| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1394, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA sso ESTADO DE MATO GRO: LEI Nº 1.794, DE 27 DE F EVEREIRO DE 2023. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023 De 22 de fevereiro de 2023 AUTORIA: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) — Em Coautoria com os Vereadores Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Eva da Silva Pereira (PSB); Leonardo Leite Ribeiro (MDB) e Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL). “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1394, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». MARIANO KOLANKIEWICZ, FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - Altera-se o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal 1394, de 09 fevereiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (..)” Parágrafo Único: 4 verba de que trata o caput será paga mensalmente no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), nos termos do $ 11, do Artigo 37, da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 27 de Fevereiro de 2023. SEBASTIÃO ANTONI Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Em Fone: (66) 3468-6400 00) prererrur Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e GESTÃO 2021/2024. ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO 1 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII |Nº 4.183 Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 10 de fevereiro de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 152, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lein.º 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato: Nome: MARIO MARCELO LEMES DUARTE [ Cargo/Fun- [Coordenador de Fiscalização de Obras |Ciente e de ção: Publicas acordo: Matricula: |7638.1 Nome: GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ CargolFun- |Supervisor de Desenvolvimento de Pro- |Ciente e de acor- 'ção: jetos do: Matricula: 7634.2 Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: [Contrato:[103/2022 | Vigência: [Data de Início: [22/06/2022 [Data de Encerramento: [18/06/2023 Elaboração de Projeto Executivo de Instituições de Longa Per- manência Para Idosos (Ilpi Conforme Resolução Rdc Nº 502/2021 da Localizado Na Rua 31, No Bairro Vila Nova, (Objeto: visa, ua Boa. Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 10 de fevereiro de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento em GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.794, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023 De 22 de fevereiro de 2023 diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 19 AUTORIA: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) — Em Coautoria com os Vereadores Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Mas- chião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Eva da Silva Pereira (PSB); Leonardo Leite Ribeiro (MDB) e Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL). “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1394, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - Altera-se o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal 1394, de 09 fevereiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “ART (o) Parágrafo Único: A verba de que trata o caput será paga mensalmente no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), nos termos do $ 11, do Artigo 37, da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 27 de Fevereiro de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 153, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lein.º 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato: Ciente aco e de rdo: Cargo/Fun- ão: Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: [Contatos (4202 E E SER ESSE] Vigência: |Data de Início: [04/08/2022 |Data de Encerramento: [28/08/2023 tio: | Elaboração de frrojeto Executivo de Quatro Obras de Artes Es- peciais do Tipo Ponte em Concreto Protendido. Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Assinado Digitalmente