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norma nº 2/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa"APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-202
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
DECRETO LEGISLATIVO 002/2022
De 20 de dezembro de 2022
“APROVA AS CONTAS NUAIS DE GOVERNO DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO
DE MATO GROSSO, E. ERCÍCIO FINANCEIRO DE
2021, GESTÃO DO | PREFEI TO MUNICIPAL,
SENHOR MARIANO Ki LANKIEWICZ FILHO”.
O Presidente da Câmara Municipal de ÁgualBoa, Estado de Mato Grosso,
Vereador Luís César de Lara Pinto Filho, no ugo de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas e, em consopância com O Art. 63 e seus
parágrafos, da Lei Orgânica do Município de ÁgualBoa - MT; FAZ SABER, que
o Plenário da Câmara Municipal de Água Boa aprjvou em Sessão Extraordinária
do dia 19 de dezembro de 2022 e Ele Promulga o spguinte Decreto Legislativo:
is de Governo do Executivo
. gestão do Senhor Mariano
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas An
Municipal de Água Boa-MT, exercício de 202
Kolankiewicz Filho.
Art. 2º - Considerando recomendações do egrégio Tribunal de Contas de
Mato Grosso, determinamos que o Poder Executivo Municipal adote as seguintes
medidas:
a) Determine ao Chefe do Poder Executiva que:
1) Aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais,
adequando-as à realidade fiscal/capacidade |financeira do município e
compatibilize as metas com as peças de planejamqnto;
II) Abra crédito adicional com base em excesso de arrecadação originada
de convênios firmados durante o exercício em conformidade com as disposições
do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964 e das resoluções de consulta 43/2008 e 19/2016;
III) efetue a aplicação da diferença a mengr nos exercícios de 2020 e 2021
até o encerramento do exercício financeiro de|2023, nos termos da Emenda
Constitucional nº 119/2022.
Art. 3º - Envie a esta Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias
informações sobre procedimentos adotados afir
deste.
de cumprir as determinações
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MF CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3448.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMAR; (DAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
os 20 dt dezembro de 2022.
Plenário “José Nogueira Paniago”,
Vereador Luís Cesa ara Pinto Filho (PL)
Presidente
Vereador Elton Jones Bettio (MDB)
Vice-Presidente
Vereador Agnaldo Lansbni (Untão Brasil)
Segundo Secretário
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEH 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.22D2 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAQUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
21 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado fle Mato Grosso * ANO XVIL| Nº 4.134
POR FUNÇÃO:
04 — Administração.
POR SUBFUNÇÃO:
422 — Administração Geral
POR CATEGORIA ECONOMICA
R$ 16.930.000,00
R$ 16.930.000,00
R$ 16.600,000,00
R$ 630.000,00
«us... R$ 16.260.000,00
3.0.0.0 Despesas Correntes.
4.0.0.0 - Despesas de Capital....
TOTAL...
POR ÓRGÃO DA AMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
01.2001 — Presidênci R$ 1.330.000,00
01.2002 - Coordenadoria de Apoio, Consultoria e Tec. da Informação. R$ 725.000,00
R$ 7.408.000,00
R$ 5.545.000,00
R$ 718.000,00
R$ 710.000,00
uerreremenenerereeemennararenereanero R$ 494.000,00
« R$ 16.930.000,00
01.2003 — Coordenadoria Administrativa/Financeira
01.2004 - Coordenadoria de Projetos.....meeeerumeesereeeeeeeeeeeeeeo
01.2005 — Coordenadoria Jurídica.
01.2006 — Coordenadoria Geral
01.2007 - Coordenadoria de Comunicação.
TOTAL...
Artigo 3º — À Associação Mato-grossense dos Municípios estará autorizada a :
| Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçafhento da despesa, nos termos do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64.
1|- Realizar operação de crédito por antecipação de receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 10% (dez por cento) da receita líquida real.
Artigo 4º — Esta resolução entrara em vigor em 1º de Janeiro de 2.023 revogadas as disposifões em contrário.
Cuiabá-MT — 20 de Dezembro de 2022.
