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← Água Boa (MT)

norma nº 293/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 1993
Date 1993-10-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COBRAR COMO TAXA O CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS A PARTICULARES COM O MAQUINÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
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LEI MUNICIPAL Nº 293 / 93 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COBRAR COMO 
TAXA O CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS A 
PARTICULARES COM O MAQUINARIO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL” 
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONA, Prefeito Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar Taxas
na prestação de serviço a particulares com o maquinário da Prefeitura. A taxa será o 
valor do custo do horário do equipamento utilizado. 
Art. 2º - O valor poderá ser pago em dinheiro ou em cereais, 
utilizando –se a equivalência em produto na época da execução. 
Art. 3º - A receita assim obtida deverá ser utilizada 
unicamente na manutenção e reforma ou ainda na compra de maquinário. 
Art. 4º - A cobrança será feita sempre que os serviços 
tiverem um só beneficiário, não sendo obra de uso coletivo. 
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), em
primeiro de outubro de 1993. 
 Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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