| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | "DESIGNA SECRETÁRIO GERAL PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTA CORRENTE, JUNTAMENTE COM O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR PORTARIA Nº 011/2023 “Designa Secretário Geral para assinar e movimentar conta corrente, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Agua Boa - José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que são conferidas: Considerando Portaria nº 002/2023 o qual designa Servidor para o cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNA o Senhor Alceu Penteado Junior, portador do RG nº 1303653-0 SSP/MT e do CPF nº 887.339.041-20, residente e domiciliado à Rua 17, nº 667, Bairro Guarujá. Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa- MT, juntamente com o Presidente Vereador José Ari Zandoná, portador do RG nº 269.387 SSP/MT e CPF nº 256.151.810-87, residente e domiciliado à Rua 16 nº 999, Bairro Guarujá para: Autorizar transferências acima de limites, transferências eletrônicas entre contas, pagamentos de boletos e outros, Emitir cheques; -solicitar saldos, extratos e comprovantes: -requisitar talonário de cheques; -retirar cheques devolvidos; -endossar cheques; -sustar/contraordenar cheques; -cancelar cheques: -baixar cheques; -efetuar resgate de aplicações financeiras; -cadastrar, alterar e desbloquear senhas: -efetuar pagamentos porte meio eletrônico; -efetuar transferências por meio eletrônico- consultar contas/aplicação, programas e repasses de recursos; -liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; -solicitar saldos/extratos de investimentos; -emitir comprovantes: -consultar obrigações do débito direto autorizado, autorizar servidores a ter acesso ao gerenciador financeiro, retirar talonários, entre outras que se fizerem necessárias a gerencia da Conta Corrente nº 8151-5. Agência 1317-x do Banco do Brasil. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 11 de janeiro de 2023. Esagó J Ári Zandoná Presidente RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR WWMW.AGUABOA.MT.LEG.BR PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 = 12 de Janeiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.150 CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA "CÂMARA MUNICIPAL DE pus BOA-MT “Designa Secretário Geral para assinar e movimentar conta corrente, jun- tamente com o Presidente da Câmara Municipal de Água Boa - MT.” José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que são conferidas: Considerando Portaria nº 002/2023 o qual designa Servidor para o cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNA o Senhor Alceu Penteado Junior, portador do RG nº 1303653-0 SSP/MT e do CPF nº 887.339.041-20, residente e domiciliado à Rua 17, nº 667. Bairro Guarujá, Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, juntamente com o Presidente Vereador José Ari Zandoná, portador do RG nº 269.387 SSP/MT e CPF nº 258. 151.810-B7. residente e domiciliado à Rua 16 nº 999, Bairro Guarujá para: Autorizar transferências acima de limites, transferências eletrônicas entre contas, pagamentos de boletos e outros, Emitir cheques, -solicitar saldos, extratos e comprovantes; -requisitar talonário de cheques; -retirar cheques devolvidos; -endossar cheques; -sustar/contraordenar cheques; -cancelar cheques; -baixar cheques; -efetuar resgate de aplicações financeiras; - cadastrar. alterar e desbloquear senhas: -efetuar pagamentos porte meio eletrônico: -efetuar transferências por meio eletrônico- consultar contas/ aplicação. programas e repasses de recursos, liberar arquivos de paga- mentos no gerenciador financeiro; -solicitar saldos/extratos de investimen- tos; -emitir comprovantes; -consultar obrigações do débito direto autoriza- do, autorizar servidores a ter acesso ao gerenciador financeiro, retirar talo- nários, entre outras que se fizerem necessárias a gerencia da Conta Cor- rente nº 8151-5, Agência 1317-x do Banco do Brasil. Art 2º - Esta poriaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 11 de janeiro de 2023. José Ari Zandoná Presidente CPF nº 256.151.810-87 Alceu Penteado Júnior Secretário Geral CPF nº 887.339.041-20 CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL (http://www.CamaradeAl- toParaguai.com.br), e dos Sistemas de OUVIDORIA e SIC — Serviço de Informação ao Cidadão (Via Web), ASSINADO ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI - MT E A EMPRESA GWS DESEN- VOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME. Por este instrumento de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Pres- tação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATAN- TE, a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.936/0001-35, com sede e foro juridico na Av. XV de Novembro, nº 85, bairro Centro, município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, neste ato representa- da pela senhora, Márcia Leite de Oliveira, brasileira, casada, vereadora, diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br inscrita no CPF Nº 630.675.101-78. residente e domiciliada nestas Cidade de Alto Paraguai/ MT, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente ins- crita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua ltaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá - Mato Grosso, neste ato re- presentada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEI- RA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MTe inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15; têm entre si justo e con- tratado o que se segue e mutuamente concordam: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Pelo presente Termo Aditivo, as partes supras identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo do contrato 001/2022 até a data de 31 de Dezembro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O Objeto do presente contrato permanecerá o mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO O presente termo aditivo será reajustado em 5,90%, atendendo ao dispos- to contratual e dentro do índice do IGPM (indice geral de preços — merca- do). Passando o valor do contrato para R$ 7.624,80 (Sete mil e seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) divididos em 12 parcelas iguais de R$ 635,40 (Seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) pa- gos mensalmente, a partir de 02/01/2023; CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA Em relação às despesas decorrentes deste instrumento obedecerá à se- guinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.42,00 - Serviços de processamento de dados. Fonte 100 CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL A prorrogação deste Termo Aditivo está amparada na Clausula vigesima do contrato originário, e também pelo art. 57, inciso IV, bem como pelo art. 65, inciso Il, alinea (d) da lei federal nº B. 666/ 93, onde prevê a possibili- dade de prorrogação da duração do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. * CLÁUSULA SETIMA — DA RESCISÃO É facultado ás partes rescindirem o Contrato, antes do término previsto desde que haja comunicação num prazo não inferior a 30 (trinta) dias, e havendo concordância verbal das partes o prazo mencionado acima pode- rá ser reduzido. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e contro- vérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Diamantino - MT, por mais privilegiado que outro possa ser. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas. Alto Paraguai - MT, 30 de dezembro de 2022. CÂMARA DE ALTO PARA- |GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE GUAI LTDA-ME 24.977.936/0001-35 15.507.854/0001-36 CONTRATANTE CONTRATADA Assinado Digitalmente