Nerilan Fraga
Presidente-AMM
LICITAÇÃO
AVISO REFERENTE A SUBCOMISSÃO DA CONCORRÊNCIA
001-2022
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS - AMM
AVISO REFERENTE A NOVA SUBCOMISSÃO DA CONCORRÊNCIA |
001-2022
A Comissão Permanente de Licitação Nomeada pela Portaria 52/2022 traz
para conhecimento de todos os interessados, que devido ao CHAMAMEN- |
TO PUBLICO 001-2022, não ter interessados foram convidados para com- |
por a subcomissão de julgamento os seguintes profissionais:
4 — MARIA LUIZA CLARENTINO DE SOUZA (AMM)
2 - VEDA MARIA OLIVEIRA BARROS
| DO LEITE Ri
! Vereadores delÁgua Boa-MT, com a presença de autoridades civis, ecle-
' siásticas e o pdvo em geral, tomaram posse para O Segundo Biênio 2023/
2024 da Mesa Piretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Água Boa, Estado de Mato Grosso, os Excelentíssimos Senhores: Pre-
sidente, Vereddor JOSÉ ARI ZANDONÁ (UNIÃO BRASIL), portador do
CPF nº 256.191.810-87, residente e domiciliado à Rua 16 nº 999, Bairro
Guarujá, eleito] com 6 (seis) votos; Vice-Presidente, Vereador LEONAR-
IRO (MDB), portador do CPF nº 111.597.768-73, residen-
te e domiciliado à Rua 15, esquina com a Rua 18, Bairro Guarujá, elei-
| to com 9 (novd) votos; Primeiro Secretário, HERONIDES SILVEIRA JÚ-
| NIOR (PL), partadora do CPF nº 009.172.931-93, residente e domiciliada
| à Avenida Pl
e Segunda S cretária, Vereadora CLEIDE MARIA MASCHIÃO ALEIXO
alto nº 1.050, Bairro Centro Il, eleito com 11 (onze) votos
| (PSDB), portqdor do CPF nº 865.697.751-20, residente e domiciliado à
3 — BRUNO BINI PEREIRA ROSA
4 — RUI MATOS - SUPLENTE
Cuiabá, 20 de dezembro de 2022.
| Rua 29,nº9
* compõem a
, Bairro Guarujá, eleita com 6 (seis) votos. Lavrado o pre-
sente Termo de Posse, que após lido, foi assinado pelos Vereadores que
va Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de
| Água Boa-MT para o Biênio 2023/2024 e os demais Vereadores desta X
Fábio Albuquerque da Silva
Presidente de CPL |
eee |
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
— SAMARA MUNICTAL DEE mm
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
TERMO DE POSSE Nº 097/2022
Em Sessão Solene de Posse da Câmara Municipal de Água Boa, Estado |
de Mato Grosso, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de dois mil |
e vinte e dois, com início às doze horas e cinquenta e sete minutos, ten- .
do por local o Plenário “José Nogueira Paniago”, na Câmara Municipal de |
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 6
Legislatura. Ábua Boa, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês
de dezembro le dois mil e vinte e dois.
| Vereador JOBÉ ARI ZANDONÁ (UNIÃO BRASIL)
Presidente
| Vereador LEDNARDO LEITE RIBEIRO (MDB)
| Vereador HERONIDES SILVEIRA JÚNIOR (PL)
1º Secretári
Vereadora fLEIDE MARIA MASCHIÃO ALEIXO (PSDB)
Assinado Digitalmente
21 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
e Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.134
2º Secretária
1
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNI- |
CIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO Fl- |
NANCEIRO DE 2021, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR |
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, |
Vereador Luís César de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições le-
gais e regimentais, que lhe são conferidas e, em consonância com O Art.
63 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Água Boa - MT; |
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Água Boa aprovou |
em Sessão Extraordinária do dia 19 de dezembro de 2022 e Ele Promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo Mu- |
nicipal de Água Boa-MT, exercício de 2021, gestão do Senhor Mariano Ko- |
lankiewicz Filho.
