| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4029 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT." |
| native_id | 2874 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.029, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA/WT. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial o disposto no art. 12, caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Art.1º » Este Decreto dispõe sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública do Município de Agua Boa-MT. Art.2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I. Autoridade competente - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do Município; Il. Requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; III. Área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; IV. Plano de Contratações Anual - documento que consolida as demandas que o Município planeja contratar, bem como os contratos de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações que necessitam ser renovados, para o exercício subsequente ao de sua elaboração; V. Setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito do Município. 8 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III, do caput. 82º. A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. Art.3º » A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo Município tem como objetivos: 1. Racionalizar as contratações de competência do Município, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; Il. Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; Ill. Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV. Evitar o fracionamento de despesas; a AM Câmara Municipal de Água Boa-MT | E ES 4 o PROTOCOLO GERAL 77/2023 TT Data: 14/02/2023 - - Horário: 09: Administrativo —— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO V. Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. Art.4º » A Secretaria Municipal de Finanças adotará procedimentos e orientações para editar as normas complementares para regulamentar a elaboração, a consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anuais do Município. Art.5º - Até a primeira quinzena de agosto de cada exercício, os órgãos e as secretarias elaborarão os seus Planos de Contratações Anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente. Parágrafo único. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anual pelos setores e pelas secretarias. EXCEÇÕES Art.6º - Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual: I. As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; Il. As contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Il. As hipóteses previstas nos incisos VI, Vl e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; IV. As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o & 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021; V. As contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Leinº 14. 133/2021. Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso | do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão incluídas no PCA, quando couber. PROCEDIMENTOS Art.7º- Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações: l. Justificativa da necessidade da contratação; Il. Descrição sucinta do objeto; Ill. Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV. Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações da Secretaria; V. Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da secretaria; Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela secretaria demandante; » Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas, VIII. Nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável. VI. V Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT = » | ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 é MES +89, PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ) a RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e as secretarias observarão, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços ou de Obras. Art. 8º- O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização. Art.9º- As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas até 15 de agosto do ano de elaboração do plano de contratações anual. CONSOLIDAÇÃO Art.10º - Encerrado o prazo previsto no art. 9º, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para: |. Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; Il. Adequar e consolidar o plano de contratações anual; Ill. Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. 8 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso III do caput. 8 2º O processo de contratação de que trata o & 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo. 8 3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano de contratações anual até 15 de outubro do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente. DA APROVAÇÃO Art.11º. Até a segunda quinzena de outubro do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, observado 0 disposto no art. 3º. Parágrafo único. A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no caput. DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Inclusão, exclusão ou redimensionamento Art.12º - Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: / | A Página 3 de 4 a Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 Bj: Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO -GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO I. No período de 15 de agosto a 30 de setembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; Il. Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento aprovado para aquele exercício. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos | e Il do caput. Art.13º - Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual só poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. Art.14º - O Plano de Contratações Anual do Município será elaborado pelos requisitantes, observados os procedimentos e orientações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. Parágrafo único: O Plano de Contratações Anual do Município, se possível, será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas. Art. 15º - Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em conformidade com as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e nº 14.133 de 01 de abril de 2021, observarão o disposto neste Decreto. Art. 16º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3.883/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2023. Secretário Municipal de Admihistração e Planejamento * Página 4 de 4 a, Ea Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br É CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA PREFEITURA 8 