| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3999 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO CONSELHO DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento, no âmbito do Poder Executivo Câmara Municipal de Água Boa - MT Municipal, do Conselho de Usuários de Serviços [] IGRARHO Públicos, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 PROTOCOLO GERAL 958/2022 de junho de 2017, e dá outras providências. Data: 21/12/2022 - Horário: 13:47 Administrativo ul MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o qual estabelece que a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários; DECRETA: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Conselho de Usuários de Serviços Públicos, de que trata o Capítulo V da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, órgão colegiado, de caráter consultivo, paritário, vinculado ao Gabinete e a Secretaria de Administração e Planejamento, destinado a garantir a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos municipais, sem prejuízo de outras formas previstas na legislação. Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Ao Conselho de Usuários de Serviços Públicos compete: I - acompanhar a prestação dos serviços públicos; HI - participar da avaliação de qualidade e efetividade dos serviços públicos; HI - propor melhorias na prestação dos serviços públicos; IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e V - acompanhar e avaliar a atuação dos responsáveis pelos serviços de ouvidoria. Parágrafo único. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente, no mínimo, semestralmente e, extraordinariamente, quando necessário. Art. 3º - Os serviços públicos municipais a serem representados no Conselho serão definidos em aferição realizada pela Ouvidoria do Município, que levará em consideração as informações disponíveis em seus sistemas e registros em razão do exercício das atividades de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E p Fone: (66) 3468-6400 EQ py AGUA ECA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br So CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024-——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO gerência dos serviços de ouvidoria, transparência e controle social no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A composição do Conselho de Usuários de Serviços Públicos observará critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. Art. 5º - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos será integrado por 08 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, conforme representação abaixo especificada: I-4 (quatro) representantes dos Usuários de Serviços Públicos; II - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo estes: a) 01 (um) representante do Gabinete; b) 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Planejamento; c) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças; d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento. 8 1º Os representantes do Poder Executivo Municipal e seus suplentes serão indicados, formalmente, pelos titulares das respectivas pastas, e designados por ato do Prefeito Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma designação consecutiva por igual período. 8 2º A escolha dos representantes dos Usuários de Serviços Públicos e seus respectivos suplentes será realizada em processo aberto ao público, mediante chamamento oficial, conduzido pela Secretaria de Administração e Planejamento, divulgado na imprensa oficial, nas páginas institucionais do Município e, caso se considere pertinente, em veículos da imprensa local que possuam amplo alcance, contendo, no mínimo: 1 - informações sobre o desempenho da função, atribuições e condições para investidura, como conselheiro; II - endereços eletrônicos pessoal e institucional para recebimento das inscrições, as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo do interessado; e HI - fixação do prazo, mínimo, de 30 (trinta) dias para o envio das inscrições. $ 3º Os representantes dos usuários de serviços públicos e seus respectivos suplentes, aprovados no processo aberto ao público, serão designados por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma designação consecutiva por igual período, mediante participação em novo chamamento. $ 4º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou de impedimento dos respectivos titulares, e os sucederão, no caso de vacância. O, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , | Ná Fone: (66) 3468-6400 9) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br y So CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $ 5º Após a primeira composição, no prazo de 90 (noventa) dias que antecederem o término do mandato dos atuais conselheiros, deverá ser providenciado novo chamamento para escolha dos representantes dos usuários de serviços públicos. Art. 5º - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos, para o desenvolvimento de suas atividades, será integrado por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º (primeiro) Secretário e um 2º (segundo) Secretário, que serão eleitos pelos conselheiros em sessão plenária, cujos mandatos coincidirão com o mandato do Colegiado, observado que, enquanto não for eleito o Presidente, exercerá a função o representante do Gabinete ou da Secretaria de Administra e Planejamento. Art. 6º - Para a observância dos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, a escolha dos representantes no processo aberto, a que se refere o $ 2º do art. 4º deste Decreto, poderá ter como critério de avaliação os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros que se mostrarem relevantes: 1 - formação educacional compatível com a área do serviço a ser representada; II - experiência profissional ou conhecimento técnico aderente à área do serviço a ser representada; II - atuação voluntária na área do serviço a ser representada; IV - comprovação de que não ocupa cargo, emprego ou função pública e que não possui qualquer vínculo com concessionária e permissionária de serviços públicos; V - regularidade perante a Justiça Eleitoral, comprovando quitação eleitoral. Art. 7º - O exercício da função de membro do Colegiado é considerado serviço público relevante, não remunerado, conforme dispõe o art. 21 da Lei Federal nº 13.460, de 2017. Art. 8º - Poderão ser convidados a acompanhar as reuniões do Colegiado, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, da sociedade civil e de demais entidades que os membros do Conselho de Usuário de Serviços Públicos julgarem