| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4074 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | "APROVA O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA 51, N.º S/N - QD 04 LT 14 - SETOR NORTE, MATRÍCULA N. 10.807, DE PROPRIEDADE DE DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHAES DE LA BARRA." |
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Município de Água Boa Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Diretoria de Desenvolvimento de Projetos DECRETO N.º 4.074 DE 29 DE MARÇO DE 2023. "aprova o DESMEMBRAMENTO do imóvel situado na Rua 51, n.º S/N — QD 04 LT 14 — Setor Norte, Matrícula n. 10.807, de propriedade de DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHAES DE LA BARRA.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a data do ingresso 26/01/23, (protocolo nº37/2023) ser anterior a promulgação da lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, considerou-se a lei complementar nº47/2009 que era vigente no período, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Agua Boa — MT. DECRETA: Art. 1.º Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano, localizado no LOTE 14 DA QUADRA 04, localizado no bairro "SETOR NORTE", pertencente a MATRICULA N.º 10.807, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa, estado de Mato Grosso passando a considerar a seguinte descrição: MEMORIAL DESCRITIVO DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHAES DE LA BARRA Rua 51, n.º S/N S/N QD 04 LT 14 SETOR NORTE ÁGUA BOA — MT 10.807 415,225 m2 DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO COMPLEMENTO: BAIRRO: MUNICÍPIO: MATRÍCULAS): ÁREA TOTAL: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO sIT sao ATUAL LOTE 14 415,225 m? desc escrição da situação atual se encontra inserida na matrícula n.º 10.807 registrada no Cartório de Registro de Imóveis Água Boa/MT. SITUA PRETENDIDA LOTE 14 223,20 m? Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado "SETOR NORTE", correspondente ao LOTE N.º 14 (QUATORZE) da QUADRA 04 (QUATRO), com área de 223,20 m? conforme planta e memorial descritivo que fazem parte integrante deste; LOTE 14A 192,025 m?2 (Um IMÓVEL URBANO, nesta cidade e Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado " dem] NORTE ", correspondente ao LOTE N.º 14A (QUATORZE A) da QUADRA 04 (QUATRO), com área de 192,025 m? confoi planta e memorial descritivo que fazem parte integrante deste; Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000 (66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engOaguaboa.mt.gov.br Boa -MT PROTOCOLO GERAL 265/2023 Data: 06/04/2023 - Horário: 10:45 Câmara Municipal de Página 1h Município de Água Boa Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Diretoria de Desenvolvimento de Projetos EXPEDIENTE RESPONSAVEL TECNICO RESPONSAVEL TECNICO RRT N.º 12603211 PROTOCOLO N.º FRANCISLEIS FERREIRA DE MORAIS ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA Engenheira Civil 650/2022 Arquiteto e Urbanista k CAU A1609211 CREA-MT 52104 Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga o Decreto Municipal nº 4.053/2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Despachado em Cuiabá - MT, aos 29 de março de 2023. Assinado de forma KOLANKIEWICZ KotANKEWICZ FILHO:9284767 FILHO:92847676015 6015 Dados: 2023.03.29 16:33:33 -0300' MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ALESSANDRA atari meme CM Cor tres Aumtrarcam ANTUNES fa totona 1 a SC 1 mm OLIVEIRA: E mm 74 EE ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA Coordenadora de Análise de Projetos SEBASTIÃO ANTONIO, Sensorão Amos Pe LOPES:36179892172 19s36179892172 Dados: 2023.03.30 15:33:14 -03'00' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de março de 2023. Assinado de forma digital ANA PAULA por ANA PAULA ALMEIDA ALMEIDA NAVES:84531290100 NAVES:84531290100 Dados: 2023.03.30 16:18:10 0300 ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000 (66) 3468-6400 | www.aguaboa.mt.gov.br | protocolo.engOaguaboa.mt.gov.br Página. 30 de Março de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Gr observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pela Administração para arrematação. Art. 136º Definido o resultado do julgamento, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema ou presencialmente, quando a sua proposta permanecer abaixo do preço mínimo estipulado pela Administração para arrematação. Parágrafo único Concluída a negociação, se couber, o resultado será re- gistrado na ata do procedimento de licitação, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Art. 137º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classifi- cados, exclusivamente por meio do sistema ou no leilão presencial, respei- tada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer abaixo do preço mínimo estipulado pela Administração para arrematação. Art. 138º Após a declaração do vencedor, o leiloeiro ou o servidor designa- do, por meio do sistema, emitirá Documento de Arrecadação - DAR, para que aquele imediatamente proceda ao pagamento do bem e o arremate, salvo disposição diversa em edital, arrematação a prazo ou outra forma prevista em lei ou regulamentação específica. & 1º No caso de arrematação a prazo, o edital poderá prever a necessida- de de prestação de caução em dinheiro pelo licitante vencedor, para fins de garantia do cumprimento da obrigação de pagamento. $2º O arrematante enviará o comprovante de pagamento ao leiloeiro ou ao servidor designado, por meio do sistema ou por outro meio definido na hipótese de leilão