Art. 2º - Considerando recomendações do egrégio Tribunal de Contas de
Mato Grosso, determinamos que o Poder Executivo Municipal adote as se- |
guintes medidas:
a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que:
1) Aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, |
adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município e
compatibilize as metas com as peças de planejamento;
11) Abra crédito adicional com base em excesso de arrecadação originada |
de convênios firmados durante o exercício em conformidade com as dis-
posições do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964 e das resoluções de consulta |
43/2008 e 19/2016;
111) efetue a aplicação da diferença a menor nos exercícios de 2020 e 2021 |
até o encerramento do exercício financeiro de 2023, nos termos da Emen- |
da Constitucional nº 119/2022.
Art. 3º - Envie a esta Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias in-
formações sobre procedimentos adotados afim de cumprir as determina- |
ções deste.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 20 de dezembro de 2022.
Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL)
Presidente
Vereador Elton Jones Bettio (MDB)
Vice-Presidente
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
Primeira Secretária
Vereador Agnaldo Lansoni (União Brasil)
Segundo Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2022
SÚMULA: “Autoriza a doação de bens móveis danificados ao Poder |
Executivo Municipal de Arenápolis, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
lhes são conferidas, especialmente no art. 150, do Regi-
saber que o Soberano Plenário desta Casa Legislativa
lo Ordinária e ela promulga a seguinte Resolução:
te regimentais que
mento Interno, fa
| aprovou em Sess:
| Art. 1º Fica a Cânara Municipal de Vereadores de Arenápolis-MT, autori-
' zada a doar para pp Poder Executivo Municipal deste município, para fins
id), conforme art. 17, inciso II, “a”, da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, o) bens móveis constantes do Anexo | da presente Re-
* solução, os quais fencontram-se danificados (estragados, necessitando de
| reparos).
formalizada a entrega dos bens, por meio de Termo de
as devidas assinaturas.
| Art. 2º Deverá s
| Doação, contend:
Art. 3º Em decorfência da doação, o Departamento de Contabilidade da
Câmara Municipâl deverá promover a respectiva baixa do presente pa-
ERMERSON SILVA DA CUNHA VALDEMAR PINHEIRO DOS SAN-
TOSPRESIDENTE DA CÂMARA 1º SECRETARIO DA MESA
| ANEXOI
BEM TT Jcompremento — jyaLoR]
| psd r giratória 'cor azul. Plaqueta nº 0285, danificada a |
| ea giratpria c/ bra- 'cor azul. Plaqueta nº 0044, danificada o
| log Cadeiras fixa kio (Cor azul danificadas 5 90 |
R$
01 Cadeira com eta nº 0083, danificada
[Cor Preta. Plaqueta nº 0096, danificado
tes EE
nus Preta. Plaqueta nº 0095, danificado R$ |
en corda 22,02
'Cor azul. Plaqueta nº 02 R$
(0238 e 0241, Danificadas 2540 |
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES |
EDNTAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
' MATO GROSSO, no uso das atribuições legais regimentais.
CONVOCA nostermos dos artigos 23 e 24, inciso |, alínea “s" c/c artigo
| 282, inciso II, ha fine, todos do Regimento Interno, Sessão Extraordinária
da Câmara Mbnicipal de Cáceres, para o dia 21 de dezembro (quarta-
feira), às 09hf5min, com a finalidade de realizar VOTAÇÃO TURNO ÚNI-
CO do Projetojde Lei abaixo descrito, em reforço à decisão em plenária no
| último dia 19 de dezembro de 2022:
| DO EXECUTIVO: Protocolo: 4238/2022, de 16/12/2022. Projeto de Lei
' 092, de 13 dejdezembro de 2022, que Institui o Serviço de Inspeção Sani-
tária e Industrfal dos Produtos de Origem Animal no município de Cáceres-
| MT. revogaapeinº 1816, de 13 de março de 2003 e dá outras providênci-
as.
R.P.C.
| Sala das Sesbões, 20 de dezembro de 2022.
ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Pre- |
sidente e 1º Secretário, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
* DOMINGOS PLIVEIRA DOS SANTOS
Assinado Digitalmente

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