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norma nº 4045/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4045 / 2023
Date 2023-03-03
Ementa"INSTITUI O PROCEDIMENTO ANÁLISE E APROVAÇÃO SIMPLIFICADA DE PROJETOS DE PARCELAMENTOS DE SOLO E CRIA O MANUAL DE ORIENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DE SOLO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Município de Água Boa
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Diretoria de Desenvolvimento de Projetos
DECRETO N.º 4.045, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
"Institui o Procedimento Análise e Aprovação
Simplificada de Projetos de Parcelamentos de
Solo e cria o Manual de Orientação dos
Procedimentos de Aprovação de Projetos de
Parcelamento de Solo no âmbito da
Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências,
e suas alterações;
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no
Município de Agua Boa — MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 615, de 10 de dezembro de 2001, que institui o Código
Municipal do Meio Ambiente, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 170, de 04 de maio de 2022, que dispõe sobre normas
para instituição de loteamento de acesso controlado, condomínios edilícios ou condomínio de
lotes no município de Água Boa - MT e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a
Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa - MT (PLANMOB) e dá outras providências,
e suas alterações;
CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regulamentação e a simplificação de análise dos
procedimentos nos casos de loteamento de acesso controlado, condomínios edilícios ou
condomínio de lotes;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos para modernizar o controle,
padronização, aperfeiçoamento dos procedimentos de emissão de licenças urbanísticas através
da plataforma digital de aprovação de projetos;
DECRETA:
Art. 1.º Este Decreto estabelece normas básicas sobre o Procedimento Análise e Aprovação
Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos
Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração
Pública Municipal.
Art. 2.º O Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo
tem por objetivo centralizar, agilizar e, sobretudo, organizar os procedimentos administrativos de
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aprovação para implantação de empreendimentos como loteamentos, desmembramentos,
conjuntos habitacionais e condomínios.
PARAGRAFO ÚNICO. O procedimento de análise simplificada nas modalidades a que se refere
este Decreto, se dará somente por meio do sistema de aprovação digital.
Art. 3.º O Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento
de Solo tem por objeto orientar a elaboração de projetos de parcelamento de solo.
CAPÍTULO 1
Disposições Preliminares
Art. 4.º A análise dos projetos de parcelamento de solo deve ser efetuada quanto à sua
observância:
I. às legislações federais e estaduais pertinentes;
II. às normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), da Legislação de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS e das Operações Urbanas Consorciadas - OUC;
HI. ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana; ,
IV. ao Código de Obras e Edificações do Município de Agua Boa;
V. aos planos de melhoramento viário aprovados;
VI. às servidões administrativas;
VII. às restrições decorrentes das declarações de utilidade pública e de interesse social;
VII. às limitações decorrentes do tombamento e da preservação de imóveis;
IX. às regras para mitigar o impacto ambiental e de vizinhança;
X. às restrições para a ocupação de áreas com risco ou contaminadas;
XI. a quaisquer leis ou regulamentos relacionados às características externas da edificação
ou equipamento e sua inserção na paisagem urbana;
XI. às exigências relativas às condições de segurança de uso das edificações com alto
potencial de risco de incêndios e emergências.
Art. 5.º Para fins de aplicação das disposições deste Decreto ficam adotadas as definições do
Anexo Unico deste Decreto.
Art. 6.º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou
desmembramento, observadas as disposições das legislações municipais, estaduais e federais
pertinentes.
Art. 7.º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com
abertura de novas vias de circulação, e logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou
ampliação das vias existentes.
Art. 8.º Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam
aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal para a zona em que se situe,
e/ou unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
Art. 9.º Considera-se infraestrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas
pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de
energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.
Art. 10. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação,
com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas
vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
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Art. 11. Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos
termos do $ 1º deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público
Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não
residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
Art. 12. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de
expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas
por lei municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não será permitido o parcelamento do solo:
I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para
assegurar o escoamento das águas;
II. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que
sejam previamente saneados;
TI. em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se
atendidas exigências específicas das autoridades competentes,
IV. em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V. em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições
sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Art. 13. Para os fins de análise e deliberações sobre projetos habitacionais, entende-se:
8 1.º Condomínios edilícios são edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais
pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre si,
destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por
propriedade autônoma nos termos da Lei Federal nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Nessa
categoria, podem ser classificados como:
I. Condomínios Horizontais aqueles previstos na legislação específica de condomínios, ou
seja, os constituídos de unidades habitacionais térreas, assobradadas, geminadas ou não;
II. Condomínios Verticais aqueles constituídos de edifícios de apartamentos ou unidades
habitacionais sobrepostas;
TI. Condomínios Mistos aqueles constituídos por unidades habitacionais térreas,
assobradadas ou sobrepostas, geminadas ou não, juntamente com edifícios de apartamentos.
8 2.º Condomínio de Lotes são empreendimentos que são constituídos de partes designadas de
lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos, nos
termos da Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, Art. 58.
$ 3.º Conjunto habitacional é o empreendimento em que o parcelamento do imóvel urbano, com
ou sem abertura de ruas, é feito para alienação de unidades habitacionais já edificadas pelo
próprio empreendedor.
Art. 14. Para análise de todas as formas de condomínios, as áreas apresentadas devem ser
oriundas de parcelamento do solo urbano.
Art. 15. Para as unidades autônomas que se constituírem em casas térreas, ou assobradadas,
será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e, também, aquela eventualmente
reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim e quintal, bem como a fração
ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá as unidades;
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XI.
XII.
XIII.
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Art. 16. Para as unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou mais pavimentos, será
discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação a que eventualmente for reservada como
de utilização exclusiva, correspondente às unidades do edifício, e, ainda, a fração ideal do todo
do terreno e de partes comuns, que corresponderá a cada uma das unidades;
Art. 17. Na elaboração de memoriais serão discriminadas as partes do total do terreno que
poderão ser utilizadas em comum pelos titulares de unidades autônomas, bem como serão
discriminadas as áreas que se constituirem em passagem curnurri para as vias públicas, ou para
as unidades entre si.
CAPÍTULO H
Certidão de Conformidade
Art. 18. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou do possuidor do
imóvel, o Município emite Certidão de Conformidade, que licencia preliminarmente o
parcelamento de solo.
Parágrafo Único. A Certidão de Conformidade perde a eficácia em 2 (dois) anos contados da data
da publicação do despacho de deferimento do pedido, devendo, neste prazo, ser solicitado o
respectivo Decreto de Execução.
Art. 19. A emissão do Certidão de Conformidade deve ser instruída com:
« Requerimento do(s) Proprietário(s) ou seu(s) procurador(es);
- Declaração do(s) proprietário(s) ou de seu(s) procurador(es) de não existir nenhum requerimento
para aprovação;
Documentos pessoais no caso de Pessoa Física ou Ato Constitutivo no caso de Pessoa Jurídica
acompanhado dos documentos pessoais dos sócios;
. Certidão da Matrícula do Imóvel;
. Planta de Localização e imagem de satélite (.kmz ou kml);
« Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, com registro de ART/RRT ou TRT;
Projeto Urbanístico, com registro de ART/RRT ou TRT;
Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, com registro de ART/RRT ou TRT;
« Certidão Negativa de Débitos Municipais do Proprietário do Empreendimento;
Certidão Negativa de Débitos Municipais dos Responsáveis Técnico;
Carta de Diretrizes, emitida pelo Departamento Municipal de Agua e Esgoto (DEMAE);
Comprovante de pagamento das taxas.
Art. 20. A Certidão de Conformidade pode ser revalidada desde que o projeto aprovado atenda à
legislação em vigor por ocasião do deferimento do pedido de revalidação.
Parágrafo único. Se houver necessidade de análise técnica em função da edição de legislação
posterior, deve ser solicitada nova Certidão de Conformidade.
Art. 21, A Certidão de Conformidade pode, enquanto vigente, ser objeto de apostilamento para
constar eventuais alterações de dados.
Parágrafo único. A alteração do projeto aprovado dar-se-á por meio da emissão de nova Certidão
de Conformidade.
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Art. 22. Se o empreendimento for constituido por um conjunto de blocos cujos projetos forem
elaborados por profissionais diferentes, respondem eles solidariamente pela implantação de todo
o conjunto.
CAPÍTULO HI
Decreto de Aprovação
Art. 23. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou do possuidor do
imóvel, o Município emite Decreto de Aprovação, que autoriza o registro imobiliário do
empreendimento dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 24. A emissão do Decreto de Aprovação deve ser instruída com:
L Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI);
II, Planilha orçamentária de implantação do Empreendimento (planilha de quantitativos,
memória de cálculo, composições de custos e cotações de preços);
HI. Cronograma físico-financeiro de implantação do Empreendimento com a duração máxima
de 4 (quatro) anos, conforme art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Parágrafo Único. O Decreto de Aprovação do Parcelamento do Solo só poderá ser publicado após
formalização do instrumento de garantia para a execução das obras, sob pena de tornar nulo a
aprovação.
CAPÍTULO IV
Decreto de Execução
Art. 25. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor do imóvel,
a Prefeitura emite Decreto de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início
das obras do empreendimento.
Parágrafo Único. No caso do Decreto de Execução se referir a um conjunto de serviços ou obras
a serem executados sob a responsabilidade de diversos profissionais, dele deve constar a área
de atuação de cada um deles.
Art. 26. O pedido de Alvará de Execução deve ser instruído com:
I.Requerimento;
I.Declaração do(s) responsável(is) técnico(s) assumindo a responsabilidade pela correta execução
da obra, de acordo com o projeto aprovado, observadas as normas técnicas aplicáveis;
HI.Decreto de Aprovação;
IV.Projeto de Paisagismo;
V.Projeto de Pavimentação;
VI.Projeto de Terraplenagem;
VII.Projeto de Drenagem;
VIII.Projeto de Sinalização Viária;
IX.Projeto Básico do Sistema de Tratamento de Esgotos;
X.Ensaios de Infiltração e Determinação do Nível do Lençol Freático;
XI.Projeto do Sistema de Abastecimento de Agua Potável;
XIL.Projeto do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Sanitário;
XII Projeto de Rede Elétrica e Iluminação Pública aprovado pela Energisa;
XIV.ART/RRT ou TRT de execução de todas as obras.
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Parágrafo Único. O Decreto de Execução somente poderá ser emitido após a comprovação do
atendimento a eventuais ressalvas constantes do Decreto de Aprovação e o pagamento integral
da outorga onerosa previsto na legislação urbanística, quando for o caso.
Art. 27. Apos a emissão do Decreto de Execução, somente são aceitas pequenas alterações no
projeto, não se admitindo mudança de uso, categoria de uso ou subcategoria de uso e alteração
da área de terreno.
Art. 28. O Decreto de Execução terá validade máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais
4 (quatro) anos, a contar da publicação do Decreto de Aprovação.
Art. 30. A obra paralisada com o Decreto de Execução caduco pode ser reiniciada após o reexame
do projeto e a revalidação simultânea dos Decreto de Aprovação e de Execução, desde que o
projeto aprovado atenda à legislação em vigor por ocasião do deferimento do pedido de
revalidação e não tenha ultrapassado o prazo de 8 (oito) anos da publicação do Decreto de
Aprovação.
Art, 31, O Decreto de Execução pode, enquanto vigente, ser objeto de apostilamento para constar
eventuais alterações de dados.
Art. 32. O Decreto de Execução pode ser expedido juntamente com o Decreto de Aprovação, por
meio de um mesmo procedimento, sendo neste caso a validade máxima de 4 (quatro) anos,
prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos.
CAPÍTULO V
Termo de Verificação
Art. 33. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor, a
Prefeitura expede Termo de Verificação quando da conclusão de obra licenciada por meio de
Decreto de Execução de empreendimentos de parcelamento de solo.
Parágrafo Único. Para emissão do Termo de Verificação são aceitas pequenas alterações que não
descaracterizem o projeto aprovado e que não impliquem em divergência superior a 5% (cinco
por cento) entre as medidas lineares e quadradas da edificação e de sua implantação constantes
do projeto aprovado e aquelas observadas na obra executada.
Art. 34. O Termo de Verificação é o documento hábil para a comprovação da regularidade do
empreendimento, sendo válido quando acompanhado das peças gráficas aprovadas referentes
ao Decreto de Execução, inclusive para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 35. O pedido de Certificado de Conclusão deve ser instruído com:
1. Declaração do profissional responsável pela obra, atestando a sua conclusão e execução
de acordo com as normas técnicas aplicáveis e as disposições da legislação municipal, em especial
deste Decreto;
II. Licença ambiental de operação (LO);
II. Demais documentos e licenças eventualmente ressalvados no Decreto de Execução.
Parágrafo único. O cadastro de elevador e demais equipamentos mecânicos de transporte
permanente, de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustivel e equipamentos afins e
de equipamento de sistema especial de segurança da edificação nos respectivos sistemas da
Prefeitura é requisito para a emissão do Termo de Verificação, quando for o caso.
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CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art. 36. Estão sujeitas as disposições penais dos artigos 50, 51 e 52 da Lei Federal n.º 6.766, de
19 de dezembro de 1979, quem dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou
desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização da Prefeitura Municipal, ou em
desacordo com as disposições desta Decreto.
Art. 37. São considerados de interesse público os parcelamentos vinculados a planos ou
programas habitacionais de iniciativa da Prefeitura Municipal, autorizadas por lei, em especial as
regularizações de parcelamentos e de assentamentos.
Parágrafo único. Às ações e intervenções de que trata este artigo não será exigível documentação
que não seja a mínima necessária e indispensável aos registros no cartório competente, inclusive
sob a forma de certidões, vedadas as exigências e as sanções pertinentes aos particulares,
especialmente aquelas que visem garantir a realização de obras e serviços, ou que visem prevenir
questões de domínio de glebas, que se presumirão asseguradas pelo Poder Público respectivo.
Art. 38. Revogam-se o Decreto Municipal n.º 3.813, de 3 de março de 2022, o Decreto Municipal
n.º 3.869, de 23 de maio de 2022, e as disposições em contrário.
Art. 39. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 3 de makço
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ANEXO ÚNICO - MANUAL DE PARCELAMENTO DE SOLO GLOSSÁRIO
Alinhamento
Linha divisória, ou divisa lindeira entre o terreno de propriedade particular ou pública e a via de
circulação ou logradouro público;
Alinhamento do passeio
Linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou pública e o passeio público;
Área de preservação permanente (APP)
Area protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico
de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Area verde urbana
Espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural
ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso de Solo do
Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação,
lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou
melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;
Areas especialmente protegidas pela legislação ambiental
APA, APM, APRM, Zoneamento Costeiro e Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral.
Areas institucionais
São as áreas destinadas à implantação dos equipamentos públicos comunitários e públicos
urbanos;
Condominio
São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical),
construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não
residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autônoma nos termos da Lei
Federal nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Desdobro
Parcelamento em dois novos lotes a partir de um lote existente produto de loteamento ou
desmembramento anteriormente aprovado;
Desmembramento
Subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário
existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no
prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;
Eixo das vias
Linha imaginária que une os pontos médios das secções transversais do leito das vias e
logradouros;
Equipamentos comunitários
São as implantações públicas destinadas à educação, cultura, saúde, lazer e similares;
Equipamentos urbanos
São equipamentos de infraestrutura urbana, tais como: equipamentos de abastecimento de água,
serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado,
transporte, redes de cabos óticos e outros de interesse público;
Faixa de domínio
São as faixas lindeiras às rodovias, ferrovias ou redes sob jurisdição estadual ou federal, de
propriedade dos respectivos governos em território Municipal.
Faixas non aedificandi
São recuos administrativos destinados a proteção de ferrovias, rodovias, equipamentos e redes
públicas, podendo-se incluir as servidões administrativas destinadas aos mesmos fins;
Frente do lote
A divisa lindeira à via de circulação oficial;
Gleba
Area de terra que não foi objeto de loteamento ou desmembramento;
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Lote
área resultante de loteamento, desmembramento ou desdobro com, no mínimo, uma divisa
lindeira à via de circulação oficial;
Loteamento
Subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação,
de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;
Prolongamento de rede
Definido pela execução de obras para implantação de rede de água ou esgoto, em local onde não
existe rede implantada.
Quadra
Area resultante de loteamento, delimitada por vias de circulação de veículos, podendo, quando
proveniente de loteamento aprovado, ter como limites as divisas desse mesmo loteamento;
Recuo
Menor distância, medida em projeção horizontal, entre o limite externo da edificação e a divisa
do lote, sendo que: a) os recuos são definidos por linhas paralelas às divisas do lote, ressalvados
o aproveitamento do subsolo e a execução de saliências em edificações, nos casos previstos nesta
Lei Complementar; e b) os recuos de frente são medidos em relação aos alinhamentos. O termo
recuo, também, poderá ser utilizado pela legislação edilícia para demonstrar a distância horizontal
entre bloco ou blocos de uma edificação, ou destes para as divisas do lote;
Reforço de rede
Definido pela execução de obras para implantação de rede de água ou esgoto em substituição
e/ou duplicação em paralelo à rede existente, com o objetivo de aumento da capacidade atual.
Remembramento de glebas ou lotes
Soma das áreas de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes;
Sistema de lazer
São as áreas destinadas ao lazer ativo e contemplativo nos parcelamentos urbanos, assim
definidos em lei;
Tipologia de uso misto
São aqueles constituídos por unidades habitacionais térreas, assobradadas ou sobrepostas,
geminadas ou não, juntamente com edifícios de apartamentos.
Unificação
E o procedimento administrativo de aprovação do remembramento individual de glebas ou lotes
para a formação de uma nova gleba ou lote;
Via de circulação
Espaço destinado à circulação de veículos ou pedestres, sendo que: a) via oficial de circulação de
veículos ou pedestres é aquela aceita, declarada ou reconhecida como oficial pela Prefeitura; e
b) via particular de circulação de veículos ou pedestres é aquela de propriedade privada, mesmo
quando aberta ao uso público.
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1. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE
A análise e conclusão dos projetos de parcelamento de solo terá as seguintes etapas:
CERTIDÃO DE — TERMODE. Ê
CONFORMIDADE - VERIFICAÇÃO.
1.1. CERTIDÃO DE CONFORMIDADE
Documentos necessários:
Requerimento do(s) Proprietário(s) ou seu(s) procurador(es);
Il.Declaração do(s) proprietário(s) ou de seu(s) procurador(es) de não existir nenhum requerimento
para aprovação;
II.Documentos pessoais no caso de Pessoa Física ou Ato Constitutivo no caso de Pessoa Jurídica
acompanhado dos documentos pessoais dos sócios;
IV.Certidão da Matrícula do Imóvel;
V.Planta de Localização e imagem de satélite (.kmz ou kml);
VI.Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
VILMemorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, com registro de ART/RRT ou TRT;
VIIL.Projeto Urbanístico, com registro de ART/RRT ou TRT:
IX.Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, com registro de ART/RRT ou TRT;
X.Certidão Negativa de Débitos Municipais do Proprietário do Empreendimento;
XI .Certidão Negativa de Débitos Municipais dos Responsáveis Técnico;
XI.Carta de Diretrizes, emitida pelo Departamento Municipal de Agua e Esgoto (DEMAE);
XII.Comprovante de pagamento das taxas.
1.2. DECRETO DE APROVAÇÃO
Documentos necessários:
I. Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI);
II. Planilha orçamentária de implantação do Empreendimento (planilha de quantitativos,
memória de cálculo, composições de custos e cotações de preços);
TI. Cronograma físico-financeiro de implantação do Empreendimento com a duração máxima
de 4 (quatro) anos, conforme art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
1.3. DECRETO DE EXECUÇÃO
Documentos necessários:
I.Requerimento;
II.Declaração do(s) responsável(is) técnico(s) assumindo a responsabilidade pela correta execução
da obra, de acordo com o projeto aprovado, observadas as normas técnicas aplicáveis;
Hl.Decreto de Aprovação;
IV.Projeto de Paisagismo;
V.Projeto de Pavimentação;
VI.Projeto de Terraplenagem;
VII.Projeto de Drenagem;
VELI.Projeto de Sinalização Viária;
IX.Projeto Básico do Sistema de Tratamento de Esgotos;
X.Ensaios de Infiltração e Determinação do Nível do Lençol Freático; é
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XI.Projeto do Sistema de Abastecimento de Água Potável;
XIL.Projeto do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Sanitário;
XUL.Projeto de Rede Elétrica e Iluminação Pública aprovado pela Energisa;
XIV.ART/RRT ou TRT de execução de todas as obras.
1.4. TERMO DE VERIFICAÇÃO
Documentos necessários:
I. Requerimento;
E, Declaração do profissional responsável pela obra, atestando a sua conclusão e execução
de acordo com as normas técnicas aplicáveis e as disposições da legislação municipal, em especial
deste Decreto;
NI. Certidão de Conformidade;
IV. Decreto de Aprovação;
V. Decreto de Execução;
VAR Licença ambiental de operação (LO);
VII, Demais documentos e licenças eventualmente ressalvados no Decreto de Execução.
