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norma nº 4079/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4079 / 2023
Date 2023-03-31
Ementa"REGULAMENTA E REALIZA O LANÇAMENTO DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - TRS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.651, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Câmara Municipal de Água Boa - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO Nº 4.079, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta e realiza o lançamento da Taxa de Coleta,
Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de
Resíduos Sólidos - TRS, para o exercício de 2023, no
Município de Água Boa, instituída pela Lei Municipal Nº.
1.651, de 16 de novembro de 2021 e alterações
posteriores, e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e:
Considerando a edição da Lei Municipal n.º 1.651, de 16 de novembro de 2021, que Institui a Taxa de Coleta,
Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS no Município de Água Boa, em
acordo ao art. 35 da Lei Federal n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e alterações posteriores, e dá outras
providências.
Considerando a edição da Lei Municipal n.º 1,781, de 19 de dezembro de 2022, que altera a Lei nº 1651, de 16
de novembro de 2021, que institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de
Resíduos Sólidos - TRS no Município de Água Boa, e dá outras providências.
Considerando que a TRS NÃO abrange os serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza
e desobstrução de bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades
y assemelhadas da limpeza urbana.
=
DECRETA:
Art. 1º O regulamento se aplica, como forma de notificação, ao lançamento da Taxa de Coleta, Remoção,
Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS para o exercício de 2023, a ser arrecada
no período que compreendido entre abril de 2023 a dezembro de 2023, mediante a publicação do presente
q
e
Decreto.
Art. 2º A TRS lançada foi calculada a partir da relação e informações dos clientes cadastrados no banco de dados
do sistema comercial do prestador de serviço de água e esgoto, no Município de Água Boa, referentes ao período
de março de 2022 a fevereiro de 2023, observando também o cadastro imobiliário municipal e a abrangência dos
serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares.
Art. 3º A cobrança da TRS poderá ser realizada de duas formas alternativas, disponíveis para contribuinte,
conforme segue:
|. - Isolada, através de emissão de guia específica, em uma única parcela.
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Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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— GESTÃO 2021/2024
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT (2) ÁGUA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
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4 4º, A possiblidade de cobrança provisionada no Inciso T Se estimar 205 CONMBUMESWE SRT
devidamente cadastrados junto ao prestador de serviço de água e esgoto, que sejam servidos pelas ligações
ativas de água e/ou esgoto e que não se manifeste quanto ao interesse pela forma de cobrança prevista no inciso
Il do caput.
8 2º. Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRs) que não são objeto de emissão de fatura de
águalesgoto e que possuam atendimento dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares também estão
sujeitos à cobrança da TRS conforme Inciso II do caput, conforme formas de cobrança disponíveis.
8 3º. O contribuinte que optar pela desvinculação do pagamento da TRS do exercício de 2023 da conta de
águalesgoto do prestador de serviço de água e esgoto, deverá preencher o requerimento conforme previsto no $
8º, art. 7º deste Decreto.
8 4º. O contribuinte interessado em pagar à TRS em única parcela com desconto de 10% (dez por cento), deverá
preencher o requerimento de alteração da forma de cobrança, conforme modelo constante no ANEXO | deste
Decreto, no website disponibilizado para esta função (https:/lapp.sistematrs.com.brisolicitacaolmt/agua-boa)
com acesso também pelo portal da Prefeitura Municipal, ou mediante solicitação presencial junto à Gerência de
Tributação, localizada na Avenida Planalto, 410 - Centro, até 30 de abril de 2023.
8 5º. Para efeitos do parágrafo anterior, constatado o não pagamento da parcela única até a data de vencimento,
a cobrança retornará automaticamente, para O procedimento constante no inciso Il, do caput, sendo retirado 0
desconto e emitido nova cobrança em parcela única.
Art. 4º A TRS foi calculada mediante aplicação dos critérios descritos Art. 4º da Lei Municipal nº. 1651/2021 e
alterações posteriores, considerando as regulamentações definidas neste Decreto para O exercício de 2023.
$ 1º. A TRS terá como limites de valor mensal mínimo o valor correspondente a O (zero) e máximo correspondente
a 3 (três) Unidade Padrão Fiscal do Município de Água Boa - UPFM-AB, por unidade geradora individualmente
considerada, sendo o valor de zero apenas nas hipóteses de isenção determinadas pela Lei Municipal n
1651/2021 e fixado no valor máximo mensal de R$ 23,76 (vinte e três reais e setenta e seis centavos), conforme
valor fixado da UPFM-AB pelo Decreto Municipal n.º 3.995, de 13 de dezembro de 2022.
& 2º o valor da TRS lançado para a cobrança em conjunto à fatura de água/esgoto nos casos de unidades
geradoras de resíduos sólidos condominiais cuja medição individualizada do consumo hídrico por unidade
imobiliária inexista, será o somatório das TRS de todas as unidades geradoras de resíduos sólidos por se tratar
de medição global.
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-B3 ÁGUA BOA
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Art. 5º O cálculo individualizado da TRS, especificamente em relação do exer
metodologia já provisionada pelo art. 4º Lei Municipal nº. 1.651/2021 e alterações posteriores, foi apurado com
base em variáveis especificas para O exercício de referência.
6 1º. A variável “Consumo médio de água (CONsgus)" para O cálculo da “Pontuação por unidade geradora de
resíduos sólidos domiciliares ou a eles equiparáveis (Prestouos)” foi obtida através da relação de clientes do
Município de Água Boa cadastrados no banco de dados do sistema comercial do prestador de serviço de água e
esgoto referente à média do consumo de água dos 12 meses compreendido entre o período de março de 2022 a
fevereiro de 2023;
8 2º. A variável “Fator da relação entre a geração total de resíduos domiciliares ou a eles equipado e o consumo
total de água do ano anterior ao exercício (Fa)' foi calculada em 5,434728;
$ 3º. A variável “Fator exponencial do efeito da relação entre CONsga & O Prestouos (Fe)" foi calculada em -
0,114916.
