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norma nº 184/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 184 / 2023
Date 2023-02-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MA
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
PROJETO LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2023
De 22 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
TO GROSSO
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços sob a sua
responsabilidade apresenta a seguinte organização administrativa básica:
I- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
e Mesa Diretora
II- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Jurídica
Assessoria Institucional
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Comunicação
Assessoria da Secretaria Geral
Assessoria do Departamento de Orçamento e Finanças
HI- ÓRGÃO DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
e Secretaria Geral
1- UNIDADES DE APOIO PARLAMENTAR
* Departamento Legislativo
2 - UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
º* Departamento Administrativo 1
3 - UNIDADE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE ;
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Osso
ESTADO DE MATO GR
e
IR )
VEQAGUA dor
* Departamento de Orçamento e Fi inanças
º Departamento Contábil
4- UNIDADES DE APOIO JURÍDICO
* Departamento Jurídico
CAPÍTULO
Das Atribuições Comuns aos Titulares de Cargos de Direção e Chefia
Art. 2º - São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
I - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de
todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;
If - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a
assegurar o desempenho da unidade que dirige;
HI - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e
dos serviços que lhe forem solicitados;
IV - responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente
superior dos resultados esperados e alcançados;
V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos
vigentes;
VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos
trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua
competência;
VIII - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que
dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior, e decisórios em processos de sua competência;
X -manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
XI | - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art. 3º- O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma,
escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas
consegiiências decorrentes de sua recusa ou omissão,
SEÇÃO ÚNICA - Dos Demais servidores
Art. 4º - Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta
CAPITULO III
Das Competências Específicas dos Ocupantes dos Cargos
SEÇÃO I
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GUA do
Da Assessoria Jurídica
Art. 5º - A Assessoria Jurídica da Mesa Diretora compete exercer as
seguintes atividades:
I — Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de natureza jurídica submetida a sua
apreciação.
II — Opinar, elaborar e emitir parecer sobre todas as proposições de autoria da
Mesa Diretora.
HI — Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico as proposições que
forem submetidas ao plenário, para prestar total respaldo técnico a Mesa Diretora.
IV- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e caso forem necessárias as
sessões itinerantes prestando apoio técnico a Mesa Diretora.
V- Prestar assessoramento à pratica de atos administrativo do Poder Legislativo.
VI — Atender as consultas formuladas pela Mesa Diretora e seus assessores
diretos.
VII — Assessorar a elaboração de Proposições Próprias do Legislativo com
Regimento Interno, PCCV, Regime Jurídico, Portarias e Instruções Normativas;
VIII - Revisão de contratos e licitações;
IX- Atos e fatos Legais atinentes a Mesa Diretora.
Parágrafo Único: Atuará o Assessor Jurídico da Mesa Diretora em substituição
imediata de todos os atos e deveres nas impossibilidades, impedimentos e licenças do
Advogado da Câmara Municipal.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 6º - Da Assessoria de Comunicação compete exercer as atividades de:
I- Elaborar “releases” para divulgação na imprensa local, regional e nacional;
II — Fotografar, filmar e gravar os eventos em que o Presidente da Câmara ou os
Vereadores participem;
III — Noticiar os atos e fatos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal
Nos órgãos de comunicação do Município;
IV — Acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município nos
Meios de comunicação; selecionar e Tesumir Os artigos e notícias de interesse da
Câmara, para fins de divulgação e informação;
V — Coletar notícias correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos
Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio;
VI — Orientar o Presidente, Vereadores e demais servidores da Câmara sobre normas
protocolares e cerimoniais, recepcionar convidados, manter relação atualizada de autoridades
federais, estaduais, municipais e outras, organizando e promovendo a solenidade e eventos
diversos, inclusive o registro de presença de autoridades e empresários quando de visita dos
mesmos ao Município e à Câmara;
VII — elaborar o noticiário da Câmara Municipal;
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VIII — planejar campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de
Informativos e comunicados para o público e interno da Câmara Municipal;
IX — Preparar os atos e documentos para publicação oficial:
X — Fornecer informações e manter contatos com Jornalistas credenciados e órgãos de
imprensa em geral;
XI — organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente,
Vereadores e, ser for o caso, outras autoridades do Município;
XII — executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Do Assessor Parlamentar
Art. 7º. Aos Assessores Parlamentares compete:
I— assessorar os vereadores, no âmbito das comissões;
KH — assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;
relacionadas ao expediente do gabinete
IV — contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e legislativas,
auxiliar a atividade do Parlamentar em suas esferas de atuação, sugerir medidas para melhoria
da execução das atividades parlamentares e administrativas, representar o Parlamentar perante
autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, prestar
assistência na administração do gabinete parlamentar e realizar outras atividades correlatas:
V — responsável pelo atendimento à comunicação interna e externa entre Parlamentar
através dos diversos veículos de comunicação, organização e conservação de arquivo
jornalístico, pesquisa de dados para elaboração de notícias ou informações relacionadas ao
foco do mandato e seu preparo para divulgação e demais atividades típicas da profissão de
jornalista;
VI — responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Parlamentar nas
atividades externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências
com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil;
VII — acompanhar e informar aos Parlamentares sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara;
VIII — assistir o Parlamentar nas suas atividades legislativas e manter atualizadas as
informações e correspondências do mesmo;
IX — Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse dos Parlamentares,
publicadas nos principais órgãos da imprensa;
X — prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área
de atuação ou de conhecimento;
XI — desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-
representativa;
XII — assessorar no que necessário à realização das sessões plenárias e reuniões;
XIII — Exercer outras atividades correlatas. á
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SEÇÃO IV
Art. 8º Ao (a) assessor (a) da Secretária Geral Compete:
I- Assessorar de forma direta a secretária geral da Câmara Municipal
II — Atuar em substituição de servidores, quando lhe solicitado dentro da área de
conhecimento.
HI — Expedir Correspondências pelos correios
IV — Retirar correspondências recebidas pelos correios
V- Entregar toda e qualquer correspondência emitida pela Câmara de Vereadores.
VI — Realizar digitações, digitalizações, copias etc.
VII — Protocolar documentos.
VIII - Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos.
IX — assessorar no que necessário os vereadores
X - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - A jornada de trabalho será definida pelo presidente devendo
constar em portaria de nomeação.
