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norma nº 297/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1993
Date 1993-10-01
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 297/ 93 
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O 
EXERCICIO DE 1994, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.. 
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONA, Prefeito Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 165 par. 9º inciso I da 
Constituição Federal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias 
Gerais e as instruções que deverão ser observadas no elaboração do Orçamento 
Anual do Exercício de 1994. 
Art. 2º - São gastos municipais os destinados à aquisição de 
bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e solução de seus 
compromissos de natureza social e financeira. 
Par. único – Os gastos Municipais são estimados por serviços 
e obras mantidas ou realizadas pelo Município, considerando: 
1. A carga ou trabalho estimado para o exercício de 1994. 
2. Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos. 
3. A projeção de gastos de pessoal localizado no serviço com base na política 
salarial do governo federal e na estabelecida pelo governo municipal para seus 
servidores estatutários. 
4. A receita dos servidores, quando estes forem remunerados. 
5. A importância das obras para a administração e para os administradores. 
6. O retorno do valor aplicado na execução das obras. 
7. O patrimônio do Município, sua divida e encargos. 
Art. 3º - O Orçamento do Município estimará 
obrigatoriamente: 
a – Recursos destinados à Câmara Municipal. 
b – Recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e encargos. 
c – Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos. 
d – Recursos para educação, saúde e assistência social, agricultura e obras. 
e – Outros investimentos. 
Art. 4º - Constituem receitas do Município as provenientes 
de: 
1. Tributos de sua competência. 
2. Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar. 
3. Transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios 
firmados. 
4. Empréstimos e financiamentos com vencimentos fora do exercício e vinculados à 
Obras e Serviços Públicos. 
5. Empréstimos tomados por antecipação da Receita. 
Art 5º - A estimativa da Receita observará: 
1. Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada 
fonte. 
2. A carga de trabalho estimada para o exercício, quando este for remunerado. 
3. Os fatores que influenciam a arrecadação dos impostos , taxas e das contribuições 
de melhorias. 
4. As alterações da Legislação Tributária. 
Par. único – As receitas e as despesas serão estimadas 
segundo os preços vigentes em julho/93, valores que serão corrigidos quando o 
orçamento anual entrar em vigor. 
Art. 6º - O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar os 
tributos de sua competência, especificamente as contribuições de melhorias. 
Par. 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação 
da contribuição de melhorias, será amplamente divulgados. 
Par. 2º - O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o 
volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. 
Art. 7º - A Legislação Tributária será revista e atualizada para 
o exercício de 1994. 
Par. único – Deverá o Poder Executivo encaminhar à Câmara 
Municipal até 45 dias antes do encerramento do exercício, projeto de Lei 
relativo as modificações do presente artigo. 
Art. 8º - O Poder Executivo fica obrigado à modernização da 
máquina fazendária,no sentido de melhor atender o contribuinte e aumentar a 
produtividade. 
Art. 9º - O Município de Água Boa, executará com 
prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, assim elencadas: 
I – ADMINISTRAÇÃO 
1. Reforma da estrutura administrativa. 
2. Revisão e atualização das alíquotas de cada espécie tributária. 
3. Treinamento de recursos humanos. 
4. Edificação do Centro Administrativo Municipal, com instalações para os 
Poderes Legislativo e Executivo. 
5. Implementação do plano de cargos e salários. 
6. Regulamentação da Previdência Municipal. 
7. Criação do Fundo da Previdência Municipal. 
8. Aquisição de equipamentos e ampliação da implantação do sistema de 
informática. 
9. Aquisição de veículos para Gabinete e Secretarias. 
10. Aquisição de mobiliário para os órgãos municipais. 
11. Aquisição de novo sistema telefônico para Prefeitura. 
12. Construção de Sub-Prefeituras. 
13. Reforma e ampliação do Prédio do Fórum. 
14. Dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao 
seu funcionamento. 
15. Articular para que todas as Secretarias funcionem em perfeito 
entrosamento. 