8 4º. A variável “Somatório da pontuação das unidades geradoras de resíduos domiciliares ou a eles equiparáveis
(EPresíouos)” foi calculada em 580.384,923;
g 5º A variável Custo dos Serviços Divisíveis (CSD), constituído pelas contraprestações dos serviços públicos de
coleta convencional, coleta seletiva, triagem dos resíduos secos (recicláveis), compostagem dos resíduos
orgânicos, destinação e/ou disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e gestão dos resíduos sólidos,
será equivalente a 388.888,889 Unidade Padrão Fiscal do Município de Água Boa (UPFM-AB), conforme valor
fixado pelo Decreto Municipal n.º 3.995, de 13 de dezembro de 2022.
8 6º. A variável “Fator de Frequência da coleta convencional por semana (FF)" considerou a prestação do serviço
de coleta convencional executada no município, incidindo-se os fatores de cálculo 1,10 (um virgula dez) para as
unidades geradoras de resíduos sólidos contempladas com frequência igual a seis vezes por semana, € 1,00 (um)
para unidades geradoras de resíduos sólidos com frequência alternada - três vezes por semana, conforme o
Anexo Único da Lei Municipal nº. 1.651/2021 e alterações posteriores;
8 7º. A variável “Fator de Disponibilidade da coleta seletiva (DS)" considerada, para o exercício de 2023, foi de
4,00 (um), visto todas as unidades geradoras de resíduos sólidos serem contempladas com o serviço de coleta
seletiva, conforme o Anexo Único da Lei Municipal nº. 1.651/2021 e alterações posteriores;
& 8º. A variável “Perfil Socioeconômico imobiliário da unidade geradora” considerada para o exercício de 2023 foi
a “Social de baixa renda” (valor de 0,8), conforme o Anexo Único da Lei Municipal nº. 1.651/2021, para as unidades
geradoras de resíduos sólidos localizadas em: Página 3 de 10
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| - Cristalino |;
Il - Cristalino Il;
Il - Cristalino [l;
IV - Cristalino IV;
V - Guarujá Exp. Buritis P. Il;
VI - Guarujá Expansão;
Vil - Jardim Noroeste;
Vill - Primavera;
IX - Universitário Loteamento Delcio e. Mendel;
X- Vila Nova.
& 9º As unidades geradoras de resíduos sólidos não localizadas na listagem anterior, foram consideradas para O
exercício de 2023, no âmbito do “Perfil Socioeconômico imobiliário da unidade geradora”, como “Normal” (valor de
1,0), conforme o Anexo Único da Lei Municipal nº. 1651/2021 e alterações posteriores.
8 10. Os valores referentes à TRS, bem como as multas e outros acréscimos legais, estabelecidas em quantias
fixas, deverão ser atualizadas anualmente com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulado no exercício
anterior.
& 11. Para novas UGRs cadastradas no âmbito do prestador de serviços de água e esgoto, que constatado NÃO
cobrança pelo Poder Executivo, através das outras formas de cobrança prevista pelo inciso II, do art. 3º, deste
Decreto, será cobrado o valor da TRS equivalente ao calculado para 10 (dez metros cúbicos), conforme previsão
do $ 16, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.651/2021, e alterações posteriores, e variáveis específicas para a UGR,
previstas nos 88 anteriores.
8 12. A partir do momento que as UGRs elencadas no & 11 apresentarem medição de consumo por ao menos 3
(três) meses consecutivos, a cobrança da TRS passará a seguir a regra geral exposta pelo art. 4º, da Lei Municipal
nº 1.651/2021.
Art. 6º As solicitações de análise que visem a revisão da TRS deverão ser formalizadas mediante requerimento
devidamente fundamentado (conforme modelo do ANEXO | deste Decreto) e procedimento descrito no Art. 7º. Em
caso de deferimento do processo, o novo valor será cobrado nos meses subsequentes.
Art. 7º. - Para fins de análise dos requerimentos realizados no website disponibilizado para esta função
(https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/mt/agua-boa) com acesso também pelo portal da Prefeitura
Municipal, ou mediante solicitação presencial junto a Centro de Referência de Assistência Social, localizada na
Rua 09 com a Rua 18, Centro, o qual poderá versar sobre os seguintes temas: “Revisão por alteração do
consumo": “Revisão do cálculo da TRS”; “Solicitação da Taxa Social; “Solicitação de Isenção”; “Alteração por
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"atualização cadastrar; “Escolha a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos que deseja; e 'Ouiras
Solicitações”.
8 1º. Para o requerimento de “Revisão por alteração de consumo”, a unidade geradora de resíduos deverá
apresentar alterações significativas nas características habitacionais que reflita na geração de resíduos e,
consequentemente, nas características de consumo de água e que perdurem por no mínimo 3 (três) meses
consecutivos quando comparadas à média histórica, devendo apresentar os seguintes documentos:
| - Documento com foto;
II - Conta de água recente;
III - Comprovante de inscrição imobiliária.
8 2º. No caso do 8 1º, serão indeferidas as solicitações que apresentarem alterações insignificantes na média de
consumo de água, considerada como menor ou igual a 2,5 mº (dois virgula cinco metros cúbicos), para mais ou
para menos.
