| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2022 |
| Date | 2022-10-23 |
| Ementa | ERRATA DE PUBLICAÇÃO |
| native_id | 2824 |
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ERRATA DE PUBLICAÇÃO Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 177, de 19 de outubro de 2022, publicado em 20 de outubro de 2022 — Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso —- ANO XVII, Nº 4.092, TORNA-SE SEM EFEITO, uma vez que houve uma “falha” do Setor Legislativo da Câmara Municipal, que inclui-se erroneamente como matéria aprovada em sessão ordinária do dia 17 de outubro de 2022, o Projeto de Lei Complementar nº 186, de 23 de maio de 2022 como “aprovado”, sendo que o referido projeto não estava em pauta em referida sessão, bem como não levado a votação em plenário. O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público a presente errata de publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 25 de outubro de 2022. SEBASTIÃO ANTONI Secretário Municipal de Administraç PREFEITURA ol ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 27 de Outubro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.097 COD SIG- TEM Tap 03 |201010046|BIOPSIA DO ANUS E CANAL ANAL BIÓPSIA DE MATERIAL OBTIDO POR VIA Da [2OTOTOSA2 END SS SOPA EO APARELHO DIGESTIVO PROCEDIMENTO Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2022. Magna Neves Bonfim Paelo Presidente da CPL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO GARÇAS/ ARAGUAIA - CISRGA Ce EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 094/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 094/2022 O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, atra- vés da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oli- Veira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos prin- cípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 123/2022 CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA RE- GIÃO GARÇAS/ARAGUAIA-CISRGA CONTRATADO: L VARJÃO ALVES - ME. OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DA SAÚDE, DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, PARA A PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, EXAMES DE DIAGNÓSTICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E SERVIÇOS DE APOIO, SERVIÇOS HOSPITALARES E PEQUENOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.” VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). VIGÊNCIA: 26/10/2022 a 31/12/2022, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 124/2022 CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA RE- GIÃO GARÇAS/ARAGUAIA-CISRGA CONTRATADO: LACERDA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA. OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DA SAÚDE, DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, PARA A PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, EXAMES DE DIAGNÓSTICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E SERVIÇOS DE APOIO, SERVIÇOS HOSPITALARES E PEQUENOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.” VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). VIGÊNCIA: 26/10/2022 a 31/12/2022. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 125/2022 CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA RE- GIÃO GARÇAS/ARAGUAIA-CISRGA CONTRATADO: NUCLEO DE OTORRINO DO ARAGUAIA LTDA-ME. OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DA SAÚDE, DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, PARA A PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, EXAMES DE DIAGNÓSTICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 25 E SERVIÇOS DE APOIO, SERVIÇOS HOSPITALARES E PEQUENOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.” VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). VIGÊNCIA: 26/10/2022 a 31/12/2022. Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposi- ção no CISRGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expedi- ente. Barra do Garças-MT, 26 de outubro de 2022. Re Virginia Patrícia S.R de Oliveira Secretária Executiva - CISRGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA GERÊNCIA LEGISLATIVA ERRATA ERRATA DE PUBLICAÇÃO Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 177, de 19 de ou- tubro de 2022, publicado em 20 de outubro de 2022 — Jornal Oficial Ele- trônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso — ANO XVII, Nº 4.092, TORNA-SE SEM EFEITO, uma vez que houve uma “falha” do Setor Le- gislativo da Câmara Municipal, que inclui-se erroneamente como matéria aprovada em sessão ordinária do dia 17 de outubro de 2022, o Projeto de Lei Complementar nº 186, de 23 de maio de 2022 como “aprovado”, sendo que o referido projeto não estava em pauta em referida sessão, bem como não levado a votação em plenário. O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público a presente errata de publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 25 de outubro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ———eeeeee eee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.768, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.728, de 10 de agosto de 2022 — do Executivo) “Altera Art. 7º da Lei Nº 1657 de 23 de dezembro de 2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa-MT para o exer- cício Financeiro de 2022” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 26 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já exis- tentes até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Lei Nº 1657 de 23 de Dezembro de 2021, observada a previsão do Artigo 43, incisos, |, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constitui- ção Federal. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2021), conforme determina as le- gislações vigentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assinado Digitalmente