatividade e pluralidade das partes
interessadas, a escolha dos representantes no processo aberto, a que se refere o $ 2º do art. 4º
deste Decreto, poderá ter como critério de avaliação os seguintes requisitos, sem prejuízo de
outros que se mostrarem relevantes:
1 - formação educacional compatível com a área do serviço a ser representada;
II - experiência profissional ou conhecimento técnico aderente à área do serviço a ser
representada;
II - atuação voluntária na área do serviço a ser representada;
IV - comprovação de que não ocupa cargo, emprego ou função pública e que não possui
qualquer vínculo com concessionária e permissionária de serviços públicos;
V - regularidade perante a Justiça Eleitoral, comprovando quitação eleitoral.
Art. 7º - O exercício da função de membro do Colegiado é considerado serviço público
relevante, não remunerado, conforme dispõe o art. 21 da Lei Federal nº 13.460, de 2017.
Art. 8º - Poderão ser convidados a acompanhar as reuniões do Colegiado, com direito a voz,
mas sem direito a voto, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem
dos Advogados do Brasil, da sociedade civil e de demais entidades que os membros do
Conselho de Usuário de Serviços Públicos julgarem pertinentes.
Art. 9º - O exercício das atribuições dos membros do Conselho de Usuários de Serviços
Públicos poderá ser implementado por meio de sistema eletrônico específico integrado a
Ouvidoria, eventualmente disponibilizado e regulamentado pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deverá permitir:
I-a realização de pesquisas de satisfação e de pesquisas de cliente oculto focadas nos usuários,
a serem executadas pelos conselheiros;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
II - a coleta organizada de dados acerca de sugestões de melhoria na prestação dos serviços
avaliados;
HI - o registro e a manutenção dos cadastros dos conselheiros.
Art. 10 - As decisões do Conselho de Usuários de Serviços Públicos serão tomadas por maioria
absoluta dos votos, competindo ao Presidente, o voto de qualidade em caso de empate, devendo
ser lavradas atas das reuniões e registros de todos os documentos apresentados.
Art. 11 - Compete à Procuradoria do Município prestar o assessoramento jurídico necessário
ao desempenho pelo Colegiado de suas funções, nos termos deste Decreto e da legislação
federal pertinente.
Art. 12 - Compete ao Poder Executivo Municipal expedir normas complementares necessárias
à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Prefeito
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br '
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024-——
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT (5)
21 de Dezembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.134
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DESPACHADO EM CUIABÁ - MT, AOS 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 20 de dezembro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 800, 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lein.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
Nome: [GILMAR ROBERTO GIACOMOLLI
[Cargo/Função: Gerente de Urbanismo Ciente e de acordo:
Matricula: 37.1
Art, 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
ATA: 187 e 188/2022
|
Vigência: Data de Início: [16/11/2022 [Data de Encerramento: [16/11/2023
Objeto: Aquisição de maquinários pesados em atendimento ao contrato
[E * Íde abertura de crédito nº 40/00030/3 do Banco do Brasil.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE NOVEMBRO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 22 de novembro de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário de Administração e Planejamento
Eno
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 828, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
“CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA — FG-SUS-03 A SERVIDORA PU-
BLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA".
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município
e Lei Complementar nº 152, de 17 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o ANEXO II, da Lei Complementar nº 165, promulgada
em 21 de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDE Função Gratificada FG-SUS-3 de ODONTOLOGO 40
HORAS, a Servidora Pública Municipal, Sr.º JULIANE CEOLIN FACIO,
Matrícula nº 6206.1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT, no dia 01 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando a Portaria Municipal 816/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 09 DE DE-
ZEMBRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 09 de dezembro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
DT
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, de que
trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providênci-
as.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi-
dade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Água Boa, e
[CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 13.460, de 26
(de junho de 2017, o qual estabelece que a participação dos usuários no
acompanhamento da prestação e na avaliação dos Serviços públicos se-
rá feita por meio de conselhos de usuários;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Conselho
de Usuários de Sonae Públicos, de que trata o Capítulo V da Lei Fede-
ral nº 13.460, de 26 de junho de 2017, órgão colegiado de caráter con-
sultivo, paritário, vinculado ao Gabinete é a Secretaria de Administração
e Planejamento, destinado a garantir a participação dos usuários no
acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos
municipais, sem gre izo de outras formas previstas na legislação.