8 3º. O requerimento de “Revisão do Cálculo da TRS” é destinado à unidade geradora que apresentar alguma
inconsistência nos dados utilizados no cálculo e que gerem dúvidas com relação ao valor do lançamento da TRS
ou eventuais situações de cobranças errôneas identificadas no valor da taxa, devendo apresentar os seguintes
documentos:
| - Documento com foto;
Il - Conta de água recente;
Ill - Comprovante de inscrição imobiliária.
8 4º. No caso do 8 3º, se a unidade geradora for edificada e estiver ligada à rede pública de água, tratando-se de
uma economia ativa, e declarar a não utilização de poços de captação de água, porém, apresentar consumo médio
de água equivalente a zero ou insignificante, esta poderá abrir procedimento devidamente justificado com
apresentação de documentação comprovatória do consumo mínimo. Em caso contrário, incidirá o valor da TRS
calculada com base no volume mínimo de 20 mº (vinte metros cúbicos), conforme previsto no art. 4º, 88º, da Lei
Municipal nº. 1.651/2021 e alterações posteriores;
8 5º. Para aquelas unidades geradoras que não são abrangidas pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos urbanos e que porventura sejam objeto de cobrança da TRS, deverão abrir
procedimento de requerimento “Outras Solicitações”, especificando o pedido para que seja analisado e, em sendo
constatado a não disponibilidade dos serviços, retificar a cobrança da TRS nos moldes previstos pelo Poder
Executivo.
8 6º. No caso do 8 5º, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos: Página 5 de 10
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Il - Conta de água recente;
III - Comprovante de inscrição imobiliária (se houver);
IV - Declaração do Poder Executivo atestando que a UGR não é abrangida pelos serviços de coleta,
transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
8 7º. As unidades geradoras de resíduos sólidos deverão informar de imediato, na forma do requerimento oraprevisto,
sempre que houver alterações cadastrais junto à Empresa de Saneamento, como desmembramentos de unidade de consumo,
pedidos de consumo final, alteração da situação da ligação ou do tipo de economia, que possam implicar em alteração na
TRS por meio do procedimento de “Alteração por atualização cadastral”, devendo apresentar os seguintes documentos:
| - Documento com foto;
Il - Conta de água recente;
III - Comprovante de inscrição imobiliária.
5 8º. O contribuinte que optar pela alteração da forma de cobrança da TRS, para o exercício de 2023, deverá realizar o
procedimento de requerimento “Escolha a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos que deseja”, além de realizar a
quitação dos débitos da TRS pendentes e/ou a vencer para pagamento em cota única por meio de guia própria.
8 9º. Para o requerimento “Escolha a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos que deseja”, os contribuintes poderão
optar por duas formas de cobrança, sendo elas “Cobrança em guia específica” ou “Cobrança mensal com a fatura de água”,
devendo-se apresentar os seguintes documentos:
| - Documento com foto;
II - Conta de água recente;
III - Declaração de consentimento do proprietário quanto a desvinculação da TRS da fatura de água einserção
do valor no cadastro imobiliário, conforme modelo constante no ANEXO Il deste Decreto.
IV - Documento com foto do proprietário;V -
Comprovante de inscrição imobiliária.
810. Ao que versa sobre o 8 9º, caso o contribuinte solicite “Cobrança em guia específica”, será cobrado conforme a forma de
cobrança prevista no inciso II, do art. 3º, deste Decreto, e o solicitante fica responsável por BUSCAR a guia específica junto
à Gerência de Tributação, localizada na Avenida Planalto, 410 - Centro, em até 5 dias úteis do pedido aprovado.
8 11. O contribuinte que, em detrimento de negociação de débitos sobre os serviços de abastecimento de água e/ou coleta
e tratamento de esgoto, necessitar da desvinculação pontual do pagamento da TRS da conta de água/esgoto, para um
determinado mês compreendido no período de cobrança da TRS em referência do exercício
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SEBASTIAO | inato do toma messi
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2031/2024
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de 2023, deverá realizar procedimento de requerimento “Outras solicitações”, especificando o pedido para que a
cobrança da TRS desse período seja realizada através do tributário municipal.
8 12. Para o requerimento “Solicitação da taxa social, os contribuintes que residirem na residência e que se
enquadrem nas condições previstas no Art. 5º da Lei Municipal nº 1.651/2021, e alterações posteriores, deverão
realizar seu cadastro de Tarifa Social junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE), previsto pela
Lei Municipal nº 1.777/2022 ou apresentar os seguintes documentos no requerimento:
| - Documento com foto;
Il - Conta de água recente;
Ill - Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal -
Cadúnico;
III - Comprovante de inscrição imobiliária.
$ 13. Para o requerimento “Solicitação de isenção”, os contribuintes que residirem na residência e que se
enquadram nas condições previstas no Art. 6º da Lei Municipal nº 1.651/2021, e alterações posteriores, deverão
apresentar os seguintes documentos:
|- Documento com foto;
Il - Conta de água recente;
|Il - Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal -
Cadúnico;
IV - Comprovante de inscrição imobiliária.
8 14. Os requerimentos “Solicitação de taxa social” e “Solicitação de isenção” previstos nos 88 12 e 13, são
provisionados exclusivamente para a UGR em que o contribuinte reside, de modo que, em havendo mudança de
endereço, o contribuinte deverá realizar novamente o pedido para que o benefício seja cedido a ele e retirado da
UGR anterior.
& 15. Para efeitos do parágrafo anterior, nos casos em que o contribuinte já beneficiado requerer o benefício para
outra UGR, será entendido como mudança de endereço e o benefício será transferido para a UGR do último
requerimento, ou seja, será retirado na UGR anterior.