SESSÃO V
Art. 9º Ao assessor (a) Institucional Compete:
I— Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no empenho de suas atribuições, e
em especial na condução do relacionamento da Câmara Municipal com o Governo Municipal,
Os partidos e lideranças políticas, com a sociedade, e na interlocução com as demais Câmaras
Municipais e Assembleia Legislativa, bem como com o Governo de outros Municípios, e com
os Governos Estadual e Federal;
I - Planejar e executar as atividades gerais de comunicação social e de
relacionamento institucional da Câmara de Vereadores de Água Boa, medindo e gerenciando
Os resultados alcançados;
HI - administrar e coordenar todas as ações e atividades relacionadas à assessoria de
comunicação, radiodifusão e medias sociais, comunicação interna, relações públicas,
promoção de eventos, cerimoniais e protocolos, marketing social e institucional, e
publicidades legal e institucional;
IV - Promover a imagem institucional da Câmara de Vereadores de Água Boa perante
todos os públicos de interesse, em consonância com a Política da Qualidade ou quaisquer
outros princípios estratégicos que venham a ser implementados no âmbito do Poder
Legislativo;
V - Gerenciar a presença digital da Câmara de Vereadores de Água Boa na internet e
na intranet, responsabilizando-se pelas atualizações e inovações que se fizerem necessárias,
com o apoio de todas dos departamentos responsáveis;
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VI - Gerenciar e supervisionar interlocução com agências de publicidade ou de
comunicação social, com empresas de promoção de eventos e de registro e gravação de
mídias, zelando pela qualidade dos produtos e serviços, cumprimento de prazos e demais
cláusulas contratuais;
VII - planejar e coordenar as visitas institucionais que receber a Câmara de
Vereadores de Água Boa, inclusive de comitivas políticas;
VIII - Atividades correlatas lhe atribuídas pela chefia imediata.
SESSÃO VI
Art. 10º - O departamento de Contabilidade será gerido por um ocupante com
formação nas áreas de Contabilidade, Administração ou economia, respetivamente.
$ 1º - Competindo ao Chefe do Departamento de Contabilidade:
I — Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades
inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco em resultados e de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Poder Legislativo;
IH — Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação
de contas da respectiva área de atuação;
HI — Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os
relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis
e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela
administração;
IV — Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas
competências, pela Secretaria Geral e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições
por ela delegadas;
V — Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade,
orientar equipes de trabalho;
VI - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função, a critério do superior imediato.
SESSÃO VII
Art. 11º O (a) Contador (a) Substituto (a) deverá possuir cadastro ativo no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), Competindo ao mesmo:
I — Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta
parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte; q
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II — Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações
da Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentária;
HI — Organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
IV — Preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos
quadros demonstrativos:
V — Assinar os balanços, balancetes, e outros documentos de apuração contábil —
financeira e orçamentária;
VI — Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
VII — Fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;
VIII — Promover o exame e conferência dos processos de pagamento tomando as
providências cabíveis se verificadas irregularidades;
IX — Encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria os balancetes
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas
municipais;
X — Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
XI — Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
XII — Exercer todas as atividades delegadas ao contador titular enquanto o substituir;
PARÁGRAFO ÚNICO - A nomeação deste cargo somente se efetivará gerando
direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares por motivo de férias, licenças ou outras
ausências prolongadas cessando automaticamente com o retorno do titular ao exercício de sua
função de origem.
SESSÃO VIII
Art. 12º - Ao (a) Assessor (a) do Departamento de Contabilidade Compete:
I — Assessorar as diversas unidades na elaboração do orçamento da Câmara;
II — Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
HI — Participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de
natureza contábil-financeira;
IV — Auxiliar no preparo relatórios que demonstrem o comportamento geral da
execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;
V — Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da
Câmara;
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VI — Assessorar na elaboração de cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente
quanto à aquisição de material permanente e de consumo;
VII — Participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de
material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
VIII —- Acompanhar a execução orçamentária da Câmara. Em todas as suas fases,
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
IX — Assessorar na abertura de créditos adicionais;
X — Assessorar na organização, mensal, do balancete financeiro;
XI — Assessorar no registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
XII — Exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Das Finalidades e da Estrutura Interna da Secretaria Geral
Art. 13º - A Secretaria Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e
supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e
financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura interna:
e Departamento Legislativo
Departamento Administrativo
Departamento de Orçamento e Finanças
Departamento Jurídico
Departamento Contábil
SEÇÃO ÚNICA
DO SECRETÁRIO GERAL
Art. 14º. Compete ao Secretário Geral
I- quanto às atividades de apoio parlamentar
a) prover os serviços de apoio de secretariar à Mesa Diretora, necessários ao bom
andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras,
objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades,
objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; i
d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o j
assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores;
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ÁGUA B80A
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e) desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado
técnico às atividades das Comissões;
1) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem
na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção
do Executivo Municipal;
i) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
5) fazer preparar os Termos de Posse e a Declaração de bens, fichário contendo
os dados pessoais dos vereadores;
1) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa,
sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.
IX - Quanto às atividades de apoio administrativo e financeiro
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à
administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais,
obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição,
recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios,
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
8) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem
como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de
papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual,
promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle
orçamentário da Câmara;
i) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da
execução orçamentária da Câmara;
)) orientar o Departamento de Orçamento e Finanças, visando a compatibilização
das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
1) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada
dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da
Câmara;
m) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço
geral e das prestações de contas da Câmara;
n) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e lá
movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
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dá
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Grosso
ESTADO DE MATO
0) exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
Das Unidades de Apoio Parlamentar
SEÇÃO I
Do Departamento Legislativo
Art. 15º. O Departamento Legislativo tem por objetivo à execução das atividades de
apoio necessárias ao Processo legislativo e às Comissões da Câmara.
Art. 16º. Compete ao Departamento Legislativo:
I- Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo
a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e
pronunciamentos no Plenário;
bem como redação de atos e revisão e digitação dos pronunciamentos;
C) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário
da Câmara e nas Comissões;
d) encaminhar ao Departamento Administrativo os originais das fitas gravadas,
objetivando pronta identificação e localização;
e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Secretario
Executivo;
f) organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de
pronunciamento;
8) orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário,
encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;
legislativos sob a sua responsabilidade;
)) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais,
reservados e secretos sob sua responsabilidade;
1) encaminhar regularmente ao Departamento Administrativo o processo
completo das proposições ultimadas, para registro e arquivamento;
m)exercer outras atividades correlatas.
