| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4.070 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | "APROVA O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA 01, ÁREA 01 - LOTEAMENTO LC, MATRÍCULA N°9.912, DE PROPRIEDADE DE AGROINDUSTRIAL LUANA LTDA." |
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Município de Água Boa Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Diretoria de Desenvolvimento de Projetos DECRETO N.º 4.070, DE 29 DE MARÇO DE 2023. "Aprova o DESMEMBRAMENTO do imóvel situado na Rua 01, AREA 01 — Loteamento LC, Matrícula nm. 9.912, de propriedade de Agroindustrial Luana Ltda.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT; CONSIDERANDO o Decreto 4.063/22 de 22 de março de 2023, regime de transição da Lei Complementar n.º 47, de 08 de dezembro de 2009, para a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1.º Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano, localizado na Rua 01 denominado como Área 01, localizado no bairro "LOTEAMENTO LC", pertencente a MATRÍCULA N.º 9.912, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa, estado de Mato Grosso passando a considerar a seguinte descrição: MEMORIAL DESCRITIVO AGROINDUSTRAL LUANA LTDA LOGRADOURO: | RUA UM NÚMERO: | S/N COMPLEMENTO: | ÁREA 01 BAIRRO: | LOTEAMENTO LC MUNICÍPIO: | ÁGUA BOA — MT. MATRÍCULA(S): | 9.912 ÁREA TOTAL: | 5,1776 ha DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 5,1776 ha Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado [LOTEAMENTO LE, Correspondente ao LOTE N.º 01, com área de 3,2146 ha conforme planta e memorial descritivo que im IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denomina LOTEAMENTO LC”, correspondente ao LOTE N.º 02, com área de 1,9630 ha conforme planta e memorial descritivo que fazem parte integrante deste; Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000 (66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engOaguaboa.mt.gov.br Câmara Municipal de Município de Água Boa Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Diretoria de Desenvolvimento de Projetos EXPEDIENTE RESPONSÁVEL TÉCNICO RESPONSÁVEL TÉCNICO TRT N.º CFT2202336220 PROTOCOLO N.º DANILLO AMORIM DE MORAES NESSA O o A INEIBA 655/2022 Técnico em Agrimensura ET Enio CET 0365847133 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o decreto nº4.052/2023 em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Despachado em Cuiabá - MT, aos 29 de março de 2023. Aasnado des MARIANO se Efpér pen KOLANKIEWICZ kovaniewiez FILHO:9284767 FLHOS2847676015 Dados: 20230329 6015 163029-0300' MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ALESSANDRA E ae eras ANTUNES OLIVEIRA:EEssssstas aoeateço 05265674144 Esso ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA Coordenadora de Análise de Projetos SEBASTIÃO ANTONIO Seanerão astoNtOS PO LOPES:36179892172 rar split sao SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de março de 2023. ANAPAUIA fem ALMEIDA NAVES84531290100 NAVES:84531290100 Sis 272103-%0 16:21:29 ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000 (66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engOaguaboa.mt.gov.br Página? com rua deaúk OU Te conforme: inta e memorial descritivo que fazem QUADRA 5 CHÁCARA Sam [40500m' | im a E ERR RA DR PDeses pasar QUADRA SC CARA 20 e mio ÃÓ RB Tor nesia cidade a Comarcado q Roso Estado ERS O” pondente Set PN SR IJADRA 5 (OÍNCO) Com área de 406 do me conforme planta r : QUADRA 5 CHÁCARA 2E o loteame! FS rio RAE PESA EO ru No o PEA remo Fides alho ua diz QUADRA 5 CHÁCARA 26 ocre Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade & de Mato St ndente ao E Ce NR ágio SR e E pone ONE SE a QUADRA. EÃo CARA 2H de Mato Grosso VER is pendente é ao o LOTE QTE Nº QUADRA 5 C a VP QUADRA 5 CRRCARA 2H à da QUADRA 5 (CINCO o ra rte ua Comarca de À inado "UN O, corres- CARA 21 da QUADRA 5 (Cinco) conforme planta e memorial descritivo que fazem ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA nheira Civil MT 52104 MARCIA REGINA DA SIL- VA REHDER E heira Civil 1200054954 PROTOCOLO N.º 620/2022 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o decreto nº4.050 em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Despachado em Cuiabá - MT, aos 29 de março de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA Coordenadora de Análise de Projetos SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de março de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 4.070, DE 29 DE MARÇO DE 2023. diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br "Aprova o DESMEMBRAMENTO do imóvel situado na Rua 01, ÁREA 01 — Loteamento LC, Matrícula n. 9.912, de propriedade de Agroindustrial Lu- ana Ltda.