presencial. $ 3º Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, este perderá a caução, se houver, e o leiloeiro ou o servidor designado examinará os lan- ces imediatamente subsequentes e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda à Administra- ção. Art. 139º Encerradas as etapas de recurso e pagamento, o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/ 2021. Art. 140º Para os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 que não foram regula- mentados neste Decreto, serão utilizados temporariamente os regulamen- tos da União, cessada a utilização no momento da publicação da regula- mentação própria. Art. 141º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga- dos os decretos que dispõem ao contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE MARÇO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças IVANIA CEZIRA VOLPI Secretária Adjunta de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 27 de março de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 4.074 DE 29 DE MARÇO DE 2023. “Aprova o DESMEMBRAMENTO do imóvel situado na Rua 51, n.º SIN — QD 04 LT 14 — Setor Norte, Matrícula n. 10.807, de propriedade de DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHAES DE LA BARRA.” diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci- as, e suas alterações; CONSIDERANDO a data do ingresso 26/01/23, (protocolo nº37/2023) ser anterior a promulgação da lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de- zembro de 2022, considerou-se a lei complementar nº47/2009 que era vi- gente no período, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT. DECRETA: Art. 1.º Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano, locali- zado no LOTE 14 DA QUADRA 04, localizado no bairro "SETOR NORTE", pertencente a MATRÍCULA N.º 10.807, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa, estado de Mato Grosso passando a considerar a seguinte descrição: COTRSG SE US A ja descrição da situação atual se encara! inserida na atrícula n.º 10. gistrada no Cartório de Registro de Imóveis de À Boa/MT. gua VER (OU | ER AA RRT N.º 12603211 ESSANDRA ANTU- PROTOCOLO |FRANCISLEIS FERREIRA DE MO- NES OLIVEIRA N.º 650/2022 |RAIS Arquiteto e Urbanista nheira Civil CAU A1609211 -MT 52104 Ant. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga o Decreto Municipal nº 4.053/2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Despachado em Cuiabá - MT, aos 29 de março de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA Coordenadora de Análise de Projetos Assinado Digitalmente 30 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.204 SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de março de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 4.075, DE 3 DE MARÇO DE 2023. “Aprova o DESMEMBRAMENTO do imóvel situado na Rua 54, n.º S/N — QD 03 LT 15 — Setor Norte, Matrícula n. 10.781, de propriedade de Jo- nathan Barbosa do Prado." MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci- as, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa — MT; CONSIDERANDO o Decreto 4.063/22 de 22 de março de 2023, regime de transição da Lei Complementar n.º 47, de 08 de dezembro de 2009, para a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1.º Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano, locali- zado no LOTE 15 DA QUADRA 03, localizado no bairro "Setor Norte”, per- tencente a MATRÍCULA N.º 10.781, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa, estado de Mato Grosso passando a considerar a seguinte descrição: PROPRIETÁRIO: JONATHAN BARBOSA DO PRADO LOGRADOURO: |RUASS TA NÚMERO: |] COMPLEMENTO/QDOSLTIS BAIRRO: [SET OR NORTE MUNICÍPIO: JÁGUABOA-MT MATRÍCULA ana 10. a EXALTA DESMDRAMENTO DE LOTE TRENS DE LOTE URBANO A EsaciiçãO da situação atual se encontra inserida na ma 781 registra ade e Cora de Registro de Imóveis de Ag VEL URBANO, nesta cidade e fe Nº45 E (GURDE a QUADRA OS e Mato Grosso, no dente ao LOTE 225,00 m” conforme planta diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br -MT 521 e 609211 Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Despachado em Cuiabá - MT, aos 29 de março de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA Coordenadora de Análise de Projetos SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 29 de março de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 4.072, DE 29 DE MARÇO DE 2023. “Aprova o DESMEMBRAMENTO do imóvel situado na AV. OLIMPICA, Chácara 3 da Quadra 5 — Chácaras/Universitário, Matrícula n. 14,367, de propriedade de Jardim Di Napoli Construtora e Incorporadora Spe Ltda.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci- as, e suas alterações; CONSIDERANDO a data do ingresso 15/12/22, (protocolo nº641/2022) ser anterior a promulgação da lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de- zembro de 2022, considerou-se a lei complementar nº47/2009 que era vi- gente no período, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa - MT. DECRETA: Art. 1.º Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano, locali- zado na CHÁCARA 3 DA QUADRA 5, localizado no bairro "CHÁCARAS/ UNIVERSITÁRIO", pertencente a MATRÍCULA N.º 14.367, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa, estado de Mato Grosso pas- sando a considerar a seguinte descrição: MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIALDESCRITVO | TI TS PROPRIETÁRIO: HARDIM DINAPOLI CONSTRUTORA E INCORPO- LOGRADOURO: JAV.OLMPIGA O COMPLEMENTOJCHACARASDAGURDRAS BAIRRO DANE RS RIO MUNICIPIO CT/AGUABOA SMT MATRÍCULA(S): 74 Assinado Digitalmente