TI - Quanto às atividades de apoio às Comissões
a) responder pelo recebimento das Proposições em Plenário e destinadas às
Comissões, para exame € parecer nos prazos regimentais;
b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas
pelas Comissões;
c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a
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ne
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redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior
anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
e) articular-se com o Departamento Administrativo para a realização de pesquisas
e levantamentos necessários aos exames das matérias nas Comissões;
9 | articular-se com a Divisão Administrativa para prestação dos serviços de apoio
administrativo necessários ao financiamento das Comissões;
8) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos
HI - Quanto às atividades de protocolo e expediente
a) programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e
unidades da Câmara;
b) fazer protocolar todas as Proposições do processo legislativo, bem como os
atos da Mesa, do Presidente e do Secretário Geral;
c) promover a organização das pastas para arquivamento de processo e
documentos;
d) promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores
e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
e) dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de
Processos, papéis e outros documentos;
£) programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
£) preparar o expediente, encaminhando-o ao Secretário Geral despacho com o
Presidente;
h) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;
i) exercer outras atividades;
IV - quanto ás atividades de arquivo e documentação
a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos
atos da Câmara;
b) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a
destinação mais adequada a cada um deles;
c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à consulta de
qualquer documento arquivado;
d) promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de Jornais,
revistas e publicações de interesse da Câmara;
e) fazer registrar, classificar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, ]
mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação; d
£) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como
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» à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada
onerosa, ou desnecessária a Secretaria Geral para estudos e eliminação;
£) elaborar e manter atualizada as bibliografias de maior interesse para a Câmara,
realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;
h) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios permanentes às atividades
parlamentares;
i) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;
)) programar, controlar, normalizar e diagramar as publicações da Câmara;
D promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a
restauração daqueles que se façam necessários;
m) organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência do autor,
assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
n) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da
Câmara;
0) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas, arquivos digitais
das reuniões da Câmara;
P) exercer outras atividades corretas.
CAPÍTULO VI
Das Unidades de Apoio Administrativo e Financeiro
SEÇÃO I
Do Departamento Administrativo
Art. 17 — O Departamento Administrativo tem por objetivo a execução das
atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles
funcionais e demais atividades de administração de pessoal; à padronização, aquisição,
recebimento, guarda e distribuição e controle do material; ao tombamento, registro,
inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado pela Câmara; ao
controle de utilização dos veículos da Câmara; aos serviços de reprodução de papéis e
documentos, fax e telefonia; e aos serviços de vigilância, portaria, copa e zeladoria.
SEÇÃO II
Do Departamento de Orçamento e Finanças
Art. 18. O Departamento de Orçamento e Finanças tem por objetivo as atividades de
planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como
Art. 19 - Compete ao Chefe de Departamento de Orçamento e Finanças.
I- Quanto às atividades de Programação e orçamento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da
Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de
natureza contábil-financeira;
d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução
orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da
Câmara
f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à
aquisição de material permanente e de consumo;
8) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de
material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara. Em todas as suas fases.
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
i) | propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa
medida;
)) exercer outras atividades correlatas.
KH - Quanto às atividades de tesouraria
a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de
numerário;
c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;
d) requisitar talões de cheques aos bancos;
e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência;
f) determinar a Preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
£) promover a publicação, diariamente do movimento de caixa do dia anterior;
h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar
depósitos nos estabelecimentos de crédito;
i) determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos
Pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancarias;
)) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores
da Câmara;
1) providenciar o recolhimento do imposto de renda incidente na fonte, sobre os
rendimentos pagos a qualquer titulo aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;
m) exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
Da Unidade de Apoio Jurídico (
SEÇÃO I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
NONE A
Do Departamento Jurídico
Art. 20 — O departamento jurídico será gerido por um advogado, devidamente
registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional do Mato Grosso.
$ 1º - Compete ao departamento jurídico exercer as atividades de:
I— Assessorar os vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal de Água Boa;
HH — Emitir parecer sobre projetos de lei;
II — Dar parecer em editais e processos de licitação, bem como aprovar minutas de
contrato;
IV- Representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele,
V- Atender às consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a respeito;
VI — Manter atualizadas as legislações;
VII — executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela autoridade
superior;
CAPITULO VII
Dos Cargos e Funções de Direção e Chefia
Art. 21 - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa automaticamente
extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou a
sua chefia.
Art. 22 - O servidor efetivo da Câmara ocupante de cargo de provimento em
comissão optará pela percepção da remuneração de somente um desses cargos.
Art. 23 - Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração
acompanhados de seus respectivos símbolos são os estabelecidos no Anexo I, da presente
Resolução.
Art. 24 - A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para
atender às despesas dela decorrentes.
Parágrafo único - As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim
vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.
Art. 25 - Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores
efetivos da Câmara Municipal.
Art. 26 - O servidor da Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de
exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito
á incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
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ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
sso
ESTADO DE MATO GRO:
NS TAM £
Art. 27 - Ficam criados com o Símbolo FG 1, as seguintes funções gratificadas:
I- Chefe de Departamento Administrativo;
II - Chefe de Departamento de Orçamento e Finanças.
$ 1º - A cada Departamento corresponderá uma função gratificada de Serviço.
especificas.
Art. 28 — Esta Lei fixará vagas e os critérios de remuneração dos servidores a serem
designados para as funções de Chefe de Departamento.
Art. 29 - As nomeações para os cargos de direção e assessoramento e as designações
para o exercício de função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:
I - os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo
Presidente da Câmara.
IH - os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados e designados pelo
Presidente da Câmara.
CAPÍTULO VIII
Das Diretrizes Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade
Art. 30 - Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente contemplada
no Regimento Interno da Câmara, permanecerão livres de funções meramente executórias e
da prática de atos relativos ao procedimento administrativo.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às
autoridades mencionadas neste artigo, apenas se dará quando:
I- o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades;
IH - o assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o Executivo
Municipal ou com outras esferas de Governo;
HI - o processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao
interesse público.