8 16. Os requerimentos serão analisados em até dois meses a partir da data de solicitação protocolada nos moldes
especificados no caput. Em caso de deferimento, as alterações serão aplicadas nos valores dos meses
subsequentes ao deferimento, não cabendo restituições de valores já cobrados ou quitados.
8 17. Nenhum requerimento isenta o contribuinte de quitar as parcelas vincendas durante o período de análise do
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R3, ÁSUA BOA
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mm GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
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& 18. Eventuais situações de cobranças errôneas identificadas após análise de solicita
fundamentadas, realizadas conforme procedimentos especificados no caput, deverão ser corrigidas de forma
parcelada ao longo do exercício, nos meses subsequentes à análise, considerando descontos (quando cobrado
valor maior) no valor da TRS ou retificas nos moldes previstos pelo Poder Executivo.
Art. 8º. Frente à inadimplência da TRS, caberá inscrição na Dívida Ativa, protesto, inclusão do contribuinte junto
aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e execução fiscal, sempre observando os regramentos de
legislação própria.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. As disposições aqui expostas, naquilo que for compatível, terão aplicabilidade em relação às
regulamentações análogas anteriores.
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE MARÇO DE 2023.
MARIANO | Ator MARIANO
KOLANKIEWICZ Kotankiewicz
FILHO:9284767 nhostin idas
202303.)
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MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
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AUREA SOARES DE CAMPOS
a contem com a mma poda vo ret om
mero merpro gm be /ammador-sgna
AUREA SOARES DE CAMPOS
Engenheiro Sanitarista
Assinado de forma
SEBASTIAO por SEBASTUO gal
ANTONIO LOPES:36179892172
LOPES:36179892172. Dados 3020031 E]
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 31 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA parse et rm
NAVES:84531290100' (a raro rom
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretaria Adjunta de Planejamento
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+) ÁGUA BOA
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ANEXO | - MODELO PARA SOLICITAÇÕES
Requerimento da Taxa de Lixo PROTOCOLO! CARIMBO
DADOS DO SOLICITANTE
TELEFONEICELULAR: E-MAIL:
ENDEREÇO COMPLETO:
[MATRÍCULA DEMAE: - pe» DE HABITANTES NO LOCAL: |
E e)
SOLICITAR:
ESTES Descrição
() Revisão por alteração de consumo
() Isenção il
() Revisão do cálculo da taxa
() Alteração por atualização cadastral
() Direito de opção pela forma de cobrança:
Escolha a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos que deseja:
(OCobrança em guia específica (Cobrança mensal com a fatura de água
Nota: A opção de cobrança através de guia específica está sujeita a forma de cobrança especificadas pelo inciso Il,
art. 3º do Decreto Municipal nº 4.079/2023, conforme discricionariedade do Poder Executivo.
() Outrassolicitações (descreva sua solicitação):
Prefeitura Municipal Cliente Solicitante
DOCUMENTOS NECESÁRIOS PARA PROTOCOLO
1 - Cópia do RG e CPF do solicitante;
2 - Cópia da última conta de água e/ou esgoto;3 -
Cópia da última conta de energia;
4 - Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, em nome da
pessoa beneficiária, em caso de pedido de Taxa Social ou Isenção;
5 - Declaração de consentimento do proprietário quanto a desvinculação da TRSU da fatura de água e inserção do valor no
cadastro imobiliário, em caso de pedido de alteração da forma de cobrança;
6 - Documento com foto do proprietário, em caso de pedido de alteração da forma de cobrança; 7-
Comprovante da inscrição imobiliária.
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il - MODELO DE DECLARAÇÃO DECONSENTIMENTO
DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO QUANTO A DESVINCULAÇÃO DA TRS DA FATURA DE
ÁGUA E INSERÇÃO DO VALOR NO CADASTRO IMOBILIÁRIO
Eu, , inscrito no CPF sob nº. ,eRG nº, , Fesidente
no endereço. , bairro. , na cidade de. , proprietário da
residência de inscrição imobiliária nº. , localizada no endereço. , bairro
, na cidade de. , DECLARO estar ciente do pedido de desvinculação da Taxa de
Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos - TRS, cobrada anteriormente junto à fatura de
água e/ou esgoto, passando a cobrança dos valores devidos para a inscrição imobiliária do imóvel, tornando-me responsável
pela quitação dos débitos da TRS pendentes e/ou a vencer para pagamento em cota única.
Mediante a esta AUTORIZAÇÃO, o SOLICITANTE compromete-se a BUSCAR a guia específica junto à Gerência de
Tributação, localizada na Avenida Planalto, 410 - Centro, em até 5 dias úteis do pedido aprovado, estandociente que o
não pagamento da guia dentro do prazo previsto em instrumento legal, acarretará na inscrição na Divida Ativa, protesto,
inclusão do contribuinte (PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL) junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e execução
fiscal, sempre observando os regramentos de legislação própria.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
[CIDADE - ESTADO], [DATA]
NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF
MARIANO dado de forma
KOLANKIEWIG age dormida A ANA PAULÁ Serei tema encima q
Puno-srso Retaien LOPES: 261 amam AME O, RR
Te01s nezmas Ea é Ri v290109” mam mam ni Quo
Página 10 de 10
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4
Fone: (66) 3468-6400 : ) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br »
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
3 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.206
| 29/11 |Curso de capacitação para os Conselheiros Tutelares Titula-
res e para os Suplentes
INICIO DO MANDATO — duração de 4 (quatro) anos
[1] Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.
