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norma nº 4011/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4011 / 2023
Date 2023-01-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, ANTERIORES À 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2853

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.011, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, ANTERIORES À
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Água Boa;
CONSIDERANDO que o Artigo 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (código
Tributário Nacional), preceitua “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05
(cinco) anos, contado da data de sua constituição definitiva;
CONSIDERANDO o Artigo 156, inciso V, da Lei supracitada, que diz “Extinguem o
crédito tributário: a prescrição e a decadência”;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam extintos os débitos inscritos em dívida ativa, cujos lançamentos ocorrem
até 31/12/2017, ficando, portanto, isentos de cobrança por parte do fisco municipal, todos os
créditos tributários que não foram devidamente cobrados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
Municipal nº 3.778, de 10 de janeiro de 2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JANEIRO DE 2023.
FERNANDA GAS TOFARIAS
Secretária Municipal í
Publicado e dadó diência nesta data.
SEBASTIÃO A
Secretário Municipal de Adiinistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
3 ÁGUA BOA
à) PREFEITURA
Cao
10 de Janeiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.148
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.010, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
“Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do
Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2023, e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de de-
zembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
— IPTU, relativo ao exercício de 2023, que incidirá sobre todos os imóveis
localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido
na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como ba-
se de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal.
Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, pago
até 12 de abril de 2023 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento),
pago até 12 de maio de 2023 com desconto de 20% (vinte por cento) e
pago até 12 de junho de 2023 com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em
até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por
parcela, com vencimentos nas seguintes datas:
a) 1º Parcela 12/06/2023
b) 2º Parcela 12/07/2023
c) 3º Parcela 12/08/2023
d) 4º Parcela 12/09/2023
e) 5º Parcela 12/10/2023 e
1) 6º Parcela 12/11/2023
Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, será
lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito
o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal.
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o
Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na se-
de do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem co-
mo resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Mu-
nicipios, nos termos do Artigo 102 da Lei Orgânica.
Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuin-
tes do Imposto de que trata o presente ato.
]
|
Art. 6º - Fica revogando em especial o Decreto Municipal nº 3.777, de 10
de janeiro de 2022. |
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JANEIRO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de
janeiro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 19
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
001/2023.
j Contratação de Serviço de Publicações de atos da Prefeitu-
Objeto ra alo! de Água Boa-MT, na E ensa Nacional.
Imprensa Nacional, CNPJ: 04.196.645/0001-00
Prazo de Inté 31/12/2023.
Execução
Valor Global |R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
Fundamento! ar, 25, inciso | da Lei nº. 8.666/93.
Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 001/
2023.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa
apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Juri-
dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 001/2023, nos termos do
Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações.
Água Boa, em 09 de janeiro de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
er
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 013, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
|
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO GESTOR/SETOR ORÇAMENTISTA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
e no exercício de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022;
CONSIDERANDO o oficio nº 005/2023/SEC. FINANÇAS, expedido pela
Secretária Municipal de Finanças, Fernanda Gasparetto Farias, em 09/01/
2028.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr.”. GEOVANA GABRIELA DE ALMEIDA SOUZA
LOPES, para o cargo de Provimento em Comissão deGESTOR/SETOR
ORÇAMENTISTA, lotado na Secretário Municipal de Finanças, no dia 10
de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE
JANEIRO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 09 de janeiro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
mean aeee memo me eee eee mm
GERÊNCIA LEGISLATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4,011, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITO INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA, ANTERIORES À 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Assinado Digitalmente
10 de Janeiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.148
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO que o Artigo 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 (código Tributário Nacional), preceitua “A ação para a cobrança do
crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, contado da data de sua
constituição definitiva;
CONSIDERANDO o Artigo 156, inciso V, da Lei supracitada, que diz “Ex-
tinguem o crédito tributário: a prescrição e a decadência”,
RESOLVE:
Art. 1º, Ficam extintos os débitos inscritos em dívida ativa, cujos lança-
mentos ocorrem até 31/12/2017, ficando, portanto, isentos de cobrança
por parte do fisco municipal, todos os créditos tributários que não foram
devidamente cobrados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o Decreto Municipal nº 3.778, de 10 de janeiro de 2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE JANEIRO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de
janeiro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
Notifica Contribuintes do IPTU referente ao exercício de 2023, e dá
outras providências.
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA, Secretário Municipal de
Finanças do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, considerando o dispositivo no art. 5º do Decreto
Municipal nº 4.010 de 05 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Notifica os Contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO-IPTU, relativo ao exercício de 2023 de que os boletos do referi-
do imposto encontram-se à disposição dos Contribuintes na Gerência Mu-
nicipal de Tributação, localizada a Av. Planalto, nº 410- Centro, nesta Ci-
dade.
Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU de que trata o pre-
sente Edital terá desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para paga-
mento até 12/04/2023, com desconto de 20% (vinte por cento) para pa-
gamento até 12/05/2023, e com desconto de 10% (dez por cento) para
pagamento até 12/06/2023, ou parcelamento em até 6 (seis) parcelas
mensais sem desconto com os vencimentos em
a) 1º Parcela 12/06/2023
b) 2º Parcela 12/07/2023
c) 3º Parcela 12/08/2023
d) 4º Parcela 12/09/2023
e) 5º Parcela 12/10/2023 e
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
20
1) 6º Parcela 12/11/2023
Art. 3º- As dúvidas que por ventura surgirem quanto aos lançamentos do
Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2023
serão sanadas pela Gerência Municipal de Tributação.
Art. 4º- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, AOS 09 DE
JANEIRO DE 2023.
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/
2023.
E Contratação de serviços de publicações de atos da Prefei-
Objeto tura Municipal de Agua Boa-MT, na IOMAT — Superinten-
dência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso.
Mato Grosso Governo do Estado
Entrega
'Valor Global
Estimado Eos
Fundamento ar. 24, Inciso VIII, da Lei nº. 8.666/93.
Justificativa [Anexa nos autos do processo de Dispensa nº. 001/2023.
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre-
sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico
constante do Processo de Dispensa nº. 001/2023, nos termos do Art. 24
da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações.
Água Boa, em 09 de janeiro de 2023.
Gilson Cesar da Silva Galle
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT
Notificada: J S EVOLUTION CONSTRUÇÕES E RECICLAGENS EIRELI
Referente: CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E REFORMA DA PRAÇA
CENTRAL DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT
Contrato nº: 026/2022
MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, com sede na Rua Dom
Aquino, Centro, n. 346, CEP: 78.770-000, vem através da Secretaria Muni-
cipal de Infraestruturas e Obras Públicas, representada neste ato pela Se-
cretária de Obras, Sra. Angelita Rodrigues da Silva Amorim. NOTIFICAR
EXTRAJUDICIALMENTE a empresa J S EVOLUTION CONSTRUÇÕES
E RECICLAGENS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 26.090.844/0001-64, com sede na Rua Ana Claudia,
6, jd Nova Barra do Garças-MT, neste ato representado pelo Sr. Jocimar
Silva Izidoro, para que se manifeste no prazo de 24 (vinte e quatro) ho-
ras sobre as irregularidades abaixo apresentadas na execução das Obras
de Construção de Banheiros e Reforma da Praça Central, nos termos do
contrato nº 026/2022.
Fato: Os tapumes de fechamento da obra encontram-se em desacordo
com a NR-18 que trata das “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção”
Seguem imagens abaixo, de 09/01/2023.
Assinado Digitalmente

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