16. Implantação do Regimento Interno. 
II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 
1. Construção de unidades escolares nas áreas urbana e rural para atender ao 
crescimento da demanda na área de competência Municipal da pré-escola e 
ensino fundamental. 
2. Construção de muros ou cercados nas escolas. 
3. Ampliação ou reforma de unidades escolares. 
4. Construção, reforma e cobertura de quadras de esporte. 
5. Construção de parques recreativos e esportivos nas escolas e praças. 
6. Ampliação e reforma da Biblioteca Municipal. 
7. Construção do prédio para funcionamento de Escola Agrícola e 
Agrotécnica.. 
8. Construção de Prédio para ensino superior. 
9. Construção de creches nos bairros – Vila Nova, Operária e Guarujá e no 
interior – Borecaia e Jaraguá. 
10. Ampliação do prédio para lazer de pessoas idosas. 
11. Inicio da construção do Prédio para orfanato de menores abandonados 
12. Reforma dos Centros Comunitários da cidade e interior. 
13. Construção do Centro Comunitário para Gleba Santa Maria e Gleba 
Martins, onde mais de fizer necessário. 
14. Construção de Centro Administrativo, Educacional e Cultural. 
15. Aquisição de móveis para cantinas escolares. 
16. Aquisição de mobiliário para Centro Cultural. 
17. Aquisição de mobiliário para Secretaria de Educação e Cultural. 
18. Aquisição de mobiliário para Biblioteca e renovação do acervo 
bibliográfico. 
19. Aquisição de veículo para transporte de alunos. 
20. Auxílio para Escola Sociedade Pestalozzi, ampliar suas dependências. 
21. Construção de quadras poliesportivas nas escolas. 
22. Construção de pistas de atletismo, muro, arquibancadas e vestiário no 
Estádio Municipal, e área poliesportiva. 
23. Instalação de antenas parabólicas nas vilas e interior. 
24. Conclusão do Memorial dos Pioneiros. 
25. Distribuição e melhoramento da merenda escolar e manutenção dos 
serviços conveniados. 
26. Reciclagem, treinamento e cursos destinados aos professores. 
27. Aquisição ou confecção de mobiliários para escolas municipais. 
28. Aquisição de material de expediente e didático-pedagógico p/as escolas. 
29. Construção e equipamento da videoteca pública municipal. 
30. Construção de espaço físico p/o clube de ciência. 
31. Cursos profissionalizantes em convênios diversos. 
32. Realização de encontros e seminários educacionais. 
33. Realização de jogos estudantis regionais e estaduais. 
34. Realização de feiras de ciência municipal, regional ou estadual. 
35. Aquisição de veículo para a Secretaria de Educação.
36. Implementação em Conjunto dom a Séc. de Saúde do Programa de Saúde 
Escolar. 
37. Incentivo as mais diversas atividades culturais. 
38. Reforma do Palanque oficial. 
III – AGRICULTURA
1. Construção de padaria comunitária e cozinha piloto no Procar. 
2. Construção de alojamento e salas de aula para o PROCAR. 
3. Ampliação da Feira Livre Municipal. 
5. Construção do prédio do Mercado Municipal. 
 6. Aquisição de veiculo para transporte dos produtos de pequenos e mini 
 agricultores do interior para o mercado municipal. 
 7.Recuperação do lago do Procar. 
8. Recuperação de um lago na entrada da cidade sentido Barra do Garças 
 para evitar assoreamento. 
9. Fornecimento de mudas de espécies frutíferas para uso no paisagismo da cidade. 
10. Implantação de Projeto de plantio de mandioca em áreas de pequenos e mini 
produtores com incentivo para instalação de indústria de farinha e fécula. 
11. Construção de pequenos açudes e tanques para piscicultura. 
12. Construção de cacimbas nas pequenas propriedades rurais. 
13. Aquisição de equipamentos para Secretaria da Agricultura. 
14. Aquisição de maquinários para patrulha mecanizada. 
15. Incremento a implantação de inseminação artificial.
16. Implantação de Projeto do FUNDEC para Borecaia, Serrinha, Gleba Santa Maria 
e Gleba Martins, e outras localidades. 