parigrao único. O disposto neste Decreto se aplica a todos os órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Ao Conselho de Usuários de Serviços Públicos compete:
| - acompanhar a prestação dos serviços públicos; )
Il - participar da avaliação de qualidade e efetividade dos serviços públi-
cos;
Ill - propor melhorias na prestação dos serviços úblicos;
a eb na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao
u e
[V o Prompanhar e avaliar a atuação dos responsáveis pelos serviços de
ouvidoria.
Parágrafo único. O Conselho de Usuários de picas Públicos se reunirá
ordinariamente, no mínimo, semestralmente e, extraordinariamente,
uando necessário. | Hr
rt. 3º - Os serviços públicos municipais a serem representados no Con-
selho serão definidos em aferição realizada pela Ouvidoria do Município,
que levará em consideração as informações disponíveis em seus siste-
mas e registos em razão do exercício das atividades de gerência dos
serviços de ouvidoria, transparência e controle social no âmbito do Poder
Executivo Municipal. : E A
Art. 4º - À composição do Conselho de Usuários de Serviços Públicos ob-
servará critérios de representatividade e pluralidade das partes interes-
sadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação.
Art. 6º - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos será integrado por
08 eito) membros titulares e igual número de suplentes, conforme repre-
sentação abaixo especificada: $ É E
| - 4 (quatro) representantes dos Usuários de ecos Públicos;
uatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo estes:
Assinado Digitalmente
21 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.134
a) 01 (um) representante do Gabinete; 7 ç
B) 01 um representante da Secretaria de Administração e Planejamen-
to; É i
c) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças; |
d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento.
8 1º Os representantes do Poder Executivo Municipal e seus suplentes
Serão indicados, formalmente, pelos titulares das respectivas pastas, e
designados por ato do Prefeito Municipal, para um mandato de 2 (dois)
anos, permitida uma designação consecutiva por igual período.
IS 2º À escolha dos representantes dos Usuários de Serviços Públicos e
seus respectivos suplentes será realizada em processo aberto ao públi-
co, mediante chamamento oficial, conduzido pela Secretaria de Adminis-
tração e Planejamento, divulgado na imprensa oficial, nas páginas insti-
tucionais do Município e, caso se considere pertinente, em veículos da
imprensa local que possuam amplo alcance, contendo, no mínimo:
|- ora sobre o desempenho da função, atribuições e condições
ara investidura, como conselheiro:
| - endereços eletrônicos pessoal e institucional para recebimento das
pscrições) as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo
O interessado, e é ; Ê PR
Hi: fixação do prazo, mínimo, de 30 (trinta) dias para o envio das inscri-
e:
Ss. 5 mi
3º Os representantes dos usuários de serviços públicos e seus respec-
ivos suplentes, serves no processo aberto ao público, serão desig-
nados por ato do Prefeito Munici pal, para mandato de 2 (dois) anos, per-
mitida uma designação consecutiva por igual período, mediante partici-
ação em novo chamamento. ã
É Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses
le ausência ou de impedimento dos respectivos titulares, e os sucede-
rão, no caso de vacância. E
5º Após a primeira composição, no prazo de 90 (noventa) dias que an-
ecederem o término do mandato dos atuais conselheiros, deverá ser
providenciado novo chamamento para escolha dos representantes dos
usuários de servigce RUUlicaS EE
Art. 5º - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos, para o desenvol-
vimento de suas atividades, será integrado por um Presidente, um Vice-
Presidente, um 1º (primeiro) Secretário e um 2º (segundo) Secretário,
que serão eleitos pelos conselheiros em sessão plenária, cujos manda-
tos coincidirão com o mandato do Colegiado, observado que, enquanto
não for eleito o Presidente, exercerá a função o representante do Gabi-
nete ou da Secretaria de Administra e Planejamento. é
(Art. 6º - Para a observância dos critérios de representatividade e plurali-
dade das partes interessadas, a escolha dos representantes no processo]
aberto, a que se refere o 8 2º do art. 4º deste Decreto, poderá ter como.