Art. 31 - Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de
coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as
comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e
das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
I- todo pedido de informação deverá ser encaminhado pelo presidente da Câmara, ao
órgão ou autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
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PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
sso
ESTADO DE MATO GRO
HI - os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias unidades
ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos padronizados, em
nome da Câmara Municipal;
IV -—o Secretário Geral, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará
diretamente a autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação solicitada,
todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como, fará com que seja
encaminhado diretamente ao destinatário, toda a correspondência expedida.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art. 32. A estrutura administrativa da Câmara estabelecida na presente Lei
Complementar, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as
disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes desta solução far-se-á através
do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos,
materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 33. Os órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados
entre si em regime de mútua colaboração.
Art. 34. Para os efeitos desta Lei, o exercício de função na condição de substituto
eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares
por motivo de férias, licenças ou outras ausências prolongadas cessando automaticamente
com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.
Art. 35. As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do
Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ocorrer o afastamento do titular de uma
unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 36. O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente,
atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e às características das
repartições.
Parágrafo único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será
observada a legislação especifica em vigor.
Art. 37. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 133/2019 ea Lei
Complementar nº 143/2019.
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ÁGUA BOA
PREFEITURA
(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE
Secretário Geral 1 Cc 01
Assessor Jurídico CCc-2 01
Assessor de Comunicação CC-3 —T 01 =|
Assessor Parlamentar Cc-4 02
Assessor (a) Secretaria Geral 1] CC-5 | 01
Assessor (a) Institucional CC-6 01
Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças is CC-7 | 01
Contador (a) Substituto (a) CC-8 01 5
Assessor (a) do Departamento de Orçamento e Finanças | ces = 02
Chefe do Departamento de Contabilidade | cc 01
FUNÇÃO GRATIFICADA - EXCLUSIVA DE OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO | QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO EM
%
CHEFE DE DEPARTAMENTO FG-1 01 15% sobre o Salário
Base Inicial do Servidor
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 27 de fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO Dúens
Secretário Municipal de Administração t Plânéi
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
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1 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.183
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
——"— [Wo
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 173, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“REVOGA A PORTARIA QUE CONCEDE 60 (SESSENTA) HORAS EX-
TRAS MENSAIS A SERVIDORES”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta na Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica REVOGADA na integra, a Portaria Municipal nº 101, de 06
de fevereiro de 2023, que'DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SES-
SENTA) HORAS EXTRAS MENSAIS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE FEVEREIRO
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 24 de fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
—————————eeeeeeee me
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através de
seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 4.004/2023, comunica a
retificação do edital de licitação, sendo as seguintes:
Alteração no objeto;
Itens do Temo de Referência: 3.6.1 e 14.1.7.1;
Item da Minuta da ARP: 6.1.7.1;
Itens da Minuta de Contrato: 3.15 e 9.14.
Em atendimento ao Art. 21 8 4º da Lei 8.666/93, haverá alteração da data
de abertura, conforme segue:
DATA: 14/03/2023.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bllcompras.org.br
MODO DE DISPUTA: Aberto.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 002/2023
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empre-
sa capacitada na prestação de serviços de administração, intermediação,
gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de siste-
ma informatizado e integrado, via internet, com tecnologia para pagamen-
to por meio de cartão magnético ou micro processado (chip), nas redes
de estabelecimentos credenciados pela contratada para fornecimento de
combustível e aditivos, rastreio veicular, manutenção preventiva e corre-
tiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
|
23
mecânico e transporte por guincho dos veículos, máquinas e equipamen-
tos, que compõem a frota Municipal de Água Boa/MT.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min
às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura,
www.aguaboa.mt.gov.br, e através do e-mail pregaoDaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 28 de fevereiro de 2022.
Roberto C. Cardoso
Pregoeiro Oficial
—————————e———eeeeeee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
PROJETO LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2023
De 22 de fevereiro de 2023.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROS-
SO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 22 de
fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO |
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços
sob a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administra-
tiva básica:
1- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
Mesa Diretora
HH - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Jurídica
Assessoria Institucional
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Comunicação
Assessoria da Secretaria Geral
Assessoria do Departamento de Orçamento e Finanças
Hll- ÓRGÃO DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
Secretaria Geral
1 - UNIDADES DE APOIO PARLAMENTAR
Departamento Legislativo
2 — UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Departamento Administrativo
3— UNIDADE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
Departamento de Orçamento e Finanças
Departamento Contábil
4 — UNIDADES DE APOIO JURÍDICO
Departamento Jurídico
CAPÍTULO 1
Das Atribuições Comuns aos Titulares de Cargos de Direção e Chefia
Art. 2º - São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
Assinado Digitalmente
O DD]
1 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.183
| - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a exe-
cução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;
H - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de
modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;
HI - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das
atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;
IV - responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarqui-
camente superior dos resultados esperados e alcançados;
V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regula-
mentos vigentes;
VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o anda-
mento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de
sua competência;
VIII - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando
aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao
nível imediatamente superior, e decisórios em processos de sua compe-
tência;
X - manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
XI - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua
competência.
Art. 3º- O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese
alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena
de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou
omissão.
SEÇÃO ÚNICA - Dos Demais servidores
Art. 4º - Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas
nesta Resolução observar as prescrições legais e regulamentares, execu-
tar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as or-
dens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamen-
to do trabalho.
CAPITULO II
Das Competências Específicas dos Ocupantes dos Cargos
SEÇÃO |
Da Assessoria Jurídica
Art. 5º - A Assessoria Jurídica da Mesa Diretora compete exercer as
seguintes atividades:
| — Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de natureza jurídica subme-
tida a sua apreciação.
1 — Opinar, elaborar e emitir parecer sobre todas as proposições de autoria
da Mesa Diretora.
Ill — Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico as proposições
que forem submetidas ao plenário, para prestar total respaldo técnico a
Mesa Diretora.
IV- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e caso forem ne-
cessárias as sessões itinerantes prestando apoio técnico a Mesa Diretora.
V- Prestar assessoramento à pratica de atos administrativo do Poder Le-
gislativo.
VI — Atender as consultas formuladas pela Mesa Diretora e seus assesso-
res diretos.
VII — Assessorar a elaboração de Proposições Próprias do Legislativo com
Regimento Interno, PCCV, Regime Jurídico, Portarias e Instruções Norma-
tivas;
VIII — Revisão de contratos e licitações;
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
24
IX- Atos e fatos Legais atinentes a Mesa Diretora.