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.169 CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO — CORESS/MT CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO — CORESS/MT ABERTURA DE PRAZO RECURSAL —- TOMADA DE PREÇOS Nº 001/ 2022 COMUNICADO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL —- JULGAMEN- TO DAS PROPOSTAS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 020/2022 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2022 O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO — CO- RESS/MT, nos ternos da legislação vigente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação designada pela Resolução Nº 001/2023, torna público em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Engenharia para a Execução de Reforma do Prédio do CORESS/MT, localizado na Rua João Pessoa, nº 1357, Centro, na ci- | | | | dade de Rondonópolis/MT, que resolve abrir prazo recursal ao julgamen- to das propostas de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. Notificamos que, a partir da publicação deste comunicado, inicia o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos na forma do edi- tal, Por força do $ 3º, do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. O inteiro teor do termo recursal encontra-se disponível no site do CORESS/MT no endereço eletrônico https://www.coressmt.com.br/publicacoes/publicacao. ..e coma CPL na sede do CORESS/MT, situada na Rua João Pessoa, N.º 1.357, Centro A, neste Município de Rondonópolis/MT. Comissão Perma- nente de Licitação do CORESS/MT. Rondonópolis, 07 de fevereiro de 2023. ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Presidente da CPL - CORESS/MT PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 038/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 016/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: P. H. DA C. FERREIRA — ASSESSORIA PÚBLICA - ME OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de estudo técnico tendo como parâmetro base as regras estipuladas na EC nº 103/ 2019 à unidade gestora Água-Previ, com elaboração e apresentação de estudos técnicos, plano previdenciário, plano de custeio, regras de concessão, hipóteses e projeções. UND E coD — |NoME DE |oroNiR: iroraL Smam E FORN ONT | IÇO DE CONSULTORIA NA ÁREA ADMINISTRATIVA — TÉCNICOS DE ANE EQRIA NA ÁREA ATUA- 3966565) ElaL, ECO A REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ATUARIAIS PARA OS PLANOS FINANCEIRO E PREVIDENCIÁ- [UND |1,00 Bo 00 sê 00! VALOR TOTAL: R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) DATA: 07 de fevereiro de 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 de abril de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.029, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial o disposto no art. 12, caput, inciso VII, da Lei nº 14. 133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Art.1º - Este Decreto dispõe sobre o Plano de Contratações Anual no âm- bito da Administração Pública do Município de Água Boa-MT. Art.2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 1. Autoridade competente - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do Município; . Re- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br quisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; III. Área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de de- manda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; IV. Plano de Contratações Anual - documento que consolida as demandas que o Município planeja contratar, bem como os contratos de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações que necessitam ser renovados, para o exercício subse- quente ao de sua elaboração; V. Setor de contratações - unidade respon- sável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito do Município. $ 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto de- mandado, observado o disposto no inciso Ill, do caput. Assinado Digitalmente 8 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.169 $ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obri- | gatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. Art.3º - A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo Município tem como objetivos: 1. Racionalizar as contratações de competência do Município, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; Il. Garantir o alinhamento com o planejamento estra- tégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; Ill. Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV. Evitar o fracionamento de despesas; V. Sinalizar intenções ao merca- do fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. Art.4º - A Secretaria Municipal de Finanças adotará procedimentos e ori- entações para editar as normas complementares para regulamentar a ela- boração, a consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anuais do Município. Art.5º - Até a primeira quinzena de agosto de cada exercício, os órgãos e as secretarias elaborarão os seus Planos de Contratações Anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício sub- sequente. Parágrafo único. O período de que trata o caput compreenderá a elabora- ção, a consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anual pelos setores e pelas secretarias. EXCEÇÕES Art.6º - Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual: As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; ll. As contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; HI. As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; IV. As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o 8 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021; V. As contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14. 133/2021. Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso | do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão incluídas no PCA, quando couber. PROCEDIMENTOS Art.7º- Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações: 1. Justificativa da necessidade da contratação; Il. Descrição sucinta do objeto; Ill, Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectati- va de consumo anual; IV. Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimen- to simplificado, de acordo com as orientações da Secretaria; V. Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da se- cretaria; diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br | VI. Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou | alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela secre- taria demandante; mento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a ] | ] VII. Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro docu- determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; ! VIII. Nome da área requisitante ou técnica com a identificação do respon- sável. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e as secretarias observarão, no mínimo, o nível referente à classe dos materi- ais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços ou de Obras. Art. 8º- O documento de formalização de demanda poderá, se houver ne- cessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análi- se, complementação das informações, compilação de demandas e padro- nização. Art.9º- As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas até 15 de agosto do ano de elaboração do plano de contratações anual. CONSOLIDAÇÃO Art.10º - Encerrado o prazo previsto no art. 9º, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áre- as técnicas e adotará as medidas necessárias para: |. Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de de- manda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; Il. Adequar e consolidar o plano de contratações anual; HI. Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da deman- da, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. $ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de con- tratações constará do calendário de que trata o inciso Ill do caput. 8 2º O processo de contratação de que trata o 8 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto bá- sico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo. 83º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano de contra- tações anual até 15 de outubro do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente. DA APROVAÇÃO Art.11º. Até a segunda quinzena de outubro do ano de elaboração do pla- no de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contrata- ções nele previstas, observado o disposto no art. 3º. Parágrafo único. A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se neces- sário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no caput. DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Inclusão, exclusão ou redimensionamento Art.12º - Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimen- sionamento de itens, nas seguintes hipóteses: 1. No período de 15 de agosto a 30 de setembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, para a sua adequação à proposta orçamen- tária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; | M. Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento aprovado para aquele exercício. 34 Assinado Digitalmente 8 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.169 Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de | Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Contratações Anual serão aprovadas pela autoridade competente nos pra- | Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câ- zos previstos nos incisos | e Il do caput. ! mara Municipal em sessão extraordinária do dia 06 de fevereiro de 2023, Art.13º - Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual | aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: só poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade | Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um competente. crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 2.255. 700,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e cinco mil e setecentos reais), Art.14º - O Plano de Contratações Anual do Município será elaborado pe- a g g para atender à finalidade abaixo especificada: los requisitantes, observados os procedimentos e orientações estabeleci- dos pela Secretaria Municipal de Finanças e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç: 001 — Infraestrutura Parágrafo único: O Plano de Contratações Anual do Município, se possí- vel, será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas. Função: 15 — Urbanismo Art. 15º - Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em conformidade com as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e nº 14.133 de 01 de abril de 2021, observarão o disposto neste Decreto. Programa: 0127 — Frota Municipal Projeto/Atividade: 10185 — Aquisição de Máquinas — Operação de Crédito Elemento de Despesa: Art. 16º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do o Decreto Municipal nº 3.883/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE FEVEREIRO | DE 2028. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças 4.4.90.52.00.00]Equipamentos e Material Permanente[R$/2.255.700,00] TOTAL IR$ 2.255.700,00 | ) | | | | | Sub-Função: 537 — Construção e Pavimentação de Rodovias ! Fonte de Recurso: 17540000000 — Operações de Crédito Internas | Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo ao Contrato de Financiamento pelo Banco do Brasil N 40/00030-3. Operação de Crédito, junto ao Banco do Brasil S.A, cadastrado na Secretaria de Te- souro Nacional STN. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2022) período 2023-2025 e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) para o exerci- cio de 2023, conforme determina as legislações vigentes. Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 03 de fevereiro de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de fevereiro de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1.786, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. (Projeto de Lei nº. 1.760, de 26 de Janeiro de 2023 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Ar- recadação no valor de até R$ 2.255.700,00 na forma que especifica.” DA =. []]]]]JTTEES CONTABILIDADE PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à Constituição Federal, Art. 209 e o parágrafo único do Art. 29 da LC º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso), TORNA PÚBLICO |. As contas da Prefeitura Municipal de Água Boa, referente ao exercício de 2022, estão à disposição de qualquer cidadão a partir de 08 de fevereiro de 2022, na sede da Prefeitura e Casa Legislativa do Município. Il. Também serão publicadas no diário oficial da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios). Ill. Durante o período de publicação e disposição das referidas contas, quaisquer cidadãos, partido político, associação ou sindicato e parte legítima na forma da Lei, poderão questionar-lhes sua legalidade e legitimidade, conforme o Art. 49 da Lei Complementar nº 101/2000, podendo, a seu modo, denunciar qualquer irregularidade ou ilegalidade perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Água Boa, 07 de fevereiro de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal RAYÇA ALVES DE CARVALHO PERES Contadora Municipal CRC 19129MT diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 35 Assinado Digitalmente