| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4061 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES JIRÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA A PLENA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E AUTÁRQUICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.061, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e autárquica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta e autárquica poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que as solicitações sejam formalmente informadas no sistema administrativo “GEXTEC", até o dia 31 de março de 2023. 8 1º - Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8 2º - Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou : contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos. Art. 2º - As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório. Administrativo Art. 3º - Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, obrigatoriamente, até o dia 30 de junho de 2023. Parágrafo único - Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo. PROTOCOLO GERAL 265/2023 Câmara Municipal de Água Boa - MT Data: 06/04/2023 - Horário: 10:45 Art. 4º - As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento A no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata 'á a o artigo 1º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, P até 30 de junho de 2023. Rara do Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / A [4] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Tá : A) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 3 CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE MARÇO DE 2023. MARIANO a FILHO Préleito Municipal Secretário Municipal dê o e Planejamento rea Dora jO FARIAS Secretária Municipatde Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 21 de março de 2023. o ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pote ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 | , e se pio go - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br eee rerer ——— — GESTÃO 2021/2024 a 23 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.199 vada para contratação exclusiva de microempreendedores individuais, mi- croempresas e empresas de pequeno porte. Art. 6º Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para os mi- croempre- endedores, microempresas e empresas de pequeno porte vale- rão para todas as aqui sições públicas e estarão expressamente previstos no instrumento convocatório. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Revogar o decreto Municipal nº 2484/2013. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PREFEITURA MUNICI- PAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE MARÇO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças IVANIA CEZIRA VOLPI Secretária Adjunta de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 21 de março de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.061, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de con- tratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e autárquica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Mu- nicipal direta e autárquica poderão optar por licitar ou contratar diretamen- te com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que as solicitações sejam formalmente informadas no sistema ad- ministrativo “GEXTEC”, até o dia 31 de março de 2023. S 1º - Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. S 2º - Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamen- te, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos. Art. 2º - As atas de registro de preços resultantes de licitações em que te- nha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, con- forme estabelecido no respectivo instrumento convocatório. Art. 3º - Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contrata- ção direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, obrigatoriamente, até o dia 30 de junho de 2023. Parágrafo único - Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à rati- ficação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "ca- put” deste artigo. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br Art. 4º - As contratações decorrentes de processo de credenciamento rea- lizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto po- derão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 30 de junho de 2023. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICI- PAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE MARÇO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Munici- pal de Finanças Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 21 de março de 2023. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.058, DE 17 DE MARÇO DE 2023. DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro nos Ar- tigos 80, VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e: CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº 3546, de 13 de janeiro de 2021, emite mé- dia e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, contados da data de ingresso no cargo público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados: CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabili- dade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO do servidor em fase final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concur- so Público Municipal nº. 001/2016. DECRETA: Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem si- do aprovados no estágio probatório, os Servidores abaixo relacionados: SERVIDOR AVALIA- DO piólaino! Costa Al- 952/2020 à 04/02/ [60 |Aprovado | Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE MARÇO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Assinado Digitalmente