critério de avalação os seguintes requisitos, sem prejuizo de outros que
se mostrarem relevantes: j
I- formação educacional compatível com a área do serviço a ser repre-
sentada;
Il - experiência profissional ou conhecimento técnico aderente à área do
serviço a ser representada; »
Ill - atuação voluntária na área do serviço a ser representada; É
IV - comprovação de que não ocupa cargo, emprego ou função pública 3)
que não possui qualquer vínculo com concessionária e permissionária de]
serviços públicos; E
ne peodiaitoade perante a Justiça Eleitoral, comprovando quitação elei-
ral
Art. 7º - O exercício da função de membro do Colegiado é considerado
serviço público relevante, não remunerado, conforme dispõe o art. 21 da
Lei Federal nº 13.460, de 2017.
Art. 8º - Poderão ser convidados a acompanhar as reuniões do Colegia-
do, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes do Ministé-
rio Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil,
da sociedade civil e de demais entidades que os membros do Conselho
de Usuário de Servicos Públicos julgarem pertinentes.
Art. 9º - O exercício das atribuições dos membros do Conselho de Usuá-
rios de Serviços Públicos poderá ser implementado por meio de sistema
eletrônico específico integrado a Ouvidoria, eventualmente disponibiliza-
do e regulamentado pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deverá permitir:
I-a pSatanção de pesquisas de satisfação e de pesquisas de cliente
oculto focadas nos usuários, a serem executadas pelos conselheiros;
Il - a coleta organizada de dados acerca de sugestões de melhoria na
prestação dos serviços avaliados;
Il - o registro e a manutenção dos cadastros dos conselheiros.
Art. 10 - Às decisões do Conselho de Usuários de Serviços Públicos se-
rão tomadas por maioria absoluta dos votos, competindo ao Presidente,
O voto de qualidade em caso de empate, devendo ser lavradas atas das
reuniões e registros de todos os documentos apresentados.
Art. 11 - Compete à Procuradoria do Município prestar o assessoramento
juridico necessário ao desempenho pelo Colegiado de suas funções, nos
termos deste Decreto e da legislação federal pertinente.
Art. 12 - Compete ao Poder Executivo Municipal Sape normas comple-
mentares necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE É CUMPRA-SE.
BESTA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE DEZEM-
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em
19 de dezembro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
FINANÇAS .
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
PENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO.
PR SEEN os PARAOA NARA OE
MEN DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-
fACTUM ENGENHARIA LTDA CNPJ: 32.895.117/0001-77
145 (quarenta e cinco) dias.
[=]
OBJETO
FAVORECIDO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
PRRao Do 90 (noventa) dias.
CONTRATO
R$ 18.957,17 (dezoito mil novecentos e cinquenta e sete
BAL
F
LEGAL
reais e dezessete centavos)
UNDAMENTO lartigos 24, inciso |, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93.
JUSTIFICATIVA]
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre-
sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico
constante do Processo de Dispensa nº. 081/2022, nos termos do Art. 26
da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações.
/Anexa nos autos do processo de Dispensa nº. 081/2022.
Água Boa, em 20 de dezembro de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
re
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE GERENTE ADJUNTA DE PRO-
CESSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022;
CONSIDERANDO a solicitação de exoneração em anexo expedida pela
Gerente Adjunta de Processos Larissa Barreto Serafim, em 20 de dezem-
bro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sr. º LARISSA BARRETO SERAFIM, sob a ma-
tricula de Nº 7812,1, do cargo de Provimento em Comissão de GERENTE
ADJUNTA DE PROCESSOS, no dia 21 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DESPACHADO EM CUIABÁ - MT, AOS 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 20 de dezembro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee eee em
FINANÇAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022.
Assinado Digitalmente

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