pertinentes. Art. 9º - O exercício das atribuições dos membros do Conselho de Usuários de Serviços Públicos poderá ser implementado por meio de sistema eletrônico específico integrado a Ouvidoria, eventualmente disponibilizado e regulamentado pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deverá permitir: I-a realização de pesquisas de satisfação e de pesquisas de cliente oculto focadas nos usuários, a serem executadas pelos conselheiros; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO II - a coleta organizada de dados acerca de sugestões de melhoria na prestação dos serviços avaliados; HI - o registro e a manutenção dos cadastros dos conselheiros. Art. 10 - As decisões do Conselho de Usuários de Serviços Públicos serão tomadas por maioria absoluta dos votos, competindo ao Presidente, o voto de qualidade em caso de empate, devendo ser lavradas atas das reuniões e registros de todos os documentos apresentados. Art. 11 - Compete à Procuradoria do Município prestar o assessoramento jurídico necessário ao desempenho pelo Colegiado de suas funções, nos termos deste Decreto e da legislação federal pertinente. Art. 12 - Compete ao Poder Executivo Municipal expedir normas complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto. Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Prefeito Secretário Municipal de Administração e Planejamento Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ' CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024-—— PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT (5) 21 de Dezembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.134 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DESPACHADO EM CUIABÁ - MT, AOS 20 DE DEZEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 20 de dezembro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 800, 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lein.º 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato: Nome: [GILMAR ROBERTO GIACOMOLLI [Cargo/Função: Gerente de Urbanismo Ciente e de acordo: Matricula: 37.1 Art, 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: ATA: 187 e 188/2022 | Vigência: Data de Início: [16/11/2022 [Data de Encerramento: [16/11/2023 Objeto: Aquisição de maquinários pesados em atendimento ao contrato [E * Íde abertura de crédito nº 40/00030/3 do Banco do Brasil. Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE NOVEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 22 de novembro de 2022. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário de Administração e Planejamento Eno ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 828, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. “CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA — FG-SUS-03 A SERVIDORA PU- BLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA". diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 152, de 17 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o ANEXO II, da Lei Complementar nº 165, promulgada em 21 de março de 2022; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDE Função Gratificada FG-SUS-3 de ODONTOLOGO 40 HORAS, a Servidora Pública Municipal, Sr.º JULIANE CEOLIN FACIO, Matrícula nº 6206.1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, no dia 01 de dezembro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando a Portaria Municipal 816/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 09 DE DE- ZEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 09 de dezembro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento DT GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 3.999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal, do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providênci- as. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi- dade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e [CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 13.460, de 26 (de junho de 2017, o qual estabelece que a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos Serviços públicos se- rá feita por meio de conselhos de usuários; DECRETA: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Conselho de Usuários de Sonae Públicos, de que trata o Capítulo V da Lei Fede- ral nº 13.460, de 26 de junho de 2017, órgão colegiado de caráter con- sultivo, paritário, vinculado ao Gabinete é a Secretaria de Administração e Planejamento, destinado a garantir a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos municipais, sem gre izo de outras formas previstas na legislação. parigrao único. O disposto neste Decreto se aplica a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Ao Conselho de Usuários de Serviços Públicos compete: | - acompanhar a prestação dos serviços públicos; ) Il - participar da avaliação de qualidade e efetividade dos serviços públi- cos; Ill - propor melhorias na prestação dos serviços úblicos; a eb na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao u e [V o Prompanhar e avaliar a atuação dos responsáveis pelos serviços de ouvidoria. Parágrafo único. O Conselho de Usuários de picas Públicos se reunirá ordinariamente, no mínimo, semestralmente e, extraordinariamente, uando necessário. | Hr rt. 3º - Os serviços públicos municipais a serem representados no Con- selho serão definidos em aferição realizada pela Ouvidoria do Município, que levará em consideração as informações disponíveis em seus siste- mas e registos em razão do exercício das atividades de gerência dos serviços de ouvidoria, transparência e controle social no âmbito do Poder Executivo Municipal. : E A Art. 4º - À composição do Conselho de Usuários de Serviços Públicos ob- servará critérios de representatividade e pluralidade das partes interes- sadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. Art. 6º - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos será integrado por 08 eito) membros titulares e igual número de suplentes, conforme repre- sentação abaixo especificada: $ É E | - 4 (quatro) representantes dos Usuários de ecos Públicos; uatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo estes: Assinado Digitalmente 21 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.134 a) 01 (um) representante do Gabinete; 7 ç B) 01 um representante da Secretaria de Administração e Planejamen- to; É i c) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças; | d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento. 8 1º Os representantes do Poder Executivo Municipal e seus suplentes Serão indicados, formalmente, pelos titulares das respectivas pastas, e