| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4065 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | "REVOGA DECRETO MUNICIPAL". |
| native_id | 2943 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.065, DE 24 DE MARÇO DE 2023. “REVOGA DECRETO MUNICIPAL”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com o fulcro no que lhe faculta o Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR o Decreto Municipal nº 3.945, de 21 de setembro de 2022, que “REGULAMENTA o Art. 75 | e Il da Lei 14.133/2021, no formato regulamento neste decreto, está em desacordo com Art. 56, |, 1º 8 da Lei 14.133/2021”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 24 DE MARÇO DE 2023. MARIANO arado cl uia » digital MARIANO KOLANKIEWICZ oLaNRiemCZ FILHO:9284767 FILHO:92847676015 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO E Prefeito Municipal ; : Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em de 24 de março de 2023 E | 8 Assinado de forma digital SEBASTIÃO por SEBASTIAO ANTONIO ANTONIO / LOPES:36179892172 É Dados; 2023.03.24 15:01:31 LOPES:36179892172 ico SEBASTIÃO ANTONIO LOPES i , Secretário Municipal de Administração e Planejamento Página 1 de 1 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 e. AGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 27 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.201 CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/ 0001-90. CONTRATADA: VALDINEI GONÇALVES DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF nº, 11.746.447/0001-20. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 001, cujo objetivo é a alteração do Dispos- to na CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: SERV SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS Água Boa-MT, 23 de março de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERENCIA DE CONVENIOS NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 002/2023 (ESTADUAIS) NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 002/2023 (ES- TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT. Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No- tificamos a sociedade em geral, sobre o ingresso de recursos financei- ros na data de 22/03/2023, no valor de R$.300.000,00 (Trezentos mil re- ais), na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2230/2022 (Processo Nº 2022/15495), tendo o mesmo sido assinado em 09/03/2023 e Publica- do no diário oficial do Estado em 16/03/2023; e tendo como concedente a SINFRA-SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGIS- TICA e como convenente a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo(de forma resumida) de “Formalizar parceria entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para Aquisição de Caminhão Caçamba de 3mº para o DEMAE.”. DATA: Água Boa/MT, 22 de Março de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 4.063, DE 22 DE MARÇO DE 2023. "Fixa o regime de transição da Lei Complementar n.º 47, de 08 de dezem- bro de 2009, para a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, no tocante a processos de parcelamento do solo para fins urba- nos” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1.º Este Decreto fixa o regime de transição da Lei Complementar n.º 47, de 08 de dezembro de 2009, para a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, no tocante a processos de parcelamento do solo para fins urbanos. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Art., 2.º Os processos de desmembramento/remembramentos protocola- dos posterior a aprovação da Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, deverão atender o que determina a Lei com relação à testada e área mínima. Art. 3.º Poderão seguir que dispõe a Lei Complementar n.º 47, de 08 de dezembro de 2009, os seguintes casos: |. Lote com edificação com Habite-se ou Certidão de Regularização emiti- da anterior à data de publicação do novo Plano Diretor de Desenvolvimen- to Urbano (PDDU); Il. Lote com Alvará de Construção valido emitido an- terior à data de publicação do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Ur- bano (PDDU); Ill. Lote beneficiado com a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017. Pará- grafo Único. Não serão aceitos os casos que houve modificação do projeto de Habite-se ou Certidão de Regularização aprovado. Art. 4.º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, deverá ser encaminhado Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores para revisão da legislação de parcelamento do solo para fins urbanos. Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 22 de março de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 22 de março de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento DECRETO MUNICIPAL Nº 4.065, DE 24 DE MARÇO DE 2023. | “REVOGA DECRETO MUNICIPAL”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com o fulcro no que lhe faculta o Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, Assinado Digitalmente RESOLVE: Art. 1º REVOGAR o Decreto Municipal nº 3.945, de 21 de setembro de 2022, que “REGULAMENTA o Art. 75 1 e Il da Lei 14.133/2021, no for- mato regulamento neste decreto, está em desacordo com Art. 56, |, 1º $ da Lei 14.133/2021". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 24 DE MARÇO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em de 24 de março de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004/2023 - BALANÇO DAS CONTAS DE GESTÃO 2022 ALTO BOA VISTA — MT, 15 de fevereiro de 2023. O Prefeito Municipal de ALTO BOA VISTA — MT, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal em seu artigo 162, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, coloca a disposição da Comunidade de Alto Boa Vista - MT, a prestação de contas da movimentação Orçamentária e Financeira relativa ao exercício financeiro do ano de 2022. A documentação que compõe o Balanço encontra-se nas dependências da Prefeitura Municipal, a disposição de qualquer contribuinte para analise e questionamento, pelo período de 60 (sessenta dias), a partir de 15/02/2023. Para fins de direito e conhecimento publico, expediu-se o presente Edital. Bb Registre-se Publique-se JOSÉ PEREIRA MARANHÃO PREFEITO MUNICIPAL SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023 A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna Público aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL — Tipo Menor Preço por Item, no dia 12 de abril de 2023, às 08:45h (horário de Mato Grosso), para CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE ETA, DO TIPO TRATAMENTO QUÍMICO, EM SISTE- MA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COM MANUTENÇÃO E OPERA- ÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, de acordo com Termo de Referência e demais condi- ções estabelecidas no Edital e seus anexos. A Íntegra do Edital encontra- se disponível na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, localizada à Rua Dom Aquino nº 346, Centro — Alto Garças /MT. Os Interessados tam- bém poderão obter informações através do e-mail compras(Daltogarcas. mt.gov.br, pelo site https://www .altogarcas.mt.gov.br ou pelo telefone (66) 3471-2450/3471-1155 das 13h00 às 17h00.Alto Garças - MT, 24 de março de 2023.Michele Moraes Amorim Schaefer - Pregoeira Oficial. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 071, DE 24 DE MARÇO DE 2023. “Designa a Sr. VANESSA FRAGA QUEIROZ DE RESENDE, servidora pública lotada na função de Tesoureira, para realizar e efetivar os pa- gamentos de credores, diárias de servidores e da folha de pagamento dos servidores, no período de que trata o $ 1º do Art. 1º, e dá outras providências." diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, e Considerando que a Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, estará em viagem externa, fora do Estado de Mato Grosso, em agenda ofi- cial entre os dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2023; Considerando que o Município de Alto Garças/MT não pode deixar de adimplir com as obrigações assumidas com seus credores, devendo asse- gurar a manutenção da regularidade financeira da máquina pública. RESOLVE: Art. 1º - Fica designada para realizar e efetivar os pagamentos de credo- res, diárias de servidores e da folha de pagamento dos servidores, na au- sência da Secretária Municipal de Finanças e Planejamento. $1º- A ausência de que se trata o caput deste artigo, origina-se da viagem externa, fora do Estado de Mato Grosso, viagem oficial na Capital Federal entre os dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2023; Art. 2º - Fica a servidora designada obrigada a assinar todos os compro- vantes bancários dos quais realizou o devido pagamento, devendo constar também data e hora. & 1º - É de responsabilidade da servidora designada guardar, manter em sigilo e não transferir a qualquer pretexto, sem autorização expressa as senhas bancárias que lhes foram confiadas pela Secretária Municipal de Finanças e Planejamento. Art. 3º - Esta portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, 24 de março de 2023. Assinado Digitalmente