[2] OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as possibilidades
de escolha do eleitor, servindo assim de desestímulo à sua participação
no pleito, razão pela qual deve ser evitada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4.079, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta e realiza o lançamento da Taxa de Coleta, Remoção, Trans-
porte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos — TRS, para o
exercício de 2023, no Município de Água Boa, instituída pela Lei Municipal
Nº. 1.651, de 16 de novembro de 2021 e alterações posteriores, e dá ou-
tras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar-
tigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e:
Considerando a edição da Lei Municipal n.º 1.651, de 16 de novembro de
2021, que Institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e
Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS no Município de Água Boa,
em acordo ao art. 35 da Lei Federal n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e
alterações posteriores, e dá outras providências.
Considerando a edição da Lei Municipal n.º 1,781, de 19 de dezembro de
2022, que altera a Lei nº 1651, de 16 de novembro de 2021, que institui a
Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de
Resíduos Sólidos - TRS no Município de Água Boa, e dá outras providên-
cias.
Considerando que a TRS NÃO abrange os serviços de limpeza de logra-
douros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bocas de lo-
bo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras ativi-
dades assemelhadas da limpeza urbana.
DECRETA:
Art. 1º O regulamento se aplica, como forma de notificação, ao lançamen-
to da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Fi-
nal de Resíduos Sólidos — TRS para o exercício de 2023, a ser arrecada
no período que compreendido entre abril de 2023 a dezembro de 2023,
mediante a publicação do presente Decreto.
Art. 2º A TRS lançada foi calculada a partir da relação e informações dos
clientes cadastrados no banco de dados do sistema comercial do presta-
dor de serviço de água e esgoto, no Município de Água Boa, referentes
ao período de março de 2022 a fevereiro de 2023, observando também o
cadastro imobiliário municipal e a abrangência dos serviços de coleta de
resíduos sólidos domiciliares.
Art. 3º A cobrança da TRS poderá ser realizada de duas formas alternati-
vas, disponíveis para contribuinte, conforme segue:
1. - Isolada, através de emissão de guia específica, em uma única parcela.
$ 1º. A possibilidade de cobrança provisionada no inciso | se restringirá
aos contribuintes que estavam devidamente cadastrados junto ao presta-
dor de serviço de água e esgoto, que sejam servidos pelas ligações ativas
de água e/ou esgoto e que não se manifeste quanto ao interesse pela for-
ma de cobrança prevista no inciso Il do caput.
$ 2º. Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRs) que não
são objeto de emissão de fatura de água/esgoto e que possuam atendi-
mento dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares também es-
tão sujeitos à cobrança da TRS conforme Inciso Il do caput, conforme for-
mas de cobrança disponíveis.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
83º. O contribuinte que optar pela desvinculação do pagamento da TRS
do exercício de 2023 da conta de água/esgoto do prestador de serviço de
água e esgoto, deverá preencher o requerimento conforme previsto no &
8º, art. 7º deste Decreto.
8 4º. O contribuinte interessado em pagar a TRS em única parcela com
desconto de 10% (dez por cento), deverá preencher o requerimento de al-
teração da forma de cobrança, conforme modelo constante no ANEXO |
deste Decreto, no website disponibilizado para esta função (https://app.
sistematrs.com.br/solicitacao/mt/agua-...) com acesso também pelo
portal da Prefeitura Municipal, ou mediante solicitação presencial junto à
Gerência de Tributação, localizada na Avenida Planalto, 410 - Centro, até
30 de abril de 2023.
8 5º. Para efeitos do parágrafo anterior, constatado o não pagamento da
parcela única até a data de vencimento, a cobrança retornará automatica-
mente, para o procedimento constante no inciso Il, do caput, sendo retira-
do o desconto e emitido nova cobrança em parcela única.
Art. 4º A TRS foi calculada mediante aplicação dos critérios descritos Art.
4º da Lei Municipal nº. 1651/2021 e alterações posteriores, considerando
as regulamentações definidas neste Decreto para o exercício de 2023.
$1º.A TRS terá como limites de valor mensal mínimo o valor correspon-
dente a O (zero) e máximo correspondente a 3 (três) Unidade Padrão Fis-
cal do Município de Água Boa — UPFM-AB, por unidade geradora indivi-
dualmente considerada, sendo o valor de zero apenas nas hipóteses de
isenção determinadas pela Lei Municipal nº 1.651/2021 e fixado no valor
máximo mensal de R$ 23,76 (vinte e três reais e setenta e seis centavos),
conforme valor fixado da UPFM-AB pelo Decreto Municipal n.º 3.995, de
13 de dezembro de 2022.
82º o valor da TRS lançado para a cobrança em conjunto à fatura de água/
esgoto nos casos de unidades geradoras de resíduos sólidos condo-
miniais cuja medição individualizada do consumo hídrico por unidade imo-
biliária inexista, será o somatório das TRS de todas as unidades geradoras
de resíduos sólidos por se tratar de medição global.
Art. 5º O cálculo individualizado da TRS, especificamente em relação ao
exercício de 2023, no âmbito da metodologia já provisionada pelo art. 4º
Lei Municipal nº. 1.651/2021 e alterações posteriores, foi apurado com ba-
se em variáveis especificas para o exercício de referência.
8 1º. A variável “Consumo médio de água (CONágua)" para o cálculo da
“Pontuação por unidade geradora de resíduos sólidos domiciliares ou a
eles equiparáveis (PRESÍDUOS)" foi obtida através da relação de clien-
tes do Município de Água Boa cadastrados no banco de dados do sistema
comercial do prestador de serviço de água e esgoto referente à média do
consumo de água dos 12 meses compreendido entre o período de março
de 2022 a fevereiro de 2023;
$ 2º. A variável “Fator da relação entre a geração total de resíduos domi-
ciliares ou a eles equipado e o consumo total de água do ano anterior ao
exercício (FA)" foi calculada em 5,434728;
$ 3º. A variável “Fator exponencial do efeito da relação entre CONágua e
o PRESÍDUOS (FB) foi calculada em -0,114916.