1.5. PRAZOS
As solicitações serdo apreciados, em sua primeira análise, no prazo de até 30 (trinta)
dias contados da data de seu protocolamento, podendo ocorrer:
«Exigências Técnicas — com a expedição do Relatório de Exigências Técnicas;
“Indeferimento — com a expedição do Relatório de Indeferimento;
“Aprovação — com a expedição do Certificado de Aprovação acompanhado do respectivo Termo
de Compromisso.
1.6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
As exigências técnicas serão formuladas de uma só vez.
O interessado terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para o seu cumprimento. É
facultado ao interessado requerer, justificadamente, a prorrogação desse prazo por
um período de até 12 (doze) meses.
e da AE ni pa quad 290 poa am manifactasdao do
Somente em casos de especiais dificuldades técnicas ou legais para análise dos projetos, O prazo
previsto para análise inicial, ou para a análise do cumprimento de exigências técnicas, poderá ser
prorrogado por, no máximo, mais 30 (trinta) dias. Após O prazo a que se refere o parágrafo
anterior, a Diretoria de Análise de Loteamentos deverá obrigatoriamente manifestar-se por
escrito, mediante apresentação de aprovação ou de indeferimento.
1.7. RECURSO
Contrariado seu interesse, o requerente poderá interpor recurso no prazo máximo de 20
(vinte) dias, a contar do envio do Parecer Técnico. a]
E)
1.8. REABERTURA E
g
”
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No caso de indeferimento, o interessado poderá optar pelo procedimento da Reabertura do
protocolo, devendo, para tanto, complementar ou corrigir a documentação ou exigências
técnicas, conforme indeferimento.
A Reabertura poderá ser solicitada por meio de Requerimento (Modelo 2.1), apresentado no
prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir do envio em que ocorreu o
indeferimento.
O interessado terá direito somente a um pedido de reabertura.
Ão protocolar o pedido, acompanhado do(s) voto(s) de indeferimento, correrão os prazos e
procedimentos normais para análise inicial.
1.9. PROJETOS MODIFICATIVOS
Os projetos aprovados que venham a sofrer modificações após a sua aprovação e, por
consequência, a substituição do respectivo certificado, deverão ser protocolados na Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, com manutenção do número do protocolo que
tramitou, requisitando a emissão de novo certificado de aprovação.
Os projetos modificativos são aqueles que sofreram alterações de traçado viário, configuração
de quadras, número de lotes, dimensões das áreas verdes, institucionais e outras.
Todo o projeto modificativo deverá ser submetido à nova análise junto à Diretoria de Análise de
Loteamentos, independentemente da proporção das alterações.
As análises dos projetos modificativos obedecerão aos mesmos prazos constantes no manual
da Diretoria de Análise de Loteamentos para novos projetos.
1.10. PROJETOS SUBSTITUTIVOS
Projetos Substitutivos são aqueles que sofreram alterações, que não representem a
descaracterização do projeto por razões técnicas ou exigências das Prefeituras, ou Cartórios de
Registro de Imóveis, deverão ser analisados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
Ex.: Alterações tais como, adequação de cotas dos lotes, perímetros, erro evidente, correção de
rumos, mudança de confrontantes, entre outros, ou seja, pequenas adequações sem alteração
das características iniciais do projeto aprovado.
As dúvidas que se referem à caracterização de projetos modificativos ou substitutivos serão
sanadas pela Diretoria de Análise de Loteamentos.
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2. MODELOS E PROJETOS
2.1. MODELO DE REQUERIMENTO
a) Pessoa Física
REQUERIMENTO
À Diretoria de Análise de Loteamentos
Prefeitura Municipal de Agua Boa
(Nome)
— — — — — — . . — "— " — "= — — .— — — — so cm mm)
E e o SO SR |
— — — — + Nos termos do Decreto nº XXXXXXX, de XXXXXXX, requer a expedição do CERTIFICADO
DE APROVAÇÃO do projeto referente ao empreendimento de (loteamento ou condomínio).
Denominação:
LOTEAMENTO
Localização: (Rua-Av) EA =» ES s -: ” Po E i E =
PONTO o e cg e a a oii MO DO - Dora - Em
objeto da(s) matrícula(s) nº do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Agua Boa.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
— "o. — — — —— ms ui o o e — — e — "— —— —— — — = — — —
Assinatura do(s) Proprietário(s) ou seu(s) procurador(es)
Observações
1) O imóvel deve estar registrado (matrícula ou transcrição) em nome do(s) proprietário(s),
podendo, no caso de projeto de condomínio estar registrado em nome do compromissário.
2) Havendo divergência entre a descrição constante na matrícula do imóvel e à do projeto, o
interessado deverá ESCLARECER se está ou se irá providenciar a retificação administrativa ou
judicial de área.
3) Se houver pedido de retificação administrativa da área do imóvel perante o CRI, juntar cópia
da planta e do protocolo respectivo. Se for o caso de retificação judicial, juntar cópia da inicial e
da certidão de objeto e pé do processo.
A
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b) Pessoa Jurídica
REQUERIMENTO
À Diretoria de Análise de Loteamentos
Prefeitura Municipal de Água Boa
MPR susana A ut A E go de — Situada à Rua (Av.)
as ci a DS AY E a E E Estado CEP a cer Telefone
e a Pa « por seu(s) representante(s) legal O SA e SPP as
dm serasa SA residente(s) à Rua a E Município.
O , Estado DR pe sode ve esnicapraraas E
ai vet OM o ac Lo RO — Nos termos do Decreto nº XXXXXXX, de XXXXXXX,
requer a expedição do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO do projeto referente ao empreendimento
(loteamento ou condomínio):
Denominação:
LOTEAMENTO Sd ie a PA A as Ls La gd
Localização: (Rua-Av) E = Dio uh = E Ea rn a ah E
DE o uia a - No Município de Água Boa,
objeto da matricula(s) nº. do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Agua Boa.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
E SEIS DOR PRI E a o O Ci Pg Si 2 7 a O sa (E po ca
Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da Pessoa Jurídica Proprietária ou de seu(s)
procurador(es) nomeado(s)
Observações
No caso de pessoa jurídica, a sua representação no Requerimento deverá ser feita por quem tiver
poderes para tanto, de acordo com seus atos constitutivos e alterações posteriores. A
comprovação de tais poderes se fará pela juntada da documentação relacionada no subitem
1) O imóvel deve estar registrado (matrícula ou transcrição) em nome do(s) proprietário(s),
podendo, no caso de projeto de condomínio estar registrado em nome do compromissário.
2) Havendo divergência entre a descrição constante na matrícula do imóvel e à do projeto, o
interessado deverá ESCLARECER se está ou se irá providenciar a retificação administrativa ou
judicial de área.
3) Se houver pedido de retificação administrativa da área do imóvel perante o CRI, juntar cópia
da planta e do protocolo respectivo. Se for o caso de retificação judicial, juntar cópia da inicial e
da certidão de objeto e pé do processo.
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2.2. MODELOS DE DECLARAÇÃO
Conforme o caso, elaborar Declaração adotando um dos seguintes modelos. Em qualquer caso,
a Declaração deverá ser feita em nome do(s) proprietário(s) e assinada por este(s), ou
pelo(s) seu(s) procurador(es) designado(s).
a) Requerimento Padrão
DECLARAÇÃO DE REQUERIMENTO PADRÃO
Declaro, sob as penas da lei, não existir nenhum requerimento para aprovação de (loteamento
ou condomínio), junto à Prefeitura de Água Boa, anterior a esta data, referente ao imóvel situado
à (Rua-Av) no Município de Agua Boa, objeto da matrícula nº
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa.
Água Boa, de de
= — — — ue — em o e o mo e o o
Assinatura proprietário(s) ou de seu(s) procurador(es)
b) Referência a Protocolo Anterior
DECLARAÇÃO DE REFERÊNCIA A PROTOCOLO ANTERIOR
Declaro que o presente projeto se refere ao imóvel situado à (Rua-AV)
— no Municipio de Agua Boa, objeto da matrícula nº. do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Agua Boa, e que tramitou anteriormente junto à Prefeitura de Água Boa, sob o
protocolo nº
Assinatura proprietário(s) ou de seu(s) procurador(es)
c) Cancelamento
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO
Solicito o cancelamento, e devolvo, nesta data, o Certificado nº |, emitido em ff, oriundo
do protocolo nº. « em virtude de novo projeto sobre a mesma área, que se descreve na
matrícula nº do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agua Boa.
Água Boa, | de de
ee to e a q e e me e e O TO o o io um
Assinatura proprietário(s) ou de seu(s) procurador(es)
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2.3. MODELOS DE PROCURAÇÃO
a) Pessoa Física
PROCURAÇÃO PARTICULAR
Pelo presente instrumento particular, RR tmn ao ,
residente(s) à Rua (Av). RE os DAMO ;
MUAKIDO sn END ua REP a » REMO
proprietário(s) do empreendimento abaixo mencionado, nomeia(m) e constitui(em) seu(s)
bastante procurador(es) | AMO so
a es RIM A MA O) mar E ARE PA A A
Município RE = sa Rr e md , Telefone
— — + Com poderes para representá-lo(s) junto à Prefeitura de Água Boa, para requerer a
aprovação do projeto, acompanhar o processo administrativo e retirar o Certificado de Aprovação
do empreendimento (loteamento ou condomínio): denominado.
+ — 1 localizado à Rua (Av.). ER e a e a — Município de
Agua Boa.
AGR de e 1 e A A SD a e A SS O A OS Sp e e AS
Observações
1) No caso de pessoa física, a Procuração deve ser outorgada por todos os proprietários ou
representante legal.
2) Para assinatura do termo de compromisso, o proprietário poderá ser representado por meio
de procuração pública.
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b) Pessoa Jurídica
PROCURAÇÃO PARTICULAR
Pelo presente instrumento particular, (Empresa). +
ace RA E QUA e ED Re aro sã Município Estado
EA ci 6 O O & POR a nes , por seu(s) representante(s)
MEDO o ie E o o E qa ac A NE residente(s) à
O A o + Estado Ss CEP.
aca Se ve , Telefone. , proprietária do empreendimento abaixo
mencionado, nomeia e constitui seu(s) bastante procurado(res). , CPF nº.
A residente à Bla (Av) sa mms uai MD is
Município EO o im SD ES Re AN , Telefone
7
a ; com poderes para representá-lo(s) junto à Prefeitura de Agua Boa, para requerer a
aprovação do projeto, acompanhar o processo administrativo e retirar o Certificado de Aprovação
do empreendimento (loteamento ou condomínio) denominado. — localizado à Rua
24 E E Tn nº, bairro « Município de Agua Boa.
Água Boa, . de
Assinatura do(s) Proprietário(s) do Empreendimento
No caso de pessoa jurídica, a sua representação no Requerimento deverá ser feita por quem tiver
poderes para tanto, de acordo com seus atos constitutivos e alterações posteriores. A
comprovação de tais poderes se fará pela juntada da documentação relacionada no Anexo 5.
Para assinatura do termo de compromisso, o proprietário poderá ser representado por meio de
procuração pública.
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2.4. REQUERIMENTO DE REABERTURA
Em caso de indeferimento
Redigido em formulário próprio, sem rasuras, indicando todos os proprietários e suas assinaturas,
ou à do procurador nomeado.
a) Pessoa Física
REQUERIMENTO DE REABERTURA
À Diretoria de Análise de Loteamentos
Prefeitura Municipal de Agua Boa
CR o iscas SE SU EPFID, o. — residente e domiciliado à Rua
DAR io Blgcd na «sfoMynianÓdo ll FESBOD.. uu =
CEP — — telefone. RE - = — requer a reabertura do protocolo
E — referente ao empreendimento na modalidade de (loteamento ou condomínio):
Sd a ai A CMENNRO à. al siso La localizado (Rua-Av.)
a SR ne e a RAIN -— Bairro, no Município de Agua Boa, objeto da
RE ea qe do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa, em
razão do INDEFERIMENTO proferido por. (indicar o nome). Nesta
oportunidade, junto a documentação necessária para a análise.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Água Boa, de de
E pi A A e e a E, | E a Gi CS ni E ES
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b) Pessoa Jurídica
REQUERIMENTO DE REABERTURA
À Diretoria de Análise de Loteamentos
Prefeitura Municipal de Agua Boa
CEM) a mms mm to ri Es E = a a Es , Situada à Rua
Ea PR = — no Municipio de — Estado
e o re a RE o o eia a SS ERR não E da Dm PR 1 || O + por
seu(s) representante(s)legal(is) o e VeÊ mao o de ME
o ato dr O ; residentes à Rua (Av) Município
Ep E il e? ESA ss ar sn Os Ar
requer a reabertura do protocolo nº. — referente ao empreendimento na modalidade
de (loteamento ou condomínio): denominado ;
O RUA) ema BEM. ss. — No Município de
Agua Boa, objeto da matrículan? do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Água Boa, em razão do INDEFERIMENTO proferido por. (indicar o
nome). Nesta oportunidade, junto a documentação necessária para a análise.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
o E Rs SS RR se GA im, item (ig So qe | quero a no a id: CRS O E a E
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2.5. ATO CONSTITUTIVO DA PESSOA JURÍDICA
O ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do
imóvel devem estar registrados no competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou
na Junta Comercial, e devem conter cláusula de representação societária, deverá ser
apresentada, conforme o caso:
1. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
ê, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição e posse de seus administradores;
5 Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus
poderes e atribuições;
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
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2.6. CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL
A Certidão de Propriedade, atualizada de até 90 (noventa) dias, relativa à Matrícula do imóvel
objeto do projeto, deverá ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Na
referida matrícula ou transcrição, deverá constar a descrição do imóvel objeto do
empreendimento.
Em gleba originalmente registrada no competente Serviço de Registro de Imóveis sob uma única
matrícula, posteriormente seccionada por ruas ou estradas já existentes, ou outro bem
público, resultando matrículas imobiliárias diversas (duas ou mais) em nome do mesmo
proprietário original, poderá ser objeto de projeto único de loteamento.
2.6.1. Termo de Compromisso de Retificação no Cartório
Para casos de Protocolos de projeto de aprovação onde as áreas ou glebas estejam em processo
de retificação no cartório, a Prefeitura adota um Termo de Compromisso que permite
a continuidade da análise técnica do projeto sem prejuizo das ações posteriores de
retificação e registro do empreendimento.
TERMO DE COMPROMISSO
E ii ES raia E a RA DD , comprometo-me a providenciar
a retificação da matrícula nº. ll —, do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Agua Boa, de acordo com o Memorial Descritivo em anexo, compatibilizando-a
integralmente com o projeto apresentado à Prefeitura Municipal de Agua Boa, cuja área da gleba
totaliza m2,
Água Boa, . de
(Responsável Técnico)
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2.7. MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO DO EMPREENDIMENTO
A — LOTEAMENTOS E CONJUNTOS HABITACIONAIS
I — Identificação
Nome Oficial do Empreendimento:
Proprietário:
Responsável lécnico pelo Projeto Urbanístico:
Area da Gleba: m
Endereço da Gleba: (rua, avenida, bairro)
Distância aproximada do centro do Município:
Acessos oficiais Principais:
II — Descrição da Gleba
a Áreas vulneráveis (alagadiças, aterradas, declividades acentuadas, geologicamente
frágeis);
e Valor paisagístico natural (grotas, nascentes, vegetação, entre outros);
E Corpos d'água;
e Vales secos e linhas de drenagem natural;
e Declividades predominantes;
e Existência de rodovias, ferrovias, adutoras, interceptores/emissários, redes de
transmissão de energia e respectivas faixas de domínio:
e Usos anteriores (depósito de lixo, indústria, agricultura, entre outros);
III — Caracterização do Loteamento
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Áreas institucionais (equipamentos urbanos e
comunitários)
ECT
ECT
ET
5 fome |
pende
aid
PRE
Área total loteada
Área remanescente (se for o caso)
E. Total da gleba
O percentual de áreas verdes deverá ser calculado com base naárea total do
empreendimento, conforme redação dada pelo Código Municipal do Meio Ambiente, a qual não
exige área verde sobre área remanescente da gleba. O quadro de áreas do Projeto Urbanístico
não deve ser alterado em nenhuma hipótese. O quadro de áreas não deve ter os itens
subdivididos em subitens nem ter suas descrições alteradas.
CONJUNTO HABITACIONAL
Quando se tratar de Conjunto Habitacional em Loteamento, deverão ser apresentadas,
complementarmente, informações a respeito das áreas construídas, tais como:
nº de habitações térreas:
nº de blocos de edifícios: .
nº de pavimentos:
Area privativa das unidades habitacionais autônomas: m?
Area de outras edificações: (especificar)... m?
Área total construída do empreendimento: mi?
Área total de terreno: m?
IV — ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
QUADRO — SISTEMA VIÁRIO
Identificação das | Largura do leito | Largura do | Declividade Tipo
a
Fr
de
vias (nome, nº) carroçável passeio (m) máxima (%) revestimento
V — Infraestrutura
Descrever os serviços de infraestrutura que farão parte do empreendimento, bem como identificar
os responsáveis pela implantação e operação deles, a saber:
o Sistema de Abastecimento de Água Potável:
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E;
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2 Sistema de Coleta, Afastamento, Tratamento e Disposição Final de Esgoto;
a Rede de Distribuição de Energia Elétrica (forma de fornecimento);
a Sistema de Coleta e Destinação do Lixo (periodicidade).
VI — Assinaturas
(Assinatura)
Nome do proprietário
(Identificar o procurador, se for o caso)
(Assinatura)
Nome do Responsável Técnico
Titulação:
CREA:
ART:
CAU:
RRT:
B - Condomínios residenciais
I — Identificação
o Nome oficial do empreendimento:
o Município:
o Proprietário:
s Responsável técnico pelo projeto:
o Area do Terreno: .. m
e Endereço do Terreno: (rua, avenida, bairro)
o Distância do centro do município:
a Acessos oficiais Principais:
11 — Descrição do Terreno
e Áreas vulneráveis (alagadiças, aterradas, declividades acentuadas, geologicamente
frágeis);
Valor paisagístico natural (grotas, nascentes, vegetação, entre outros);
Corpos d'água;
Vales secos e linhas de drenagem natural;
Declividades predominantes;
Existência de rodovias, ferrovias, adutoras, interceptores/emissários, redes de
transmissão de energia e respectivas faixas de domínio;
º Usos anteriores (depósito de lixo, indústria, agricultura, entre outros);
LI — Especificação das Áreas Construídas para Condomínios
QUADRO DE ÁREAS — CONDOMÍNIOS
TO epecração Tá,
Área total de terreno Estas
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página d À
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Área total construída do empreendimento sa
Área construída das unidades habitacionais (nº de unidades) E A
Área construída — uso comum NUS
Adicionar, em quadro à parte se necessário, mais informações complementares para a total
compreensão do projeto, como exemplo:
Habitação:
Número de habitações térreas:
Número de blocos de edifícios:
Número de pavimentos:
Número de unidades habitacionais autônomas:
EV — Infraestrutura
Descrever os serviços de infraestrutura que farão parte do empreendimento, bem como identificar
os responsáveis pela implantação e operação deles, a saber:
Sistema de Abastecimento de Água Potável:
Sistema de Coleta, Afastamento, Tratamento e Disposição Final de Esgoto;
Rede de Distribuição de Energia Elétrica (forma de fornecimento);
Sistema de Coleta e Destinação do Lixo (periodicidade).
V-— Assinaturas
(Assinatura)
Nome do proprietário
(Identificar o procurador, se for o caso)
(Assinatura)
Nome do Responsável Técnico
Titulação:
CREA:
ART:
CAU:
RRT:
€ - Desmembramentos
I — Identificação
Nome Oficial do Empreendimento:
Proprietário:
Responsável Técnico pelo Projeto Urbanístico:
Area da Gleba: m?
Endereço da gleba: (rua, avenida, bairro)
Distância aproximada do centro do município:
Acessos oficiais principais:
II — Descrição da Gleba
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PR fe!
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o Áreas vulneráveis (alagadiças, aterradas, declividades acentuadas, geologicamente
frágeis);
Valor paisagístico natural (grotas, nascentes, vegetação, entre outros);
o Corpos d'água;
o Vales secos e linhas de drenagem natural;
e
Declividades predominantes;
Existência de rodovias, ferrovias, adutoras, interceptores/emissários, redes de
transmissão de energia e respectivas faixas de domínio;
o Usos anteriores (depósito de lixo, indústria, agricultura, entre outros);
III — Caracterização do Desmembramento
TO rsmeamaão Threat]
Lotes (quantidade: ) Td |
2 [mpi |
e
2.1 | Áreas institucionais (equipamentos urbanos
comunitários)
TE = ——|—
ECT
sojssemsame |
3 fomos
ee:
Em Bem
Área total loteada
Total da gleba
O percentual de áreas verdes deverá ser calculado com base na área total do empreendimento,
conforme redação dada pelo Código Municipal do Meio Ambiente, a qual não exige área verde
sobre área remanescente da gleba.