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci- as, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT; CONSIDERANDO o Decreto 4.063/22 de 22 de março de 2023, regime de transição da Lei Complementar n.º 47, de 08 de dezembro de 2009, para a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1.º Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano, locali- zado na Rua 01 denominado como Área 01, localizado no bairro "LOTEA- MENTO LC”, pertencente a MATRÍCULA N.º 9.912, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa, estado de Mato Grosso passando a considerar a seguinte descrição: [PROPRIETÁRIO: JAGROINDUSTRAL LUANA LTDA LOGRADOURO: JRUAUM Mb e I[COMPLEMENTO;AREAOL COTEAMENTOLO LC MUNICÍPIO: JÁGUABOA-MT MATRÍCULA(S): [9.912 [ÁREA TO DIAL TESS OBJETIVO: DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO. DESCI O DO PERÍMETRO SITUAÇÃO ATUAL JÁREADIS O Tor ines e] A Ea da situação aval se encontra inserida na matrícula n.º 9.912 ia no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT. a o o Grosso, no denominado "L NTO LC”, cor- respondente so TENS 01, Com área de 3.2146 ha conforme planta e Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o decreto nº4.052/2023 em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Despachado em Cuiabá - MT, aos 29 de março de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente 30 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.204 ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA Coordenadora de Análise de Projetos SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de março de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 4.073, DE 29 DE MARÇO DE 2023. “Aprova o DESMEMBRAMENTO do imóvel situado na Estrada Municipal, n.º S/N — locado sob o número 08A — loteamento Água Boa Il, Matrícula n. 5.263, de propriedade de Cleudes Moura Pereira da Silva”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci- as, e suas alterações; CONSIDERANDO a data do ingresso 29/08/22, ser anterior a promul- gação da lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, considerou-se a lei complementar nº47/2009 que era vigente no período, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT; DECRETA: Art. 1.º Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano, locado sob o número 08, localizado no bairro "LOTEAMENTO ÁGUA BOA II”, per- tencente a MATRÍCULA N.º 5.263, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa, estado de Mato Grosso passando a considerar a seguinte descrição: MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: [CLEUDES MOURA PEREIRA DA SILVA! ESTRADA MUNICIPAL RN a a NÚMERO: | [COMPLEMENTO;|LOCADO SOB O NUMERO BA LOTEAMENTO ÁGUA BOA Il PIO: JAGUABOA-MT MATRÍCULA(S): [5263 JÁREA TOTAL: 150000ha A diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br PROTOCOLO N.º XXXIXXXX Engenheiro Agrô- E poxo CREA-MT 52104 CREA 1770/D-MT Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Despachado em Cuiabá - MT, aos 29 de março de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA Coordenadora de Análise de Projetos SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de março de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 4.076, DE 3 DE MARÇO DE 2023. “Aprova o REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO da QUADRA 21, QUADRA 11 e de parte da Rua 03 entre a QD 11 e QD 21 — Setor Indus- trial, Matrículas nº 6.048, 6.049 e 5.681, de propriedade de Município de Água Boa”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci- as, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT; CONSIDERANDO o Decreto 4.063/22 de 22 de Março de 2023, regime de transição da Lei Complementar n.º 47, de 08 de dezembro de 2009, para a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1.º Fica autorizado o REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO dos imóveis urbano, QUADRA 21, QUADRA 11 e de parte da rua 03 loca- lizado entre as QUADRAS 11 e 21, localizado no bairro "setor Industrial", pertencente as MATRÍCULAS N.º 6.048, 6.049 e 5.681, respectivamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa, estado de Ma- to Grosso passando a considerar a seguinte descrição: MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: 77 Assinado Digitalmente