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norma nº 4061/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4061 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa"DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES JIRÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA A PLENA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E AUTÁRQUICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.061, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o marco temporal de transição
dos regimes jurídicos de contratações
públicas, para a plena aplicação da Lei federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
da Administração Pública Municipal direta e
autárquica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei
Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta e autárquica
poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos,
desde que as solicitações sejam formalmente informadas no sistema administrativo “GEXTEC",
até o dia 31 de março de 2023.
8 1º - Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação
durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
8 2º - Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é
possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou :
contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam
observados todos os seus requisitos.
Art. 2º - As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de
que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência,
observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões,
conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Administrativo
Art. 3º - Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o
artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, obrigatoriamente, até o
dia 30 de junho de 2023.
Parágrafo único - Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do
contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.
PROTOCOLO GERAL 265/2023
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Data: 06/04/2023 - Horário: 10:45
Art. 4º - As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento A
no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata 'á a
o artigo 1º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, P
até 30 de junho de 2023.
Rara do
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / A [4] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Tá : A)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 3
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE MARÇO DE 2023.
MARIANO a FILHO
Préleito Municipal
Secretário Municipal dê o e Planejamento
rea Dora jO FARIAS
Secretária Municipatde Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 21 de março de 2023.
o
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pote ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 | , e
se pio go - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br eee rerer
——— — GESTÃO 2021/2024
a 23 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.199
vada para contratação exclusiva de microempreendedores individuais, mi-
croempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 6º Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para os mi-
croempre- endedores, microempresas e empresas de pequeno porte vale-
rão para todas as aqui sições públicas e estarão expressamente previstos
no instrumento convocatório.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 8º Revogar o decreto Municipal nº 2484/2013.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PREFEITURA MUNICI-
PAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE MARÇO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças
IVANIA CEZIRA VOLPI Secretária Adjunta de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 21 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.061, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de con-
tratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e
autárquica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Mu-
nicipal direta e autárquica poderão optar por licitar ou contratar diretamen-
te com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na
Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos,
desde que as solicitações sejam formalmente informadas no sistema ad-
ministrativo “GEXTEC”, até o dia 31 de março de 2023.
S 1º - Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada
regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação
com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
S 2º - Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a
fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamen-
te, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na
Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados
todos os seus requisitos.
Art. 2º - As atas de registro de preços resultantes de licitações em que te-
nha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser
utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1
(um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, con-
forme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º - Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contrata-
ção direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário
Oficial dos Municípios, obrigatoriamente, até o dia 30 de junho de 2023.
Parágrafo único - Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à rati-
ficação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "ca-
put” deste artigo.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
Art. 4º - As contratações decorrentes de processo de credenciamento rea-
lizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto po-
derão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até
30 de junho de 2023.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições ao contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICI-
PAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE MARÇO DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração
e Planejamento FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Munici-
pal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 21 de março de 2023.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.058, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA
APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar-
tigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada
através do Decreto Municipal nº 3546, de 13 de janeiro de 2021, emite mé-
dia e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e
seis) meses de estágio probatório, contados da data de ingresso no cargo
público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados:
CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabili-
dade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a
Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO do servidor em fase
final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concur-
so Público Municipal nº. 001/2016.
DECRETA:
Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que
completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem si-
do aprovados no estágio probatório, os Servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR AVALIA-
DO
piólaino! Costa Al- 952/2020 à 04/02/ [60 |Aprovado |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE MARÇO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Assinado Digitalmente

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