IV — Assinaturas
(Assinatura)
Nome do proprietário
(Identificar o procurador, se for o caso)
(Assinatura)
Nome do Responsável Técnico
Titulação:
CREA:
ART:
CAU:
RRT:
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2.8. PROJETO URBANÍSTICO
A — Loteamentos, Desmembramentos e Conjuntos Habitacionais
Exemplo de um bom projeto urbanístico
Exemplo de uma folha de rosto (carimbo) de projeto de loteamento
Exemplo de uma folha de rosto (carimbo) de projeto de condomínio
Para a elaboração do Projeto, deverão ser observados a Lei Federal nº 6.766/79, sua alteração
Lei nº 9.785/99), e os itens abaixo:
1. Projeto em escala 1:1.000, sendo aceitas outras escalas (comerciais, ex.: 1:500, 1:200), caso
necessário.
2. Delimitação gráfica do perímetro da área total do empreendimento, apresentando todos os
dados existentes, tais como: metragens lineares das linhas do perímetro, rumos ou azimutes,
quando existentes na matrícula, identificação dos nomes dos proprietários das áreas vizinhas etc.
Apresentar, também, curvas de nível de metro em metro, com identificação das linhas mestras a
cada 5 (cinco) metros, representação gráfica do norte magnético com data (NM) ou norte
verdadeiro (NV) e identificação dos pontos de estaqueamento, a cada 20 (vinte) metros, e dos
cruzamentos das vias projetadas. Apresentar também o projeto urbanístico, referenciado com as
coordenadas UTM, e indicação dos usos/interferências nos recursos hídricos através de suas
coordenadas UTM.
3. Todas as áreas resultantes do projeto de parcelamento do solo, deverão ser identificadas com
suas características e confrontações, localizações, área, logradouro, número e sua designação
cadastral, se houver, tal como fixado no item 3 do inciso H, do 8 1º do art. 176 da Lei Federal
10.267/2001.
4. Indicação das faixas non aediificandi em linha tracejada nas porções projetadas exceto quando
essas faixas coincidirem com o viário, para obras de saneamento e drenagem.
5. Indicação do sentido de escoamento das águas pluviais.
6. Indicação das vias públicas, dos raios de curvatura bem como de seu desenvolvimento.
7. Indicação das larguras das ruas e dispositivos de retorno.
8. Representação gráfica das ruas adjacentes oficiais (existentes ou projetadas) que se articulam
ou confrontam com o plano de loteamento.
Vias projetadas que terminam em Área Verde, Sistema de Lazer e Área Institucional,
obrigatoriamente devem ser dotadas de dispositivo de retorno. Atender ao exposto no inciso IV
do artigo 4º da Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99, que dispõe
acerca da necessidade de articular as vias do loteamento com as vias adjacentes oficiais,
existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
9. Indicação das faixas não edificáveis sob as linhas de alta tensão, adutoras, coletoras de esgoto,
oleodutos ou gasodutos limítrofes ou no interior dos empreendimentos, bem como as áreas
situadas ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, determinadas pelas
empresas responsáveis.
No caso de linha de alta tensão, deverá ser apresentada a autorização da concessionária para
transposição da faixa por sistema viário e rede de drenagem vinculada ao projeto urbanístico,
assim como quando da existência de faixa de domínio das rodovias estaduais ou federais, também
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deverá ser apresentada a anuência da concessionária da rodovia à transposição da faixa por
viário proposto no empreendimento, e ou drenagem.
10. Indicação das porções territoriais atinentes a áreas remanescentes.
a) considera-se área remanescente, a porção territorial que integra a área da gleba onde deverá
ser implantado o loteamento, descrita na matrícula de registro de imóveis, mas que não faz parte
da área loteada.
b) deverá constar da planta do projeto urbanístico e do memorial descritivo e justificativo do
empreendimento, a seguinte observação:
“No caso de futuro parcelamento das áreas remanescentes, deverão incidir sobre as mesmas os
percentuais urbanísticos previstos na Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei F Inº
9.785/99, referentes à disponibilização de áreas públicas”.
11. Indicação das faixas non aedificandi, conforme a legislação específica (Federal, Estadual e
Municipal).
12. Indicação da Implantação de tanques de retenção, reservatórios de detenção, e demais
elementos construídos em alvenaria, concreto armado ou com outro material impermeável, acima
ou abaixo do nível do solo, cuja concepção técnica tenha por finalidade armazenar
temporariamente parte do volume de um evento de precipitação, deverão situar-se em porções
territoriais do empreendimento destinadas para equipamentos públicos urbanos, os quais deverão
possuir acesso individualizado.
As caixas de retenção de águas pluviais poderão ser construídas no sistema de lazer, desde que
totalmente enterradas e tampadas, garantindo a utilização da área para a finalidade
proposta. Nesta situação, o sistema de lazer não poderá ser utilizado para atendimento dos
percentuais de áreas permeáveis.
Em toda e qualquer situação proposta deverá ser encaminhado o detalhamento básico de tal
elemento, incorporado ao projeto de drenagem, contendo minimamente a planta e dois cortes
(transversal e longitudinal).
Na solicitação do alvará de execução deverá ser apresentado o projeto detalhado do denominado
tanque ou reservatório de detenção, de maneira a comprovar e assegurar a satisfatória utilização
de tal dispositivo que temporariamente terá a função de retenção de águas pluviais.
13. Indicação das lagoas de detenção em áreas de depressão topográficas ou escavadas cuja
concepção técnica tenha por finalidade armazenar temporariamente o volume de eventos de
precipitação.
As lagoas de detenção para captação de águas pluviais deverão ser denominadas como áreas
institucionais no projeto urbanístico, uma vez que são equipamentos públicos urbanos.
A área dessas lagoas poderá ser computada no cálculo de percentual de áreas permeáveis, desde
que respeitada as condições estabelecidas no Código Municipal do Meio Ambiente e garantida a
sua permeabilidade.
14. No caso de Conjuntos Habitacionais que se tratarem de Loteamentos, deverão ser utilizados
os dados referentes a Loteamentos, e constar no Projeto Urbanístico a delimitação gráfica das
unidades habitacionais a construir, equipamentos urbanos e comunitários, áreas non
aedificandi e informações complementares a respeito das áreas construídas, como, por exemplo:
Número de habitações térreas: m?
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Número de blocos de edifícios: . m
Número de pavimentos: .. m
Area das unidades habitacionais autônomas: mm
Área de outras edificações: (especificar). m
Area total construída do empreendimento: m?
Area total de terreno: . m
15. Todas as áreas resultantes de projeto de parcelamento do solo regido pela Lei Federal nº
6.766/79, incluindo-se áreas verdes, áreas institucionais, espaços livres de uso público e
sistemas de lazer, deverão permitir acesso por meio de vias públicas. Este acesso deve respeitar
as normas urbanísticas municipais aplicáveis e, no que couber, dado o risco de incêndios, as
normas técnicas do Corpo de Bombeiros, destacando-se a NORMA TÉCNICA DO CORPO DE
BOMBEIROS Nº 08/2020 que, dentre outras coisas, determina largura mínima de 6 metros e
altura livre minima de 4,5 metros para as vias de acesso. Caso o acesso não seja direto à via
pública (testada), mas sim por meio de outra área pública (ex. por meio de área institucional ou
sistema de lazer), deverá incidir sobre esta última restrição urbanística de forma a garantir acesso
permanente à área que, de outra forma, se encontraria encravada. Tal restrição urbanística
deverá ser inscrita, conforme legislação municipal, na matrícula do imóvel que garante acesso.
B - Certificados e Plantas
1. O Quadro de áreas que deverá constar nos projetos.
[Especificação TT
“
“
“
Área (m?) j%
msn
Lt º hotes(quantidade: ) To
2 — lhreaspúblca To
2.1 |Sistema viário delgadas q ras
2.2 Areas institucionais (equipamentos urbanos E
omunitários
2.3 |Espaços livres de uso público ES pa PURE
2.3.1 lAreasverdes/APP Tom
2.3.2 Iistemasdelzer O
à Mirtered) TN a
4 JAreatotalloteada oo
5 — lhrearemanescente(seforocaso) To HI
“Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e
similares” (Lei Federal nº 6.766/79, Artigo 4º, 8 2º);
“Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de
esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado” (Lei
Federal nº 6.766/79, Artigo 5º, Parágrafo único);
C - Orientação para elaboração do Projeto Urbanístico e preenchimento do Quadro de
Areas
1. Área dos lotes.
As faixas non aedificandi quando localizadas dentro dos lotes, compõem a sua área e, portanto,
terão que ser computadas como tal. A possibilidade de inserção de faixas non aedificandi em
lotes será nos casos de obras essenciais de saneamento.
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2. Áreas Públicas: A somatória de áreas públicas (itens 2.1, 2.2, 2.3.1 e 2.3.2) deverá estar de
acordo com a Legislação Municipal, como estabelecido na Lei Federal nº 9.785/99, que alterou
a Lei E ral nº 6.766/79.
2.1 Sistema Viário: Deve adequar-se à topografia do terreno, sempre que possível, de forma a
minimizar as obras de terraplenagem e evitar o assoreamento dos corpos dágua e o
aparecimento de sulcos e erosão nas vertentes. A declividade das vias terá como parâmetro
técnico a legislação municipal. Para declividades altas, O projeto deverá conter justificativas no
memorial descritivo e detalhamentos técnicos suficientes para uma análise satisfatória.
Observações
1) as vielas fazem parte do sistema de vias e, como tal, suas áreas deverão ser incluídas no item
2.1 Sistema Viário. Ainda, deverão estar articuladas com o Sistema Viário, estaqueadas, conter o
sentido de escoamento das águas pluviais e apresentados seus perfis longitudinais.
2) O plano urbanístico do empreendimento deverá atender ao exposto no Inciso I do Parágrafo
1º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99, ou seja,
a concepção do sistema das vias projetadas deverá obedecer a um padrão hierárquico apropriado.
3) As faixas non aedificandi geradas por vias, tais como estradas, rodovias e ferrovias, não
deverão ser denominadas como Area Verde no quadro urbanístico.
2.2 Áreas Institucionais: São as áreas destinadas a equipamentos comunitários de educação,
cultura, saúde, lazer, etc., e equipamentos urbanos de abastecimento de água, sistema de
esgoto, energia elétrica, sistema de drenagem etc. que passarão a integrar o domínio do
município (Parágrafo 2º do Artigo 4º e Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Federal nº
6.766/79).
Observações
a) No Quadro de Áreas do Projeto Urbanístico, a área ocupada pela bacia de contenção
deverá constar no cômputo da área institucional.
b) Caso a área da bacia de contenção estiver sendo utilizada para o cômputo da área permeável,
o interessado deverá demostrar da seguinte forma:
1- Descrever e quantificar no Memorial Descritivo do empreendimento;
2- Delimitar e quantificar a área da bacia de contenção na Planta Urbanística Ambiental, e elaborar
um quadro de áreas para demostrar as áreas permeáveis que irão compor as áreas verdes.
2.3 Espaços Livres de Uso Público:
2.3.1 Área Verde Urbana: espaços, públicos, com predomínio de vegetação, preferencialmente
nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso
do Solo do Municipio, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de
recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos,
manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais (conforme
redação dada pela Lei Federal nº 12.651/12).
Observações
O percentual de áreas verdes ou permeáveis será calculado com base na área do
empreendimento e não abrange eventuais áreas remanescentes. O Código Municipal do Meio
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Ambiente deverá ser consultado antes da elaboração do projeto urbanístico, de modo a respeitar
todas as suas restrições e orientações.
2.3.2 Sistemas de Lazer: São áreas previstas ao uso público, distintas das áreas verdes, podendo
incorporar praças, áreas impermeáveis de lazer, esporte, pomares e áreas com vegetação
exótica;
Áreas do sistema de lazer que não apresentem impermeabilização, poderão ser computadas para
atendimento das áreas permeáveis, desde que observados os percentuais de
revegetação/arborização e ajardinamento estabelecidos no Código do Meio Ambiente.
3. Outros: Para especificar áreas que não as previstas nos itens 1 e 2 do Quadro de Áreas;
4. Area Total Loteada: soma dos itens 1,2e3 acima;
5. Area Remanescente: quando houver área remanescente a mesma deverá atender à Legislação
Municipal competente.
6. Area Total da Gleba: total da área constante do Projeto, que deverá ser a soma dos itens 4 e
5 acima.
D - Condomínios Residenciais
Projeto: Para a sua elaboração deverá ser observada a Lei Federal nº 4.591/64 e suas
alterações, e os itens abaixo:
1. Para a elaboração de Projeto de Condomínio deverá haver delimitação gráfica, em linha
tracejada, das áreas de uso privativo e, em linha contínua, das áreas de uso comum, das vias de
circulação interna e demais itens verificados neste Anexo 10, compatíveis com o Projeto de
Condomínio.
2.0 Quadro de Áreas, a seguir, deverá ser parte integrante do Projeto, devendo também ser
idêntico ao constante no memorial descritivo.
QUADRO DE ÁREAS — CONDOMÍNIOS
Área total de terreno
Área total construída do empreendimento TEA
Área construída das unidades habitacionais (nº de unidades) nous
ES Cr TT
Adicionar, se necessário, mais informações complementares, para a total compreensão do
projeto, como, por exemplo:
Habitação:
Número de habitações térreas:
Número de blocos de edifícios:
Número de pavimentos:
Número de unidades habitacionais autônomas:
- Memoriais: Para a sua elaboração, deverá ser observada a Lei Federal nº 4.591/64 e suas
alterações.
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E - Condomínios de Lotes
QUADRO DE ÁREAS
Área total de uso comum
Área construída - Uso comum
Para a elaboração do Projeto, deverá ser observada a Lei Federal nº 6.766/79, sua alteração
Lei Federal nº 9,785/99), e os itens abaixo:
1. Projeto em escala 1:1.000, sendo aceitas outras escalas, caso necessário.
2. À planta do Projeto de Desmembramento deve estar assinada pelo proprietário e responsável
técnico e compreender a área total da gleba constante da Certidão do Registro de Imóveis
(Matrícula), com a representação gráfica apresentada com exatidão, demonstrando no mínimo a
“Situação Atual” e a “Situação Pretendida”, endereço, delimitação exata da gleba, confrontantes,
quadro de áreas, curvas de nível de metro em metro, norte, lotes, medidas das linhas perimetrais
dos lotes, da gleba e das áreas públicas (se houver área verde, lazer e área institucional), vias
públicas oficiais existentes, confrontantes à área;
3. Indicação do sentido de escoamento das águas pluviais.
4. Indicação das faixas não edificáveis sob as linhas de alta tensão, adutoras, coletoras de esgoto,
oleodutos ou gasodutos limítrofes ou no interior dos empreendimentos, bem como as áreas
situadas ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, determinadas pelas
empresas responsáveis, desde que atendida a legislação específica (Federal, Estadual e
Municipal).
Em função da situação planialtimétrica, da configuração perimétrica e a situação de inserção em
relação à malha urbana, poderão ser solicitados documentos complementares.
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2.9. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL
Exemplo de um bom Levantamento Planialtimétrico
O Levantamento Planialtimétrico deverá ser elaborado, em coordenadas UTM, em escala 1:1.000
sendo aceitas outras escalas comerciais, caso necessário, contendo delimitação gráfica do
perímetro da área total do empreendimento, apresentando todos os dados existentes, tais como:
metragens lineares das linhas do perímetro, rumos ou azimutes, identificação dos nomes dos
proprietários das áreas vizinhas etc. Apresentar, também, curvas de nível de metro em metro,
com determinação das cotas múltiplas de 5 (cinco) metros, representação gráfica do norte
magnético com data (NM) ou norte verdadeiro (NV) compatíveis com a descrição constante na
matrícula de registro de imóveis e com o Projeto Urbanístico. No levantamento deve constar essas
informações, mesmo que não constem ou estejam divergentes com a matrícula.
Deverá constar, ainda, sistema viário lindeiro à gleba, os caminhos existentes e as construções
existentes (com a inscrição “Construção a Demolir”, quando for o caso), curvas de nível de metro
em metro, linhas de drenagem natural, cursos d'água, vegetação e locação dos afloramentos de
rochas e das áreas passíveis de desmatamento.
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2.10. PROJETO DE PAISAGISMO
O projeto de paisagismo deve contemplar no mínimo:
a) Projeto em planta indicando a localização e discriminação das espécies;
b) Seções transversais quando houver terraplenagem;
Cc) Memorial descritivo do projeto;
Especificação dos materiais e serviços.
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2.11. PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO
O projeto de pavimentação deverá contemplar:
a) RELATÓRIO DO PROJETO, contendo:
)) MAPA DE SITUAÇÃO;
ii) ESPECIFICAÇÕES TECNICAS;
ii) ESTUDOS GEOTÉCNICOS;
iv) ESTUDO DE TRÁFEGO;
v) ESTUDO HIDROLOGICO;
vi) Memorial descritivo dos projetos, incluindo condicionantes, concepção, parâmetros e
interferências com equipamentos públicos e memória de cálculo;
vii) Especificação dos materiais e serviços de pavimentação e sinalização.
b) PROJETO DE EXECUÇÃO, contendo:
i) MAPA DE SITUAÇÃO;
ii) PROJETO DE TERRAPLANAGEM :
iii) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO, com planta geral; seções transversais tipo de
pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras e caracteristicas de cada
camada estrutural, detalhes da pintura ou imprimação ligante;
iv) PROJETO DE OBRA DE ARTE CORRENTE;
v) PROJETO DE SINALIZAÇÃO;
vi) PROJETO DE OBRAS COMPLEMENTARES.
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2.12. PROJETO DE TERRAPLENAGEM
Exemplo de um bom projeto de terraplenagem
A — Projeto de Terraplenagem para Implantação de Vias
A.1 - Planta de Terraplenagem, na mesma escala do projeto urbanístico, contendo:
À Curvas de nível de metro em metro;
o Estaqueamento das vias a cada 20 (vinte) metros, com a cota do eixo da pista em cada
estaca;
o Traçado, na escala da planta, das cristas e saias dos taludes de corte e aterro projetados
para a abertura das vias e estruturas de contenção;
o Setas indicando o sentido do escoamento das águas pluviais nas vias e nas quadras.
Observações
Todo projeto e memorial descritivo só tem validade quando assinado pelo proprietário e
pelo autor do projeto e relacionado a uma ART/RRT referente ao projeto.
Se necessário, sugere-se a utilização das normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas
Técnicas — NBR 5.681 (Controle Tecnológico de Execução de Aterro), NBR 6.484 (Solo-
Sondagens), NBR 6.497 (Levantamento Geotécnico), NBR 8.044 (Projeto Geotécnico), NBR 9.061
(Segurança de Escavação a Céu Aberto), NBR 11.682 (Estabilidade de Taludes), NBR 7217
(Composição Granulométrica), NBR 7181 (Solo - Análise Granulométrica), NBR 6459
(Determinação do limite de liquidez), NBR 7180 (Solo — Determinação do limite de plasticidade),
etc.
Caso nos lotes projetados existam declividades superiores a 30%, poderá ser solicitada a
apresentação do projeto de implantação genérica das edificações, com detalhamento incluído no
projeto e no memorial descritivo.
Conforme a complexidade do projeto, deverão ser apresentados perfis longitudinais e secções
transversais do terreno.
A planta de manchas (com identificação por cor de corte e aterro) não substitui a planta de
terraplenagem.
A.2 - Memorial Descritivo de Terraplenagem, contendo:
E) O memorial deverá ser específico e efetivamente discorrer sobre as ações a serem
executadas na área do empreendimento em questão.
o Determinação da inclinação dos taludes de corte e aterro. Se a inclinação dos aterros
for superior a 3:2 (H:V), ou a inclinação dos cortes for superior a 1:1 (H:V), ou, conforme a
necessidade, como por exemplo, solos colapsíveis, expansivos, erodíveis, etc., deverão ser
apresentados elementos descritivos complementares, suficientes para o entendimento e
demonstração do pretendido;
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o Caracterização do tipo de solo, resistência e possibilidade de aproveitamento dele na
terraplenagem, e eventual necessidade de bota-fora ou empréstimo de solo;
9 Descrição detalhada de cada uma das etapas de implantação da terraplenagem;
» Especificação e detalhamento das medidas de prevenção à erosão do solo e
assoreamento dos corpos d'água, durante e posteriormente à execução das obras de
terraplenagem, por meio de soluções, como, por exemplo, reposição da camada superficial do
solo (citando espessura e tipo de vegetação), taludes intercalados por bermas com sistemas de
drenagem (canaletas, etc.), sistemas de contenção das camadas superficiais dos taludes, etc.;
o Detalhamentos técnicos, por exemplo, relativos aos equipamentos a utilizar, meios de
controle da umidade adequada para compactação, espessura e disposição das camadas de solo
para o aterro, etc.;
9 Solução de tratamento primário e pavimentação adotada para cada uma das vias, etc.
Observações
1) As saias de aterro ou corte não poderão incidir em áreas vizinhas à gleba objeto do projeto,
salvo quando houver concordância e apresentação de documento devidamente assinado com
autorização expressa do proprietário vizinho acompanhado do documento do imóvel
confrontante.