17. Aquisição de veículo p/ acompanhamento dos programas diversos. 
18. Reflorestamento e preservação dos mananciais de água. 
19. Implantação de lavouras comunitárias. 
20. Realização de Dia de Campo. 
21. Apoio a ampliação da bacia leiteira. 
22. Experimentação em propriedades em convênio com a EMPAER. 
23. Incentivo a agroindústria. 
24. Implantação do sistema troca troca no fornecimento de insumos a mini 
produtores. 
25. Reciclagem do lixo urbano. 
26. Incentivo ao uso de tração animal nas pequenas propriedades. 
IV – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
1. Construção de calçadas, meios-fios e sarjetas em ruas e avenidas da cidade. 
2. Pavimentação de ruas e avenidas em convênio com Estado e União. 
3. Ampliação dos postos telefônicos do interior. 
4. Construção de abrigos para pedestres. 
5. Inicio da construção de galerias pluviais. 
6. Ampliação, reforma e manutenção da rede de iluminação pública. 
7. Ampliação da rede de energia em convênio com o Estado ou União. 
8. Construção de casas populares, regularizações de lotes urbanos. 
9. Ampliação da Delegacia Municipal de Policia em convênio com o Estado. 
10. Ampliação e reforma do Destacamento da PM em convênio com o Estado ou 
União. 
11. Inicio da construção da residência do Juiz, Promotor e Delegado de Polícia em 
convênio com Estado ou União. 
12. Concessão da construção do Prédio da Estação Rodoviária. 
13. Reforma da usina da Cemat em convênio com a Cemat. 
14. Construção de reservatório de água e ampliação da rede de distribuição de água 
com a perfuração de novos poços artesianos em convênio com o Estado ou 
União. 
15. Construção do Matadouro Municipal. 
16. Construção de postos policiais , militares ou civis nas Vilas Borecaia, Serrinha, 
Jaraguá e Vila Nova. 
17. Melhoria na sinalização das ruas e avenidas da cidade bem como da BR no 
perímetro urbano. 
18. Conclusão das praças nos cruzamentos de avenidas. 
19. Construção de poços semi-artesianos nas cabeceiras, mais altas das avenidas 
para irrigação perene no período da estiagem. 
20. Construção de fontes de água nas praças públicas. 
21. Construção de calçadas e muros para os Prédios Públicos Municipais. 
22. Construção da Ciretran em convenio com o Estado. 
23. Construção da Capela Mortuária. 
24. Construção de abrigo e término do Aeroporto Oficial
25. Dragagem do Córrego Vau 1 e 2 com pequenas piscinas para lazer. 
26. conclusão das Ruas paralelas a BR-158. 
27. Aquisição de maquinários para os serviços e obras, viação e transporte. 
28. Construção, manutenção e recuperação de rodovias rurais, ruas, avenidas e 
logradouros públicos. 
29. Recuperação da Rodovia Estaduais, Federal em convênio. 
30. construção de pontes, bueiros e pinguelas. 
31. construção e reforma de pontes estaduais e federais em convênio. 
32. Aquisição de maquinários pesados, patrolas, carregadeira, esteira e tratores de 
pneus, basculante, comboio para lubrificação. 
33. Renovação do ferramental da oficina mecânica. 
V – SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
1. Ampliação e reforma do Centro Municipal de Saúde 
2. Reforma e ampliação dos Centros de Saúde de Borecaia, Serrinha, Jaraguá. 
3. Construção de Postos de Saúde em Comunidades rurais. 
4. Ampliação do Hospital Municipal. 
5. Equipar o Laboratório Municipal inclusive com informatização. 
6. Fiscalizar o saneamento das represas, mercados e estabelecimentos de comércio e 
alimentos. 
7. Ampliação da Secretaria de Saúde. 
8. Implantação do Centro de Atendimento médico e odontológico para a criança e 
adolescente. 
9. Aquisição de unidade móvel para atendimento médico-odontológico. 
10. Aquisição de equipamentos para Secretaria de Saúde e Promoção Social. 
11. Implantação dos serviços de atendimento aos idosos.
12. Melhoramento nos serviços de atendimento das Creches. 
13. Implantação de distribuição de alimento a mães e crianças carentes. 
14. Implantação da cozinha comunitária para fornecimento de sopão a pessoas 
carentes. 
