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norma nº 177/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 177 / 2022
Date 2022-10-23
EmentaERRATA DE PUBLICAÇÃO
native_id2824

Documents (1)

texto integral #

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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 177, de 19 de outubro de 2022,
publicado em 20 de outubro de 2022 — Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso —- ANO XVII, Nº 4.092, TORNA-SE SEM EFEITO, uma vez que houve
uma “falha” do Setor Legislativo da Câmara Municipal, que inclui-se erroneamente como
matéria aprovada em sessão ordinária do dia 17 de outubro de 2022, o Projeto de Lei
Complementar nº 186, de 23 de maio de 2022 como “aprovado”, sendo que o referido
projeto não estava em pauta em referida sessão, bem como não levado a votação em
plenário.
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, torna público a presente errata de publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 25 de outubro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administraç
PREFEITURA
ol ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024
27 de Outubro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.097
COD SIG-
TEM Tap
03 |201010046|BIOPSIA DO ANUS E CANAL ANAL
BIÓPSIA DE MATERIAL OBTIDO POR VIA
Da [2OTOTOSA2 END SS SOPA EO APARELHO DIGESTIVO
PROCEDIMENTO
Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2022.
Magna Neves Bonfim Paelo
Presidente da CPL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO GARÇAS/
ARAGUAIA - CISRGA
Ce
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 094/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 094/2022
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, atra-
vés da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oli-
Veira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos prin-
cípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal
do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações
pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados
o seguinte ato:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 123/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA RE-
GIÃO GARÇAS/ARAGUAIA-CISRGA
CONTRATADO: L VARJÃO ALVES - ME.
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DA
SAÚDE, DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, PARA A PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS,
EXAMES DE DIAGNÓSTICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
E SERVIÇOS DE APOIO, SERVIÇOS HOSPITALARES E PEQUENOS
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.”
VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
VIGÊNCIA: 26/10/2022 a 31/12/2022,
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 124/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA RE-
GIÃO GARÇAS/ARAGUAIA-CISRGA
CONTRATADO: LACERDA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA.
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DA
SAÚDE, DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, PARA A PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS,
EXAMES DE DIAGNÓSTICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
E SERVIÇOS DE APOIO, SERVIÇOS HOSPITALARES E PEQUENOS
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.”
VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
VIGÊNCIA: 26/10/2022 a 31/12/2022.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 125/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA RE-
GIÃO GARÇAS/ARAGUAIA-CISRGA
CONTRATADO: NUCLEO DE OTORRINO DO ARAGUAIA LTDA-ME.
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DA
SAÚDE, DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, PARA A PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS,
EXAMES DE DIAGNÓSTICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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E SERVIÇOS DE APOIO, SERVIÇOS HOSPITALARES E PEQUENOS
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.”
VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
VIGÊNCIA: 26/10/2022 a 31/12/2022.
Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposi-
ção no CISRGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expedi-
ente.
Barra do Garças-MT, 26 de outubro de 2022.
Re
Virginia Patrícia S.R de Oliveira
Secretária Executiva - CISRGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
ERRATA
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 177, de 19 de ou-
tubro de 2022, publicado em 20 de outubro de 2022 — Jornal Oficial Ele-
trônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso — ANO XVII, Nº 4.092,
TORNA-SE SEM EFEITO, uma vez que houve uma “falha” do Setor Le-
gislativo da Câmara Municipal, que inclui-se erroneamente como matéria
aprovada em sessão ordinária do dia 17 de outubro de 2022, o Projeto de
Lei Complementar nº 186, de 23 de maio de 2022 como “aprovado”, sendo
que o referido projeto não estava em pauta em referida sessão, bem como
não levado a votação em plenário.
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, torna público a presente errata de publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 25 de outubro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
———eeeeee eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.768, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.728, de 10 de agosto de 2022 — do Executivo)
“Altera Art. 7º da Lei Nº 1657 de 23 de dezembro de 2021, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa-MT para o exer-
cício Financeiro de 2022”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 26 de outubro de 2022,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou
transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já exis-
tentes até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na
Lei Orçamentária Lei Nº 1657 de 23 de Dezembro de 2021, observada a
previsão do Artigo 43, incisos, |, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constitui-
ção Federal.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na lei nº 1650/2021
— Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2021), conforme determina as le-
gislações vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente

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