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norma nº 1794/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1794 / 2023
Date 2023-02-27
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1394, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
sso
ESTADO DE MATO GRO:
LEI Nº 1.794, DE 27 DE F EVEREIRO DE 2023.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023
De 22 de fevereiro de 2023
AUTORIA: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) — Em Coautoria com os Vereadores Agnaldo
Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Eva
da Silva Pereira (PSB); Leonardo Leite Ribeiro (MDB) e Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL).
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1394, DE 09
DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
MARIANO KOLANKIEWICZ, FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em Sessão Ordinária do dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Altera-se o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal 1394, de 09
fevereiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (..)”
Parágrafo Único: 4 verba de que trata o caput será paga
mensalmente no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), nos
termos do $ 11, do Artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 27 de Fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Em
Fone: (66) 3468-6400 00) prererrur
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e
GESTÃO 2021/2024.
ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
1 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII |Nº 4.183
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 10 de fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 152, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lein.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
Nome: MARIO MARCELO LEMES DUARTE [
Cargo/Fun- [Coordenador de Fiscalização de Obras |Ciente e de
ção: Publicas acordo:
Matricula: |7638.1
Nome: GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ
CargolFun- |Supervisor de Desenvolvimento de Pro- |Ciente e de acor-
'ção: jetos do:
Matricula: 7634.2
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
[Contrato:[103/2022 |
Vigência: [Data de Início: [22/06/2022 [Data de Encerramento: [18/06/2023
Elaboração de Projeto Executivo de Instituições de Longa Per-
manência Para Idosos (Ilpi
Conforme Resolução Rdc Nº 502/2021 da
Localizado Na Rua 31, No Bairro Vila Nova,
(Objeto: visa,
ua Boa.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 10 de fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
em
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.794, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023
De 22 de fevereiro de 2023
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
19
AUTORIA: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) — Em Coautoria
com os Vereadores Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Mas-
chião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Eva da Silva
Pereira (PSB); Leonardo Leite Ribeiro (MDB) e Lisiani Maria Luz Figueiró
(UNIÃO BRASIL).
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1394, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 22 de
fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Altera-se o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal 1394,
de 09 fevereiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ART (o)
Parágrafo Único: A verba de que trata o caput será paga mensalmente
no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), nos termos do $ 11, do Artigo
37, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 27 de Fevereiro de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 153, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lein.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
Ciente
aco
e de
rdo:
Cargo/Fun-
ão:
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
[Contatos (4202 E E SER ESSE]
Vigência: |Data de Início: [04/08/2022 |Data de Encerramento: [28/08/2023
tio: | Elaboração de frrojeto Executivo de Quatro Obras de Artes Es-
peciais do Tipo Ponte
em Concreto Protendido.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Assinado Digitalmente

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