Parágrafo Único: Atuará o Assessor Jurídico da Mesa Diretora em subs-
tituição imediata de todos os atos e deveres nas impossibilidades, impedi-
mentos e licenças do Advogado da Câmara Municipal.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 6º - Da Assessoria de Comunicação compete exercer as atividades
de:
1 — Elaborar “releases” para divulgação na imprensa local, regional e naci-
onal;
1 — Fotografar, filmar e gravar os eventos em que o Presidente da Câmara
ou os
Vereadores participem;
Hll — Noticiar os atos e fatos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara
Municipal
Nos órgãos de comunicação do Município;
IV — Acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Munici-
pio nos
Meios de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de inte-
resse da
Câmara, para fins de divulgação e informação;
V — Coletar notícias correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente
eaos
Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio;
VI — Orientar o Presidente, Vereadores e demais servidores da Câmara
sobre normas protocolares e cerimoniais, recepcionar convidados, manter
relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras,
organizando e promovendo a solenidade e eventos diversos, inclusive o
registro de presença de autoridades e empresários quando de visita dos
mesmos ao Município e à Câmara;
VII — elaborar o noticiário da Câmara Municipal;
VIll — planejar campanhas de divulgação administrativa, bem como a pre-
paração de
Informativos e comunicados para o público e interno da Câmara Municipal;
IX — Preparar os atos e documentos para publicação oficial;
X — Fornecer informações e manter contatos com jornalistas credenciados
e órgãos de imprensa em geral;
XI — organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Presi-
dente,
Vereadores e, ser for o caso, outras autoridades do Município;
XII — executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Do Assessor Parlamentar
Art. 7º. Aos Assessores Parlamentares compete:
| - assessorar os vereadores, no âmbito das comissões;
1 = assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronuncia-
mentos;
Hl- responsável pelo levantamento e pesquisa de temas associados à fun-
ção parlamentar; pela elaboração de minutas de proposições e de discur-
sos parlamentares, bem como pela correspondência de maior complexida-
de que não se restrinja a questões relacionadas ao expediente do gabine-
te;
IV = contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e le-
gislativas, auxiliar a atividade do Parlamentar em suas esferas de atuação,
Assinado Digitalmente
1 de Março de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.183
sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares
e administrativas, representar o Parlamentar perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, prestar assis-
tência na administração do gabinete parlamentar e realizar outras ativida-
des correlatas;
V- responsável pelo atendimento à comunicação interna e externa entre
Parlamentar através dos diversos veículos de comunicação, organização
& conservação de arquivo jornalístico, pesquisa de dados para elaboração
de notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu prepa-
ro para divulgação e demais atividades típicas da profissão de jornalista;
VI = responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Parlamen-
tar nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo
agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais re-
presentantes da sociedade civil:
VII - acompanhar e informar aos Parlamentares sobre prazos e providên-
cias das proposições em tramitação na Câmara;
VIII — assistir o Parlamentar nas suas atividades legislativas e manter atu-
alizadas as informações e correspondências do mesmo;
IX — Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse dos Parla-
mentares, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
X = prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas ques-
tões de sua área de atuação ou de conhecimento;
XI — desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação
político-representativa;
XIl — assessoramo que necessário à realização das sessões plenárias e
reuniões;
XUll — Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
Art. 8º Ao (a) assessor (a) da Secretária Geral Compete:
| - Assessorar de forma direta a secretária geral da Câmara Municipal
Il — Atuar em substituição de servidores, quando lhe solicitado dentro da
área de conhecimento.
Hll — Expedir Correspondências pelos correios
IV — Retirar correspondências recebidas pelos correios
V- Entregar toda e qualquer correspondência emitida pela Câmara de Ve-
readores.
VI — Realizar digitações, digitalizações, copias etc.
VII — Protocolar documentos.
Mill - Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos.
IX = assessorar no que necessário os vereadores
X - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - A jornada de trabalho será definida pelo presidente de-
vendo constar em portaria de nomeação.
| — Assistir o Presidente da Camara de Vereadores no empenho de suas
atribuições, e em especial na condução do relacionamento da Camara Mu-
nicipal com o Governo Municipal, os partidos e lideranças políticas, com
a sociedade, e na interlocução com as demais Câmaras Municipais e As-
sembleia Legislativa, bem como com o Governo de outros Municípios, e
com os Governos Estadual e Federal;
Il - Planejar e executar as atividades gerais de comunicação social e de
relacionamento institucional da Câmara de Vereadores de Água Boa, me-
|
|
|
|
SESSÃO V
Art. 9º Ao assessor (a) Institucional Compete:
dindo e gerenciando os resultados alcançados; |
diariomunicipal.org/mt'amm + Www.amm.org.br
25
HI - administrar e coordenar todas as ações e atividades relacionadas à
assessoria de comunicação, radiodifusão e medias sociais, comunicação
interna, relações públicas, promoção de eventos, cerimoniais e protocolos,
marketing social e institucional, e publicidades legal e institucional;
IV - Promover a imagem institucional da Câmara de Vereadores de Água
Boa perante todos os públicos de interesse, em consonância com a Polí-
tica da Qualidade ou quaisquer outros princípios estratégicos que venham
a ser implementados no âmbito do Poder Legislativo;
V - Gerenciar a presença digital da Camara de Vereadores de Água Boa
na internet e na intranet, responsabilizando-se pelas atualizações e inova-
ções que se fizerem necessárias, com o apoio de todas dos departamen-
tos responsáveis;
VI - Gerenciar e supervisionar interlocução com agências de publicidade
ou de comunicação social, com empresas de promoção de eventos e de
registro e gravação de mídias, zelando pela qualidade dos produtos e ser-
viços, cumprimento de prazos e demais cláusulas contratuais;
Vil - planejar e coordenar as visitas institucionais que receber a Camara
de Vereadores de Água Boa, inclusive de comitivas políticas;
VIII - Atividades correlatas lhe atribuídas pela chefia imediata.
SESSÃO VI
Art. 10º - O departamento de Contabilidade será gerido por um ocupante
com formação nas áreas de Contabilidade, Administração ou economia,
respetivamente.
