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norma nº 4074/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4074 / 2023
Date 2023-03-29
Ementa"APROVA O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA 51, N.º S/N - QD 04 LT 14 - SETOR NORTE, MATRÍCULA N. 10.807, DE PROPRIEDADE DE DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHAES DE LA BARRA."
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Município de Água Boa
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Diretoria de Desenvolvimento de Projetos
DECRETO N.º 4.074 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
"aprova o DESMEMBRAMENTO do imóvel
situado na Rua 51, n.º S/N — QD 04 LT 14 — Setor
Norte, Matrícula n. 10.807, de propriedade de
DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHAES DE LA
BARRA.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a data do ingresso 26/01/23, (protocolo nº37/2023) ser anterior a promulgação
da lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, considerou-se a lei
complementar nº47/2009 que era vigente no período, que dispõe sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no
Município de Agua Boa — MT.
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano, localizado no LOTE 14 DA
QUADRA 04, localizado no bairro "SETOR NORTE", pertencente a MATRICULA N.º 10.807,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa, estado de Mato Grosso passando a
considerar a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHAES DE LA BARRA
Rua 51, n.º S/N
S/N
QD 04 LT 14
SETOR NORTE
ÁGUA BOA — MT
10.807
415,225 m2
DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
MATRÍCULAS):
ÁREA TOTAL:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
sIT sao ATUAL
LOTE 14 415,225 m?
desc
escrição da situação atual se encontra inserida na matrícula n.º 10.807 registrada no Cartório de Registro de Imóveis
Água Boa/MT.
SITUA PRETENDIDA
LOTE 14 223,20 m?
Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado "SETOR
NORTE", correspondente ao LOTE N.º 14 (QUATORZE) da QUADRA 04 (QUATRO), com área de 223,20 m? conforme
planta e memorial descritivo que fazem parte integrante deste;
LOTE 14A 192,025 m?2
(Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado " dem]
NORTE ", correspondente ao LOTE N.º 14A (QUATORZE A) da QUADRA 04 (QUATRO), com área de 192,025 m? confoi
planta e memorial descritivo que fazem parte integrante deste;
Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engOaguaboa.mt.gov.br
Boa -MT
PROTOCOLO GERAL 265/2023
Data: 06/04/2023 - Horário: 10:45
Câmara Municipal de
Página 1h
Município de Água Boa
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Diretoria de Desenvolvimento de Projetos
EXPEDIENTE RESPONSAVEL TECNICO RESPONSAVEL TECNICO
RRT N.º 12603211
PROTOCOLO N.º FRANCISLEIS FERREIRA DE MORAIS ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA
Engenheira Civil
650/2022 Arquiteto e Urbanista k
CAU A1609211 CREA-MT 52104
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga o Decreto Municipal nº
4.053/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Despachado em Cuiabá - MT, aos 29 de março de 2023.
Assinado de forma
KOLANKIEWICZ KotANKEWICZ
FILHO:9284767 FILHO:92847676015
6015 Dados: 2023.03.29
16:33:33 -0300'
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ALESSANDRA atari meme
CM Cor tres Aumtrarcam
ANTUNES fa totona 1 a SC 1 mm
OLIVEIRA: E mm
74 EE
ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA
Coordenadora de Análise de Projetos
SEBASTIÃO ANTONIO, Sensorão Amos Pe
LOPES:36179892172 19s36179892172
Dados: 2023.03.30 15:33:14 -03'00'
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de março de 2023.
Assinado de forma digital
ANA PAULA por ANA PAULA ALMEIDA
ALMEIDA NAVES:84531290100
NAVES:84531290100 Dados: 2023.03.30 16:18:10
0300
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engOaguaboa.mt.gov.br
Página.
30 de Março de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Gr
observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde
que maior que o mínimo estipulado pela Administração para arrematação.
Art. 136º Definido o resultado do julgamento, o órgão ou a entidade poderá
negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do
sistema ou presencialmente, quando a sua proposta permanecer abaixo
do preço mínimo estipulado pela Administração para arrematação.
Parágrafo único Concluída a negociação, se couber, o resultado será re-
gistrado na ata do procedimento de licitação, devendo esta ser anexada
aos autos do processo de contratação.
Art. 137º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classifi-
cados, exclusivamente por meio do sistema ou no leilão presencial, respei-
tada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após
a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer
abaixo do preço mínimo estipulado pela Administração para arrematação.
Art. 138º Após a declaração do vencedor, o leiloeiro ou o servidor designa-
do, por meio do sistema, emitirá Documento de Arrecadação - DAR, para
que aquele imediatamente proceda ao pagamento do bem e o arremate,
salvo disposição diversa em edital, arrematação a prazo ou outra forma
prevista em lei ou regulamentação específica.
& 1º No caso de arrematação a prazo, o edital poderá prever a necessida-
de de prestação de caução em dinheiro pelo licitante vencedor, para fins
de garantia do cumprimento da obrigação de pagamento.
$2º O arrematante enviará o comprovante de pagamento ao leiloeiro ou
ao servidor designado, por meio do sistema ou por outro meio definido na
hipótese de leilão presencial.
