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norma nº 4060/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4060 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.060, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990,
CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que “Estabelece regras para composição
e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do
CONSELHO TUTELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), altera
os arts. 132, 134, 135 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e demais
disposições anteriores em contrário, e dá outras providências.”,
CONSIDERANDO o Ofício nº 014/2023/SEC, expedido pela Gerente da Secretaria Executiva dos
Conselhos Municipais, Célia Cristina Carvalho Moreira, em 21/03/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, assim constituido:
| REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: Débora Gonçalves da Mota Cunha N
SUPLENTE: Fernanda Moreira dos Santos hà
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Amanda Guimarães de Morais Bernieri
SUPLENTE: Maria Madalena da Mata Souza Luiz
3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Barbara Maria de Souza
SUPLENTE: Gleice Santos Panteleão
Boa -MT
GERAL 265/2023
ário: 10:45
4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Rayça Alves de Carvalho Peres
SUPLENTE: Agricio Aguiar
Câmara Municipal de
PROTOCOLO
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ol ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 9) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ê
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
e GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Il. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
1. Representante dos Assistentes Sociais:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Rosena Fernandes de Sena
2. Representante dos Psicólos:
TITULAR: Lauana da Silva Santos
SUPLENTE: Anderson Kamopp
3. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Karulliny Neves da Silva
SUPLENTE: Gabriela Trentin Zandoná
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa:
TITULAR: Liliane Gomes da Silva
SUPLENTE: Verassonia Amélia Magalhães Sousa
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 21 DE MARÇO DE 2023.
MARIANO NKÍEWIC
Prefeito Municipal ||
|
SEBASTIÃO ANTONIO LÓP
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em de 21 de março de 2023.
] ) 4
hm Pit À Ares
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Po ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 :09) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br »
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
Escritório; e serviços de terceiros pessoa física e jurídica; Serviços de ter-
ceiros pessoa física e pessoa jurídica;
b) Capacitação - Fortalecimento dos Conselheiros do Município de Água
Boa. Custeio de despesas (passagens, hospedagem, alimentação) para
profissionais/palestrantes realizarem capacitação para os Conselheiros de
Direito e profissionais que atuam em serviços de atendimento ao idoso.
c) Campanhas do CMDPI/AB — Conselho Municipal dos Direitos da Pes-
soa Idosa de Água Boa: Confecção de materiais informativos, tais como:
folders, panfletos, banners, cartilhas, materiais de conferências, entre ou-
tros. Pagamento somente com orçamento rubricado pelo CMDPI-AB.
Parágrafo Único — Os recursos definidos neste artigo poderão ser ampli-
ados dependendo da captação de recursos do Fundo junto à sociedade
civil, das multas aplicadas pela Poder Judiciário ou Promotoria de Justiça,
Defensoria Pública e Termos de Ajustamentos de Conduta (TAC) dos Or-
gãos Públicos e pelas doações deduzidas do imposto de renda através do
Certificado de Captação, toda receita proveniente de Doações Incentiva-
das, Promoções será destinada as Subvenções Sociais/Projetos. Toda re-
ceita proveniente de Multas será destinada as Subvenções Sociais/Proje-
tos e Passagens e Despesas de Locomoção, instituído pelo CMDPI-AB.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o custeio total dos bens permanentes para atender o “Pro-
jeto de Guardando e Respeitando Nossa História” pelo Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa FUMID-AB, no valor de R$ 8.550,00
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Água Boa, 22 de março de 2023.
MARIA MADALENA DA MATA SOUSA LUIZ
Presidente do CMPDI
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 238, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNI-
CO, DOS SERVIDORES PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Decreto Municipal nº 2919 de 21 de ja-
neiro de 2016, Art. 3º, inciso VI, 8 2º;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR do Registro no Sistema Biométrico de Controle de
Frequência — Ponto Eletrônico, do dia 14/03/2023 até 31/12/2023, Prefei-
tura Municipal de dee Boa-MT.
ra
CE
RIBUTAÇÃO
AGENTE FISCA
(ERIGUTAS ÃO
a
AGENTE FISCAL 7210.1
ce RO
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ES
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di
BRUNO MOREIRA
ALVES
PEDRO JAIR PEREI-
RA DA PAIXAO DE FINANÇAS
Parágrafo único: compete à Chefia imediata da Secretaria Municipal de
Finanças, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo referido
servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MARÇO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 15 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta De Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 246, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNI-
CO, DO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Decreto Municipal nº 2919 de 21 de ja-
neiro de 2016, Art. 3º, inciso VI, S 2º;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR do Registro no Sistema Biométrico de Controle de
Frequência — Ponto Eletrônico, do dia 16/03/2023 até 31/12/2023, a Se-
nhora SILVANIA CANIDE MOURA, inscrito na Matricula n. º 8096.1, no
cargo de ARTESÃO SOCIAL, lotado na Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social, Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
Parágrafo único: compete à Chefia imediata da Secretaria Municipal de
Assistência Social, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo
referido servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE MARÇO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta De Planejamen
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.060, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Assinado Digitalmente
23 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.199
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal n*8.069 de 13 de julho
de 1990,
CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que “Estabelece
regras para composição e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do CONSELHO TU-
TELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te (FMDCA), altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor so-
bre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº
1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras pro-
vidências.”.
CONSIDERANDO o Oficio nº 014/2023/SEC, expedido pela Gerente da
Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, Célia Cristina Carvalho
Moreira, em 21/03/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre-
sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Dé-
bora Gonçalves da Mota Cunha SUPLENTE: Fernanda Moreira dos San-
tos
2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR:
Amanda Guimarães de Morais Bemieri SUPLENTE: Maria Madalena da
Mata Souza Luiz 3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Barbara Maria de Souza SUPLENTE: Gleice Santos Panteleão
4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Rayça Alves de Carvalho Peres
SUPLENTE: Agrício Aguiar
Hl. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Re-
presentante dos Assistentes Sociais:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Rosena Fernandes de Sena
2. Representante dos Psicólos:
TITULAR: Lauana da Silva Santos
SUPLENTE: Anderson Kamopp
3. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Karulliny Neves da Silva
SUPLENTE: Gabriela Trentin Zandoná
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água
Boa:
TITULAR: Liliane Gomes da Silva
SUPLENTE: Verassonia Amélia Magalhães Sousa
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 21 DE MARÇO
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
diariomunicipal.org/mt/amm + www,amm.org.br
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em de 21 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 248, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
“REVOGA A PORTARIA DE NOMEAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1
DE GESTOR/SETOR DEFESA CIVIL A SERVIDORA PUBLICA MUNICI-
PAL, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
e no exercício de seu cargo, e:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica REVOGADA na integra, a Portaria Municipal nº 335, de
04 de maio de 2022, que NOMEOU a Sr.º. AUREA SOARES DE CAM-
POS, FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 DE GESTOR/SETOR DEFESA Cl-
VIL a Servidora Pública Municipal, portadora da Matricula nº 6234.1.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando a Portaria Municipal nº 335/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 17 DE MARÇO
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em de 17 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.062, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO QUE REGULAMENTA A PRIORIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES
DAS MICRO EMPRESAS-ME E OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-
EPP, LOCAIS E REGIONAIS COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-
MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânicae a Lei Comple-
mentar Federal nº 123/2006;
CONSIDERANDO e Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agriculto-
res familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores indi-
viduais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, ser-
viços e obras nas compras públicas no âmbito municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nas contratações públicas municipais de bens, serviços e obras,
deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado
para as microempre- sas, empresas de pequeno porte, agricultores famili-
ares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e
Assinado Digitalmente

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