2) Caso necessário, devido às características do local ou complexidade do projeto, deverá ser
apresentado relatório geológico-geotécnico, em que sejam apontadas as características dos solos
e rochas, os problemas esperados com a implantação das obras e respectivas recomendações
para sua prevenção, interpretação das investigações geotécnicas executadas e planta de
localização das sondagens, acompanhada dos correspondentes perfis das sondagens.
3) Assaias de aterro ou corte não poderão atingir as Áreas de Preservação
Permanente — APP,
B — Perfis Longitudinais das Vias de Circulação
dos eixos das vias, vielas e outros sistemas de circulação
Deverão ser apresentados em escala 1:1.000 (horizontal) e 1:100 (vertical), sendo aceitas outras
escalas, caso necessário. No perfil longitudinal deverá constar em concordância aos dados
verificados no Projeto Urbanístico e Projeto de Terraplenagem, o estaqueamento a cada 20 (vinte)
metros, o número da estaca e o traçado do terreno original e da via projetada, com as respectivas
cotas e as declividades de cada trecho do perfil da via projetada.
€ — Secções Transversais das Vias de Circulação
Deverá ser apresentado um único perfil para cada largura ou tipo diferente de rua do projeto,
em escala 1:100 (horizontal e vertical), sendo aceitas outras escalas, caso necessário, com
traçado da(s) faixa(s) de rolamento, passeios e canteiro central com as devidas dimensões. Estes
perfis poderão estar incluídos na Planta de Terraplenagem ou Perfis Longitudinais das Vias de
Circulação.
Se necessário para o entendimento do projeto, apresentar os perfis transversais nas estacas a
cada 20 metros das vias.
D — Projeto de Terraplenagem para os casos em que a execução de desbaste parcial
ou total de quadras for prevista:
D. 1 - Planta de Terraplenagem para Curvas de Nível Modificadas:
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Planta em escala 1:1.000, ou escala adequada, utilizando como base o Projeto Urbanístico,
demonstrando a topografia resultante, ou seja, as curvas de nível que resultarão após as obras
previstas de terraplenagem, contendo:
a Estaqueamento das vias e vielas a cada 20 (vinte) metros;
2 Traçado, na escala da planta, dos eventuais taludes de corte e aterro;
o Setas indicando o sentido do escoamento das águas pluviais nas vias e nas
quadras, etc.
Observações
1) Apresentar no Memorial Descritivo de Terraplenagem todos os elementos referentes ao
Projeto 2) de Terraplenagem com Curvas de Nível Modificadas.
2) Todo projeto, ou memorial descritivo, só têm validade quando assinados pelo proprietário
e pelo autor do projeto, estando relacionado a uma ART referente ao projeto.
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2.13. PROJETO DE DRENAGEM
Exemplo de um bom projeto de drenagem
E. A Planta de drenagem na mesma escala do projeto urbanístico, contendo:
o Indicação gráfica das estruturas de captação e transporte, com as respectivas dimensões,
lineares, diâmetros, declividades longitudinais, profundidades, cotas de fundo e topo dos PVs,
etc, e também, indicação gráfica das estruturas de disposição final como escadas hidráulicas,
dissipadores de energia, tubulação, etc, definindo com exatidão os pontos de lançamento ou
ligação;
o Setas indicando o sentido de escoamento das águas pluviais nas ruas € quadras;
o Seções transversais das vias usadas nos cálculos, com o devido dimensionamento;
Observações
1) Todo projeto e memorial descritivo só têm validade quando assinados pelo proprietário
e pelo autor do projeto, estando relacionado a uma ART/RRT referente ao projeto.
2) No caso de o projeto prever estruturas de drenagem em terrenos de terceiros, por
exemplo, tubulações, dissipadores de energia, etc., deverão ser apresentados documentos
assinados pelos proprietários destas áreas vizinhas, concordando com o pretendido.
2. Planta ou plantas, em escalas adequadas, demonstrando as sub-bacias e as bacias de
contribuição externas a serem utilizadas para OS cálculos.
3. Plantas com os perfis longitudinais das galerias de águas pluviais.
4. Plantas com detalhamentos de eventuais estruturas hidráulicas especiais.
5. Memorial Descritivo de Drenagem deverá ser específico e efetivamente discorrer sobre as ações
a serem executadas na área do empreendimento em questão. Deverá ser detalhado para a plena
compreensão do projeto, contendo, por exemplo, planilhas de cálculo (tabelas com dados de
trecho a trecho das vias e das galerias com dimensões, tempos de concentração, coeficientes,
vazões, cotas, velocidades, etc.) e as hipóteses de cálculo utilizadas nas estruturas hidráulicas
(por exemplo, método adotado, equações, coeficiente de escoamento superficial, tempo ou
período de retorno, capacidade de escoamento das vias, etc.).
Observações
1) Indicar no Memorial de Drenagem o tipo de revestimento das vias, que deve ser o mesmo
indicado no quadro denominado “Descrição do Sistema Viário” do Memorial Descritivo e
Justificativo do Empreendimento.
2) É necessário Memorial de Drenagem para qualquer loteamento ou condomínio, mesmo,
por exemplo, para projetos em áreas pequenas, com pouca contribuição extema, que
eventualmente só indiquem escoamento superficial pelas vias, de forma, nesse caso, a
demonstrar que as vias têm capacidade para comportar as vazões de projeto calculadas.
3) Em função da complexidade do projeto referente à, por exemplo, declividade e tipo de
solo, poderão ser adequadas informações técnicas complementares.
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F. Indicação de tanques ou reservatórios de detenção. (vide detalhamento no item 12 do
Projeto Urbanístico).
G. Indicação de lagoas de detenção. (vide detalhamento no item 13 do Projeto Urbanístico).
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2.14. PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTOS
O Projeto do sistema de tratamento de esgotos do empreendimento deverá compreender, no
mínimo, os seguintes elementos:
EI — Memorial Descritivo e Justificativo, contendo:
9 População de projeto, devidamente justificada, para a Estação Elevatória de Esgotos -
EEE e Estação de Tratamento de Esgotos - ETE — projetada;
e Os parâmetros de dimensionamento adotados devidamente justificados (contribuição per
capita, taxa de infiltração na rede, carga orgânica, etc.). A vazão de tratamento deverá ser aquela
efetivamente gerada no empreendimento, ou seja, compatível com a vazão adotada para O
dimensionamento da rede coletora;
> Dimensionamento de todas as unidades do sistema de tratamento, incluindo a seleção
dos parâmetros, sendo que a fixação de seus valores deverá ser devidamente justificada;
o Relação e especificação de materiais e equipamentos da EFE e ETE.
If — Sondagens de Reconhecimento da Natureza do Terreno e do Nível do Lençol
Freático da Área Selecionada para Implantação da ETE
Os laudos das investigações geológico-geotécnicas devem ser apresentados em papel timbrado
das empresas/técnicos responsáveis, com nome, assinatura e registro no CREA do técnico
responsável, Deverão ser atendidas as normas técnicas especificas para cada ensaio.
a) Sondagem de simples reconhecimento à percussão: recomendadas a sua execução na
área da ETE e EEE, em profundidade e quantidade suficientes às necessidades das obras. Deverá
ser realizada conforme os critérios das normas NBR 6.484;
b) Sondagem a trado: recomendada a sua execução na diretriz das obras. Deverá ser
realizada conforme os critérios da norma NBR 9.603.
HI — Peças gráficas (quando necessário), relativas a:
ty Localização geográfica do local de implantação da ETE, especificando num raio de 1.000
m, os lotes e edificações previstos e existentes, o corpo d'água receptor e a direção
predominantes dos ventos;
ds Layout geral de implantação da ETE sobre levantamento planialtimétrico da área
selecionada para construção da mesma, em escala adequada (mínima 1:1.000) e curvas de nível
de metro em metro;
3. Plantas, cortes e detalhes de todas as unidades que compõem a ETE;
4, Perfil hidráulico do sistema de tratamento de esgoto, desde a chegada do esgoto bruto
à ETE até a disposição do efluente final tratado. Devem ser indicadas as cotas do terreno.
IV — Avaliação do Impacto do Lançamento dos Esgotos Tratados no Corpo Receptor,
contendo:
i; Identificação do corpo d'água receptor, citando nome e sua classificação legal;
x. Condições sanitárias atuais, apresentando características físico-químicas e bacteriológicas
(no mínimo: DBO/DQO, OD e nº de coliformes fecais para corpos d'água correntes, acrescentando
séries de Nitrogênio e Fósforo para água represada) e principais usos do corpo receptor à jusante
do ponto de lançamento;
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& Características físico-químicas e bacteriológicas do efluente tratado esperado (no mínimo,
DBO/DQO, OD e nº de coliformes);
4. Estudo de diluição dos esgotos tratados e de autodepuração no corpo receptor
demonstrando a preservação da qualidade das águas de acordo com a sua classificação.
V — Descrição Detalhada da Coleta, Transporte e Disposição Final do Lodo:
1. Caso seja aplicado no solo, justificar a disponibilidade de área, e apresentar projeto
completo seguindo o critério para projeto e operação previsto na Legislação Ambiental pertinente;
2. No caso de disposição em aterro sanitário municipal, apresentar documentação de
aceitação da Prefeitura ou órgão competente responsável pela operação;
3. Para encaminhamento a uma ETE existente, apresentar termo de anuência do
recebimento pelo responsável pela operação.
VI — Definição e Declaração de Anuência do Responsável pela Operação e Manutenção
do Sistema de Tratamento de Esgoto.
ER Os efluentes das estações de tratamento a serem lançados em corpos d'água deverão
atender a Legislação Ambiental pertinente.
2. O projeto da ETE deverá conter as unidades de remoção de sólidos grosseiros, de
material arenoso e de medição de vazão afluente, dimensionadas para a vazão máxima e de
conformidade ao especificado em Normas ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas — ou
Normas da CETESB. A não implantação dessas unidades deverá ser tecnicamente justificada.
3. O projeto hidráulico das estações elevatórias de esgotos sanitários - EFE — quando
necessário, deverá ser elaborado conforme recomendações da NBR 12.208 da ABNT.
4. No caso de infiltração de efluentes de estações de tratamento, deverão ser apresentados
os perfis de solo e testes necessários, nos locais de implantação dos sistemas de tratamento e
disposição de esgotos, conforme solução adotada.
5. Os testes de infiltração, quando necessários, deverão ser efetuados conforme critérios
da NBR 7.229/93 ou Ri. 7 da ABNT.
6. As soluções propostas para ETE e EEE deverão considerar o raio de impacto ambiental
delas, em termos de emissão de ruído, de substâncias odoriíferas e de aerossóis, devendo ser
previstas medidas mitigadoras ou dispositivos de controle que evitem tais situações.
3. , ENSAIOS DE INFILTRAÇÃO E DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DO LENCOL
FREÁTICO
Os ensaios de infiltração e as sondagens para determinação do nível de lençol freático têm por
finalidade caracterizar o subsolo do empreendimento com respeito à infiltração de efluentes
líquidos.
Por meio do ensaio de infiltração preconizado pela NBR 13.969/97, determina-se a taxa
máxima de aplicação diária em m/m? dia. Esse parâmetro é utilizado no dimensionamento de
sumidouros e valas de infiltração. É aceito, também, o teste de infiltração, segundo a metodologia
da NBR 7229/93 da ABNT, que determina a capacidade de infiltração do terreno, expressa em
mé dia.
As sondagens, de natureza geomecânica, objetivam, entre Outros, pesquisar, até uma certa
profundidade, a ocorrência ou não do lençol freático, informação importante no estabelecimento
da profundidade máxima de sumidouros e valas de infiltração. De acordo com a NBR
13.969/97, a base de sumidouros e valas distam, no mínimo, 1,50 m do nível máximo do lençol
freático.
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LIFertona qe LesenvolvIimeno vê rrojerus
As sondagens deverão ser em número e profundidade necessárias para permitir a definição das
camadas tipicamente iguais do subsolo e o nível do lençol freático.
Caberá ao responsável técnico, pelo parecer, executar as quantidades e profundidades de
sondagens e de ensaios de infiltração que julgar necessário e suficiente para obter e comprovar
a profundidade e distribuição das camadas do subsolo, as condições hidrogeológicas necessárias
para o projeto e a taxa de percolação que será utilizada para infiltração dos efluentes no solo.
Serão de fundamental importância para definição das profundidades e localização das sondagens
e ensaios de infiltração, a consulta de mapas geológicos, inspeção ao local e o conhecimento do
levantamento topográfico e projeto de terraplenagem.
Os ensaios de infiltração e sondagens deverão ser realizados em áreas ocupáveis do
empreendimento (lotes e áreas institucionais), seguindo, no minimo, os critérios abaixo!
Ê. As sondagens e ensaios de infiltração deverão ser executados em locais distintos do
terreno, procurando caracterizar devidamente o subsolo de toda a área ocupável;
2. O número de pontos de sondagens e de ensaios de infiltração será, no mínimo, igual a 3
(três) quando a área ocupável do terreno for igual ou inferior a 20.000 m*;
3. O número de pontos de sondagens e de teste de ensaios será, no minimo, igual a 6 (seis)
quando a área ocupável do terreno for superior a 20.000 m? e inferior a 100.000 m:;
4. Quando as áreas ocupáveis forem superiores a 100.000 m?, o número mínimo de pontos
de sondagens e de ensaios de infiltração será de 6 (seis) a cada 100.000 m?, valendo para a
parte remanescente os critérios “b” e “c”,
Por exemplo:
1. Se a área ocupável for igual a 110.000 mê, serão necessários 9 (nove) pontos 6 (seis)
para 100.000 m2 e 3 (três) para a parte remanescente igual a 10.000 m?);
z Se a área ocupável for 330.000 m?, serão necessários 24 (vinte e quatro) pontos, 6 (seis)
para cada 100.000 mº e 6 (seis) para a parte remanescente igual a 30.000 m?).
Os resultados obtidos deverão ser apresentados em um relatório contendo também a descrição
dos serviços efetuados, com fotos, a planta com a locação dos pontos estudados e os perfis de
cada um, bem como a interpretação e a conclusão desses resultados.
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saúde, com vista ao cumprimento dos princípios de integridade, equidade
e universalidade do atendimento dos pacientes dos municípios participan-
tes do CISMA, priorizando as metas e ações pactuadas no termo de com-
promisso e metas em 2021, aprovado pela resolução CIB/MT Nº 055 de
20 de Maio de 2022 e repasse autorizado através da Portaria Nº 885/2022/
GBSES, publicada em 16/12/2022.
RECURSOS: R$ 5.200.000,00 (Cinco Milhões e duzentos mil reais), e se-
rão repassados ao Conveniado em 4 parcelas de R$.1.300.000,00, sem-
pre de acordo com a sistemática dos recursos financeiros recebidos pe-
lo Município através do Estado de Mato Grosso, e é oriundo de Recursos
Vinculados, Contribuições, Participação em Consórcio Público de Saúde.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca-
lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designados os ser-
vidores como fiscal, o Sr. Theodoro Carlos Magalhães Pinto, servidor
efetivo, registrado sob matricula nº 0548.1 e sendo designada como subs-
tituta, a Srº. Malida Garbo, servidora de cargo de livre nomeação e exo-
neração, registrado sob matrícula nº 7810.1.
VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina-
tura, com vigência até 31 de Dezembro de 2023.
DATA:
Água Boa MT, 02 de março de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO ORDEM DE SERVIÇO N.º 005/2023 CONTRATO N.º 053/
2023
ORDEM DE SERVIÇO N.º 005/2023
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob o n.º 15.023.898/0001-90, com sede administrativa na Ave-
nida Planalto, 410 — Centro, Água Boa — MT, CEP 78635-000, represen-
tado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, ins-
crito no CPF sob o nº XXXXXXXX-15, autoriza a empresa empresa SO-
LAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF nº. 02.
519.573/0001-51, estabelecida na Rua 11, nº 446, Bairro Operário, Água
Boa/MT, CEP 78635-000 neste ato representada por Artur Wiliam Dallag-
nol, brasileiro, inscrito no CPF nº XXXXXXXX-99 e Carteira de Identidade
nº XXXXX1 SJSDIHRS, , através do contrato 053/2023, decorrente do Pro-
cesso Administrativo nº. 024/2023 e no Edital de Dispensa de Licitação N.
º 012/2023, solicitação n.º371/2023, a INICIAR a CONSTRUÇÃO DE BA-
SE PARA RESERVATÓRIO METÁLICO DE 20.000 (VINTE MIL) LITROS
NO P.A SANTA MARIA, ZONA RURAL DE ÁGUA BOA - MT, COORDE-
NADAS 14º2418.85"S, 52º13'2.10"0, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
A empresa SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA terá o prazo im-
prorrogável de 10 (dez) dias úteis para iniciar a execução dos serviços,
contados do recebimento do presente documento. Portanto, o prazo final
para início da execução do objeto é o dia 13/03/2023, sujeito à rescisão
contratual e multa.
VALOR: R$ 17.616,67 (dezessete mil, seiscentos e dezesseis reais e ses-
senta e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias corridos, ou seja, até 30/03/2023.
Água Boa, 27 de fevereiro de 2023.
(assinado digitalmente)
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Contratante
(assinado digitalmente)
SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Contratada
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 4.045, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
"Institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de
Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos
de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Admi-
nistração Pública Municipal, e dá outras providências ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci-
as, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 615, de 10 de dezembro de 2001,
que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 170, de 04 de maio de 2022,
que dispõe sobre normas para instituição de loteamento de acesso contro-
lado, condomínios edilícios ou condomínio de lotes no município de Água
Boa - MT e dá outras providências, e suas alterações,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 174, de 15 de agosto de 2022,
que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa
- MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Município de Água
Boa;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regulamentação e a sim-
plificação de análise dos procedimentos nos casos de loteamento de aces-
so controlado, condomínios edilícios ou condomínio de lotes;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos para modemizar
o controle, padronização, aperfeiçoamento dos procedimentos de emissão
de licenças urbanísticas através da plataforma digital de aprovação de pro-
jetos;
DECRETA:
Art. 1.º Este Decreto estabelece normas básicas sobre o Procedimento
Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e
cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos
de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2.º O Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de
Parcelamentos de Solo tem por objetivo centralizar, agilizar e, sobretudo,
organizar os procedimentos administrativos de aprovação para implanta-
ção de empreendimentos como loteamentos, desmembramentos, conjun-
tos habitacionais e condomínios.
PARAGRAFO ÚNICO. O procedimento de análise simplificada nas moda-
lidades a que se refere este Decreto, se dará somente por meio do sistema
de aprovação digital.
Art. 3.º O Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Pro-
jetos de Parcelamento de Solo tem por objeto orientar a elaboração de
projetos de parcelamento de solo.
CAPÍTULO |
Disposições Preliminares
Art. 4º A análise dos projetos de parcelamento de solo deve ser efetuada
quanto à sua observância:
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|. às legislações federais e estaduais pertinentes; Il. às normas do Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), da Legislação de Parcela-
mento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS e das Operações Urbanas Con-
sorciadas - OUC; Ill. ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana; IV. ao Có-
digo de Obras e Edificações do Município de Água Boa; V. aos planos de
melhoramento viário aprovados; Vl. às servidões administrativas; VIl. às
restrições decorrentes das declarações de utilidade pública e de interesse
social; VIll. às limitações decorrentes do tombamento e da preservação de
imóveis; IX. às regras para mitigar o impacto ambiental e de vizinhança;
X. às restrições para a ocupação de áreas com risco ou contaminadas; XI.
a quaisquer leis ou regulamentos relacionados às características externas
da edificação ou equipamento e sua inserção na paisagem urbana; XII.
às exigências relativas às condições de segurança de uso das edificações
com alto potencial de risco de incêndios e emergências.
Art 5.º Para fins de aplicação das disposições deste Decreto ficam adota-
das as definições do Anexo Único deste Decreto.
Art 6º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante lotea-
mento ou desmembramento, observadas as disposições das legislações
municipais, estaduais e federais pertinentes.
Art. 7.º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destina-
dos à edificação, com abertura de novas vias de circulação, e logradouros
públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existen-
tes.
Art 8.º Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas
dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor
ou Lei Municipal para a zona em que se situe, e/ou unidade imobiliária in-
tegrante de condomínio de lotes.
Art 9º Considera-se infraestrutura básica os equipamentos urbanos de
escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sani-
tário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e do-
miciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.
Art. 10. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes
destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente,
desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos,
nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Art. 11. Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de lote-
amento, definida nos termos do 8 1º deste artigo, cujo controle de acesso
será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o
impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não re-
sidentes, devidamente identificados ou cadastrados.