designados por ato do Prefeito Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma designação consecutiva por igual período. IS 2º À escolha dos representantes dos Usuários de Serviços Públicos e seus respectivos suplentes será realizada em processo aberto ao públi- co, mediante chamamento oficial, conduzido pela Secretaria de Adminis- tração e Planejamento, divulgado na imprensa oficial, nas páginas insti- tucionais do Município e, caso se considere pertinente, em veículos da imprensa local que possuam amplo alcance, contendo, no mínimo: |- ora sobre o desempenho da função, atribuições e condições ara investidura, como conselheiro: | - endereços eletrônicos pessoal e institucional para recebimento das pscrições) as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo O interessado, e é ; Ê PR Hi: fixação do prazo, mínimo, de 30 (trinta) dias para o envio das inscri- e: Ss. 5 mi 3º Os representantes dos usuários de serviços públicos e seus respec- ivos suplentes, serves no processo aberto ao público, serão desig- nados por ato do Prefeito Munici pal, para mandato de 2 (dois) anos, per- mitida uma designação consecutiva por igual período, mediante partici- ação em novo chamamento. ã É Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses le ausência ou de impedimento dos respectivos titulares, e os sucede- rão, no caso de vacância. E 5º Após a primeira composição, no prazo de 90 (noventa) dias que an- ecederem o término do mandato dos atuais conselheiros, deverá ser providenciado novo chamamento para escolha dos representantes dos usuários de servigce RUUlicaS EE Art. 5º - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos, para o desenvol- vimento de suas atividades, será integrado por um Presidente, um Vice- Presidente, um 1º (primeiro) Secretário e um 2º (segundo) Secretário, que serão eleitos pelos conselheiros em sessão plenária, cujos manda- tos coincidirão com o mandato do Colegiado, observado que, enquanto não for eleito o Presidente, exercerá a função o representante do Gabi- nete ou da Secretaria de Administra e Planejamento. é (Art. 6º - Para a observância dos critérios de representatividade e plurali- dade das partes interessadas, a escolha dos representantes no processo] aberto, a que se refere o 8 2º do art. 4º deste Decreto, poderá ter como. critério de avalação os seguintes requisitos, sem prejuizo de outros que se mostrarem relevantes: j I- formação educacional compatível com a área do serviço a ser repre- sentada; Il - experiência profissional ou conhecimento técnico aderente à área do serviço a ser representada; » Ill - atuação voluntária na área do serviço a ser representada; É IV - comprovação de que não ocupa cargo, emprego ou função pública 3) que não possui qualquer vínculo com concessionária e permissionária de] serviços públicos; E ne peodiaitoade perante a Justiça Eleitoral, comprovando quitação elei- ral Art. 7º - O exercício da função de membro do Colegiado é considerado serviço público relevante, não remunerado, conforme dispõe o art. 21 da Lei Federal nº 13.460, de 2017. Art. 8º - Poderão ser convidados a acompanhar as reuniões do Colegia- do, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes do Ministé- rio Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, da sociedade civil e de demais entidades que os membros do Conselho de Usuário de Servicos Públicos julgarem pertinentes. Art. 9º - O exercício das atribuições dos membros do Conselho de Usuá- rios de Serviços Públicos poderá ser implementado por meio de sistema eletrônico específico integrado a Ouvidoria, eventualmente disponibiliza- do e regulamentado pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deverá permitir: I-a pSatanção de pesquisas de satisfação e de pesquisas de cliente oculto focadas nos usuários, a serem executadas pelos conselheiros; Il - a coleta organizada de dados acerca de sugestões de melhoria na prestação dos serviços avaliados; Il - o registro e a manutenção dos cadastros dos conselheiros. Art. 10 - Às decisões do Conselho de Usuários de Serviços Públicos se- rão tomadas por maioria absoluta dos votos, competindo ao Presidente, O voto de qualidade em caso de empate, devendo ser lavradas atas das reuniões e registros de todos os documentos apresentados. Art. 11 - Compete à Procuradoria do Município prestar o assessoramento juridico necessário ao desempenho pelo Colegiado de suas funções, nos termos deste Decreto e da legislação federal pertinente. Art. 12 - Compete ao Poder Executivo Municipal Sape normas comple- mentares necessárias à implementação do disposto neste Decreto. Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE É CUMPRA-SE. BESTA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE DEZEM- MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 19 de dezembro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee FINANÇAS . TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br PENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO. PR SEEN os PARAOA NARA OE MEN DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA- fACTUM ENGENHARIA LTDA CNPJ: 32.895.117/0001-77 145 (quarenta e cinco) dias. [=] OBJETO FAVORECIDO PRAZO DE EXECUÇÃO PRRao Do 90 (noventa) dias. CONTRATO R$ 18.957,17 (dezoito mil novecentos e cinquenta e sete BAL F LEGAL reais e dezessete centavos) UNDAMENTO lartigos 24, inciso |, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. JUSTIFICATIVA] Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre- sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Dispensa nº. 081/2022, nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. /Anexa nos autos do processo de Dispensa nº. 081/2022. Água Boa, em 20 de dezembro de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal re ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE GERENTE ADJUNTA DE PRO- CESSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022; CONSIDERANDO a solicitação de exoneração em anexo expedida pela Gerente Adjunta de Processos Larissa Barreto Serafim, em 20 de dezem- bro de 2022; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a Sr. º LARISSA BARRETO SERAFIM, sob a ma- tricula de Nº 7812,1, do cargo de Provimento em Comissão de GERENTE ADJUNTA DE PROCESSOS, no dia 21 de dezembro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DESPACHADO EM CUIABÁ - MT, AOS 20 DE DEZEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 20 de dezembro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee eee em FINANÇAS RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022. Assinado Digitalmente