$ 4º. A variável “Somatório da pontuação das unidades geradoras de re-
síduos domiciliares ou a eles equiparáveis (EPRESÍDUOS) foi calculada
em 580.384,923;
$5º A variável Custo dos Serviços Divisíveis (CSD), constituído pelas con-
traprestações dos serviços públicos de coleta convencional, coleta sele-
tiva, triagem dos resíduos secos (recicláveis), compostagem dos resídu-
os orgânicos, destinação e/ou disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos e gestão dos resíduos sólidos, será equivalente a 388.888,889
Unidade Padrão Fiscal do Município de Água Boa (UPFM-AB), confor-
me valor fixado pelo Decreto Municipal n.º 3.995, de 13 de dezembro de
2022.
Assinado Digitalmente
3 de Abril de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.206
$ 6º. A variável “Fator de Frequência da coleta convencional por semana
(FF)" considerou a prestação do serviço de coleta convencional executada
no município, incidindo-se os fatores de cálculo 1,10 (um virgula dez) para
as unidades geradoras de resíduos sólidos contempladas com frequência
igual a seis vezes por semana, e 1,00 (um) para unidades geradoras de
resíduos sólidos com frequência alternada — três vezes por semana, con-
forme o Anexo Único da Lei Municipal nº, 1.651/2021 e alterações posteri-
ores;
8 7º. A variável “Fator de Disponibilidade da coleta seletiva (DS)" conside-
rada, para o exercício de 2023, foi de 1,00 (um), visto todas as unidades
geradoras de resíduos sólidos serem contempladas com o serviço de co-
leta seletiva, conforme o Anexo Único da Lei Municipal nº. 1.651/2021 e
alterações posteriores;
$ 8º. A variável “Perfil Socioeconômico imobiliário da unidade geradora”
considerada para o exercício de 2023 foi a “Social de baixa renda” (valor
de 0,8), conforme o Anexo Único da Lei Municipal nº. 1.651/2021 para as
unidades geradoras de resíduos sólidos localizadas em:
| - Cristalino |;
Hl - Cristalino ll;
HI - Cristalino Ill;
IV - Cristalino IV;
V- Guarujá Exp. Buritis P. Il;
VI - Guarujá Expansão;
Vil - Jardim Noroeste;
Vill — Primavera;
IX - Universitário — Loteamento Delcio e. Mendel;
X - Vila Nova.
$ 9º As unidades geradoras de resíduos sólidos não localizadas na lista-
gem anterior, foram consideradas para o exercício de 2023, no âmbito do
“Perfil Socioeconômico imobiliário da unidade geradora”, como “Normal”
(valor de 1,0), conforme o Anexo Único da Lei Municipal nº. 1.651/2021 e
alterações posteriores.
$ 10. Os valores referentes à TRS, bem como as multas e outros acrésci-
mos legais, estabelecidas em quantias fixas, deverão ser atualizadas anu-
almente com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-
tística (IBGE) acumulado no exercício anterior.
$ 11. Para novas UGRs cadastradas no âmbito do prestador de serviços
de água e esgoto, que constatado NÃO cobrança pelo Poder Executivo,
através das outras formas de cobrança prevista pelo inciso Il, do art. 3º,
deste Decreto, será cobrado o valor da TRS equivalente ao calculado pa-
ra 10 (dez metros cúbicos), conforme previsão do $ 16, do art. 4º, da Lei
Municipal nº 1.651/2021, e alterações posteriores, e variáveis específicas
para a UGR, previstas nos 88 anteriores.
$ 12. A partir do momento que as UGRs elencadas no $ 11 apresentarem
medição de consumo por ao menos 3 (três) meses consecutivos, a co-
brança da TRS passará a seguir a regra geral exposta pelo art. 4º, da Lei
Municipal nº 1.651/2021.
Art. 6º As solicitações de análise que visem a revisão da TRS deverão ser
formalizadas mediante requerimento devidamente fundamentado (confor-
me modelo do ANEXO | deste Decreto) e procedimento descrito no Art. 7º.
Em caso de deferimento do processo, o novo valor será cobrado nos me-
ses subsequentes.
Art. 7º. - Para fins de análise dos requerimentos realizados no website
disponibilizado para esta função (https://app.sistematrs.com.br/solicita-
cao/mt/agua-...) com acesso também pelo portal da Prefeitura Municipal,
ou mediante solicitação presencial junto a Centro de Referência de Assis-
tência Social, localizada na Rua 09 com a Rua 18, Centro, o qual pode-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
78
rá versar sobre os seguintes temas: “Revisão por alteração do consumo”;
“Revisão do cálculo da TRS”; “Solicitação da Taxa Social; “Solicitação de
Isenção”, “Alteração por atualização cadastral"; “Escolha a forma de co-
brança da Taxa de Resíduos Sólidos que deseja”; e “Outras Solicitações”.
$ 1º. Para o requerimento de “Revisão por alteração de consumo”, a uni-
dade geradora de resíduos deverá apresentar alterações significativas nas
características habitacionais que reflita na geração de resíduos e, conse-
quentemente, nas características de consumo de água e que perdurem
por no mínimo 3 (três) meses consecutivos quando comparadas à média
histórica, devendo apresentar os seguintes documentos: '
| - Documento com foto;
Il - Conta de água recente;
Il - Comprovante de inscrição imobiliária.
8 2º. No caso do 8 1º, serão indeferidas as solicitações que apresentarem
alterações insignificantes na média de consumo de água, considerada co-
mo menor ou igual a 2,5 m? (dois vírgula cinco metros cúbicos), para mais
ou para menos.