Art 12. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos
em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, as-
sim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não será permitido o parcelamento do solo:
|. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as
providências para assegurar o escoamento das águas; Il. em terrenos que
tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que se-
jam previamente saneados; Ill. em terrenos com declividade igual ou su-
perior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas
das autoridades competentes; IV. em terrenos onde as condições geológi-
cas não aconselham a edificação; V. em áreas de preservação ecológica
ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até
a sua correção.
Art 13. Para os fins de análise e deliberações sobre projetos habitacionais,
entende-se:
8 1.º Condomínios edilícios são edificações ou conjuntos de edificações,
de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a
forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou
não-residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autô-
noma nos termos da Lei Federal nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
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Nessa categoria, podem ser classificados como: |. Condomínios Horizon-
tais aqueles previstos na legislação específica de condomínios, ou seja,
os constituídos de unidades habitacionais térreas, assobradadas, gemi-
nadas ou não; Il. Condomínios Verticais aqueles constituídos de edifícios
de apartamentos ou unidades habitacionais sobrepostas; Ill. Condomini-
os Mistos aqueles constituídos por unidades habitacionais térreas, asso-
bradadas ou sobrepostas, geminadas ou não, juntamente com edifícios de
apartamentos.
8 2.º Condomínio de Lotes são empreendimentos que são constituídos de
partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que
são propriedade comum dos condôminos, nos termos da Lei 13.465, de 11
de julho de 2017, Art. 58.
8 3.º Conjunto habitacional é o empreendimento em que o parcelamento
do imóvel urbano, com ou sem abertura de ruas, é feito para alienação de
unidades habitacionais já edificadas pelo próprio empreendedor.
Art. 14. Para análise de todas as formas de condomínios, as áreas apre-
sentadas devem ser oriundas de parcelamento do solo urbano.
Art. 15. Para as unidades autônomas que se constituírem em casas térre-
as, ou assobradadas, será discriminada a parte do terreno ocupada pela
edificação e, também, aquela eventualmente reservada como de utilização
exclusiva dessas casas, como jardim e quintal, bem como a fração ideal
do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá às unidades;
Art. 16. Para as unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou
mais pavimentos, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edi-
ficação a que eventualmente for reservada como de utilização exclusiva,
correspondente às unidades do edifício, e, ainda, a fração ideal do todo do
terreno e de partes comuns, que corresponderá a cada uma das unidades;
Art. 17. Na elaboração de memoriais serão discriminadas as partes do total
do terreno que poderão ser utilizadas em comum pelos titulares de unida-
des autônomas, bem como serão discriminadas as áreas que se consti-
tuíÍrem em passagem comum para as vias públicas, ou para as unidades
entre si.
CAPÍTULO Il
Certidão de Conformidade
Art. 18. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário
ou do possuidor do imóvel, o Município emite Certidão de Conformidade,
que licencia preliminarmente o parcelamento de solo.
Parágrafo Único. A Certidão de Conformidade perde a eficácia em 2 (dois)
anos contados da data da publicação do despacho de deferimento do pe-
dido, devendo, neste prazo, ser solicitado o respectivo Decreto de Execu-
ção.
Art. 19. A emissão do Certidão de Conformidade deve ser instruída com:
|. Requerimento do(s) Proprietário(s) ou seu(s) procurador(es); Il. De-
claração do(s) proprietário(s) ou de seu(s) procurador(es) de não
existir nenhum requerimento para aprovação; Ill. Documentos pesso-
ais no caso de Pessoa Física ou Ato Constitutivo no caso de Pes-
soa Jurídica acompanhado dos documentos pessoais dos sócios; IV.
Certidão da Matrícula do Imóvel; V. Planta de Localização e imagem
de satélite (.kmz ou kml); VI. Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
VII. Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, com re-
gistro de ART/RRT ou TRT; VIII. Projeto Urbanístico, com registro de
ART/RRT ou TRT; IX. Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, com
registro de ART/RRT ou TRT; X. Certidão Negativa de Débitos Mu-
nicipais do Proprietário do Empreendimento; XI. Certidão Negativa
de Débitos Municipais dos Responsáveis Técnico; XII. Carta de Dire-
trizes, emitida pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DE-
MAE); XIII. Comprovante de pagamento das taxas.
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8 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.188
Art 20. A Certidão de Conformidade pode ser revalidada desde que o pro-
jeto aprovado atenda à legislação em vigor por ocasião do deferimento do
pedido de revalidação.
Parágrafo único. Se houver necessidade de análise técnica em função da
edição de legislação posterior, deve ser solicitada nova Certidão de Con-
formidade.
Art 21. A Certidão de Conformidade pode, enquanto vigente, ser objeto de
apostilamento para constar eventuais alterações de dados.
Parágrafo único. A alteração do projeto aprovado dar-se-á por meio da
emissão de nova Certidão de Conformidade.
Art 22. Se o empreendimento for constituído por um conjunto de blocos
cujos projetos forem elaborados por profissionais diferentes, respondem
eles solidariamente pela implantação de todo o conjunto.
CAPÍTULO Il
Decreto de Aprovação Art. 23. Mediante procedimento administrativo
e a pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel, o Município
emite Decreto de Aprovação, que autoriza o registro imobiliário do
empreendimento dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ca-
ducidade da aprovação.
Art 24. A emissão do Decreto de Aprovação deve ser instruída com:
|. Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação
(LD; Il. Planilha orçamentária de implantação do Empreendimento
(planilha de quantitativos, memória de cálculo, composições de cus-
tos e cotações de preços); IIl. Cronograma físico-financeiro de im-
plantação do Empreendimento com a duração máxima de 4 (quatro)
anos, conforme art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de
1979. Parágrafo Único. O Decreto de Aprovação do Parcelamento do
Solo só poderá ser publicado após formalização do instrumento de
garantia para a execução das obras, sob pena de tornar nulo a apro-
vação.
CAPÍTULO IV
Decreto de Execução
Art 25. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário
ou possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Decreto de Execução, que au-
toriza a execução e é indispensável para o início das obras do empreendi-
mento.
Parágrafo Único. No caso do Decreto de Execução se referir a um conjunto
de serviços ou obras a serem executados sob a responsabilidade de diver-
sos profissionais, dele deve constar a área de atuação de cada um deles.
Art 26. O pedido de Alvará de Execução deve ser instruído com:
[Requerimento; Il.Declaração do(s) responsável(is) técnico(s) assu-
mindo a responsabilidade pela correta execução da obra, de acordo
com o projeto aprovado, observadas as normas técnicas aplicáveis;
lli.Decreto de Aprovação; IV.Projeto de Paisagismo; V.Projeto de Pa-
vimentação; VlI.Projeto de Terraplenagem; Vil.Projeto de Drenagem;
Vili.Projeto de Sinalização Viária; IX.Projeto Básico do Sistema de
Tratamento de Esgotos; X.Ensaios de Infiltração e Determinação do
Nível do Lençol Freático; XI.Projeto do Sistema de Abastecimento
de Água Potável; XIl.Projeto do Sistema de Coleta e Afastamento de
Esgoto Sanitário; XIll.Projeto de Rede Elétrica e Iluminação Pública
aprovado pela Energisa; XIV.ART/RRT ou TRT de execução de todas
as obras.
Parágrafo Único. O Decreto de Execução somente poderá ser emitido
após a comprovação do atendimento a eventuais ressalvas constantes do
Decreto de Aprovação e o pagamento integral da outorga onerosa previsto
na legislação urbanística, quando for o caso.
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Art. 27. Após a emissão do Decreto de Execução, somente são aceitas
pequenas alterações no projeto, não se admitindo mudança de uso, cate-
goria de uso ou subcategoria de uso e alteração da área de terreno.
Art. 28. O Decreto de Execução terá validade máxima de 4 (quatro) anos,
prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, a contar da publicação do Decreto
de Aprovação.
Art. 30. A obra paralisada com o Decreto de Execução caduco pode ser
reiniciada após o reexame do projeto e a revalidação simultânea dos De-
creto de Aprovação e de Execução, desde que o projeto aprovado atenda
à legislação em vigor por ocasião do deferimento do pedido de revalida-
ção e não tenha ultrapassado o prazo de 8 (oito) anos da publicação do
Decreto de Aprovação.
Ar. 31. O Decreto de Execução pode, enquanto vigente, ser objeto de
apostilamento para constar eventuais alterações de dados.
Art. 32. O Decreto de Execução pode ser expedido juntamente com o De-
creto de Aprovação, por meio de um mesmo procedimento, sendo neste
caso a validade máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (qua-
tro) anos.
CAPÍTULO V
Termo de Verificação
Art. 33. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário
ou possuidor, a Prefeitura expede Termo de Verificação quando da con-
clusão de obra licenciada por meio de Decreto de Execução de empreen-
dimentos de parcelamento de solo.
Parágrafo Único. Para emissão do Termo de Verificação são aceitas pe-
quenas alterações que não descaracterizem o projeto aprovado e que não
impliquem em divergência superior a 5% (cinco por cento) entre as medi-
das lineares e quadradas da edificação e de sua implantação constantes
do projeto aprovado e aquelas observadas na obra executada.
Art. 34. O Termo de Verificação é o documento hábil para a comprovação
da regularidade do empreendimento, sendo válido quando acompanhado
das peças gráficas aprovadas referentes ao Decreto de Execução, inclusi-
ve para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 35. O pedido de Certificado de Conclusão deve ser instruído com:
| Declaração do profissional responsável pela obra, atestando a sua con-
clusão e execução de acordo com as normas técnicas aplicáveis e as dis-
posições da legislação municipal, em especial deste Decreto; Il. Licença
ambiental de operação (LO); Ill. Demais documentos e licenças eventual-
mente ressalvados no Decreto de Execução.
Parágrafo único. O cadastro de elevador e demais equipamentos mecâni-
cos de transporte permanente, de tanque de armazenagem, bomba, filtro
de combustível e equipamentos afins e de equipamento de sistema espe-
cial de segurança da edificação nos respectivos sistemas da Prefeitura é
requisito para a emissão do Termo de Verificação, quando for o caso.
CAPÍTULO Vl
Disposições Finais
Art. 36. Estão sujeitas as disposições penais dos artigos 50,51 e 52 daLei
Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, quem dar início, de qual-
quer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização da Prefeitura Municipal, ou em desacordo com
as disposições desta Decreto.
Art. 37. São considerados de interesse público os parcelamentos vincula-
dos a planos ou programas habitacionais de iniciativa da Prefeitura Muni-
cipal, autorizadas por lei, em especial as regularizações de parcelamentos
e de assentamentos.
Parágrafo único. Às ações e intervenções de que trata este artigo não será
exigível documentação que não seja a mínima necessária e indispensável
aos registros no cartório competente, inclusive sob a forma de certidões,
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8 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.188
vedadas as exigências e as sanções pertinentes aos particulares, especi-
almente aquelas que visem garantir a realização de obras e serviços, ou
que visem prevenir questões de domínio de glebas, que se presumirão as-
seguradas pelo Poder Público respectivo.
Art 38. Revogam-se o Decreto Municipal n.º 3.813, de 3 de março de
2022, o Decreto Municipal n.º 3.869, de 23 de maio de 2022, e as disposi
ções em contrário.
Art 39. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 3 de março de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 23 de
maio de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO ÚNICO - MANUAL DE PARCELAMENTO DE SOLO GLOSSÁ-
RIO
Alinhamento
Linha divisória, ou divisa lindeira entre o terreno de propriedade particular
ou pública e a via de circulação ou logradouro público;
Alinhamento do passeio
Linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou pública e o pas-
seio público;
Área de preservação permanente (APP)
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambi-
ental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geoló-
gica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Área verde urbana
Espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferenci-
almente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis
de Zoneamento Urbano e Uso de Solo do Município, indisponíveis para
construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer,
melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos,
manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações
culturais;
Áreas especialmente protegidas pela legislação ambiental
APA, APM, APRM, Zoneamento Costeiro e Zoneamento Ecológico-
Econômico do Litoral.
Áreas institucionais
São as áreas destinadas à implantação dos equipamentos públicos comu-
nitários e públicos urbanos;
Condomínio
São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos
(horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre
st, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, e constituindo-se, ca-
da unidade, por propriedade autônoma nos termos da Lei Federal nº. 4.
591, de 16 de dezembro de 1964.
Desdobro
Parcelamento em dois novos lotes a partir de um lote existente produto de
loteamento ou desmembramento anteriormente aprovado;
Desmembramento
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Subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveita-
mento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de
novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou
ampliação dos já existentes;
Eixo das vias
Linha imaginária que une os pontos médios das secções transversais do
leito das vias e logradouros;
Equipamentos comunitários
São as implantações públicas destinadas à educação, cultura, saúde, la-
zer e similares;
Equipamentos urbanos
São equipamentos de infraestrutura urbana, tais como: equipamentos de
abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de
águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado, transporte, redes de cabos
óticos e outros de interesse público;
Faixa de domínio
São as faixas lindeiras às rodovias, ferrovias ou redes sob jurisdição es-
tadual ou federal, de propriedade dos respectivos governos em território
Municipal.
Faixas non aedificandi
São recuos administrativos destinados a proteção de ferrovias, rodovias,
equipamentos e redes públicas, podendo-se incluir as servidões adminis-
trativas destinadas aos mesmos fins;
Frente do lote
A divisa lindeira à via de circulação oficial;
Gleba
Área de terra que não foi objeto de loteamento ou desmembramento;
Lote
área resultante de loteamento, desmembramento ou desdobro com, no mi-
nimo, uma divisa lindeira à via de circulação oficial;
Loteamento
Subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com abertura de
novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, mo-
dificação ou ampliação das vias existentes;
Prolongamento de rede
Definido pela execução de obras para implantação de rede de água ou es-
goto, em local onde não existe rede implantada.
Quadra
Área resultante de loteamento, delimitada por vias de circulação de veícu-
los, podendo, quando proveniente de loteamento aprovado, ter como limi-
tes as divisas desse mesmo loteamento;
Recuo
Menor distância, medida em projeção horizontal, entre o limite extemo da
edificação e a divisa do lote, sendo que: a) os recuos são definidos por
linhas paralelas às divisas do lote, ressalvados o aproveitamento do sub-
solo e a execução de saliências em edificações, nos casos previstos nesta
Lei Complementar; e b) os recuos de frente são medidos em relação aos
alinhamentos. O termo recuo, também, poderá ser utilizado pela legisla-
ção edilícia para demonstrar a distância horizontal entre bloco ou blocos
de uma edificação, ou destes para as divisas do lote;
Reforço de rede
Definido pela execução de obras para implantação de rede de água ou es-
goto em substituição e/ou duplicação em paralelo à rede existente, com o
objetivo de aumento da capacidade atual.
Remembramento de glebas ou lotes
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Soma das áreas de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de no-
vas glebas ou lotes;
Sistema de lazer
São as áreas destinadas ao lazer ativo e contemplativo nos parcelamentos
urbanos, assim definidos em lei;
Tipologia de uso misto
São aqueles constituídos por unidades habitacionais térreas, assobrada-
das ou sobrepostas, geminadas ou não, juntamente com edifícios de apar-
tamentos.
Unificação
É o procedimento administrativo de aprovação do remembramento indivi-
dual de glebas ou lotes para a formação de uma nova gleba ou lote;
Via de circulação
Espaço destinado à circulação de veículos ou pedestres, sendo que: a) via
oficial de circulação de veículos ou pedestres é aquela aceita, declarada
ou reconhecida como oficial pela Prefeitura; e b) via particular de circu-
lação de veículos ou pedestres é aquela de propriedade privada, mesmo
quando aberta ao uso público.
1. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE A análise e conclusão dos projetos
de parcelamento de solo terá as seguintes etapas: 1.1. CERTIDÃO
DE CONFORMIDADE Documentos necessários: |Requerimento do(s)
Proprietário(s) ou seu(s) procurador(es); Il.Declaração do(s) proprie-
tário(s) ou de seu(s) procurador(es) de não existir nenhum requeri-
mento para aprovação; Ill. Documentos pessoais no caso de Pessoa
Física ou Ato Constitutivo no caso de Pessoa Jurídica acompanhado
dos documentos pessoais dos sócios; IV.Certidão da Matrícula do
Imóvel; V.Planta de Localização e imagem de satélite (.kmz ou kmtl);
Vi.Certidão de Uso e Ocupação do Solo; VIl.Memorial Descritivo e
Justificativo do Empreendimento, com registro de ART/RRT ou TRT;
Vili.Projeto Urbanístico, com registro de ART/IRRT ou TRT;
IX.Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, com registro de ART/
RRT ou TRT; X.Certidão Negativa de Débitos Municipais do Proprietá-
rio do Empreendimento; XI.Certidão Negativa de Débitos Municipais
dos Responsáveis Técnico; Xll.Carta de Diretrizes, emitida pelo De-
partamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE); XIll.Comprovante
de pagamento das taxas. 1.2. DECRETO DE APROVAÇÃO Documen-
tos necessários: |. Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental
de Instalação (LI); Il. Planilha orçamentária de implantação do Em-
preendimento (planilha de quantitativos, memória de cálculo, com-
posições de custos e cotações de preços); Ill. Cronograma físico-
financeiro de implantação do Empreendimento com a duração máxi-
ma de 4 (quatro) anos, conforme art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de
19 de dezembro de 1979. 1.3. DECRETO DE EXECUÇÃO Documen-
tos necessários: | Requerimento; Il.Declaração do(s) responsável(is)
técnico(s) assumindo a responsabilidade pela correta execução da
obra, de acordo com o projeto aprovado, observadas as normas téc-
nicas aplicáveis; IllDecreto de Aprovação; IV.Projeto de Paisagismo;
V.Projeto de Pavimentação; Vl.Projeto de Terraplenagem; Vil.Projeto
de Drenagem; Vill.Projeto de Sinalização Viária; IX.Projeto Básico do
Sistema de Tratamento de Esgotos; X.Ensaios de Infiltração e Deter-
minação do Nível do Lençol Freático; XI.Projeto do Sistema de Abas-
tecimento de Água Potável; XIl.Projeto do Sistema de Coleta e Afas-
tamento de Esgoto Sanitário; XIll.Projeto de Rede Elétrica e Ilumina-
ção Pública aprovado pela Energisa; XIV.ART/RRT ou TRT de execu-
ção de todas as obras. 1.4. TERMO DE VERIFICAÇÃO Documentos
necessários: |. Requerimento; Il. Declaração do profissional responsável
pela obra, atestando a sua conclusão e execução de acordo com as nor-
mas técnicas aplicáveis e as disposições da legislação municipal, em es-
pecial deste Decreto; Ill. Certidão de Conformidade; IV. Decreto de Apro-
vação; V. Decreto de Execução; Vl. Licença ambiental de operação (LO);
diariomunicipal org/mt/amm * www .amm.org.br
VII. Demais documentos e licenças eventualmente ressalvados no Decre-
to de Execução. 1.5. PRAZOS
As solicitações serão apreciados, em sua primeira análise, no prazo de até
30 (trinta) dias contados da data de seu protocolamento, podendo ocor-
rer.
“Exigências Técnicas — com a expedição do Relatório de Exigências Téc-
nicas;
“Indeferimento — com a expedição do Relatório de Indeferimento;
“Aprovação — com a expedição do Certificado de Aprovação acompanha-
do do respectivo Termo de Compromisso.
1.6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
As exigências técnicas serão formuladas de uma só vez.
O interessado terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para o seu cumpri-
mento. É facultado ao interessado requerer, justificadamente, a pror-
rogação desse prazo por um período de até 12 (doze) meses.
Decorridos 60 (sessenta) dias da comunicação das exigências técnicas,
sem manifestação do interessado, o protocolo será arquivado.
Somente em casos de especiais dificuldades técnicas ou legais para aná-
lise dos projetos, o prazo previsto para análise inicial, ou para a análise
do cumprimento de exigências técnicas, poderá ser prorrogado por, no
máximo, mais 30 (trinta) dias. Após o prazo a que se refere o parágrafo
anterior, a Diretoria de Análise de Loteamentos deverá obrigatoriamente
manifestar-se por escrito, mediante apresentação de aprovação ou de in-
deferimento.
1.7. RECURSO
Contrariado seu interesse, o requerente poderá interpor recurso no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do envio do Parecer Técnico.
1.8. REABERTURA
No caso de indeferimento, o interessado poderá optar pelo procedimento
da Reabertura do protocolo, devendo, para tanto, complementar ou corrigir
a documentação ou exigências técnicas, conforme indeferimento.
A Reabertura poderá ser solicitada por meio de Requerimento (Modelo 2.
1), apresentado no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir
do envio em que ocorreu o indeferimento.
O interessado terá direito somente a um pedido de reabertura.
Ao protocolar o pedido, acompanhado do(s) voto(s) de indeferimento, cor-
rerão os prazos e procedimentos normais para análise inicial.
1.9. PROJETOS MODIFICATIVOS
Os projetos aprovados que venham a sofrer modificações após a sua apro-
vação e, por consequência, a substituição do respectivo certificado, deve-
rão ser protocolados na Secretaria Municipal de Administração e Planeja-
mento, com manutenção do número do protocolo que tramitou, requisitan-
do a emissão de novo certificado de aprovação.
