| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4085 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | "INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.020, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Institui a Comissão de Avaliação de Imóveis para fins de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Municipio, e; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da cobrança do tributo, que deve obedecer o Código Tributário Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de arbitrar o valor venal do imóvel para fins de lançamento e arrecadação do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, conforme previsão do Artigo n.º 104, 81º, inciso Ill do Código Tributário; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer parâmetros para definição da base de cálculo do ITBI, exigido por força das operações de venda de imóveis no âmbito do Município; DECRETA: Art. 1º A avaliação imobiliária para fins de apuração de ITBl-Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis do Município de Agua Boa, será efetuada por uma Comissão de 05 (cinco) membros, que poderá ser composta por servidores efetivos ou de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A Comissão de Avaliação constituida no artigo acima será compostas pelos seguintes membros: - Alex Sandro Pilatti CPF: 006.225.211-95 Cargo: Arquiteto Urbanistico. - Alison Maciel CPF: 025.168.841-09 Cargo: Gererente Adj. de Pesquisa, Cont. Map. Urbano. - Higor Francisco da Silva CPF: 059.330.931-65 | Cargo: Supervisor de Desenvolvimento de Projetos. - Marcelo Alves Pereira CPF: 005.893.082-54 Cargo; Diretor de Desenvolvimento de Projetos. - Mario Marcelo Lemes Duarte CPF: 460.277.851-87 | Cargo: Engenheiro Civil Art. 3º A Comissão de Avaliação instituída por meio deste Decreto, definirá os valores para fins de ITBI, utilizando-se dos seguintes critérios de avaliação: a) Características do imóvel como forma, dimensões, tipo, utilização, localização, estado de conservação, custo unitário de construção, infraestrutura urbana ou rural; b) Tipo de Construção, para imóveis com edificação; c) Valores de transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário; d) Preço praticado pelos corretores e imobiliárias locais para imóveis localizados na mesma região. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação poderá analisar outros critérios, além dos expressamente indicados neste Artigo. Art. 4º Para fins de análise e atribuição do valor do imóvel para fins de ITBI, o contribuinte e o órgão municipal competente deverão obedecer aos seguintes procedimentos: Página 1 de 2 s Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboamt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 A Ce Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT f , ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 81º O pedido de apuração do valor venal e cálculo do ITBI deverá ser formulado pelo contribuinte no Setor de Tributação do Município, que imediatamente encaminhará a documentação para a Comissão de Avaliação. 82º Ao receber o pedido, a Comissão de Avaliação deverá, em até 03 (três) dias úteis, proceder com a vistoria no imóvel, devendo ser elaborado o parecer técnico de avaliação por 01 (um) Engenheiro Civil/Arquiteto, lotado no quadro de servidores do Municipio de Água Boa-MT e ser Membro da Comissão. Poderá ainda, ser confeccionado Declaração de Avaliação Mercadologica por 01 (um) Corretor devidamente registrado no CRECI/MT, aprovado pela Comissão. 83º Será válida a avaliação em que haja presença e consenso da maioria dos membros da Comissão, desobrigando a parte discordante de apor sua assinatura no parecer de avaliação. 84º Após a apuração do valor e elaboração do parecer, a Comissão de Avaliação devolverá o processo administrativo para o Setor de Tributação, que realizará o cálculo e emitirá a guia, realizando posteriormente a entrega da mesma ao contribuinte. Art. 5º Em observância ao princípio do Contraditório, em caso de discordância do valor apurado, o Contribuinte poderá, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão da guia de ITBI, protocolar manifestação devidamente identificada e fundamentada, expondo as suas razões. 81º A referida manifestação, deverá obrigatoriamente ser acompanhada de parecer técnico de avaliação assinado por Engenheiro Civil/Arquiteto ou Declaração de Avaliação Mercadologica por Corretor devidamente registrado no CRECI/MT. 82º A manifestação deverá ser analisada pelo Secretário de Administração e Planejamento ou Secretário(a) de Finanças, que proferirá decisão final no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data de protocolo da manifestação, definindo acerca manutenção ou alteração do valor apurado pela Comissão de Avaliação. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA-MT, AOS 12-DE JANEIRO DE 2023. nesta data. Publicado e dado ci ciênci Secretaria Municipal de Administração e Planejame SEBASTIÃO ANTÓNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 á 189) * REFEITURA RENEMAÇÃO E TRABALHO — GEST 13 de Janeiro de 2028 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII [Nº 4.151 O Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação | em vigor, e, em face do Decreto Municipal nº 3.883 de 13 de junho de | 2022, resolve: Tornar público o Plano de Contratações Anual - PCA, referente ao exercício de 2023. A integra do referido plano poderá ser consultada no site do municipio. Água Boa, 11 de janeiro de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal es mn ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.020, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Institui a Comissão de Avaliação de Imóveis para fins de ITBI - Impos- to sobre Transmissão de Bens Imóveis e dá outras providências. d) Preço praticado pelos corretores e imobiliárias locais para imóveis loca- lizados na mesma região. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação poderá analisar outros critéri- os, além dos expressamente indicados neste Artigo. Art. 4º Para fins de análise e atribuição do valor do imóvel para fins de IT- | Bl, o contribuinte e o órgão municipal competente deverão obedecer aos seguintes procedimentos: $1º O pedido de apuração do valor venal e cálculo do ITBI deverá ser for- mulado pelo contribuinte no Setor de Tributação do Município, que imedi- atamente encaminhará a documentação para a Comissão de Avaliação. $2º Ao receber o pedido, a Comissão de Avaliação deverá, em até 03 (três) dias úteis, proceder com a vistoria no imóvel, devendo ser elaborado o parecer técnico de avaliação por 01 (um) Engenheiro Civil/Arquiteto, lo- tado no quadro de servidores do Município de Água Boa-MT e ser Mem- bro da Comissão. Poderá ainda, ser confeccionado Declaração de Avalia- | ção Mercadológica por 01 (um) Corretor devidamente registrado no CRE- MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da cobrança do tribu- to, que deve obedecer o Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de arbitrar o valor venal do imóvel para fins de lançamento e arrecadação do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, conforme previsão do Artigo n.º 104, $1º, inciso III do Códi- go Tributário; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer parâmetros para definição da base de cálculo do ITBI, exigido por força das operações de venda de imóveis no âmbito do Município; DECRETA: Art. 1º A avaliação imobiliária para fins de apuração de ITBl-Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis do Município de Água Boa, será efetuada por uma Comissão de 05 (cinco) membros, que poderá ser composta por servidores efetivos ou de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A Comissão de Avaliação constituída no artigo acima será compos- tas pelos seguintes membros: - Alex Sandro Pilatti CPF; 006.225.211-95 Cargo: Arquiteto Urbanísti- co, - Alison Maciel CPF: 025.168.841-09 Cargo: Gerente Adj. de Pesquisa, Cont. Map. Urbano. - Higor Francisco da Silva CPF: 059.330.931-65 Cargo: Supervisor de Desenvolvimento de Projetos. - Marcelo Alves Pereira CPF: 005.893.082-54 Cargo: Diretor de Desen- volvimento de Projetos. - Mario Marcelo Lemes Duarte CPF: 460.277.851-87 Cargo: Engenhei- ro Civil Art. 3º A Comissão de Avaliação instituída por meio deste Decreto, definirá os valores para fins de ITBI, utilizando-se dos seguintes critérios de avali- ação: a) Características do imóvel como forma, dimensões, tipo, utilização, loca- lização, estado de conservação, custo unitário de construção, infraestrutu- ra urbana ou rural; b) Tipo de Construção, para imóveis com edificação; c) Valores de transações de bens da mesma natureza no mercado imobi- liário; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 42 CI/MT, aprovado pela Comissão. 83º Será válida a avaliação em que haja presença e consenso da maioria dos membros da Comissão, desobrigando a parte discordante de apor sua assinatura no parecer de avaliação. $4º Após a apuração do valor e elaboração do parecer, a Comissão de Avaliação devolverá o processo administrativo para o Setor de Tributação, que realizará o cálculo e emitirá a guia, realizando posteriormente a entre- ga da mesma ao contribuinte. Art. 5º Em observância ao princípio do Contraditório, em caso de discor- dância do valor apurado, o Contribuinte poderá, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão da guia de ITBI, protocolar manifestação devidamente identificada e fundamentada, expondo as suas razões. $1º A referida manifestação, deverá obrigatoriamente ser acompanhada de parecer técnico de avaliação assinado por Engenheiro Civil/Arquiteto ou Declaração de Avaliação Mercadológica por Corretor devidamente re- gistrado no CRECI/MT. 82º A manifestação deverá ser analisada pelo Secretário de Administração e Planejamento ou Secretário(a) de Finanças, que proferirá decisão final no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data de protocolo da manifestação, definindo acerca manutenção ou alteração do valor apurado pela Comis- são de Avaliação. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE JANEIRO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 12 de janeiro de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 032, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. “REVOGA A PORTARIA QUE CONCEDE 60 (SESSENTA) HORAS EX- TRAS MENSAIS A SERVIDORES”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta na Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, Assinado Digitalmente