$ 3º. O requerimento de "Revisão do Cálculo da TRS” é destinado à uni-
dade geradora que apresentar alguma inconsistência nos dados utilizados
no cálculo e que gerem dúvidas com relação ao valor do lançamento da
TRS ou eventuais situações de cobranças errôneas identificadas no valor
da taxa, devendo apresentar os seguintes documentos:
1 - Documento com foto;
Il - Conta de água recente;
Ill - Comprovante de inscrição imobiliária.
8 4º. No caso do 8 3º, se a unidade geradora for edificada e estiver ligada
à rede pública de água, tratando-se de uma economia ativa, e declarar a
não utilização de poços de captação de água, porém, apresentar consu-
mo médio de água equivalente a zero ou insignificante, esta poderá abrir
procedimento devidamente justificado com apresentação de documenta-
ção comprovatória do consumo mínimo. Em caso contrário, incidirá o valor
da TRS calculada com base no volume mínimo de 20 mº (vinte metros cú-
bicos), conforme previsto no art. 4º, 88º, da Lei Municipal nº. 1.651/2021 e
alterações posteriores;
8 5º. Para aquelas unidades geradoras que não são abrangidas pelos ser-
viços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sóli-
dos urbanos e que porventura sejam objeto de cobrança da TRS, deverão
abrir procedimento de requerimento “Outras Solicitações”, especificando o
pedido para que seja analisado e, em sendo constatado a não disponibili-
dade dos serviços, retificar a cobrança da TRS nos moldes previstos pelo
Poder Executivo.
& 6º. No caso do 8 5º, o solicitante deverá apresentar os seguintes docu-
mentos:
| - Documento com foto;
Il - Conta de água recente;
Hl - Comprovante de inscrição imobiliária (se houver);
IV — Declaração do Poder Executivo atestando que a UGR não é abrangi-
da pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos
resíduos sólidos urbanos.
$ 7º. As unidades geradoras de resíduos sólidos deverão informar de ime-
diato, na forma do requerimento ora previsto, sempre que houver altera-
ções cadastrais junto à Empresa de Saneamento, como desmembramen-
tos de unidade de consumo, pedidos de consumo final, alteração da situa-
ção da ligação ou do tipo de economia, que possam implicar em alteração
na TRS por meio do procedimento de “Alteração por atualização cadas-
tral”; devendo apresentar os seguintes documentos:
| - Documento com foto;
Assinado Digitalmente
» ? 3 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.206
Il - Conta de água recente;
1H - Comprovante de inscrição imobiliária.
5 8º. O contribuinte que optar pela alteração da forma de cobrança da
TRS, para o exercício de 2023, deverá realizar o procedimento de reque-
rimento “Escolha a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos que
deseja”, além de realizar a quitação dos débitos da TRS pendentes e/ou a
vencer para pagamento em cota única por meio de guia própria.
8 9º. Para o requerimento “Escolha a forma de cobrança da Taxa de Re-
síduos Sólidos que deseja”, os contribuintes poderão optar por duas for-
mas de cobrança, sendo elas “Cobrança em guia especifica” ou “Cobrança
mensal com a fatura de água”, devendo-se apresentar os seguintes docu-
mentos:
| - Documento com foto;
Il - Conta de água recente;
Hll - Declaração de consentimento do proprietário quanto a desvinculação
da TRS da fatura de água e inserção do valor no cadastro imobiliário, con-
forme modelo constante no ANEXO II deste Decreto.
IV — Documento com foto do proprietário;
V - Comprovante de inscrição imobiliária.
810. Ao que versa sobre o $ 9º, caso o contribuinte solicite “Cobrança em
guia específica”, será cobrado conforme a forma de cobrança prevista no
inciso Il, do art. 3º, deste Decreto, e o solicitante fica responsável por BUS-
CAR a guia específica junto à Gerência de Tributação, localizada na Ave-
nida Planalto, 410 - Centro, em até 5 dias úteis do pedido aprovado.
$ 11. O contribuinte que, em detrimento de negociação de débitos sobre
os serviços de abastecimento de água e/ou coleta e tratamento de esgoto,
necessitar da desvinculação pontual do pagamento da TRS da conta de
água/esgoto, para um determinado mês compreendido no período de co-
brança da TRS em referência do exercício de 2023, deverá realizar pro-
cedimento de requerimento “Outras solicitações”, especificando o pedido
para que a cobrança da TRS desse período seja realizada através do tri-
butário municipal.
5 12. Para o requerimento “Solicitação da taxa social, os contribuintes
que residirem na residência e que se enquadrem nas condições previstas
no Art. 5º da Lei Municipal nº 1651/2021, e alterações posteriores, deve-
rão realizar seu cadastro de Tarifa Social junto ao Departamento Municipal
de Água e Esgoto (DEMAE), previsto pela Lei Municipal nº 1.777/2022 ou
apresentar os seguintes documentos no requerimento:
| - Documento com foto;
Il - Conta de água recente;
HI - Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas So-
ciais do Governo Federal - CadÚnico;
HI - Comprovante de inscrição imobiliária.
$ 13. Para o requerimento “Solicitação de isenção”, os contribuintes que
residirem na residência e que se enquadram nas condições previstas no
Art. 6º da Lei Municipal nº 1.651/2021, e alterações posteriores, deverão
apresentar os seguintes documentos:
| - Documento com foto;
Il - Conta de água recente;
Hll - Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas So-
ciais do Governo Federal - CadÚnico;
IV - Comprovante de inscrição imobiliária.