Os projetos modificativos são aqueles que sofreram alterações de traça-
do viário, configuração de quadras, número de lotes, dimensões das áreas
verdes, institucionais e outras.
Todo o projeto modificativo deverá ser submetido à nova análise junto à Di-
retoria de Análise de Loteamentos, independentemente da proporção das
alterações.
As análises dos projetos modificativos obedecerão aos mesmos prazos
constantes no manual da Diretoria de Análise de Loteamentos para novos
projetos.
1.10. PROJETOS SUBSTITUTIVOS
Projetos Substitutivos são aqueles que sofreram alterações, que não re-
presentem a descaracterização do projeto por razões técnicas ou exigênci-
as das Prefeituras, ou Cartórios de Registro de Imóveis, deverão ser anali-
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sados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Administração e Pla-
nejamento.
Ex.: Alterações tais como, adequação de cotas dos lotes, perímetros, erro
evidente, correção de rumos, mudança de confrontantes, entre outros, ou
seja, pequenas adequações sem alteração das características iniciais do
projeto aprovado.
As dúvidas que se referem à caracterização de projetos modificativos ou
substitutivos serão sanadas pela Diretoria de Análise de Loteamentos.
2. MODELOS E PROJETOS 2.1. MODELO DE REQUERIMENTO a) Pes-
soa Física
Importante: redigido em formulário próprio, sem rasuras, indicando todos
os proprietários e suas assinaturas, ou a do procurador nomeado.
REQUERIMENTO
À Diretoria de Análise de Loteamentos
Prefeitura Municipal de Água Boa
, nos termos do Decreto nº XXXXXXX, de XXXXXXX, requer a expedição
do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO do projeto referente ao empreendi
mento de (loteamento ou condomínio).
Denominação:
LOTEAMENTO Localização: (Rua-Av)
no Município de Água Boa, objeto
do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Água Boa.
Nestes Termos, Pede Deferimento
Assinatura do(s) Proprietário(s) ou seu(s) procurador(es)
Observações
1) O imóvel deve estar registrado (matrícula ou transcrição) em nome do(s)
proprietário(s), podendo, no caso de projeto de condomínio estar registra-
do em nome do compromissário. 2) Havendo divergência entre a descrição
constante na matrícula do imóvel e à do projeto, o interessado deverá ES-
CLARECER se está ou se irá providenciar a retificação administrativa ou
judicial de área. 3) Se houver pedido de retificação administrativa da área
do imóvel perante o CRI, juntar cópia da planta e do protocolo respectivo.
Se for o caso de retificação judicial, juntar cópia da inicial e da certidão de
objeto e pé do processo.
b) Pessoa Jurídica
Importante: no caso de pessoa jurídica, a sua representação no Requeri-
mento deverá ser feita por quem tiver poderes para tanto, de acordo com
seus atos constitutivos e alterações posteriores. A comprovação de tais
poderes se fará pela juntada da documentação relacionada no subitem 2.
5.
REQUERIMENTO
À Diretoria de Análise de Loteamentos
Prefeitura Municipal de Água Boa
(Empresa) GS CNPJ
— Situada à Rua (Av)
Estado |, CEP , Telefone , por seu(s)
representante(s) legal (als) —, CPF nº =
O residente(s) à Rua (Av)
Município ", Estado |, CEP
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
“, Telefone email
O , nos termos do Decreto nº XXXXXXX, de XXXXXXX, requer
a expedição do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO do projeto referente ao
empreendimento (loteamento ou condomínio):
Denominação: LOTEAMENTO
(RuaAv)
Município de Água Boa, objeto da matricula(s) nº.
* do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa.
Nestes Termos, Pede Deferimento
Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da Pessoa Jurídica Proprietá-
ra ou de seu(s) procurador(es) nomeado(s)
Observações
No caso de pessoa jurídica, a sua representação no Requerimento deverá
ser feita por quem tiver poderes para tanto, de acordo com seus atos cons-
titutivos e alterações posteriores. A comprovação de tais poderes se fará
pela juntada da documentação relacionada no subitem 2.5. 1) O imóvel
deve estar registrado (matrícula ou transcrição) em nome do(s) proprie-
tário(s), podendo, no caso de projeto de condomínio estar registrado em
nome do compromissário. 2) Havendo divergência entre a descrição cons-
tante na matrícula do imóvel e à do projeto, o interessado deverá ESCLA-
RECER se está ou se irá providenciar a retificação administrativa ou judi-
cial de área. 3) Se houver pedido de retificação administrativa da área do
imóvel perante o CRI, juntar cópia da planta e do protocolo respectivo. Se
for o caso de retificação judicial, juntar cópia da inicial e da certidão de ob-
jeto e pé do processo.
2.2. MODELOS DE DECLARAÇÃO
Conforme o caso, elaborar Declaração adotando um dos seguintes mode-
los. Em qualquer caso, a Declaração deverá ser feita em nome do(s) pro-
prietário(s) e assinada por este(s), ou pelo(s) seu(s) procurador(es)
designado(s).
a) Requerimento Padrão
DECLARAÇÃO DE REQUERIMENTO PADRÃO
Declaro, sob as penas da lei, não existir nenhum requerimento para apro-
vação de (loteamento ou condomínio), junto à Prefeitura de Água Boa, an-
terior a esta data, referente ao imóvel situado à (Rua-Av.)
no Município de Água Boa, objeto da matrícula nº.
de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa.
Assinatura proprietário(s) ou de seu(s) procurador(es)
b) Referência a Protocolo Anterior
DECLARAÇÃO DE REFERÊNCIA A PROTOCOLO ANTERIOR
Declaro que o presente projeto se refere ao imóvel situado à (Rua-Av)
NR o E no Município de Água Boa, objeto da matrícula nº
O do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa, e
que tramitou anteriormente junto à Prefeitura de Água Boa, sob o protoco-
lo nº
Assinatura proprietário(s) ou de seu(s) procurador(es)
c) Cancelamento
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO
Solicito o cancelamento, e devolvo, nesta data, o Certificado nº |, emitido
em ! | |, oriundo do protocolo nº , em virtude de novo projeto
Assinado Digitalmente
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do Cartório
sobre a mesma área, que se descreve na matrícula nº
de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa.
Assinatura propnietário(s) ou de seu(s) procurador(es)
2.3. MODELOS DE PROCURAÇÃO a) Pessoa Física
PROCURAÇÃO PARTICULAR
“, Telefone , com
poderes para representá-lo(s) junto à Prefeitura de Água Boa, para reque-
rer a aprovação do projeto, acompanhar o processo administrativo e retirar
o Certificado de Aprovação do empreendimento (loteamento ou condomi-
nio): denominado , localizado à Rua
(AV) E | , bairro —, Município de
Agua Boa
Agua Boa, de de
Assinatura do(s) Proprietário(s) do Empreendimento
Observações
1) No caso de pessoa física, a Procuração deve ser outorgada por todos
os proprietários ou representante legal. 2) Para assinatura do termo de
compromisso, o proprietário poderá ser representado por meio de procu-
ração pública.
b) Pessoa Jurídica
PROCURAÇÃO PARTICULAR
Pelo presente instrumento particular, (Empresa)
SS CNPJ , Situada à (Rua-Av)
o Município Estado CEP
, Telefone —, por seu(s) representante(s) legal(ais)
O , CPEnNCO residente(s)
à Rua (Av) —, Município
—, Estado CEP , Telefone
seu(s) bastante procurado(res) , CPENC O
— residente à Rua (Av) nº bairro
—, Município |, Estado CEP
O , Telefone |, com poderes para representá-lo(s) junto
à Prefeitura de Água Boa, para requerer a aprovação do projeto, acom-
panhar o processo administrativo e retirar o Certificado de Aprovação do
empreendimento (loteamento ou condomínio) denominado
Água Boa, | de de
Assinatura do(s) Proprietário(s) do Empreendimento
No caso de pessoa jurídica, a sua representação no Requerimento deverá
ser feita por quem tiver poderes para tanto, de acordo com seus atos cons-
titutivos e alterações posteriores. A comprovação de tais poderes se fa-
rá pela juntada da documentação relacionada no Anexo 5. Para assinatu-
ra do termo de compromisso, o proprietário poderá ser representado por
meio de procuração pública.
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2.4. REQUERIMENTO DE REABERTURA
Em caso de indeferimento
Redigido em formulário próprio, sem rasuras, indicando todos os proprie-
tários e suas assinaturas, ou à do procurador nomeado.
Importante: A representação da pessoa jurídica deverá ser feita por
quem tiver poderes para tanto, de acordo com seus atos constitutivos
e alterações posteriores. A comprovação de tais poderes se fará pela
juntada da documentação relacionada no subitem 2.5.
a) Pessoa Física
REQUERIMENTO DE REABERTURA
À Diretoria de Análise de Loteamentos
Prefeitura Municipal de Água Boa
(Nome) , CPF Nº ", residente e domiciliado
àRua(Av) —, no Município de , Estado
Co, CEP telefone , e-mail —, Fequera
reabertura do protocolo nº
nome). Nesta oportunidade, junto a documentação necessária para a aná-
lise.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Água Boa, | de de
Proprietário(s) ou seu(s) procurador(es)
b) Pessoa Jurídica
REQUERIMENTO DE REABERTURA
À Diretoria de Análise de Loteamentos
Prefeitura Municipal de Água Boa
(Empresa) , CNPJ , Situada à
Rua (AV) “, no Município de Ss
Estado CEP “, telefone | e-mail
—, por seu(s) representante(s)legal(is) , CPF nº
O , residentes à Rua (Av.) Município
, Estado + , CEP , telefone —
o denominado localizado (Rua-Av)
O ", Bairo no Município de Água Boa, objeto da
matrícula nº do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Água Boa, em razão do INDEFERIMENTO proferido por.
— (indicar o nome). Nesta oportunidade, junto a documentação necessá-
ra para a análise.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Proprietário(s) ou seu(s) procurador(es)
2.5. ATO CONSTITUTIVO DA PESSOA JURÍDICA
O ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa ju-
rídica proprietária do imóvel devem estar registrados no competente Car-
tório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou na Junta Comercial, e de-
vem conter cláusula de representação societária, deverá ser apresentada,
conforme o caso:
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1. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário indi
vidual;
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis-
trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus ad-
ministradores;
3. Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no
caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incum-
bidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade es-
trangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade as-
sim o exigir.
2.6. CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL
A Certidão de Propriedade, atualizada de até 90 (noventa) dias, relativa
à Matrícula do imóvel objeto do projeto, deverá ser emitida pelo Cartório
de Registro de Imóveis competente. Na referida matrícula ou transcrição,
deverá constar a descrição do imóvel objeto do empreendimento.
Em gleba originalmente registrada no competente Serviço de Registro de
Imóveis sob uma única matrícula, posteriormente seccionada por ruas
ou estradas já existentes, ou outro bem público, resultando matrículas
imobiliárias diversas (duas ou mais) em nome do mesmo proprietário ori-
ginal, poderá ser objeto de projeto único de loteamento.
2.6.1. Termo de Compromisso de Retificação no Cartório
Para casos de Protocolos de projeto de aprovação onde as áreas ou gle-
bas estejam em processo de retificação no cartório, a Prefeitura ado-
ta um Termo de Compromisso que permite a continuidade da análise
técnica do projeto sem prejuízo das ações posteriores de retificação e re-
gistro do empreendimento.
TERMO DE COMPROMISSO
[O ,CPFEnNº , comprometo-
me a providenciar a retificação da matrículanº “,do
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa, de acordo com
o Memorial Descritivo em anexo, compatibilizando-a integralmente com o
projeto apresentado à Prefeitura Municipal de Água Boa, cuja área da gle-
batotalza m?
(Responsável Técnico)
2.7. MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO DO EMPREENDIMEN-
TO
A — LOTEAMENTOS E CONJUNTOS HABITACIONAIS
|- Identificação
Nome Oficial do Empreendimento:
Proprietário:
Responsável Técnico pelo Projeto Urbanístico:
Área da Gleba: m2
Endereço da Gleba: (rua, avenida, bairro)
Distância aproximada do centro do Município:
Acessos oficiais Principais:
Il — Descrição da Gleba
Áreas vulneráveis (alagad iças, aterradas, declividades acentuadas, geolo-
gicamente frágeis);
Valor paisagístico natural (grotas, nascentes, vegetação, entre outros);
Corpos d'água;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Vales secos e linhas de drenagem natural;
Declividades predominantes;
Existência de rodovias, ferrovias, adutoras, interceptores/emissários, re-
des de transmissão de energia e respectivas faixas de domínio;
Usos anteriores (depósito de lixo, indústria, agricultura, entre outros);
Ill - Caracterização do Loteamento
Les O área imã
lotesresidendais lo To
lotescomerciais [0 [o
Lotes industriais
ER
Lotes residenciais e comerciais (mistos) 1
Total
QUADRO DE ÁREAS - LOTEAMENTOS
Especificação | %
Lotes (quantidade: o
Areas públicas
Sistema viário
Áreas institucionais (equipamentos urbanos e comuni-
tários
spaços livres de uso público
ES
E
poa
- lÁreas verdes / APP na
NS
DO |
ES
Do
Maio
md
[6]
[18]
[nd]
[9%]
[4]
[9%]
- Sistemas de lazer
NON! = O
Outros (especificar
Area total loteada
rea remanescente (se for o caso
otal da gleba
didi
O percentual de áreas verdes deverá ser calculado com base na área total
do empreendimento, conforme redação dada pelo Código Municipal do
Meio Ambiente, a qual não exige área verde sobre área remanescente da
gleba. O quadro de áreas do Projeto Urbanístico não deve ser alterado em
nenhuma hipótese. O quadro de áreas não deve ter os itens subdividi-
dos em subitens nem ter suas descrições alteradas.
CONJUNTO HABITACIONAL
Quando se tratar de Conjunto Habitacional em Loteamento, deverão ser
apresentadas, complementarmente, informações a respeito das áreas
construídas, tais como:
nº de habitações térreas:
nº de blocos de edifícios:
nº de pavimentos:
Área privativa das unidades habitacionais autônomas: m2
Área de outras edificações: (especificar) | m2
Área total construída do empreendimento: m2
Área total de terreno: m2
IV — ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
QUADRO — SISTEMA VIÁRIO
; a Largura do vi -
Identificação das | « |Largurado |Declividade [Tipo de re-
V-Infraestrutura
Descrever os serviços de infraestrutura que farão parte do empreendimen-
to, bem como identificar os responsáveis pela implantação e operação de-
les, a saber:
Sistema de Abastecimento de Água Potável;
Sistema de Coleta, Afastamento, Tratamento e Disposição Final de Esgo-
to;
1
Assinado Digitalmente
8 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.188
Rede de Distribuição de Energia Elétrica (forma de fomecimento);
Sistema de Coleta e Destinação do Lixo (periodicidade).
VI - Assinaturas
(Assinatura)
Nome do proprietário
(Identificar o procurador, se for o caso)
(Assinatura)
Nome do Responsável Técnico
Titulação:
CREA:
ART:
CAU:
RRT:
B - Condomínios residenciais
|- Identificação
Nome oficial do empreendimento:
Município:
Proprietário:
Responsável técnico pelo projeto:
Área do Terreno: m2
Endereço do Terreno: (rua, avenida, bairro)
Distância do centro do município:
Acessos oficiais Principais:
Il — Descrição do Terreno
Áreas vulneráveis (alagadiças, aterradas, declividades acentuadas, geolo-
gicamente frágeis);
Valor paisagístico natural (grotas, nascentes, vegetação, entre outros);
Corpos d'água;
Vales secos e linhas de drenagem natural;
Declividades predominantes;
Existência de rodovias, ferrovias, adutoras, interceptores/emissários, re-
des de transmissão de energia e respectivas faixas de domínio;
Usos anteriores (depósito de lixo, indústria, agricultura, entre outros);
III — Especificação das Áreas Construídas para Condomínios
QUADRO DE AREAS - CONDOMÍNIOS
1 Area total de terreno
Area total construída do empreendimento
1
Area construída — uso comum
ificacã
RR
2 | O
2. pes construída das unidades habitacionais (nº de unida- E
es
2
2
Adicionar, em quadro à parte se necessário, mais informações comple-
mentares para a total compreensão do projeto, como exemplo:
Habitação:
Número de habitações térreas:
Número de blocos de edifícios:
Número de pavimentos:
Número de unidades habitacionais autônomas:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
98
IV — Infraestrutura
Descrever os serviços de infraestrutura que farão parte do empreendimen-
to, bem como identificar os responsáveis pela implantação e operação de-
les, a saber:
Sistema de Abastecimento de Água Potável;
Sistema de Coleta, Afastamento, Tratamento e Disposição Final de Esgo-
to;
Rede de Distribuição de Energia Elétrica (forma de fornecimento);
Sistema de Coleta e Destinação do Lixo (periodicidade).
V- Assinaturas
(Assinatura)
Nome do proprietário
(Identificar o procurador, se for o caso)
(Assinatura)
Nome do Responsável Técnico
Titulação:
CREA:
ART:
CAU:
RRT:
C - Desmembramentos
|- Identificação
Nome Oficial do Empreendimento:
Proprietário:
Responsável Técnico pelo Projeto Urbanístico:
Área da Gleba: m2
Endereço da gleba: (rua, avenida, bairro)
Distância aproximada do centro do município:
Acessos oficiais principais:
Il — Descrição da Gleba
Áreas vulneráveis (alagadiças, aterradas, declividades acentuadas, geolo-
gicamente frágeis);
Valor paisagístico natural (grotas, nascentes, vegetação, entre outros);
Corpos d'água;
Vales secos e linhas de drenagem natural;
Declividades predominantes;
Existência de rodovias, ferrovias, adutoras, interceptores/emissários, re-
des de transmissão de energia e respectivas faixas de domínio;
Usos anteriores (depósito de lixo, indústria, agricultura, entre outros);
Ill - Caracterização do Desmembramento
QUADRO - DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES POR TIPO DE USO
Especificação
Lotes (quantidade:
Areas públicas
Areas institucionais (equipamentos urbanos e comuni-
-* Itários
.-2 iEspaços livres de uso
-*. Áreas verdes / APP
2.
público
Sistemas de lazer
Assinado Digitalmente
8 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.188
3 JOutros (especifica)
Área total loteada 100
Total da gleba E
O percentual de áreas verdes deverá ser calculado com base na área total
do empreendimento, conforme redação dada pelo Código Municipal do
Meio Ambiente, a qual não exige área verde sobre área remanescente da
gleba.
IV -— Assinaturas
(Assinatura)
Nome do proprietário
(Identificar o procurador, se for o caso)
(Assinatura)
Nome do Responsável Técnico
Titulação:
CREA:
ART:
CAU:
RRT:
2.8. PROJETO URBANÍSTICO
A — Loteamentos, Desmembramentos e Conjuntos Habitacionais
Exemplo de um bom projeto urbanístico .
Exemplo de uma folha de rosto (carimbo) de projeto de loteamento
Exemplo de uma folha de rosto (carimbo) de projeto de condomínio
Para a elaboração do Projeto, deverão ser observados a Lei Federal nº 6.
766/79, sua alteração (Lei Federal nº 9.785/99), e os itens abaixo:
1. Projeto em escala 1:1.000, sendo aceitas outras escalas (comerciais,
ex.: 1:500, 1:200), caso necessário.
2. Delimitação gráfica do perímetro da área total do empreendimento,
apresentando todos os dados existentes, tais como: metragens lineares
das linhas do perímetro, rumos ou azimutes, quando existentes na ma-
trícula, identificação dos nomes dos proprietários das áreas vizinhas etc.
Apresentar, também, curvas de nível de metro em metro, com identificação
das linhas mestras a cada 5 (cinco) metros, representação gráfica do norte
magnético com data (NM) ou norte verdadeiro (NV) e identificação dos
pontos de estaqueamento, a cada 20 (vinte) metros, e dos cruzamentos
das vias projetadas. Apresentar também o projeto urbanístico, referencia-
do com as coordenadas UTM, e indicação dos usos/interferências nos re-
cursos hídricos através de suas coordenadas UTM.
3. Todas as áreas resultantes do projeto de parcelamento do solo, deverão
ser identificadas com suas características e confrontações, localizações,
área, logradouro, número e sua designação cadastral, se houver, tal como
fixado no item 3 do inciso Il, do 8 1º do art. 176 da Lei Federal 10.267/
2001.
4. Indicação das faixas non aedificandi em linha tracejada nas porções pro-
jetadas exceto quando essas faixas coincidirem com o viário, para obras
de saneamento e drenagem.
5. Indicação do sentido de escoamento das águas pluviais.
6. Indicação das vias públicas, dos raios de curvatura bem como de seu
desenvolvimento.
