| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL DE ‘IZONTINA SOARES BIAZI’ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 1.795, DE 10 DE MARÇO DE 2023. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2022 De 19 de dezembro de 2022. AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL DE “IZONTINA SOARES BIAZP E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 06 de março de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica denominada via pública de “IZONTINA SOARES BIAZP, trecho com aproximadamente 2 km de estrada, popularmente conhecida como "Rota do Leite", no município de Água Boa-MT. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 10 de março de 2023. MARIANO KOL WICZ FILHO Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Y ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 — ERRA, a is 13 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.191 Água Boa-MT, 10 de março de 2023. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.795, DE 10 DE MARÇO DE 2023. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2022 De 19 de dezembro de 2022. AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL DE “IZONTINA SOARES BIAZI' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 06 de março de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica denominada via pública de IZONTINA SOARES BIAZI, tre- cho com aproximadamente 2 km de estrada, popularmente conhecida co- mo "Rota do Leite”, no município de Água Boa-MT. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por con- ta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 10 de março de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.796, DE 10 DE MARÇO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1.763, de 03 de fevereiro de 2023 — do Executivo) “Altera o Art. 23 da Lei Municipal nº 591/2001, e dá outras providênci- as”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 06 março de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado do Art. 23 da Lei Municipal nº 591, de 04 de se- tembro de 2001, que “Dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o seu Parágrafo Único: Art. 23 -Nenhuma despesa realizada pelo Regime de Adiantamento pode- rá ultrapassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1568, de 16 de março de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2023 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.797, DE 10 DE MARÇO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1.765, de 06 de fevereiro de 2023, do Executivo) INSTITUI A LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DÁ diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N. * 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 06 de março de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simpli- ficado e favorecido assegurado ao Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa — ME e Empresa de Pequeno Porte — EPP, em consonância com o artigo 146, inciso III, alínea “d”, o artigo 170, inciso IX, e o artigo 179, todos da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, no âmbito do Município de Água Boa/MT. Art. 2º - Esta Lei estabelece normas relativas a: | - incentivos fiscais e ao enquadramento e tratamento tributário dispensa- dos às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempre- endedores individuais; Il — inovação tecnológica e à educação empreendedora; HI — associativismo e às regras de inclusão; IV incentivo à geração de empregos; V- incentivo à formalização de empreendimentos; VI — unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VII — simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segu- rança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incên- dios, para fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco consi- derado alto; VIII — simplificação dos processos de abertura, alterações e baixa de ins- crição; IX — regulamentação do parcelamento de débitos municipais de qualquer natureza; X — preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais, inclusive em licitações. Art. 3º - Fica criado o Comitê Gestor Municipal, que gerenciará o trata- mento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata o art. 1º desta Lei, com as competências a seguir especificadas: |—- coordenar as parcerias necessárias para atender as demandas especi- ficas decorrentes dos capítulos da Lei Geral Municipal; Il - coordenar e gerir a implantação da Lei Geral Municipal; HI — orientar e assessorar a formulação e coordenação da política munici- pal de desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual; IV — acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; V — sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da micro- empresa e da empresa de pequeno porte local ou regional; VI — gerenciar e/ou assessorar o Órgão Facilitador, quando da sua criação; VII — promover encontro com entidades envolvidas com o objetivo de fo- mentar e discutir as questões relativas às MPEs. Assinado Digitalmente