| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4010 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | "LANÇA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.010, DE 05 DE JANEIRO DE 2023. “Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2023, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. DECRETA: Art, 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, relativo ao exercício de 2023, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal. Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, pago até 12 de abril de 2023 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento), pago até 12 de maio de 2023 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 12 de junho de 2023 com desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas: a)1º Parcela 12/06/2023 b)2º Parcela 12/07/2023 c)3º Parcela 12/08/2023 d)4º Parcela 12/09/2023 e)5* Parcela 12/10/2023 e f)6* Parcela 12/11/2023 Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal. 'd RR) Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na sede do Poder Executivo, no Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 GN B ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o a E CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO local destinado as publicações oficiais, bem como resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Municipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica. Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuintes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Fica revogando em especial o Decreto Municipal nº 3.777, de 10 de janeiro de 2022. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDA GASPAR FARIAS Secretária Municipal de Finanças Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 =) ÁGUA BOA já 2) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br % CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 10 de Janeiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.148 GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 4.010, DE 05 DE JANEIRO DE 2023. “Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2023, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de de- zembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, relativo ao exercício de 2023, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como ba- se de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal. Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, pago até 12 de abril de 2023 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento), pago até 12 de maio de 2023 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 12 de junho de 2023 com desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor minimo de 10 (dez) UPFM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas: a) 1º Parcela 12/06/2023 b) 2º Parcela 12/07/2023 c) 3º Parcela 12/08/2023 d) 4º Parcela 12/09/2023 e) 5º Parcela 12/10/2023 e f) 6º Parcela 12/11/2023 Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal. Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na se- de do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem co- mo resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Mu- nicipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica. Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuin- tes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Fica revogando em especial o Decreto Municipal nº 3.777, de 10 de janeiro de 2022. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JANEIRO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de janeiro de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 19 | TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023. | | Contratação de Serviço de Publicações de atos da Prefeitu- ra Municipal de Água Boa-MT, na Imprensa Nacional. imprensa Nacional, CNPJ: 04.196.645/0001-00 Prazo de |até 31/12/2023. [R$ 25.000,00(vinteecincomilreais). | 196.1 alor Global|RS 25.000,00(vinte e cinco mil reais). Fundamento ar. 25, inciso | da Lei nº. 8.666/93. anexa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 001/ Objeto avorecido Prazo de ad Justificativa Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurí- dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 001/2023, nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. Água Boa, em 09 de janeiro de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 013, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO GESTOR/SETOR ORÇAMENTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Municipio, e no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022; CONSIDERANDO o ofício nº 005/2023/SEC. FINANÇAS, expedido pela Secretária Municipal de Finanças, Fernanda Gasparetto Farias, em 09/01/ 2028. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr.º. GEOVANA GABRIELA DE ALMEIDA SOUZA LOPES, para o cargo de Provimento em Comissão deGESTOR/SETOR ORÇAMENTISTA, lotado na Secretário Municipal de Finanças, no dia 10 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE JANEIRO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 09 de janeiro de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA | DECRETO MUNICIPAL Nº 4.011, DE 05 DE JANEIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO INSCRITOS EM DÍVIDA | ATIVA, ANTERIORES À 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Assinado Digitalmente