7. Indicação das larguras das ruas e dispositivos de retomo.
8. Representação gráfica das ruas adjacentes oficiais (existentes ou proje-
tadas) que se articulam ou confrontam com o plano de loteamento.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Vias projetadas que terminam em Área Verde, Sistema de Lazer e Área
Institucional, obrigatoriamente devem ser dotadas de dispositivo de retor-
no. Atender ao exposto no inciso IV do artigo 4º da Lei Federal nº 6.766/
79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99, que dispõe acerca da neces-
sidade de articular as vias do loteamento com as vias adjacentes oficiais,
existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
9. Indicação das faixas não edificáveis sob as linhas de alta tensão, aduto-
ras, coletoras de esgoto, oleodutos ou gasodutos limítrofes ou no interior
dos empreendimentos, bem como as áreas situadas ao longo das faixas
de domínio público das rodovias e ferrovias, determinadas pelas empresas
responsáveis.
No caso de linha de alta tensão, deverá ser apresentada a autorização da
concessionária para transposição da faixa por sistema viário e rede de dre-
nagem vinculada ao projeto urbanístico, assim como quando da existência
de faixa de domínio das rodovias estaduais ou federais, também deverá
ser apresentada a anuência da concessionária da rodovia à transposição
da faixa por viário proposto no empreendimento, e ou drenagem.
10. Indicação das porções territoriais atinentes a áreas remanescentes.
a) considera-se área remanescente, a porção territorial que integra a área
da gleba onde deverá ser implantado o loteamento, descrita na matrícula
de registro de imóveis, mas que não faz parte da área loteada. b) deve-
rá constar da planta do projeto urbanístico e do memorial descritivo e jus-
tificativo do empreendimento, a seguinte observação: “No caso de futuro
parcelamento das áreas remanescentes, deverão incidir sobre as mesmas
os percentuais urbanísticos previstos na Lei Federal nº 6.766/79, alterada
pela Lei Federal nº 9.785/99, referentes à disponibilização de áreas públi-
cas”.
11. Indicação das faixas non aedificandi, conforme a legislação específica
(Federal, Estadual e Municipal).
12. Indicação da Implantação de tanques de retenção, reservatórios de de-
tenção, e demais elementos construídos em alvenaria, concreto armado
ou com outro material impermeável, acima ou abaixo do nível do solo, cuja
concepção técnica tenha por finalidade armazenar temporariamente par-
te do volume de um evento de precipitação, deverão situar-se em porções
territoriais do empreendimento destinadas para equipamentos públicos ur-
banos, os quais deverão possuir acesso individualizado.
As caixas de retenção de águas pluviais poderão ser construídas no sis-
tema de lazer, desde que totalmente enterradas e tampadas, garantindo a
utilização da área para a finalidade proposta. Nesta situação, o sistema de
lazer não poderá ser utilizado para atendimento dos percentuais de áreas
permeáveis.
Em toda e qualquer situação proposta deverá ser encaminhado o detalha-
mento básico de tal elemento, incorporado ao projeto de drenagem, con-
tendo minimamente a planta e dois cortes (transversal e longitudinal).
Na solicitação do alvará de execução deverá ser apresentado o projeto de-
talhado do denominado tanque ou reservatório de detenção, de maneira a
comprovar e assegurar a satisfatória utilização de tal dispositivo que tem-
porariamente terá a função de retenção de águas pluviais.
13. Indicação das lagoas de detenção em áreas de depressão topográficas
ou escavadas cuja concepção técnica tenha por finalidade armazenar tem-
porariamente o volume de eventos de precipitação.
As lagoas de detenção para captação de águas pluviais deverão ser de-
nominadas como áreas institucionais no projeto urbanístico, uma vez que
são equipamentos públicos urbanos.
A área dessas lagoas poderá ser computada no cálculo de percentual de
áreas permeáveis, desde que respeitada as condições estabelecidas no
Código Municipal do Meio Ambiente e garantida a sua permeabilidade.
14. No caso de Conjuntos Habitacionais que se tratarem de Loteamentos,
deverão ser utilizados os dados referentes a Loteamentos, e constar no
Assinado Digitalmente
8 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.188
Projeto Urbanístico a delimitação gráfica das unidades habitacionais a
construir, equipamentos urbanos e comunitários, áreas non aedificandi e
informações complementares a respeito das áreas construídas, como, por
exemplo:
Número de habitações térreas: | m2
Número de blocos de edifícios: m2
Número de pavimentos: m2
Área das unidades habitacionais autônomas: m2
Área de outras edificações: (especificar). m
Área total construída do empreendimento: m2
Área total de terreno: m2
15. Todas as áreas resultantes de projeto de parcelamento do solo regido
pela Lei Federal nº 6.766/79, incluindo-se áreas verdes, áreas institucio-
nais, espaços livres de uso público e sistemas de lazer, deverão permitir
acesso por meio de vias públicas. Este acesso deve respeitar as normas
urbanísticas municipais aplicáveis e, no que couber, dado o risco de incên-
dios, as normas técnicas do Corpo de Bombeiros, destacando-se a NOR-
MA TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS Nº 08/2020 que, dentre ou-
tras coisas, determina largura mínima de 6 metros e altura livre mínima de
4,5 metros para as vias de acesso. Caso o acesso não seja direto à via
pública (testada), mas sim por meio de outra área pública (ex. por meio
de área institucional ou sistema de lazer), deverá incidir sobre esta última
restrição urbanística de forma a garantir acesso permanente à área que,
de outra forma, se encontraria encravada. Tal restrição urbanística deverá
ser inscrita, conforme legislação municipal, na matrícula do imóvel que ga-
rante acesso.
B - Certificados e Plantas
1. O Quadro de áreas que deverá constar nos projetos.
= BE
Lotes (quantidade: E
2 |Areaspúblcas
21 |Sistemaviáio
22 |Areas institucionais (equipamentos urbanos e comuni-
“* Itários
Espaços livres de uso público E
Áreas verdes / APP
Sistemas de lazer
3 jOutros (especifica) |
4 jAreatotalloteada | 1 OO
5 jÁrearemanescente (seforocaso)
6 lTotaldagleba
“Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cul-
tura, saúde, lazer e similares” (Lei Federal nº 6.766/79, Artigo 4º, 8 2º);
“Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de
água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede
telefônica e gás canalizado” (Lei Federal nº 6.766/79, Artigo 5º, Parágrafo
único);
C - Orientação para elaboração do Projeto Urbanístico e preenchi-
mento do Quadro de Áreas
1. Área dos lotes.
Não serão aceitas Áreas de Preservação Permanente dentro dos lotes.
As faixas non aedificandi quando localizadas dentro dos lotes, compõem a
sua área e, portanto, terão que ser computadas como tal. A possibilidade
de inserção de faixas non aedificandi em lotes será nos casos de obras
essenciais de saneamento.
2. Áreas Públicas: A somatória de áreas públicas (itens 2.1,22,231e2.
3.2) deverá estar de acordo com a Legislação Municipal, como estabeleci-
do na Lei Federal nº 9.785/99, que alterou a Lei Federal nº 6.766/79.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
100
2.1 Sistema Viário: Deve adequar-se à topografia do terreno, sempre que
possível, de forma a minimizar as obras de terraplenagem e evitar o as-
soreamento dos corpos d'água e o aparecimento de sulcos e erosão nas
vertentes. A declividade das vias terá como parâmetro técnico a legislação
municipal. Para declividades altas, o projeto deverá conter justificativas no
memorial descritivo e detalhamentos técnicos suficientes para uma análise
satisfatória.
Observações
1) as vielas fazem parte do sistema de vias e, como tal, suas áreas deve-
rão ser incluídas no item 2.1 Sistema Viário. Ainda, deverão estar articula-
das com o Sistema Viário, estaqueadas, conter o sentido de escoamento
das águas pluviais e apresentados seus perfis longitudinais.
2) o plano urbanístico do empreendimento deverá atender ao exposto no
Inciso | do Parágrafo 1º do Art 9º da Lei Federal nº 6.766/79, alterada
pela Lei Federal nº 9.785/99, ou seja, a concepção do sistema das vias
projetadas deverá obedecer a um padrão hierárquico apropriado.
3) As faixas non aedificandi geradas por vias, tais como estradas, rodovias
e ferrovias, não deverão ser denominadas como Área Verde no quadro ur-
banístico.
2.2 Áreas Institucionais: São as áreas destinadas a equipamentos comu-
nitários de educação, cultura, saúde, lazer, etc., e equipamentos urbanos
de abastecimento de água, sistema de esgoto, energia elétrica, sistema de
drenagem etc. que passarão a integrar o domínio do município (Parágrafo
2º do Artigo 4º e Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Federal nº 6.766/79).
Observações
a) No Quadro de Áreas do Projeto Urbanístico, a área ocupada pela ba-
cia de contenção deverá constar no cômputo da área institucional.
b) Caso a área da bacia de contenção estiver sendo utilizada para o côm-
puto da área permeável, o interessado deverá demostrar da seguinte for-
ma:
1- Descrever e quantificar no Memorial Descritivo do empreendimento;
2- Delimitar e quantificar a área da bacia de contenção na Planta Urbanis-
tica Ambiental, e elaborar um quadro de áreas para demostrar as áreas
permeáveis que irão compor as áreas verdes.
2.3 Espaços Livres de Uso Público:
2.3.1 Área Verde Urbana: espaços, públicos, com predomínio de vegeta-
ção, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano
Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, in-
disponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de re-
creação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos re-
cursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e
manifestações culturais (conforme redação dada pela Lei Federal no 12.
651/12).
Observações
O percentual de áreas verdes ou permeáveis será calculado com base na
área do empreendimento e não abrange eventuais áreas remanescentes.
O Código Municipal do Meio Ambiente deverá ser consultado antes da ela-
boração do projeto urbanístico, de modo a respeitar todas as suas restri-
ções e orientações.
2.3.2 Sistemas de Lazer: São áreas previstas ao uso público, distintas das
áreas verdes, podendo incorporar praças, áreas impermeáveis de lazer,
esporte, pomares e áreas com vegetação exótica;
Áreas do sistema de lazer que não apresentem impermeabilização, pode-
rão ser computadas para atendimento das áreas permeáveis, desde que
observados os percentuais de revegetação/arborização e ajardinamento
estabelecidos no Código do Meio Ambiente.
3. Outros: Para especificar áreas que não as previstas nos itens 1 e 2 do
Quadro de Áreas;
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8 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.188
4. Área Total Loteada: soma dos itens 1, 2 e 3 acima;
5. Área Remanescente: quando houver área remanescente a mesma de-
verá atender à Legislação Municipal competente.
6. Área Total da Gleba: total da área constante do Projeto, que deverá ser
a soma dos itens 4 e 5 acima.
D - Condomínios Residenciais
Projeto: Para a sua elaboração deverá ser observada a Lei Federal no 4.
591/64 e suas alterações, e os itens abaixo:
1. Para a elaboração de Projeto de Condomínio deverá haver delimitação
gráfica, em linha tracejada, das áreas de uso privativo e, em linha contí-
nua, das áreas de uso comum, das vias de circulação intema e demais
itens verificados neste Anexo 10, compatíveis com o Projeto de Condomií-
nio.
2.0 Quadro de Áreas, a seguir, deverá ser parte integrante do Projeto, de-
vendo também ser idêntico ao constante no memorial descritivo.
QUADRO DE ÁREAS — CONDOMÍNIOS
Especificação
Area total de terreno
Area total construída do empreendimento
- iArea construída das unidades habitacionais (nº de unida-
1 ides
Adicionar, se necessário, mais informações complementares, para a total
compreensão do projeto, como, por exemplo:
Habitação:
Número de blocos de
Nú-
Número de habitações térreas:
edifícios: Número de pavimentos:
mero de unidades habitacionais autônomas:
- Memoriais: Para a sua elaboração, deverá ser observada a Lei Federal
no 4.591/64 e suas alterações.
E - Condomínios de Lotes
QUADRO DE AREAS
| Especificação Área (m2)
1. |Area total de terreno Do
1.1/Area total dos lotes condominiais (nº). |
Do
1.2/Área total de uso comum
2 |Área construída - Uso comum Do
F — Desmembramento
Para a elaboração do Projeto, deverá ser observada a Lei Federal nº 6.
766/79, sua alteração (Lei Federal nº 9.785/99), e os itens abaixo:
1. Projeto em escala 1:1.000, sendo aceitas outras escalas, caso neces-
sário.
2. A planta do Projeto de Desmembramento deve estar assinada pelo pro-
prietário e responsável técnico e compreender a área total da gleba cons-
tante da Certidão do Registro de Imóveis (Matrícula), com a representação
gráfica apresentada com exatidão, demonstrando no mínimo a “Situação
Atual” e a “Situação Pretendida”, endereço, delimitação exata da gleba,
confrontantes, quadro de áreas, curvas de nível de metro em metro, norte,
lotes, medidas das linhas perimetrais dos lotes, da gleba e das áreas públi-
cas (se houver área verde, lazer e área institucional), vias públicas oficiais
existentes, confrontantes à área;
3. Indicação do sentido de escoamento das águas pluviais.
4. Indicação das faixas não edficáveis sob as linhas de alta tensão, aduto-
ras, coletoras de esgoto, oleodutos ou gasodutos limítrofes ou no interior
dos empreendimentos, bem como as áreas situadas ao longo das faixas
de domínio público das rodovias e ferrovias, determinadas pelas empresas
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
101
responsáveis, desde que atendida a legislação específica (Federal, Esta-
dual e Municipal).
Em função da situação planialtimétrica, da configuração perimétrica e a si-
tuação de inserção em relação à malha urbana, poderão ser solicitados
documentos complementares.
2.9. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL
Exemplo de um bom Levantamento Planialtimétrico!|
O Levantamento Planialtimétrico deverá ser elaborado, em coordenadas
UTM, em escala 1:1.000 sendo aceitas outras escalas comerciais, caso
necessário, contendo delimitação gráfica do perímetro da área total do em-
preendimento, apresentando todos os dados existentes, tais como: metra-
gens lineares das linhas do perímetro, rumos ou azimutes, identificação
dos nomes dos proprietários das áreas vizinhas etc. Apresentar, também,
curvas de nível de metro em metro, com determinação das cotas múltiplas
de 5 (cinco) metros, representação gráfica do norte magnético com data
(NM) ou norte verdadeiro (NV) compatíveis com a descrição constante na
matrícula de registro de imóveis e com o Projeto Urbanístico. No levanta-
mento deve constar essas informações, mesmo que não constem ou este-
jam divergentes com a matrícula.
Deverá constar, ainda, sistema viário lindeiro à gleba, os caminhos exis-
tentes e as construções existentes (com a inscrição “Construção a Demo-
lir”, quando for o caso), curvas de nível de metro em metro, linhas de dre-
nagem natural, cursos d'água, vegetação e locação dos afloramentos de
rochas e das áreas passíveis de desmatamento.
2.10. PROJETO DE PAISAGISMO
O projeto de paisagismo deve contemplar no mínimo:
a) Projeto em planta indicando a localização e discriminação das espécies;
b) Seções transversais quando houver terraplenagem;
c) Memorial descritivo do projeto;
Especificação dos materiais e serviços.
2.11. PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO
O projeto de pavimentação deverá contemplar:
a) RELATÓRIO DO PROJETO, contendo:
i) MAPA DE SITUAÇÃO;
ii) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
iii) ESTUDOS GEOTÉCNICOS;
iv) ESTUDO DE TRÁFEGO;
v) ESTUDO HIDROLÓGICO;
vi) Memorial descritivo dos projetos, incluindo condicionantes, concepção,
parâmetros e interferências com equipamentos públicos e memória de cál-
culo;
vii) Especificação dos materiais e serviços de pavimentação e sinalização.
b) PROJETO DE EXECUÇÃO, contendo:
i) MAPA DE SITUAÇÃO;
ii) PROJETO DE TERRAPLANAGEM;
iii) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO, com planta geral; seções transversais
tipo de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras
e características de cada camada estrutural, detalhes da pintura ou impri-
mação ligante;
iv) PROJETO DE OBRA DE ARTE CORRENTE;
v) PROJETO DE SINALIZAÇÃO;
vi) PROJETO DE OBRAS COMPLEMENTARES.
2.12. PROJETO DE TERRAPLENAGEM
Assinado Digitalmente
8 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.188
Exemplo de um bom projeto de terraplenagem !|
A -— Projeto de Terraplenagem para Implantação de Vias
A.1 - Planta de Terraplenagem, na mesma escala do projeto urbanís-
tico, contendo:
Curvas de nível de metro em metro;
Estaqueamento das vias a cada 20 (vinte) metros, com a cota do eixo da
pista em cada estaca;
Traçado, na escala da planta, das cristas e saias dos taludes de corte e
aterro projetados para a abertura das vias e estruturas de contenção;
Setas indicando o sentido do escoamento das águas pluviais nas vias e
nas quadras.
Observações
Todo projeto e memorial descritivo só tem validade quando assinado pe-
lo proprietário e pelo autor do projeto e relacionado a uma ART/RRT
referente ao projeto.
Se necessário, sugere-se a utilização das normas da ABNT — Associação
Brasileira de Normas Técnicas — NBR 5.681 (Controle Tecnológico de
Execução de Aterro), NBR 6.484 (Solo-Sondagens), NBR 6.497 (Levan-
tamento Geotécnico), NBR 8.044 (Projeto Geotécnico), NBR 9.061 (Segu-
rança de Escavação a Céu Aberto), NBR 11.682 (Estabilidade de Talu-
des), NBR 7217 (Composição Granulométrica), NBR 7181 (Solo — Análi-
se Granulométrica), NBR 6459 (Determinação do limite de liquidez), NBR
7180 (Solo — Determinação do limite de plasticidade), etc.
Caso nos lotes projetados existam declividades superiores a 30%, poderá
ser solicitada a apresentação do projeto de implantação genérica das edi-
ficações, com detalhamento incluído no projeto e no memorial descritivo.
Conforme a complexidade do projeto, deverão ser apresentados perfis lon-
gitudinais e secções transversais do terreno.
A planta de manchas (com identificação por cor de corte e aterro) não
substitui a planta de terraplenagem.
A.2 - Memorial Descritivo de Terraplenagem, contendo:
O memorial deverá ser específico e efetivamente discorrer sobre as ações
a serem executadas na área do empreendimento em questão.
Determinação da inclinação dos taludes de corte e aterro. Se a inclina-
ção dos aterros for superior a 3:2 (H:V), ou a inclinação dos cortes for su-
perior a 1:1 (H:V), ou, conforme a necessidade, como por exemplo, so-
los colapsíveis, expansivos, erodíveis, etc., deverão ser apresentados ele-
mentos descritivos complementares, suficientes para o entendimento e de-
monstração do pretendido;
Caracterização do tipo de solo, resistência e possibilidade de aprovei-
tamento dele na terraplenagem, e eventual necessidade de bota-fora ou
empréstimo de solo;
Descrição detalhada de cada uma das etapas de implantação da terraple-
nagem;
Especificação e detalhamento das medidas de prevenção à erosão do solo
e assoreamento dos corpos d'água, durante e posteriormente à execução
das obras de terraplenagem, por meio de soluções, como, por exemplo,
reposição da camada superficial do solo (citando espessura e tipo de ve-
getação), taludes intercalados por bermas com sistemas de drenagem (ca-
naletas, etc.), sistemas de contenção das camadas superficiais dos talu-
des, etc.;
Detalhamentos técnicos, por exemplo, relativos aos equipamentos a utili-
zar, meios de controle da umidade adequada para compactação, espes-
sura e disposição das camadas de solo para o aterro, etc.;
Solução de tratamento primário e pavimentação adotada para cada uma
das vias, etc.
Observações
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1) As saias de aterro ou corte não poderão incidir em áreas vizinhas à
gleba objeto do projeto, salvo quando houver concordância e apresenta-
ção de documento devidamente assinado com autorização expressa do
proprietário vizinho acompanhado do documento do imóvel confrontante.
2) Caso necessário, devido às características do local ou complexidade
do projeto, deverá ser apresentado relatório geológico-geotécnico, em que
sejam apontadas as características dos solos e rochas, os problemas es-
perados com a implantação das obras e respectivas recomendações para
sua prevenção, interpretação das investigações geotécnicas executadas e
planta de localização das sondagens, acompanhada dos correspondentes
perfis das sondagens.
3) As saias de aterro ou corte não poderão atingir as Áreas de Preser-
vação Permanente — APP.
B — Perfis Longitudinais das Vias de Circulação
dos eixos das vias, vielas e outros sistemas de circulação
Deverão ser apresentados em escala 1:1.000 (horizontal) e 1:100 (verti-
cal), sendo aceitas outras escalas, caso necessário. No perfil longitudinal
deverá constar em concordância aos dados verificados no Projeto Urba-
nístico e Projeto de Terraplenagem, o estaqueamento a cada 20 (vinte)
metros, o número da estaca e o traçado do terreno original e da via proje-
tada, com as respectivas cotas e as declividades de cada trecho do perfil
da via projetada.