8 14. Os requerimentos “Solicitação de taxa social" e “Solicitação de isen-
ção” previstos nos 85 12 e 13, são provisionados exclusivamente para a
UGR em que o contribuinte reside, de modo que, em havendo mudança
de endereço, o contribuinte deverá realizar novamente o pedido para que
o benefício seja cedido a ele e retirado da UGR anterior.
diariomunicipal,org/mVamm + www.amm.org.br
$ 15. Para efeitos do parágrafo anterior, nos casos em que o contribuinte
já beneficiado requerer o benefício para outra UGR, será entendido como
mudança de endereço e o benefício será transferido para a UGR do últi-
mo requerimento, ou seja, será retirado na UGR anterior.
5 16. Os requerimentos serão analisados em até dois meses a partir da
data de solicitação protocolada nos moldes especificados no caput. Em
caso de deferimento, as alterações serão aplicadas nos valores dos me-
ses subsequentes ao deferimento, não cabendo restituições de valóres já
cobrados ou quitados.
$ 17. Nenhum requerimento isenta o contribuinte de quitar as parcelas vin-
cendas durante o período de análise do processo.
5 18. Eventuais situações de cobranças errôneas identificadas após análi-
se de solicitações devidamente fundamentadas, realizadas conforme pro-
cedimentos especificados no caput, deverão ser corrigidas de forma par-
celada ao longo do exercício, nos meses subsequentes à análise, consi-
derando descontos (quando cobrado valor maior) no valor da TRS ou reti-
ficas nos moldes previstos pelo Poder Executivo.
Art. 8º. Frente à inadimplência da TRS, caberá inscrição na Divida Ativa,
protesto, inclusão do contribuinte junto aos órgãos de proteção ao crédito
(SPC e Serasa) e execução fiscal, sempre observando os regramentos de
legislação própria.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. As disposições aqui expostas, naquilo que for compatível, terão
aplicabilidade em relação às regulamentações análogas anteriores.
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE MARÇO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
AUREA SOARES DE CAMPOS
Engenheiro Sanitarista
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 31 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretaria Adjunta de Planejamento
ANEXO | - MODELO PARA SOLICITAÇÕES
PROTOCOLO/ CARIMBO)
DADOS DO SOLICITANTE
NOMES: CCN EEE]
TELEFONEICELULAR:[E-MAIL:
[MATRÍCULA DEMAE: [NÚMERO DE HABITANTES NO LOCAL:
SOLICITAR:
(Revisão por alteração de consumo
pato si |
Revisão do cálculo da taxa
Assinado Digitalmente
==
f. 3 de Abril de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.206
E
1 - Cópia do RG e CPF do solicitante; 2 - Cópia da última conta de água
e/ou esgoto; 3 - Cópia da última conta de energia; 4 - Comprovante de ca-
dastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal
— CadÚnico, em nome da pessoa beneficiária, em caso de pedido de Taxa
Social ou Isenção; 5 - Declaração de consentimento do proprietário quanto
a desvinculação da TRSU da fatura de água e inserção do valor no cadas-
tro imobiliário, em caso de pedido de alteração da forma de cobrança; 6 -
Documento com foto do proprietário, em caso de pedido de alteração da
forma de cobrança; 7 - Comprovante da inscrição imobiliária.
ANEXO Il - MODELO DE DECLARAÇÃO DECONSENTIMENTO
DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO QUANTO A
DESVINCULAÇÃO DA TRS DA FATURA DE ÁGUA E INSERÇÃO DO
VALOR NO CADASTRO IMOBILIÁRIO
Eu, » inscrito no CPF sob nº.
, e RG nº. , Fesidente no endereço
+ bairro + na cidade de
+ proprietário da residência de inscrição imobiliária
nº, + localizada no endereço + bairro
na cidade de , DECLARO estar ciente
do pedido de desvinculação da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e
Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos — TRS, cobrada anterior-
mente junto à fatura de água e/ou esgoto, passando a cobrança dos valo-
res devidos para a inscrição imobiliária do imóvel, tornando-me responsá-
vel pela quitação dos débitos da TRS pendentes e/ou a vencer para paga-
mento em cota única.
Mediante a esta AUTORIZAÇÃO, o SOLICITANTE compromete-se a
BUSCAR a guia específica junto à Gerência de Tributação, localizada na
Avenida Planalto, 410 - Centro, em até 5 dias úteis do pedido aprovado,
estando ciente que o não pagamento da guia dentro do prazo previsto em
instrumento legal, acarretará na inscrição na Divida Ativa, protesto, inclu-
são do contribuinte (PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL) junto aos órgãos de
proteção ao crédito (SPC e Serasa) e execução fiscal, sempre observando
os regramentos de legislação própria.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
[CIDADE — ESTADO), [DATA]
NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 013
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº. 134/2022.
CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.698/
0001-90.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no
CNPJ nº. 18.009.871/0001-31.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 013, cujo objetivo é a alteração do
Disposto na CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS,
prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orça-
mentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
Água Boa-MT, 30 de março de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 003 AO CONTRATO Nº. 055/2021.
TERMO ADITIVO Nº. 003 ao Contrato nº. 055/2021 que entre si celebram
o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Ma-
to Grosso, e SEBRAE SERVIÇOS DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula terceira - DA FORMA DE EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 03
(três) meses até o dia 27 de junho de 2023.
Água Boa-MT, 24 de março de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 013/2023,
Alto Boa Vista — MT, 08 de março de 2023
DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA SE-
GREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT.
O Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e con-
siderando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de
2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já
se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utili-
zação no município de Alto Boa Vista até o dia 01/04/2023;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a trans-
parência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do
Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições
utilizado no município de Alto Boa Vista;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsa-
bilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de con-
tratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribui-
ções dos mesmos;
Assinado Digitalmente

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