$ 1º - Competindo ao Chefe do Departamento de Contabilidade:
1 — Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as
atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco
em resultados e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Le-
gislativo;
H — Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de
prestação de contas da respectiva área de atuação;
Il — Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que
todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os
princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e
das normas e procedimentos estabelecidos pela administração;
IV — Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respec-
tivas competências, pela Secretaria Geral e tudo o mais inerente aos en-
cargos legais e atribuições por ela delegadas;
V— Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da uni-
dade, orientar equipes de trabalho;
VI - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exerci-
cio da função, a critério do superior imediato.
SESSÃO vil
Art. 11º O (a) Contador (a) Substituto (a) deverá possuir cadastro ativo no
Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Competindo ao mesmo:
| - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a pro-
posta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Il — Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases,
as operações da Câmara, resultantes e independentes da execução orça-
mentária;
HI — Organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
IV — Preparar, na época própria, o balanço geral da Camara, com os res-
pectivos quadros demonstrativos;
V — Assinar os balanços, balancetes, e outros documentos de apuração
contábil — financeira e orçamentária;
VI — Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
Assinado Digitalmente
1 de Março de 2023 « Jor;
nal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº
4.183
VII - Fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adi-
cionais;
VIll - Promover o exame e conferência dos processos de pagamento to-
mando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;
IX — Encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria os balan-
cetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das
contas públicas municipais;
X — Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
XI — Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Camara;
XII — Exercer todas as atividades delegadas ao contador titular enquanto o
substituir;
PARÁGRAFO ÚNICO — À nomeação deste cargo somente se efetivará
gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares por motivo
de férias, licenças ou outras ausências prolongadas cessando automatica-
mente com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.
SESSÃO VIII
Art. 12º - Ao (a) Assessor (a) do Departamento de Contabilidade Compete:
Assessorar as diversas unidades na elaboração do orçamento da Ca-
mara;
Il — Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, veri-
ficando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das
contas da Câmara;
Hll — Participar da análise dos balanços e de outros documentos informati-
vos de natureza contábil-financeira;
IV — Auxiliar no preparo relatórios que demonstrem o comportamento geral
da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;
V — Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de
contas da Câmara;
VI — Assessorar na elaboração de cronograma de dispêndio da Camara,
especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;
VII — Participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventári-
os anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação
de sua exatidão;
Vil - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara. Em todas as su-
as fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
IX — Assessorar na abertura de créditos adicionais;
X— Assessorar na organização, mensal, do balancete financeiro;
XI — Assessorar no registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; XI
= Exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Das Finalidades e da Estrutura Interna da Secretaria Geral
Art. 13º - A Secretaria Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, or-
ganizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e
dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo com as
deliberações do Presidente da Camara Municipal.
Parágrafo único - ASecretaria Geral apresenta a seguinte estrutura inter-
na:
Departamento Legislativo
Departamento Administrativo
Departamento de Orçamento e Finanças
Departamento Jurídico
Departamento Contábil
SEÇÃO ÚNICA
DO SECRETÁRIO GERAL
diariomunicipal.orgimt'amm * www.amm.org.br
| Art, 14º. Compete ao Secretário Geral
1- quanto às atividades de apoio parlamentar
ajprover osserviços de apoio de secretariar âMesa Diretora, necessários
ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras
Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações
sobre seu campo de atuação;
c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das ati-
vidades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o
estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua
responsabilidade;
d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colabora-
ção e o assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereado-
res;
8) desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de se-
cretariado técnico às atividades das Comissões;
| 9) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de fi-
gurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regi-
mentais;
9) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabeleci-
dos;
h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos
ra sanção do Executivo Municipal;
projetos encaminhados pa-
) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
)) fazer preparar os Termos de Posse e a Declaração de bens, fichário con-
tendo os dados pessoais dos vereadores;
|) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legis-
lativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico
da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.
H - Quanto às atividades de apoio administrativo e financeiro
a)promover esupervisionar a execução de todas as atividades relativas
ãadministração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de ma-
teriais, obras e serviços necessários às atividades da Camara;
€) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, re-
cebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inven-
tário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Camara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição,
controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor
administrativo da Camara;
9) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos
prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves
da Câmara;
9) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câma-
ra, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria,
portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Ca-
mara;
|
| h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual,
Promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e
| controle orçamentário da Câmara;
i) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento
geral da execução orçamentária da Câmara;
26 Assinado Digitalmente
1 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII [Nº 4,183
)) orientar o Departamento de Orçamento e Finanças, visando a compati-
bilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle ex-
temo;
|) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção
atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial da Câmara;
m) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do
balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
n) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento,
guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
9) exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
Das Unidades de Apoio Parlamentar
SEÇÃO |
Do Departamento Legislativo
Art. 15º. O Departamento Legislativo tem por objetivo à execução das ati-
vidades de apoio necessárias ao processo legislativo e às Comissões da
Câmara.
Art. 16º. Compete ao Departamento Legislativo:
1 - Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo
a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e
pronunciamentos no Plenário;
b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de pro-
posições, bem como redação de atos e revisão e digitação dos pronuncia-
mentos;
c) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do
Plenário da Câmara e nas Comissões;
d) encaminhar ao Departamento Administrativo os originais das fitas gra-
vadas, objetivando pronta identificação e localização;
e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do
Secretario Executivo;
f) organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatisti-
cas de pronunciamento;
9) orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, enca-
minhando cópia do texto ao orador para revisão;
h) encaminhar ao Departamento Administrativo os originais dos documen-
tos legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para re-
gistro e arquivamento;
) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos
legislativos sob a sua responsabilidade;
)) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais,
reservados e secretos sob sua responsabilidade:
|) encaminhar regularmente ao Departamento Administrativo o processo
completo das proposições ultimadas, para registro e arquivamento;
m)exercer outras atividades correlatas.
ll - Quanto às atividades de apoio às Comissões
a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas
às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades de-
senvolvidas pelas Comissões;
6) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas
a redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
27
9) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para poste-
rior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
e) articular-se com o Departamento Administrativo para a realização de
pesquisas e levantamentos necessários aos exames das matérias nas Co-
missões;
f) articular-se com a Divisão Administrativa para prestação dos serviços de
apoio administrativo necessários ao financiamento das Comissões;
9) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos
legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação
e expedição;
h) encaminhar ao Secretário geral as matérias, com os respectivos pare-
ceres que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser
arquivadas;
i) Exercer outras atividades correlatas.