C —- Secções Transversais das Vias de Circulação
Deverá ser apresentado um único perfil para cada largura ou tipo diferente
de rua do projeto, em escala 1:100 (horizontal e vertical), sendo aceitas
outras escalas, caso necessário, com traçado da(s) faixa(s) de rolamento,
passeios e canteiro central com as devidas dimensões. Estes perfis po-
derão estar incluídos na Planta de Terraplenagem ou Perfis Longitudinais
das Vias de Circulação.
Se necessário para o entendimento do projeto, apresentar os perfis trans-
versais nas estacas a cada 20 metros das vias.
D — Projeto de Terraplenagem para os casos em que a execução de
desbaste parcial ou total de quadras for prevista:
D. 1 - Planta de Terraplenagem para Curvas de Nível Modificadas:
Planta em escala 1:1.000, ou escala adequada, utilizando como base o
Projeto Urbanístico, demonstrando a topografia resultante, ou seja, as cur-
vas de nível que resultarão após as obras previstas de terraplenagem,
contendo:
Estaqueamento das vias e vielas a cada 20 (vinte) metros;
Traçado, na escala da planta, dos eventuais taludes de corte e aterro;
Setas indicando o sentido do escoamento das águas pluviais nas vias
e nas quadras, etc.
Observações
1) Apresentar no Memorial Descritivo de Terraplenagem todos os elemen-
tos referentes ao Projeto 2) de Terraplenagem com Curvas de Nível Modi-
ficadas.
2) Todo projeto, ou memorial descritivo, só têm validade quando assinados
pelo proprietário e pelo autor do projeto, estando relacionado a uma ART
referente ao projeto.
2.13. PROJETO DE DRENAGEM
Exemplo de um bom projeto de drenagem!
1. A Planta de drenagem na mesma escala do projeto urbanístico, conten-
do:
Indicação gráfica das estruturas de captação e transporte, com as respec-
tivas dimensões, lineares, diâmetros, declividades longitudinais, profundi-
dades, cotas de fundo e topo dos PVs, etc, e também, indicação gráfica
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das estruturas de disposição final como escadas hidráulicas, dissipadores
de energia, tubulação, etc, definindo com exatidão os pontos de lançamen-
to ou ligação;
Setas indicando o sentido de escoamento das águas pluviais nas ruas e
quadras;
Seções transversais das vias usadas nos cálculos, com o devido dimensi-
onamento;
Observações
1) Todo projeto e memorial descritivo só têm validade quando assinados
pelo proprietário e pelo autor do projeto, estando relacionado a uma ART/
RRT referente ao projeto.
2) No caso de o projeto prever estruturas de drenagem em terrenos de
terceiros, por exemplo, tubulações, dissipadores de energia, etc., deverão
ser apresentados documentos assinados pelos proprietários destas áreas
vizinhas, concordando com o pretendido.
2. Planta ou plantas, em escalas adequadas, demonstrando as sub-bacias
e as bacias de contribuição externas a serem utilizadas para os cálculos.
3. Plantas com os perfis longitudinais das galerias de águas pluviais.
4. Plantas com detalhamentos de eventuais estruturas hidráulicas especi
ais.
5. Memorial Descritivo de Drenagem deverá ser específico e efetivamente
discorrer sobre as ações a serem executadas na área do empreendimento
em questão. Deverá ser detalhado para a plena compreensão do projeto,
contendo, por exemplo, planilhas de cálculo (tabelas com dados de trecho
a trecho das vias e das galerias com dimensões, tempos de concentração,
coeficientes, vazões, cotas, velocidades, etc.) e as hipóteses de cálculo
utilizadas nas estruturas hidráulicas (por exemplo, método adotado, equa-
ções, coeficiente de escoamento superficial, tempo ou período de retorno,
capacidade de escoamento das vias, etc.).
Observações
1) Indicar no Memorial de Drenagem o tipo de revestimento das vias, que
deve ser o mesmo indicado no quadro denominado “Descrição do Sistema
Viário” do Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento.
2) É necessário Memorial de Drenagem para qualquer loteamento ou con-
domínio, mesmo, por exemplo, para projetos em áreas pequenas, com
pouca contribuição externa, que eventualmente só indiquem escoamento
superficial pelas vias, de forma, nesse caso, a demonstrar que as vias têm
capacidade para comportar as vazões de projeto calculadas.
3) Em função da complexidade do projeto referente à, por exemplo, decli-
vidade e tipo de solo, poderão ser adequadas informações técnicas com-
plementares.
F. Indicação de tanques ou reservatórios de detenção. (vide detalhamento
no item 12 do Projeto Urbanístico).
G. Indicação de lagoas de detenção. (vide detalhamento no item 13 do
Projeto Urbanístico).
2.14. PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGO-
Tos
O Projeto do sistema de tratamento de esgotos do empreendimento deve-
rá compreender, no mínimo, os seguintes elementos:
| - Memorial Descritivo e Justificativo, contendo:
População de projeto, devidamente justificada, para a Estação Elevatória
de Esgotos - EEE e Estação de Tratamento de Esgotos - ETE — projetada;
Os parâmetros de dimensionamento adotados devidamente justificados
(contribuição per capita, taxa de infiltração na rede, carga orgânica, etc.).
A vazão de tratamento deverá ser aquela efetivamente gerada no empre-
endimento, ou seja, compatível com a vazão adotada para o dimensiona-
mento da rede coletora;
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Dimensionamento de todas as unidades do sistema de tratamento, incluin-
do a seleção dos parâmetros, sendo que a fixação de seus valores deverá
ser devidamente justificada;
Relação e especificação de materiais e equipamentos da EEE e ETE.
Il - Sondagens de Reconhecimento da Natureza do Terreno e do Nível
do Lençol Freático da Área Selecionada para Implantação da ETE
Os laudos das investigações geológico-geotécnicas devem ser apresenta-
dos em papel timbrado das empresas/técnicos responsáveis, com nome,
assinatura e registro no CREA do técnico responsável. Deverão ser aten-
didas as normas técnicas específicas para cada ensaio.
a) Sondagem de simples reconhecimento à percussão: recomendadas a
sua execução na área da ETE e EEE, em profundidade e quantidade sufi-
cientes às necessidades das obras. Deverá ser realizada conforme os cri-
térios das normas NBR 6.484;
b) Sondagem a trado: recomendada a sua execução na diretriz das obras.
Deverá ser realizada conforme os critérios da norma NBR 9.603.
Ill —- Peças gráficas (quando necessário), relativas a:
1. Localização geográfica do local de implantação da ETE, especificando
num raio de 1.000 m, os lotes e edificações previstos e existentes, o corpo
d'água receptor e a direção predominantes dos ventos;
2. Layout geral de implantação da ETE sobre levantamento planialtimétrico
da área selecionada para construção da mesma, em escala adequada (mi-
nima 1:1.000) e curvas de nível de metro em metro;
3. Plantas, cortes e detalhes de todas as unidades que compõem a ETE;
4. Perfil hidráulico do sistema de tratamento de esgoto, desde a chegada
do esgoto bruto à ETE até a disposição do efluente final tratado. Devem
ser indicadas as cotas do terreno.
IV — Avaliação do Impacto do Lançamento dos Esgotos Tratados no
Corpo Receptor, contendo:
1. Identificação do corpo d'água receptor, citando nome e sua classificação
legal;
2. Condições sanitárias atuais, apresentando características físico-
químicas e bacteriológicas (no mínimo: DBO/DQO, OD e nº de coliformes
fecais para corpos d'água correntes, acrescentando séries de Nitrogênio e
Fósforo para água represada) e principais usos do corpo receptor à jusan-
te do ponto de lançamento;
3. Características físico-químicas e bacteriológicas do efluente tratado es-
perado (no mínimo, DBO/DQO, OD e nº de coliformes);
4. Estudo de diluição dos esgotos tratados e de autodepuração no corpo
receptor demonstrando a preservação da qualidade das águas de acordo
com a sua classificação.
V- Descrição Detalhada da Coleta, Transporte e Disposição Final do
Lodo:
1. Caso seja aplicado no solo, justificar a disponibilidade de área, e apre-
sentar projeto completo seguindo o critério para projeto e operação previs-
to na Legislação Ambiental pertinente;
2. No caso de disposição em aterro sanitário municipal, apresentar docu-
mentação de aceitação da Prefeitura ou órgão competente responsável
pela operação;
3. Para encaminhamento a uma ETE existente, apresentar termo de
anuência do recebimento pelo responsável pela operação.
VI - Definição e Declaração de Anuência do Responsável pela Opera-
ção e Manutenção do Sistema de Tratamento de Esgoto.
1. Os efluentes das estações de tratamento a serem lançados em corpos
d'água deverão atender a Legislação Ambiental pertinente.
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2. O projeto da ETE deverá conter as unidades de remoção de sólidos
grosseiros, de material arenoso e de medição de vazão afluente, dimensi-
onadas para a vazão máxima e de conformidade ao especificado em Nor-
mas ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas — ou Normas da
CETESB. A não implantação dessas unidades deverá ser tecnicamente
justificada.
3. O projeto hidráulico das estações elevatórias de esgotos sanitários -
EEE — quando necessário, deverá ser elaborado conforme recomenda-
ções da NBR 12.208 da ABNT.
4. No caso de infiltração de efluentes de estações de tratamento, deverão
ser apresentados os perfis de solo e testes necessários, nos locais de im-
plantação dos sistemas de tratamento e disposição de esgotos, conforme
solução adotada.
5. Os testes de infiltração, quando necessários, deverão ser efetuados
conforme critérios da NBR 7.229/93 ou NBR 13.969/97 da ABNT.
6. As soluções propostas para ETE e EEE deverão considerar o raio de
impacto ambiental delas, em termos de emissão de ruído, de substâncias
odoríferas e de aerossóis, devendo ser previstas medidas mitigadoras ou
dispositivos de controle que evitem tais situações.
3. ENSAIOS DE INFILTRAÇÃO E DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DO LEN-
ÇOL FREÁTICO
Os ensaios de infiltração e as sondagens para determinação do nível de
lençol freático têm por finalidade caracterizar o subsolo do empreendimen-
to com respeito à infiltração de efluentes líquidos.
Por meio do ensaio de infiltração preconizado pela NBR 13.969/97,
determina-se a taxa máxima de aplicação diária em m3/m2 dia. Esse pa-
râmetro é utilizado no dimensionamento de sumidouros e valas de infiltra-
ção. É aceito, também, o teste de infiltração, segundo a metodologia da
NBR 7229/93 da ABNT, que determina a capacidade de infiltração do ter-
reno, expressa em I/m2 dia.
As sondagens, de natureza geomecânica, objetivam, entre outros, pesqui-
sar, até uma certa profundidade, a ocorrência ou não do lençol freático, in-
formação importante no estabelecimento da profundidade máxima de su-
midouros e valas de infiltração. De acordo com a NBR 13.969/97, a base
de sumidouros e valas distam, no mínimo, 1,50 m do nível máximo do len-
çol freático.
As sondagens deverão ser em número e profundidade necessárias para
permitir a definição das camadas tipicamente iguais do subsolo e o nível
do lençol freático.
Caberá ao responsável técnico, pelo parecer, executar as quantidades e
profundidades de sondagens e de ensaios de infiltração que julgar neces-
sário e suficiente para obter e comprovar a profundidade e distribuição
das camadas do subsolo, as condições hidrogeológicas necessárias para
o projeto e a taxa de percolação que será utilizada para infiltração dos eflu-
entes no solo.
Serão de fundamental importância para definição das profundidades e lo-
calização das sondagens e ensaios de infiltração, a consulta de mapas ge-
ológicos, inspeção ao local e o conhecimento do levantamento topográfico
e projeto de terraplenagem.
Os ensaios de infiltração e sondagens deverão ser realizados em áreas
ocupáveis do empreendimento (lotes e áreas institucionais), seguindo, no
mínimo, os critérios abaixo:
1. As sondagens e ensaios de infiltração deverão ser executados em locais
distintos do terreno, procurando caracterizar devidamente o subsolo de to-
da a área ocupável;
2. O número de pontos de sondagens e de ensaios de infiltração será, no
mínimo, igual a 3 (três) quando a área ocupável do terreno for igual ou in-
ferior a 20.000 m2;
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3. O número de pontos de sondagens e de teste de ensaios será, no mi-
nimo, igual a 6 (seis) quando a área ocupável do terreno for superior a 20.
000 m2 e inferior a 100.000 m2;
4. Quando as áreas ocupáveis forem superiores a 100.000 m2, o número
mínimo de pontos de sondagens e de ensaios de infiltração será de 6
(seis) a cada 100.000 m2, valendo para a parte remanescente os critérios
“b” e “e”
Por exemplo:
1. Se a área ocupável for igual a 110.000 m2, serão necessários 9 (nove)
pontos 6 (seis) para 100.000 m2 e 3 (três) para a parte remanescente igual
a 10.000 m2);
2. Se a área ocupável for 330.000 m2, serão necessários 24 (vinte e qua-
tro) pontos, 6 (seis) para cada 100.000 m2 e 6 (seis) para a parte rema-
nescente igual a 30.000 m2).
Os resultados obtidos deverão ser apresentados em um relatório contendo
também a descrição dos serviços efetuados, com fotos, a planta com a lo-
cação dos pontos estudados e os perfis de cada um, bem como a interpre-
tação e a conclusão desses resultados.
2.15. PROJETO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁ-
VEL
O projeto de abastecimento de água a ser apresentado à SABESP deverá
conter, no mínimo, os seguintes elementos:
1. Memória de cálculo;
2. Planilha de cálculo da rede;
3. Planta geral de implantação nas escalas 1:2.000 a 1:500, formato A1,
com curvas de nível de 5 em 5 m, baseadas em RN (Referência de Nível)
oficial, contendo o traçado da rede de distribuição até o ponto de interliga-
ção com a rede pública, indicando o material, diâmetro, extensão, nume-
ração dos nós e respectivas características;
4. No caso de sistemas isolados, além do projeto da rede de distribuição,
apresentar projetos e desenhos da captação, adução, reservação, esta-
ções elevatórias, estação de tratamento de água, etc., em nível de projeto
básico (conforme a definição de projeto básico que consta do inciso IX do
Artigo 6º da Lei nº 8.666 de 21/6/93);
5. Relação de materiais - relação detalhada de todos os materiais (tubos,
conexões, registros, etc.) com as respectivas quantidades e especifica-
ções;
6. Cronograma de obras e serviços.
Os projetos do sistema de abastecimento de água deverão obedecer às
seguintes normas: NBR 12211 a NBR 12218 da ABNT, no que couber.
Para o desenvolvimento dos projetos deverão ser observadas, além das
normas acima, as normas internas do DEMAE — a serem fomecidas pelas
Unidades de Negócio do DEMAE quando da solicitação de Carta de Dire-
trizes.
O projeto da ETA para apresentação deverá contemplar, além das exigên-
cias feitas pelo DEMAE:
1. A unidade de tratamento de resíduos sólidos gerados na ETA e o local
de disposição deles com respectiva anuência do responsável pelo recebi-
mento; e
2. O Responsável pela operação do sistema de tratamento de água com
respectivo Termo de anuência.
2.16. PROJETO DO SISTEMA DE COLETA E AFASTAMENTO DE ES-
GOTO SANITÁRIO
O projeto do sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário deverá
conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Memória de cálculo;
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b) Planilha de cálculo da rede;
c) Planta geral de implantação nas escalas 1:2.000 a 1:500, formato A.1,
com curvas de nível de 5 em 5 m, baseadas em RN (Referência de Nível)
oficial, contendo o traçado da rede coletora até o ponto de interligação com
a rede pública, ou outro ponto final de lançamento, indicando o material,
diâmetro, extensão, declividade, cotas e profundidades das singulares e o
sentido do escoamento;
d) No caso de sistemas isolados, além do projeto da rede coletora, apre-
sentar projetos e desenhos do coletor tronco, emissários, estações eleva-
tórias, estação de tratamento e disposição final dos esgotos, em nível de
projeto básico;
e) Estimativa de materiais - relação detalhada de todos os materiais (tu-
bos, conexões, registros, etc.) com as respectivas quantidades e especifi-
cações;
f) Cronograma de obras e serviços.
Os projetos do sistema de esgotos sanitários deverão obedecer às seguin-
tes normas: NBR 8160, 7229, 13969, 9648, 9649, 12207, 12208 e 12209.
Para o desenvolvimento dos projetos deverão ser observadas, além das
normas acima, as normas internas do DEMAE, a serem fornecidas pelas
Unidades de Negócio do DEMAE quando da solicitação de Carta de Dire-
trizes.
2.17. PROJETO DE REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O projeto deverá estar aprovado pela Energisa e contemplar no mínimo:
a) Planta localizando e especificando os elementos da rede elétrica;
b) Planta localizando e especificando os elementos de iluminação;
c) Memorial de cálculo do projeto;
d) Especificação dos materiais e serviços.
3. Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação
(LI)
Deverá ser apresentada as Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambi-
ental de Instalação (LI) emitidas pelo Consórcio Intermunicipal de Desen-
volvimento Econômico, Social e Ambiental "Médio Araguaia” (CODEMA)
ou Secretaria de Estado de Me
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO 15.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 046/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 006/2015
LICITAÇÃO: Regime Diferenciado de Contratação — RDC Presencial nº.
001/2015
CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/
0001-90
CONTRATADA: SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LT-
DA / CNPJ: 07.461.414/0001-67
OBJETO CONTRATO: Execução de obras e serviços de engenharia para
ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário
OBJETO DE ADITIVO: 1.1.1. ACRESCENTAR o percentual de R$ 249%
do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste
instrumento, equivalente a R$ 117.667,48 (cento e dezessete mil, seiscen-
tos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), nos moldes do art
65, inciso |, alínea “b”, 8 1º, da Lein.º 8. 666/1993;
1.1.2. ALTERAR a CLAUSULA TERCEIRA — DO PRECO E CONDICOES
DE PAGAMENTO.
1.1.3. JUSTIFICA-SE na alteração do projeto para adequar a realidade da
obra, visando atender as necessidades da população. As alterações foram
submetidas ao órgão concedente, sendo devidamente aprovadas confor-
me os pareceres n.º 234/2018, 201/2020, 348/2018 e 279/2022 da FUNA-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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SA. Ademais a justificativa completa é apresentada pela fiscal técnica res-
ponsável por meio das notas técnica n.º 153/2022, 009/2023 e pelo despa-
cho n.º 014/2023 do secretário atual da pasta, tendo analisado a importân-
cia da presente obra para o município e seus munícipes. . Ainda de acordo
com o despacho 014/2023 a presente obra é questão de saúde pública,
pois afeta diretamente a saúde da população, além de ajudar na preser-
vação do meio ambiente e contribuir para valorização dos imóveis, sendo
necessário a formalização dos aditivos para dar continuidade a obra e pa-
ra que a mesma surta os efeitos benéficos ao Município.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada . Abenel Francisco de Miranda Junior.
DATA: 07/03/2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO ORDEM SERVIÇO 004/2023 CONTRATO N.º 041/2023
ORDEM DE SERVIÇO N.º 004/2023
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob o n.º 15 023.898/0001-90, com sede administrativa na Aveni-
da Planalto, 410 — Centro, Água Boa — MT, CEP 78635-000, representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, inscrito no
CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxx-15, autoriza a empresa empresa IDEA EN-
GENHARIA E CONSULTORIA ELETRICA LTDA inscrita no CNPJ/MF nº.
34.187.196/0001-97, estabelecida na Rua 54, nº 280, Bairro Setor Norte,
Água Boa/MT, CEP 78635-000 neste ato representada por José Antônio
Bortolucci, brasileiro, inscrito no CPF nº 3xxxxxxx/5 e Carteira de Iden-
tidade nº xxxxx-6 SSP/SP, através do contrato 041/2023, decorrente do
Processo Administrativo nº. 20/2023 e no Edital de Dispensa de Licitação
Nº 009/2023, solicitação n.º 237/2023, a INICIAR a ELABORAÇÃO DE
PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
DE BOMBAS PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA
DE ÁGUA BOA, contemplando planilha orçamentária (planilha de quanti-
tativos, memória de cálculo, composições de custos, cronograma físico-
financeiro e cotações de preços), conforme condições, quantidades e exi-
gências estabelecidas no edital.
A empresa IDEA ENGENHARIA E CONSULTORIA ELETRICA LTDA terá
o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para iniciar a execução dos
serviços, contados do recebimento do presente documento. Portanto, o
prazo final para início da execução do objeto é o dia 01/03/2023, sujeito à
rescisão contratual e multa.
VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
PRAZO DE EXECU ÇÃO: 30 (trinta) dias corridos, ou seja, até 17/03/2023.
Água Boa, 14 de fevereiro de 2023.
(assinado digitalmente)
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Contratante
(assinado digitalmente)
IDEA ENGENHARIA E CONSULTORIA ELETRICA LTDA
Contratada
GERÊNCIA LEGISLATIVA
PORTARIA MUNICIPAL Nº 203, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE GESTORA ADMINISTRATIVA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Assinado Digitalmente

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