15. Instrumentalização do Conselho do Bem Estar Social.
16. Instrumentalização do Conselho da Criança e Adolescente. 
17. Equipar os diversos conselhos. 
18. Programa de atendimento Médico-Odontológico no interior. 
19. Implantação de plano de combate as doenças contagiosas transmissíveis, 
inclusive com programas regionais. 
20. Implementar os seguintes programas e incrementar: 
a – Programa de higiene oral. 
b – Programa de saúde materno e infantil. 
c – Programa intensivo de vacinação no interior. 
d – Programa de controle da raiva animal e outras zoonoses. 
e - Programa de controle das doenças tropicais. 
f – Programa de construção de fossas sépticas. 
g – Programa de aumentação p/hanseniados e tuberculosos. 
h – Programa de fluoretação da água. 
21. Controle e abrigo de animais vadios. 
22. Compra de equipamento hospitalares. 
Art. 10 – O Orçamento do Município compreenderá as
receitas e as despesas da administração direta e indireta, de modo a evidenciar 
as políticas e programas do governo, obedecidos, na sua elaboração os 
princípios da anualidade. 
Par. 1º - Os serviços municipais remunerados, inclusive a 
execução de obras públicas, das quais possam beneficiar imóveis, cujos custos 
serão cobertos pela contribuição de melhorias, buscarão o equilíbrio na gestão 
financeira através da utilização de recursos que lhe forem consignados. 
Par.2º - As estimativas dos gastos e das receitas dos serviços 
municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas 
políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. 
Art. 11 – O Orçamento Municipal poderá consignar recursos 
para financiar serviços incluídos nas suas funções a serem executados por 
entidades de direito privado, sem fins lucrativos, mediante, convênio, desde 
que seja de conveniência da administração e tenham demonstrado eficiência 
no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 12 – Não poderão ter aumento real em relação aos 
créditos correspondentes no Orçamento de 1993, ressalvados os casos 
autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: 
a) De pessoal e respectivos encargos, que não poderá ultrapassar o limite de 
20% (Vinte por cento). 
b) O pagamento e serviço da dívida , que não poderão ultrapassar o 
montante de 5% (Cinco por cento) dos impostos municipais e 
transferências, quando destinados aos serviços não remunerados e 
10%(dez por cento) quando remunerados e, no caso de contribuições de 
melhorias, até 100% (cem por cento) quando o empréstimo se destinar a 
obras cujo custo será recuperado por esta receita. 
c) Transferências, inclusive as relacionadas com o serviço da dívida e 
encargos sociais. 
d) Imobilização administrativas que não poderão ultrapassar: 
1) 08%(oito por cento) do montante dos impostos municipais e 
transferências, quando destinados aos serviços não remunerados. 
2) 20% (vinte por cento) da receita do serviço remunerado. 
3) 100% (cem por cento) da receita de contribuições de melhorias. 
Art. 13 – Na fixação de gastos de capital, para criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de serviços a serem incluídos aos órgãos 
municipais, com exclusão das amortizações de empréstimos, serão respeitados 
as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e 
funcionamento dos serviços já implantados. 
Art. 14 – Caberá a Secretaria de Administração através da 
Divisão Financeira e Contábil do Município, a coordenação na elaboração do 
orçamento que trata a presente Lei. 
Par. 1º - Os projetos em fase de execução terão prioridades 
sobre os novos projetos não podendo ser paralisados sem autorização 
Legislativa. 
Par. 2º - As obras e serviços cuja execução ultrapassem o 
exercício de 1994 constarão obrigatoriamente no Plano Plurianual. 
Par. 3º - O Chefe do Poder Executivo baixará calendário das 
atividades de elaboração dos orçamentos devendo incluir reuniões com o 
secretariado, para ser discutido o orçamento anual.
Art. 15 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), em 1º de 
outubro de 1993. 
 Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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