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← Água Boa (MT)

norma nº 33/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-12-07
Ementa"EXONERA A PEDIDO, O SERVIDOR ALCEU PENTEADO JUNIOR DO CARGO DE SECRETÁRIO GERAL."
native_id2822

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR a <a
PORTARIA Nº 033/2022
“Exonera a pedido, o Servidor Alceu Penteado
Junior do cargo de Secretário Geral.”
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas.
Resolve:
Art. 1º - Exonera a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2022, da função de
Secretário Geral da Câmara Municipal de Água Boa, cargo em Comissão, o Senhor
Alceu Penteado Junior, brasileiro. divorciado, portador do RG nº. 1303653-0
SSP/MT e CPF nº. 887.339.041-20, residente e domiciliado à Rua 17, nº. 667 Bairro
Guarujá, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidência,
SecretárioGéral
“Publique-se,
Dê-se ciência,
e, cumpra-se.”
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
8 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIL| Nº 4.125
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL. BOA-MT
“ PORTARIA Nº 03 '
“Exonera a pedido, o Servidor Alceu Penteado Junior do cargo de Se- |
cretário Geral.”
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re-
gimentais que lhe são conferidas.
Resolve:
Art 1º - Exonera a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2022, da função
de Secretário Geral da Câmara Municipal de Água Boa, cargo em Comis-
são, o Senhor Alceu Penteado Junior, brasileiro, divorciado, portador do
RG nº. 1303653-0 SSP/MT e CPF nº. 887.339.041-20, residente e domici-
liado à Rua 17, nº. 667 Bairro Guarujá, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 07 de dezembro de 2022
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
Cleide Maria Maschião Aleixo
1º- Secretária
Alceu Penteado Junior
Secretário Geral
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
RESOLUÇÃO Nº 291, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTOR: MESA DIRETORA
“IMPLEMENTA E REGULAMENTA O ARTIGO 30 -“A”, DA LEIN. º 877/
2011, ACRESCENTADO PELO ARTIGO 1º DA LEI N.º 1.325/2022, NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es-
tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhes confere o ar-
tigo 44 da Lei Orgânica, em consonância com o artigo 27, alínea “L” do
Regimento Intemo. Faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa |
Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art 1.º Esta resolução implementa e regulamenta a modalidade de tele-
trabalho, como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho
no âmbito do Poder Legislativo de Alto Garças, Estado de Mato Grosso,
quando suas as atribuições da respectiva função pública admitirem esta
modalidade de trabalho.
Parágrafo único - A modalidade de teletrabalho poderá ser hibrida é será
definido em ato normativo próprio (Portaria) em um percentual mínimo de
cumprimento de carga horária de forma presencial na sede do órgão.
Art 2º. Para fins desta resolução, considera-se teletrabalho a modalidade
de trabalho realizada de forma remota fora das dependências físicas do
órgão ou entidade de lotação, independente do horário em que preste o
labor, ou expediente regular do órgão, com a utilização de recursos tecno-
lógicos e atendendo requisitos elencados nesta resolução e demais solici-
tações e demandas que receber do superior hierárquico.
8 1º- Os servidores que atuarem por esta modalidade de teletrabalho não
faram jus ao recebimento de eventuais horas extras de labor.
8 2º - O expediente de labor dos servidores optantes por esta modalidade
de teletrabalho, não vinculam ao horário de expediente do poder legislati-
vo.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Art. 3º. Constituem deveres dos servidores que atuarem na modalidade de
teletrabalho:
| - Prover as estruturas físicas e tecnológica necessária à realização do
teletrabalho.
Il - Cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qua-
lidade exigida pela chefia imediata e pelo gestor da unidade;
tl — Atender de imediato às convocações para comparecimento às depen-
dências da sua unidade de lotação, sempre que houver necessidade da
unidade ou interesse da administração;
IV - Manter telefones de contato permanente atualizados e ativos, inclusi-
ve com a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas, e acesso à
internet.
V— Consultar a caixa de correio eletrônico.
VI — Atender tempestivamente todas as demandas que receber.
VII — Manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho
e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu anda-
mento;
| VII - Preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante
observância das normas internas de segurança da informação e da comu-
nicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instala-
dos nos equipamentos de trabalho
Art. 4º. As metas e objetivos de desempenho, serão definidas de acordo
com a necessidade do órgão, perfil do profissional e função desenvolvida,
e constarão descritos na portaria que autorizar o servidor a ingressar nes-
sa modalidade de trabalho remoto/teletrabalho.
Art. 5º. Os servidores que atuarem por esta modalidade de teletrabalho
| ficarão dispensados de assinar livro ponto de presença, ou ponto eletrôni-
co.
Art. 6º. Os servidores atuarem por esta modalidade de teletrabalho farão
jus ao recebimento do auxílio alimentação previsto na Lei Municipal 1.258/
2021, sendo considerado como base, os dias uteis de expediente do po-
der legislativo.
Art. 7º. Os servidores optantes por esta modalidade, poderão integrar co-
missões e exercer funções gratificadas, desde que não prejudique a efici-
ência da prestação do serviço públicofunção.
Art. 8º. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução se-
rão dirimidos pela mesa diretora desta casa de leis, que poderá expedir
normas complementares (Portarias), bem como disponibilizar adicionais.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, em 05 de dezembro de 2022.
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Pre-
| sidente Vice-Presidente
WILSON PEREIRA DA SILVA DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA 1º
Secretário 2º Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, EM CONCORDÂNCIA COM O PA-
RECER PRÉVIO Nº 60/2022, DO TCE/MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 46, IV, do Regimento
Interno,
Assinado Digitalmente

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