Hll - Quanto às atividades de protocolo e expediente
a) programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebi-
mento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e do-
cumentos dos órgãos e unidades da Câmara;
b) fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem co-
mo os atos da Mesa, do Presidente e do Secretário Geral;
€) promover a organização das pastas para arquivamento de processo e
documentos;
d) promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Ve-
readores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
e) dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de
processos, papéis e outros documentos;
f) programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localiza-
ção dos mesmos;
9) preparar o expediente, encaminhando-o ao Secretário Geral despacho
com o Presidente;
h) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;
i) exercer outras atividades;
IV - quanto ás atividades de arquivo e documentação
a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de ar-
quivo dos atos da Câmara;
b) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propon-
do a destinação mais adequada a cada um deles;
c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à consulta
de qualquer documento arquivado;
4) promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jor-
nais, revistas e publicações de interesse da Câmara;
e) fazer registrar, classificar, guardar e conservar todas as publicações da
Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua cir-
culação;
f) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como
proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação
seja considerada onerosa, ou desnecessária a Secretaria Geral para estu-
dos e eliminação;
9) elaborar e manter atualizada as bibliografias de maior interesse para a
Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;
h) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios permanentes às ati-
vidades parlamentares;
i) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;
j) programar, controlar, normalizar e diagramar as publicações da Câmara;
Assinado Digitalmente
1 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.183
|) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a res-
tauração daqueles que se façam necessários;
m) organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência do
autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e locali-
zação;
n) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de inte-
resse da Câmara;
9) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas, arquivos di-
gitais das reuniões da Câmara;
P) exercer outras atividades corretas.
CAPÍTULO VI
Das Unidades de Apoio Administrativo e Financeiro
SEÇÃO |
Do Departamento Administrativo
Art. 17 — O DepartamentoAdministrativo tem por objetivo a execução das
atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídi-
co, controles funcionais e demais atividades de administração de pessoal;
à padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e controle
do material; ao tombamento, registro, inventário, conservação e manuten-
ção do patrimônio municipal utilizado pela Câmara; ao controle de utiliza-
ção dos veículos da Câmara; aos serviços de reprodução de papéis e do-
cumentos, fax e telefonia; e aos serviços de vigilância, portaria, copa e ze-
ladoria.
SEÇÃO II
Do Departamento de Orçamento e Finanças
Art. 18. O Departamento de Orçamento e Finanças tem por objetivo as ati-
vidades de planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de ela-
boração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua
execução e de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade
e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros; de con-
trole e escrituração contábil da Câmara; e de recebimento, pagamentos,
guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara.
Art. 19 - Compete ao Chefe de Departamento de Orçamento e Finanças.
| - Quanto às atividades de programação e orçamento
a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orça-
mento da Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verifican-
do sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas
da Câmara;
c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos
de natureza contábil-financeira;
d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execu-
ção orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de con-
tas da Câmara
?) elaborar cronograma de dispêndio da Camara, especialmente quanto à
aquisição de material permanente e de consumo;
9) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários
anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de
sua exatidão;
h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara. Em todas as suas
fases. conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
|) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente
essa medida;
)) exercer outras atividades correlatas.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
een
28
1! - Quanto às atividades de tesouraria
a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de
numerário;
c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Camara;
d) requisitar talões de cheques aos bancos;
e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assun-
tos de sua competência;
f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
9) promover a publicação, diariamente do movimento de caixa do dia an-
terior,
h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar
depósitos nos estabelecimentos de crédito;
à) determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários
aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancarias;
)) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servi-
dores da Câmara;
|) providenciar o recolhimento do imposto de renda incidente na fonte, so-
bre os rendimentos pagos a qualquer titulo aos Vereadores, aos servido-
res da Câmara e a terceiros;
m) exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
Da Unidade de Apoio Jurídico
SEÇÃO |
Do Departamento Jurídico
Art. 20 — O departamento jurídico será gerido por um advogado, devida-
mente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional do Ma-
to Grosso.
8 1º - Compete ao departamento jurídico exercer as atividades de:
| — Assessorar os vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal de
Água Boa;
Il — Emitir parecer sobre projetos de lei;
HI — Dar parecer em editais e processos de licitação, bem como aprovar
minutas de contrato;
IV- Representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele,
V- Atender às consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a res-
peito;
VI — Manter atualizadas as legislações;
VII — executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela
autoridade superior;
CAPITULO VII
Dos Cargos e Funções de Direção e Chefia
Art. 21 - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa automaticamente
extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada corresponden-
te a sua direção ou a sua chefia.
Art. 22 - O servidor efetivo da Camara ocupante de cargo de provimento
em comissão optará pela percepção da remuneração de somente um des-
ses cargos.
Art. 23 - Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exone-
ração acompanhados de seus respectivos símbolos são os estabelecidos
no Anexo |, da presente Resolução.
Art. 24 - A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamen-
tária para atender às despesas dela decorrentes.
Assinado Digitalmente
DD OST
go de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XVII | Nº 4,183
Parágrafo único - Asfunções gratificadas não con
nente e sim vantagem transitória
dade similar.
stituem situação perma-
pelo efetivo exercício de chefia ou ativi-
Art. 25 - Somente serão designados para o exercício de função gratificada
servidores efetivos da Câmara Municipal.
Art. 26 - O servidor da Câmara ocupante de uma função gratificada, ao
deixar de exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento correspon-
dente ao seu cargo, sem direito á incorporação de qualquer vantagem fi-
nanceira acessória.
Art. 27 - Ficam criados com o Símbolo FG 1, as seguintes funções gratifi-
cadas:
| - Chefe de Departamento Administrativo;
1 - Chefe de Departamento de Orçamento e Finanças.
$1º - A cada Departamento corres
viço.
$ 2º - Os encarregados de serviço terão suas competências estabelecidas
pelo Secretário Geral de seus respectivos Departamentos, conforme o vo-
lume de serviço e a complexidade das atribuições no âmbito de cada uni-
dade, através de portarias legislativas especificas.
ponderá uma função gratificada de Ser-
Art. 28 — Esta Lei fixará vagas e os critérios de remuneração dos servido-
fes a serem designados para as funções de Chefe de Departamento.