$ 3º Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, este perderá a
caução, se houver, e o leiloeiro ou o servidor designado examinará os lan-
ces imediatamente subsequentes e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda à Administra-
ção.
Art. 139º Encerradas as etapas de recurso e pagamento, o processo será
encaminhado à autoridade superior para homologação do procedimento,
observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/
2021.
Art. 140º Para os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 que não foram regula-
mentados neste Decreto, serão utilizados temporariamente os regulamen-
tos da União, cessada a utilização no momento da publicação da regula-
mentação própria.
Art. 141º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
dos os decretos que dispõem ao contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27
DE MARÇO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças
IVANIA CEZIRA VOLPI Secretária Adjunta de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 27 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 4.074 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
“Aprova o DESMEMBRAMENTO do imóvel situado na Rua 51, n.º SIN —
QD 04 LT 14 — Setor Norte, Matrícula n. 10.807, de propriedade de DIEGO
LAUTARO ALCIR MAGALHAES DE LA BARRA.”
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci-
as, e suas alterações;
CONSIDERANDO a data do ingresso 26/01/23, (protocolo nº37/2023) ser
anterior a promulgação da lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de-
zembro de 2022, considerou-se a lei complementar nº47/2009 que era vi-
gente no período, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT.
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano, locali-
zado no LOTE 14 DA QUADRA 04, localizado no bairro "SETOR NORTE",
pertencente a MATRÍCULA N.º 10.807, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis de Água Boa, estado de Mato Grosso passando a considerar a
seguinte descrição:
COTRSG SE US
A ja descrição da situação atual se encara! inserida na
atrícula n.º 10.
gistrada no Cartório de Registro de Imóveis de À Boa/MT.
gua
VER (OU |
ER AA
RRT N.º 12603211 ESSANDRA ANTU-
PROTOCOLO |FRANCISLEIS FERREIRA DE MO- NES OLIVEIRA
N.º 650/2022 |RAIS Arquiteto e Urbanista nheira Civil
CAU A1609211 -MT 52104
Ant. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga o
Decreto Municipal nº 4.053/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Despachado em Cuiabá - MT, aos 29 de março de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA
Coordenadora de Análise de Projetos
Assinado Digitalmente
30 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.204
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de
março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 4.075, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
“Aprova o DESMEMBRAMENTO do imóvel situado na Rua 54, n.º S/N —
QD 03 LT 15 — Setor Norte, Matrícula n. 10.781, de propriedade de Jo-
nathan Barbosa do Prado."
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci-
as, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT;
CONSIDERANDO o Decreto 4.063/22 de 22 de março de 2023, regime de
transição da Lei Complementar n.º 47, de 08 de dezembro de 2009, para
a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano, locali-
zado no LOTE 15 DA QUADRA 03, localizado no bairro "Setor Norte”, per-
tencente a MATRÍCULA N.º 10.781, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Água Boa, estado de Mato Grosso passando a considerar a
seguinte descrição:
PROPRIETÁRIO: JONATHAN BARBOSA DO PRADO
LOGRADOURO: |RUASS TA
NÚMERO: |]
COMPLEMENTO/QDOSLTIS
BAIRRO: [SET OR NORTE
MUNICÍPIO: JÁGUABOA-MT
MATRÍCULA ana 10. a
EXALTA DESMDRAMENTO DE LOTE TRENS DE LOTE URBANO
A EsaciiçãO da situação atual se encontra inserida na ma
781 registra ade e Cora de Registro de Imóveis de Ag
VEL URBANO, nesta cidade e fe
Nº45 E (GURDE a QUADRA OS e
Mato Grosso, no
dente ao LOTE
225,00 m” conforme planta
diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br
-MT 521
e 609211
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Despachado em Cuiabá - MT, aos 29 de março de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA
Coordenadora de Análise de Projetos
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de
março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 4.072, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
“Aprova o DESMEMBRAMENTO do imóvel situado na AV. OLIMPICA,
Chácara 3 da Quadra 5 — Chácaras/Universitário, Matrícula n. 14,367, de
propriedade de Jardim Di Napoli Construtora e Incorporadora Spe Ltda.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci-
as, e suas alterações;
CONSIDERANDO a data do ingresso 15/12/22, (protocolo nº641/2022) ser
anterior a promulgação da lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de-
zembro de 2022, considerou-se a lei complementar nº47/2009 que era vi-
gente no período, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa - MT.
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano, locali-
zado na CHÁCARA 3 DA QUADRA 5, localizado no bairro "CHÁCARAS/
UNIVERSITÁRIO", pertencente a MATRÍCULA N.º 14.367, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa, estado de Mato Grosso pas-
sando a considerar a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIALDESCRITVO | TI TS
PROPRIETÁRIO: HARDIM DINAPOLI CONSTRUTORA E INCORPO-
LOGRADOURO: JAV.OLMPIGA O
COMPLEMENTOJCHACARASDAGURDRAS
BAIRRO DANE RS RIO
MUNICIPIO CT/AGUABOA SMT
MATRÍCULA(S):
74 Assinado Digitalmente

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