Art. 29 - As nomeações para os cargos de direção e assessoramento e
as designações para o exercício de função gratificada obedecerão aos se-
guintes critérios:
!- os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados
pelo Presidente da Câmara.
Il - os ocupantes das funções gratificadas, serão i
pelo Presidente da Câmara.
CAPÍTULO vil
Das Diretrizes Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade
indicados e designados
Art. 30 - Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente
contemplada no Regimento Interno da Câmara, permanecerão livres de
funções meramente executórias e da prática de atos relativos ao procedi-
mento administrativo.
Parágrafo único. Oencaminhamento de processos e outros expedientes
às autoridades mencionadas neste artigo, apenas se dará quando:
| - o assunto se relacione com ato praticado
autoridades;
Il - oassunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o
Executivo Municipal ou com outras esferas de Governo;
pessoalmente pelas citadas
Hll- o processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou con-
trários ao interesse público.
Art, 31 - Com oobjetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as fun-
ções de coordenação econtrole do processo legislativo ecom a finalidade
de acelerar as comunicações administrativas serão observados, no esta-
belecimento das rotinas de trabalho e das exigências processuais, os se-
guintes princípios racionalizadores:
I- todo pedido de informação deverá ser encaminhado pelo presidente da
Câmara, ao órgão ou autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o as-
sunto;
Il - os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional
da Câmara, para fins de instrução de processos, serão feitos pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal solicitando informações ou decidir o assunto
em análise;
diariomunicipal.orgimtiamm + www.amm.org.br
im-os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de vári-
as unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou
impressos padronizados, em nome da Câmara Municipal;
IV—o Secretário Geral, no que concerne às atividades de expediente, en-
caminhará diretamente a autoridade capaz de proferir a decisão ou forne-
cer a informação solicitada, todos os Processos ou documentos que lhe
forem remetidos, bem como, fará com que seja encaminhado diretamente
ao destinatário, toda a correspondência expedida.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art, 32. A estrutura administrativa da Câmara estabelecida na presente Lei
Complementar, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que
Os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conve-
niências da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos,
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes desta solução far-
se-á através do provimento das respectivas direções e chefias e da dota-
ção dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu
funcionamento.
Art. 33. Osórgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente
articulados entre si em regime de mútua colaboração.
Art. 34. Para os efeitos desta Lei, o exercício de função na condição de
substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações,
nos afastamentos dos titulares por motivo de férias, licenças ou outras au-
sências prolongadas cessando automaticamente com o retorno do titular
ao exercício de sua função de origem.
Art. 35. As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato
expresso do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ocorrer o afastamento do
titular de uma unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 36. O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo
Presidente, atendendo às necessidades da população, à naturezadas fun-
ções e às características das repartições.
Parágrafo único. Para opessoal que tenha jornada de trabalho especial
será observada a legislação especifica em vigor.
Art. 37. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 133/2019 e
a Lei Complementar nº 143/2019.
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO|QUANTIDADE|
feios ———EEEpamanA
E CC
[Assossor de Comunicação fog Jo —
CC4 [02]
Assessor (a) Secretaria Gera ————— 065 foi —
Assessor (a)institucional 666] OE]
[chefe do Departamento do Orgamento Finanças [C6-7 [of —|
[Contador a) Substituto (a) TT ef
(Assessor (a) do Departamento de Orçamento e Fi- cc-9
nanças
[Chefe do Departamento de Contabilidade [0010 —
FUNÇÃO GRATIFICADA — EXCLUSIVA DE OCUPANTES DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO [SIMBOLO
(CHEFE DE DE- 15% sobre o Salário Base
PARTAMENTO Inicial do Servidor
| Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 27 de fevereiro de 2023.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
29 Assinado Digitalmente
O NA EMP E
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ANO XVIII | Nº 4.183
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 175, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GERENCIA ADMINISTRATIVA
OPERACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
& no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022;
CONSIDERANDO o Oficio nº 033/GB/SMSAB/2023. expedido pelo Secre-
tário Municipal de Saúde, Eberson Mateus dos Santos, em 24/02/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sr. MALIDA GARBO, para o cargo de Provimento
em Comissão deGERENCIA ADMINISTRATIVA OPERACIONAL, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 03 de março de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT,
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
AOS 24 DE FEVEREIRO
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 24 de fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
———— [o
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 159, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
9 que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art, 1º - Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
Nome:
Cargo/Fun-
'ção:
MARIO MARCELO LEMES DUARTE
Coordenador de Fiscalização de Obras
Publicas
7638.1
Ciente e de
acordo:
GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ
Supervisor de Desenvolvimento de Pro-
jetos
[OS EE]
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
Contrato:|181/2022
Vigência: [Data de Início: [24/10/2022 [Data de Encerramento: [22/04/2023
diariomunicipal.orgimt'amm + www.amm.org.br
Ciente e de acor-
do:
Contrata:
para con!
construção di
do de empresa especializada em serviços elétricos
ratação correlata a
Usina Solar de Água Boa-MT.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
| 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
| nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT,
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
AOS 10 DE FEVEREIRO
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 10 de fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
—"— [o
RESULTADO DE LICITAÇÃO
| PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designada pelo Decreto nº. 4.004/2023; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 22/02/2023, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 005/2023 cujo o objeto é Contratação de empresa
especializada em consultoria na área de captação de recursos e elabora-
ção de projetos para convênios para Prefeitura Municipal de Água Boa-
MT, que teve como vencedora a empresa: MR de Godoi Madureira -
MRGM -— Assessoria e Consultoria em Administração Pública.
Água Boa - MT, 28 de fevereiro de 2023.
Roberto Cardoso
Pregoeiro Oficial
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ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 109, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
| art. 67 da Lein.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
9 que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art, 1º = Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
[Nome: TALIS MACHADO FILHO
[Cargo!Função:|Secretário Adjunto de Esporte Ciente e de acordo:
6598.8
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
[Contrato:[083/2018
[Vigência:|Data de Início: [03/06/2022 05/06/2023
Especializada no Ramo de Recatga
Contratação de Empresa
Obje de Cartucho e Remanufatura de Tonner para Impressora
ser, com Troca de Cilindro e Chi.
to:
30 Assinado Digitalmente

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